Mostrar mensagens com a etiqueta Santo Ofício. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Santo Ofício. Mostrar todas as mensagens

terça-feira, 8 de maio de 2012

As freguesias do concelho de Valpaços no Tribunal do Santo Ofício


Para que os nossos visitantes possam aceder mais facilmente ao documento ou documentos que pretendam consultar deste conjunto documental que temos vindo a pesquisar e a transcrever, entendemos proporcionar-lhes um acesso mais cómodo através dos atalhos respectivos às freguesias a que cada um desses documentos se relaciona. De futuro poderão aceder a este "Menú" a partir da barra lateral do presente blogue. Convém que se diga que até ao presente apenas conseguimos reunir documentação, na maioria dos casos sumária sobre pessoas que nasceram ou residiram – ou ambas as coisas – em 17 das 31 freguesias que integram o concelho de Valpaços.
Esta série documental que se encontra entre o acervo do Arquivo Nacional da Torre do Tombo do qual subscrevemos aqui no Clube de História de Valpaços a designação genérica de “Tribunal de Santo Ofício” será apresentada em duas categorias distintas designadas, também em conformidade com ANTT – Digitarq - DGA, como DILIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO e PROCESSOS referentes a pessoas que nasceram e/ou viveram em Valpaços e noutras freguesias do actual concelho e se viram envolvidas, em situações opostas, no Tribunal do Santo Ofício. No primeiro caso, os documentos relacionam-se com pessoas que se propuseram à admissão entre os “familiares do Santo Ofício”, às quais, uma vez reconhecidas as suas habilitações completas, cabia a responsabilidade de assegurar o funcionamento da máquina inquisitória nas localidades ou regiões em que residiam, denunciando e executando as prisões dos suspeitos de heresia, confiscando os bens dos condenados e cumprindo com todas as diligências ordenadas pelos inquisidores. No segundo caso, os documentos referem-se às pessoas que se encontravam no campo oposto, o dos acusados de crimes de heresia, em função de uma multiplicidade de actos praticados, acusações que podiam variar entre a blasfémia, o perjúrio, a bigamia, práticas de feitiçaria e judaizantes, entre outras estigmatizadas pela Igreja católica e seus mais acérrimos devotos. Estes documentos são um claro indicador da existência de numerosas comunidades de cristãos-novos (cripto-judeus) em certas freguesias do actual concelho de Valpaços pelos séculos XVII e XVIII, com mais representatividade em Carrazedo de Montenegro e, sobretudo, Lebução. Convém que se diga que estas duas últimas localidades adquiriram nos séculos XVIII e XIX particular dinamismo e prosperidade para o que muito contribuiu, decerto, a presença, nelas, dos “cristãos-novos” que, como se sabe, eram, na generalidade, pessoas abastadas e ligadas aos ofícios mais proveitosos e dinamizadores da economia local e regional (haja em vista nos documentos que se seguem as suas referências profissionais mais comuns: “mercadores”, “rendeiros”, “homens de negócios”…) e que se foram integrando no tecido social das mesmas localidades e da província de Trás-os-Montes, não obstante a repressão que sobre eles exercia a Santa Inquisição, como primordialmente se conclui dos mesmos documentos. Os documentos que não dispõem de representação digital, que são a maioria, são aqui apresentados na forma sinóptica e, portanto reproduzidos directamente a partir da fonte. Os restantes são apresentados em transcrições realizadas para o Clube de História de Valpaços e da responsabilidade do respectivo autor da dessas transcrições.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

DOCUMENTOS: Tribunal do Santo Ofício – VILARANDELO

Por Leonel Salvado



PROCESSO DE DIOGO DE ROXAS

CÓDIGO DE REFERÊNCIA
PT/TT/TSO-IC/025/05214
DATAS DE PRODUÇÃO
1682-01-18  a 1682-02-04

ÂMBITO E CONTEÚDO
Estatuto Social: Cristão-Novo
Crime/Acusação: Judaísmo; Heresia; Apostasia
Estatuto Profissional: Mercador
Naturalidade: Chacim
Situação Geográfica (Naturalidade): Bispado de Miranda
Morada: Vilarandelo
Situação Geográfica (Morada): Chaves - Arcebispado de Braga
Pai: Pedro Fernandes, Curtidor
Mãe: Isabel Lopes
Estado Civil: Casado
Nome do Cônjuge: Isabel do Vale
Data da Prisão: 15/04/1679
Data da Sentença: 18/01/1682
Data do Auto de Fé: 18/01/1682

Outros Dados: R.C.; FORAM PASSADOS AO RÉU TERMOS DE SOLTURA E SEGREDO EM 1682-01-21 E DE IDA EM 1682-02-04.

COTA ACTUAL
Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra, proc. 5214

DOCUMENTOS: Tribunal do Santo Ofício – TINHELA

Por Leonel Salvado


PROCESSO DE GONÇALO MARTINS

CÓDIGO DE REFERÊNCIA
PT/TT/TSO-IC/025/02247
DATAS DESCRITIVAS
26/05/1660

ÂMBITO E CONTEÚDO
Estatuto Social: Cristão-Velho
Crime/Acusação: Impedir o recto ministério do Stº ofício
Estatuto Profissional: Almocreve
Naturalidade: Tinhela
Situação Geográfica (Naturalidade): Monforte de Rio Livre - Bispado de Miranda
Morada: Torre de Moncorvo
Situação Geográfica (Morada): Arcebispado de Braga
Pai: Pedro Gonçalves da Igreja, Lavrador
Mãe: Inês Martins
Estado Civil: Casado Nome do Cônjuge: Juliana Cardoso
Data da Prisão: 28/08/1658

Outros Dados: M.M.C.; O PROCESSO NÃO TEM A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA; FOI PASSADO AO RÉU TERMO DE SOLTURA E SEGREDO EM 1660-05-26.

COTA ACTUAL
Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra, proc. 2247


PROCESSO DE GONÇALO MARTINS [o mesmo]

CÓDIGO DE REFERÊNCIA
PT/TT/TSO-IC/025/12463
DATAS DESCRITIVAS
28/08/1658

ÂMBITO E CONTEÚDO
Acusado(a) de IMPEDIR O RECTO MINISTÉRIO DO Stº OFÍCIO, com a profissão de ALMOCREVE, natural de TINHELA, de 28 anos de idade, filho de PEDRO GONÇALVES DA IGREJA, LAVRADOR e de INÊS MARTINS, CASADO com JULIANA CARDOSO. Sentença: 1 ANO DE DEGREDO PARA FORA DE SUA VILA E TERMO (TORRE DE MONCORVO).

COTA ACTUAL
Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra, proc. 2247

DOCUMENTOS: Tribunal do Santo Ofício – SONIM

Por Leonel Salvado


DILIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE INÁCIO JOSÉ MACHADO DE ABREU

CÓDIGO DE REFERÊNCIA
PT/TT/TSO-CG/A/008-002/2211
DATAS DE PRODUÇÃO
1768  a 1768

ÂMBITO E CONTEÚDO
Pretendente a secretário do Exército e Governo das Armas da Província de Trás-os-Montes, natural de Chaves, filho de João António de Abreu e de Joana Alves, natural de Sonim; neto paterno de Tomé de Abreu Machado e de D. Joana de Castro e Andrade; e materno de António Borges e de Maria Alves.

COTA ACTUAL
Tribunal do Santo Ofício, Conselho Geral, Habilitações Incompletas, doc. 2211


DILIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE JOÃO ALVES

CÓDIGO DE REFERÊNCIA
PT/TT/TSO-CG/A/008-002/2359
DATAS DE PRODUÇÃO
1793  a 1793

ÂMBITO E CONTEÚDO
Pretendente a [...], natural de Sonim, morador em ..., filho de ..., irmão de Francisco Xavier, também habilitando, viúvo de Maria José Fernandes.

COTA ACTUAL
Tribunal do Santo Ofício, Conselho Geral, Habilitações Incompletas, doc. 2359

DOCUMENTOS: Tribunal do Santo Ofício – SÃO JOÃO DA CORVEIRA

Por Leonel Salvado


PROCESSO DE BALTASAR DE SOUSA

CÓDIGO DE REFERÊNCIA
PT/TT/TSO-IC/025/00152
DATAS DE PRODUÇÃO
1711-06-01  a 1718-10-18

ÂMBITO E CONTEÚDO
Estatuto social: cristão-velho
Idade: 50 anos
Crime/Acusação: impedir o recto ministério do Santo Ofício, perjúrio
Cargos, funções, actividades: lavrador
Naturalidade: Paradela da Veiga, arcebispado de Braga
Morada: São João da Corveira, arcebispado de Braga
Pai: Leonardo Vaz de Sousa, vivia de sua fazenda
Mãe: Águeda Gonçalves
Estado civil: casado
Cônjuge: Antónia Francisca de Carvalho
Data da prisão: 18/06/1711
Sentença: auto-de-fé de 06/08/1713. Degredo para Angola, por seis anos, pagamento de sessenta mil reis à pessoa contra quem jurou falsamente, penitências espirituais, pagamento de custas.
Por despacho de 13/10/1718, foi perdoado ao réu o tempo que lhe faltava cumprir do degredo em Angola.
Contém certidão de 14/03/1714, relativa a alguns réus a serem entregues na cadeia do Porto, f. 185.
COTA ACTUAL
Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra, proc. 152

DOCUMENTOS: Tribunal do Santo Ofício – SANTA MARIA DE ÉMERES

Por Leonel Salvado



DILIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE MARTINHO DE MAGALHÃES COUTINHO

CÓDIGO DE REFERÊNCIA
PT/TT/TSO-CG/A/008-002/4793
DATAS DE PRODUÇÃO
1713  a 1713
ÂMBITO E CONTEÚDO
Pretendente a familiar, natural de Santa Maria de Emeres, morador em Cachoeira, Baía (Brasil), filho de Salvador Lopes, natural da mesma freguesia e de Antónia Magalhães, natural de Água River ou Reves; neto paterno de Francisco Fernandes Cavaco, natural de Arnóia, e de Domingas de Mesquita, natural de Trancoso; neto materno de Fernão Cardoso, natural do lugar do Cadouço, freguesia de S. Pedro; e de Maria de Andrade, natural de Água Reves.
COTA ACTUAL
Tribunal do Santo Ofício, Conselho Geral, Habilitações Incompletas, doc. 4793

DOCUMENTOS: Tribunal do Santo Ofício – PADRELA

Por Leonel Salvado



PROCESSO DE LUÍS GONÇALVES DIAS

CÓDIGO DE REFERÊNCIA
PT/TT/TSO-IC/025/03223
DATAS DESCRITIVAS
23/05/1785
ÂMBITO E CONTEÚDO
Estatuto Social: [Cristão-Velho]
Crime/Acusação: Superstição
Estatuto Profissional: Boticário
Naturalidade: Sesulfe
Situação Geográfica (Naturalidade): Valença - [Arcebispado de Braga]
Morada: Padrela
Situação Geográfica (Morada): Arcebispado de Braga
Pai: António Martins
Mãe: Maria Lopes
Estado Civil: Viúvo
Nome do Cônjuge: Catarina de Sá
Data da Apresentação: 19/05/1785
Outros Dados: M.C.; TERMO DE REPREENSÃO: 1785-05-23.
COTA ACTUAL
Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra, proc. 3223

DOCUMENTOS: Tribunal do Santo Ofício – FIÃES

Por Leonel Salvado


PROCESSO DE ISABEL DE ALVARENGA

CÓDIGO DE REFERÊNCIA
PT/TT/TSO-IC/025/02288
DATAS DE PRODUÇÃO
1662-07-05  a 1662-07-29

ÂMBITO E CONTEÚDO
Estatuto Social: 1/2 Cristã-Nova
Crime/Acusação: Judaísmo; Heresia; Apostasia
Naturalidade: Fiães
Situação Geográfica (Naturalidade): Bispado de Miranda
Morada: Lebução
Situação Geográfica (Morada): Bispado de Miranda
Pai: Sebastião de Alvarenga
Mãe: Isabel Dias
Estado Civil: Casada
Nome do Cônjuge: Jerónimo Álvares, Barbeiro
Data da Apresentação: 05/[07]/1662
Data da Prisão: 08/07/1662
Data da Sentença: 09/07/1662
Data do Auto de Fé: 09/07/1662
Outros Dados: M.C., FOLHAS SOLTAS; EM 1662-07-29, FOI-LHE DADA LICENÇA PARA SE IR.
COTA ACTUAL
Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra, proc. 2288


PROCESSO DE PAULO DE ARAÚJO

CÓDIGO DE REFERÊNCIA
PT/TT/TSO-IC/025/09599
DATAS DE PRODUÇÃO
1666-03-08  a 1666-03-18
ÂMBITO E CONTEÚDO
Estatuto Social: Cristão-Velho
Crime/Acusação: Proposição errónea, quase herética
Estatuto Profissional: Sacerdote; Cura Na Igreja de Fiães (Monforte de Rio Livre)
Naturalidade: Castanheira
Situação Geográfica (Naturalidade): Monforte de Rio Livre - Bispado de Miranda
Morada: Stª Cruz da Castanheira
Situação Geográfica (Morada): Monforte de Rio Livre - Bispado de Miranda
Pai: António de Araújo [Roda], Vivia de Sua Fazenda
Mãe: Maria Soares de Morais
Estado Civil: Solteiro
Data da Apresentação: 08/03/1666
Data da Sentença: 18/03/1666
Outros Dados: M.C., MANCHADO, COM A 1ª FOLHA SOLTA; O RÉU APRESENTOU-SE APÓS NOTIFICAÇÃO.
COTA ACTUAL
Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra, proc. 9599

DOCUMENTOS: Tribunal do Santo Ofício – ERVÕES

Por Leonel Salvado


DILIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE JOÃO GONÇALVES

CÓDIGO DE REFERÊNCIA
PT/TT/TSO-CG/A/008-002/2605
DATAS DE PRODUÇÃO
1755  a 1770
DIMENSÃO E SUPORTE
EXTENSÕES
ÂMBITO E CONTEÚDO
Natural de Valongo, freguesia de Ervões, filho de Miguel Afonso e de Ana Martins.
COTA ACTUAL
Tribunal do Santo Ofício, Conselho Geral, Habilitações Incompletas, doc. 2605


PROCESSO DE DOMINGOS DE FONTES

CÓDIGO DE REFERÊNCIA
PT/TT/TSO-IC/025/07144
DATAS DE PRODUÇÃO
1709-06-15  a 1709-08-30

ÂMBITO E CONTEÚDO
Outros Nomes: Domingos Gonçalves
Estatuto Social: [Cristão-Velho]
Crime/Acusação: Solicitação
Estatuto Profissional: Capelão da Religião de Malta; Vigário da F. de S. João Baptista de Ervões
Naturalidade: Fontes
Situação Geográfica (Naturalidade): Arcebispado de Braga
Morada: Ervões
Situação Geográfica (Morada): Chaves - Arcebispado de Braga
Código Idade: 37 Ou 38 Anos
Pai: Gonçalo Gonçalves Fontes, Lavrador
Mãe: Maria Rodrigues
Estado Civil: Solteiro
Data da Apresentação: 15/06/1709
Data da Sentença: 30/08/1709
Outros Dados: M.C.; O RÉU APRESENTOU-SE, FOI OUVIDO E, EM 1709-06-18, TEVE LICENÇA PARA SE IR; NOTIFICADO, APRESENTOU-SE, PELA 2ª VEZ, EM 1709-08-03; RECONCILIADO, FOI-LHE PASSADO TERMO DE SEGREDO E LICENÇA EM 1709-08-31.
COTA ACTUAL
Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra, proc. 7144

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

DOCUMENTOS: Tribunal do Santo Ofício – VEIGA DE LILA

Por Leonel Salvado



Nota prévia: Os documentos que não dispõe de representação digital, que são a maioria, são aqui apresentados na forma sinóptica e, portanto reproduzidos directamente a partir da fonte. Os restantes são apresentados em transcrições realizadas para o Clube de História de Valpaços e da responsabilidade do respectivo autor da dessas transcrições. O caso presente é o de uma Cristã-Velha, Ana Gomes, natural de VEIGA DE LILA e moradora em Lisboa que na 2.ª metade do século XVII se viu acusada de Bigamia e foi condenada pelo Tribunal do Santo Ofício e cujo processo, com representação digital, pode ser consultado na íntegra na ANTT / Digitarq. Dgarq. Para aceder ao processo completo em versão digitalizada, disponibilizada pela ANTT, clique na imagem que se segue (acesso por vezes condicionado!).

PROCESSO DE ANA GOMES (sinopse)
DATAS DE PRODUÇÃO: 1669-12-02 [?] a 1671-07-24 [?].   

ÂMBITO E CONTEÚDO
Ana Gomes, CRISTÃ-VELHA, com 26 anos de idade, natural do lugar de VEIGA DE LILA, termo de Chaves, moradora em Lisboa, filha de Gaspar Gomes, trabalhador e de Isabel Fernandes, casada com Amaro Gonçalves, trabalhador, acusada de BIGAMIA, foi presa em 17/12/1670.
Sentença: Auto-de-fé de 21/06/1671. Ir ao auto-de-fé com vela acesa na mão, abjuração de leve, açoitada publicamente, degredo para o Brasil, por sete anos, cárcere a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé católica, penitências espirituais, pagamento de custas.
A ré casou segunda vez com Manuel Martins, trabalhador.  
COTA ACTUAL: Tribunal do Santo Oficio, Inquisição de Lisboa, processo 8864.
COTA ANTIGA: Ano 1671, estante 8, maço 23, n.º 14.

Fonte: http://digitarq.dgarq.gov.pt (publicação autorizada para o Clube de História de Valpaços).

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

DOCUMENTOS: Tribunal do Santo Ofício – SANTA VALHA

Por Leonel Salvado



A – DILIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

1. DILIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE MARIANA JOSEFA

RELAÇÃO COM SANTA VALHA: Filha de Natural
DATAS DE PRODUÇÃO:  1715  a 1715

ÂMBITO E CONTEÚDO
Mariana Joseja, pretendente a ama [do Paço], natural e moradora em Lisboa, filha de Bartolomeu Rodrigues, natural de SANTA VALHA, termo da antiga vila de Monforte de Rio Livre, do bispado de Miranda do Douro, e de Maria da Conceição, irlandesa; neta paterna de Mateus Gonçalves e de Catarina Rodrigues, naturais e moradores em Santa Valha.

Casada com Mateus Spadini, natural de Livorno (Itália).

COTA ACTUAL: Tribunal do Santo Oficio, Conselho Geral, Habilitações de Mullheres, mç. 4, doc. 17.



B – PROCESSOS DA INQUISIÇÃO

1. PROCESSO DE DUARTE CHAVES
DATAS DE PRODUÇÃO: 1704-06-25  a 1705-05-11

ÂMBITO E CONTEÚDO
Duarte Chaves, CRISTÃO-NOVO , com 46 anos de idade, sem ofício, solteiro, natural de SANTA VALHA, termo de Monforte de Rio Livre, bispado de Miranda, morador no mesmo lugar, filho de Luís Chaves, cristão-novo, sapateiro, e de Mécia Álvares, cristã-nova,  acusado de culpas de JUDAÍSMO, foi preso em 19/07/1704.

O réu FALECEU NOS CÁRCERES DA INQUISIÇÃO, em 11/05/1705.

Sentença: Auto-de-fé de 24/07/1706. Seus ossos enterrados em sepultura eclesiástica, oferecer a Deus, por sua alma, sacrifícios e sufrágios da igreja. Foi ordenado que a sentença do mesmo fosse lida em auto-de-fé.

O réu dizia ser judeu, não queria ser nomeado por cristão-novo, porque considerava que só os mouros, depois de baptizados, eram cristãos-novos.

COTA ACTUAL: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra, processo 533.


2. PROCESSO DE MARIA CHAVES
DATAS DE PRODUÇÃO: 1679-04-18 a 1682-02-05

ÂMBITO E CONTEÚDO

Maria Chaves, MEIA CRISTÃ-NOVA, com 46 anos de idade, natural de SANTA VALHA, termo Monforte de Rio Livre, bispado de Miranda, moradora no mesmo lugar, filha de Baltasar de Chaves, cristão-velho, e de Branca Dias, cristã-nova, casada com António de Tovar, parte de cristão-novo, mercador, acusada de culpas de JUDAÍSMO, foi presa em 18/04/1679.

Sentença: Auto-de-fé de 18/01/1682. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé, penitências espirituais.

Por despacho de 05/02/1682, foi-lhe tirado o hábito penitencial, dada licença para ir para qualquer parte do reino, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa, e foram-lhe impostas penitências espirituais.

COTA ACTUAL: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra, processo 1007.

Fonte: http://digitarq.dgarq.gov.pt (publicação autorizada para o Clube de História de Valpaços).

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

DOCUMENTOS: Tribunal do Santo Ofício – LEBUÇÃO 4.ª Parte

Por Leonel Salvado




DOCUMENTOS: sinopses dos 12 (13) restantes processos, de um total de 32-34, que analisei e que decorreram no Tribunal do Santo Ofício, respeitantes a naturais e/ou moradores da freguesia de Lebução, a grande maioria deles decorrentes na segunda década da segunda metade do século XVII, o último dos quais pode ser consultado, na totalidade, em representação digital disponibilizada pela ANTT.


PROCESSO DE ANTÓNIA HENRIQUES
Datas de produção: 1662-09-02 a 1664-10-26

Antónia Henriques, CRISTÃ-NOVA, natural de Verín, Galiza - Espanha, moradora em LEBUÇÃO, bispado de Miranda, filha de António Fernandes, tratante, e de Antónia Rodrigues, solteira, acusado de culpas de JUDAÍSMO, HERESIA e APOSTASIA, apresentada em 23/09/1662, foi sentenciado e levado a Auto de Fé em 26/10/1664.
Ouvida, foi-lhe passado termo de segredo e dada licença para se ir em 1662-09-09; notificada, apresentou-se, pela 2ª vez, em 1663-08-20; mais tarde foi reconciliada; foi-lhe passado termo de soltura e segredo em 1664-11-01; em 1664-11-15, foi-lhe dada licença para se ir.
Cota actual: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra – processo 4933.


PROCESSO DE MARIA MENDES
Datas de produção: 16/05/27-26/10/1664

Maria Mendes, ¼ de CRISTÃ-NOVA, natural de LEBUÇÃO, termo de Monforte de Rio Livre, Bispado de Miranda, moradora no mesmo lugar, filha de António Pires, lavrador, e de Guimar Mendes, solteira, acusada e culpas de JUDAÍSMO, HERESIA e APOSTASIA, foi presa em 19/07/1662, sentenciada 26/10/1664 e realizado Auto de Fé. A RÉ FALECERA NOS CÁRCARES DO SNTO OFÍCIO EM 27-05-1664.
Cota actual: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra, processo 5665.


PROCESSO DE JOÃO LOPES DIAS
Datas de produção: 1662-07-05 a 1662-07-09

João Lopes Dias, CRISTÃO-NOVO, mercador, natural de Sambade, Alfândega - Arcebispado de Braga, morador em LEBUÇÃO, termo de Monforte de Rio Livre – Bispado de Miranda, filho de André Lopes dias, mercador, e de Brites de Leão, casado com Helena Correia, acusado de culpas de JUDAÍSMO, HERESIA e APOSTASIA apresentado a 5/07/1662, preso a 8/7/1662, foi sentenciado a 9/07/1662 com Auto de Fé na mesma data. Foi-lhe passado termo de soltura e segredo em 10-07-1662. Fez mais confissão em 24-07-1662 e foi-lhe passado termo de ida em 29-07-1667.
Cota actual: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra, processo 6346.


PROCESSO DE CLARA CORREIA
Datas de produção: 16/05/28 – 26/05/1669

Clara Correia, CRISTÃ-NOVA, natural de LEBUÇÃO, termo de Monforte de Rio Livre – Bispado de Miranda, moradora no mesmo lugar, com cerca de 30 anos de idade, filha de António Correia, mercador, e de Antónia Cardoso, solteira, acusada de culpas de JUDAÍSMO, HERESIA e APOSTASIA apresentada em 11/04/1669, foi sentenciada em 26/05/1669 com Auto de Fé na mesma data. Foi-lhe passado termo de soltura e segredo em 28-05-1669.
Cota actual: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra, processo 6493.


PROCESSO DE RAFAEL JOSÉ PIMENTEL
Datas de produção: //1753 – 24/01/1753

Rafael José Pimentel, CRISTÃO-NOVO, homem de negócio, natural de Rebordelo – Bispado de Miranda, morador em LEBUÇÃO, do mesmo Bispado, com cerca de 37 anos de idade, filho de João Pimentel, homem de negócio, e de Maria Nunes, casado com Florinda Rosa, a Matilde, ou Florinda Rosa Matilde, acusado de culpas de JUDAÍSMO, HERESIA e APOSTASIA, apresentado em 24/01/1753, preso a 11/05/1753 foi sentenciado e foi a Auto de Fé no mesmo ano, em dia e mês não determinados. O réu apresentou-se após notificação; mais tarde foi preso e reconciliado; foram-lhe passados termos de soltura e segredo em data indeterminada e de ida e penitência em dia indeterminado do mês de Agosto de 1753.
Cota actual: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra, processo 7869.


PROCESSO DE HELENA CORREIA             
Datas de produção: 1662-07-09 a 1662-07-29

Helena Correia, CRISTÃ-NOVA, natural de Vila Flor – Arcebispado de Braga, moradora em LEBUÇÃO, termo de Monforte de Rio Livre – Bispado de Miranda, filha de Pedro Dias de Mesquita, médico, e de Violante Henriques, casada com João Lopes Dias, mercador, acusada de culpas de JUDAÍSMO, HERESIA e APOSTASIA,  apresentada em 03/07/1662 foi sentenciada e levada a Auto de Fé em 09/07/1662. Foi passado à ré termo de soltura e segredo em 1662-07-01; em 1662-07-29, foi-lhe dada licença para se ir.
Cota actual: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra, processo 7869.


PROCESSO DE HELENA CORREIA
Datas de produção:  1669-09-09 a 1673-03-26

Helena Correia, CRISTÃ-NOVA, natural de LEBUÇÃO, termo de Monforte de Rio Livre – Arcebispado de Braga, moradora no mesmo lugar, de 44 anos de idade, filha de António Correia, mercador, e de Antónia Cardoso, casada com Manuel de Campos, mercador, acusada de culpas de JUDAÍSMO, HERESIA e APOSTASIA apresentada em 09/09/1669, foi sentenciada e leva a Auto de Fé em 12/03/1673. A ré, quando se apresentou tinha 40 anos de idade; ouvida, foi-lhe dada, no dia seguinte, licença para se ir para a sua terra (Lebução, Monforte de Rio Livre); foi reconciliada; foram-lhe passados termos de soltura e segredo e de ida em 1673-03-26.
Cota actual: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra, processo 9186.


PROCESSO DE JOSEFA DA COSTA
Datas de produção: 1662-06-03 a 1664-11-08

Josefa da Costa, ½ CRISTÃ-NOVA, natural de LEBUÇÃO, termo de Monforte de Rio Livre – Bispado de Miranda, moradora no mesmo lugar, filha de Baltasar da Costa, almocreve, e de Isabel Mendes, solteira, acusada de culpas de JUDAÍSMO, HERESIA e APOSTASIA, presa a 03/06/1662 foi sentenciada e levada a Auto de Fé a 26/10/1664. Foram passados à ré termo de soltura e segredo em 1664-11-08 e de ida em 1664-[11]-15.
 Cota actual: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra, processo 9286.


PROCESSO DE ALEXANDRE JOSÉ DA COSTA
Datas descritivas: 13/11/1752

Alexandre José da Costa ou Alexandre da Costa, CRISTÃO-NOVO, sem ofício, natural de LEBUÇÃO, Bispado de Miranda, morador em Anelhe, termo de Chaves – Arcebispado de Braga, filho de Baltasar Cardoso, homem de negócio, e de Teresa Maria de Campos Pereira, casado com Brites Maria Caetano, acusado de culpas de JUDAÍSMO, HERESIA e APOSTASIA, apresentado em 13/11/1752. O réus apresentou-se, foi ouvido e 2 dias depois, teve licença para ir para a sua terra (Anelhe, Chaves); no fim do processo, que não tem sentença, há uma carta, em que o réu diz ter mais culpas que confessar.
Cota actual: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra, processo 9868.


PROCESSOS DE JOÃO LOPES DIAS e MANUEL DA FONSECA
Datas de produção: 1660-09-22 a 1661-01-18

João Lopes Dias e Manuel da Fonseca, CRISTÃOS-NOVOS, naturalidades e profissões indeterminadas, moradores em LEBUÇÃO, casados, nome dos cônjuges desconhecidos, foram acusados de culpas de IMPEDIR O RECTO MINISTÉRIO DO SANTO OFÍCIO e FAUTORIA DE HEREGES (cristãos-novos). Os processos constam apenas de interrogatórios de testemunha contra os réus (João Lopes Dias e de Manuel da Fonseca); é um sumário dos passadores de Lebução; 1ªa data: 1660-09-22; última data: 1661-01-18.
Cota actual: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra, processo 9935.


PROCESSO DE BRÁS CARDOSO
Datas descritivas: //-11/04/1669

Brás Cardoso, CRISTÃO-NOVO, mercador, de 42 anos de idade, natural de LEBUÇÃO, termo e Monforte de Rio Livre – Bispado de Miranda, morador no mesmo lugar, filho de António Correia, mercador, e de Antónia Cardoso, solteiro, acusado de culpas de JUDAÍSMO, HERESIA e APOSTASIA, apresentado em [11]/[04]/[1669], foi sentenciado e levado a Auto de Fé em data(s) indeterminada(s). O réu apresentou-se voluntariamente. Não se conseguem ler as datas da publicação da sentença e do Auto de Fé, do termo de [soltura e segredo] e do termo em como lhe foi levantado o cárcere.
Cota actual: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra, processo 10095.


PROCESSO DE CATARINA CORREIA
Datas de produção: 1669-04-11 a 1669-05-26

Catarina Correia, CRISTÃ-NOVA, natural de LEBUÇÃO, termo de Monforte de Rio Livre – [Bispado de Miranda], moradora no mesmo lugar, filha de António Correira, mercador e de Antónia Cardoso, solteira, acusada de culpas de JUDAÍSMO, HERESIA e APOSTASIA, apresentada em 11/04/1669, foi sentenciada e lavada a Auto de Fé em 26/05/1669. A ré apresentou-se voluntariamente; esteve em Castela, em Leão e na Galiza.
 Cota actual: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra, processo 10489.


PROCESSO DE MARIA ROSA LUÍSA DE CAMPOS
Datas de produção:  1752-07-20 [?] – 1754-05-25 [?].

Maria Rosa Luísa de Campos, CRISTÃ-NOVA, com 30 anos de idade, natural de LEBUÇÃO, [termo de Monforte de Rio Livre] – Bispado de Miranda, moradora em Lisboa, filha de Baltasar Mendes Cardoso, cristão-novo, homem de noegócio, e de Teresa Maria de Campos, cristã-nova, casada com Francisco Rodrigues Álvares, homem de negócio, acusada de culpas de JUDAÍSMO, presa em 02/07/1752, foi sentenciada e levada a Auto de Fé privado em 19/05/1754. [Sentença]: Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé católica, penitências espirituais.
Cota actual: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra, processo 11235.

Fonte: http://digitarq.dagarq.gov.pt


Para aceder ao processo completo de Maria Rosa Luísa de Campos disponível em versão digitalizada no ANTT, clique na imagem (acesso por vezes condicionado!).


TERMINA LEBUÇÃO                                       REGRESSAR AO MENÚ

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

DOCUMENTOS: Tribunal do Santo Ofício – LEBUÇÃO 3.ª Parte

Por Leonel Salvado



 PROCESSOS

DOCUMENTOS: sinopses dos 17 processos, de um total de 34, que analisei e que decorreram no Tribunal do Santo Ofício, respeitantes a naturais e/ou moradores da freguesia de Lebução, a grande maioria deles decorrentes na segunda década da segunda metade do século XVII.

PROCESSO DE [Anónima]
Datas de produção: 1590-07-07 a 1590-07-20.
[Anónima], cristã-nova, moradora em LEBUÇÃO, termo de Monforte de Rio Livre, Bispado de Miranda, casada com Pedro Gonçalves, almocreve, acusada de culpas de BLASFÉMIAS. O nome da ré não é mencionado no processo. Este decorreu antes do perdão geral concedido pelo Papa aos cristãos-novos em 1604.
Cota actual: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra - processo 105.

PROCESSO DE ANTÓNIA CARDOSO
Datas de produção: 1659-02-08 a 1662-07-09
Antónia Cardoso, cristã-nova, de vinte e seis anos de idade, natural de Vinhais, Bispado de Miranda, moradora em LEBUÇÃO, termo de Monforte de Rio Livre, do mesmo bispado, filha de Manuel Mendes, cristão-novo, mercador, e de Violante Dias, cristã-nova, casada com Pedro Nunes, cristão-novo, mercador, acusada de culpas de JUDAÍSMO, presa em 05/03/1659, com auto-de-fé. Sentença em 09/07/1662: Sentença Absoluta na forma de direito, sepultura eclesiástica, oferecer a Deus, por sua alma, sacrifícios e sufrágios da Igreja; foi ordenado que a sentença da mesma fosse lida em auto-de-fé.
A ré faleceu nos cárceres da Inquisição em 27/06/1661.
Cota actual: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra – processo 429.

PROCESSO DE LOPO NUNES
Datas de produção: 1662-06-21 a 1667-12-15.
Lopo Nunes, cristão-novo, de trinta anos de idade, mercador, natural de Bragança, Bispado de Miranda, morador em LEBUÇÃO, termo de Monforte de Rio Livre, bispado de Miranda, filho de Domingos Nunes, cristão-novo, mercador, e de Jerónima da Costa, cristã-nova, casado com Isabel Cardoso, acusado de culpas de JUDAÍSMO, preso em 19/07/1662.
Sentença:  Auto-de-fé de 20/11/1664, confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e habito penitencial perpétuo, instrução na fé, penitências espirituais.
Por Despacho de 20/11/1664, foi dada licença ao réu, que lhe foi assinada por cárcere, para ir para o lugar de LEBUÇÃO, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa.
Por Despacho de 08/02/1667, foi-lhe levantada a pena de cárcere e tirado o hábito penitencial e comutados em penitências espirituais.
Cota actual: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra – processo 1145.

PROCESSO DE LEONOR NUNES
Datas de produção: 1662-06-03 a 1662-07-17.
Leonor Nunes, um quarto de cristã-nova, de quarenta anos de idade, natural de LEBUÇÃO, termo de Monforte de Rio Livre, Bispado de Miranda, moradora no mesmo lugar, filha de António Pires, cristão-velho, almocreve, e de Guiomar Mendes, cristã-nova, casada com Manuel de Castro, sapateiro, acusada de culpas de JUDAÍSMO, foi presa em 03/06/1662.
Sentença: Auto-de-fé de 09/07/1662, confisco de bens, ir ao Auto-de-fé, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé, penas e penitências espirituais.
Aos 18 de Julho de 1662 foi passado á ré termo de segredo e soltura. Depois de reconciliada, confessou mais culpas em 17 de Julho de 1662; no mesmo dia foi-lhe concedida licença para se ir onde quisesse, desde que não fosse para fora do Reino.
O processo n.º 1373 da Inquisição de Coimbra pertence ao marido da ré.
Cota actual: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra – processo 1371.

PROCESSO DE MANUEL DE CASTRO
Datas de produção: 1660-09-01 a 1662-07-28
Manuel de Castro, cristão-novo, de trinta anos de idade, sapateiro e feitor das alfândegas de Trás-os-Montes, natural de Quintela de Lampaças, Bragança, morador em LEBUÇÃO, termo de Monforte de Rio Livre, Bispado de Miranda, filho de Pedro de Castro, cristão-novo, sapateiro, e de Isabel Dias, cristã-nova, casado com Leonor Nunes, acusado de culpas de JUDAÍSMO, preso em 01/09/1660.
Sentença: Auto-de-fé de 09/07/1662, confisco de bens, ir ao auto-de-fé, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo, instrução na fé, penas e penitências espirituais.
Aos 10 de Julho de 1662, foi passado ao réu termo de segredo e soltura. Depois de reconciliado, confessou mais culpas em 15 de Julho de 1662. Em 28 de Julho do mesmo ano foi concedida licença ao réu para ir para Bragança.
O processo da Inquisição de Coimbra n.º 1371 pertence à mulher do réu.
Cota actual: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra – processo 1373.

PROCESSO DE LEONOR NUNES
Datas de produção: 1662-06-03 a 1664-11-15
Leonor Nunes, cristã-nova, de trinta e cinco anos de idade, natural de Vinhais, Bispado de Miranda, moradora em LEBUÇÃO, termo de Monforte de Rio Livre, do mesmo Bispado, filha de Manuel Mendes, cristão-novo, médico, e de Brites Nunes, cristã-nova, casada com Manuel da Fonseca, mercador, acusada de culpas de JUDAÍSMO, HERESIA e APOSTASIA, presa em 03/06/1662.
Sentença: Auto-de-fé de 26/10/1664, confisco de bens, ir ao auto-de-fé, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé, penas e penitências espirituais.
Aos 15 de Novembro de 1664 foi passado à ré termo de segredo e soltura e no mesmo dia foi-lhe concedida licença para se ir.
Cota actual: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra – processo 1377.

PROCESSO DE ISABEL DE ALVARENGA
Datas de produção: 1662-07-05 a 1662-07-29
Isabel de Alvarenga, meia cristã-nova, natural de Fiães, Bispado de Miranda, moradora em LEBUÇÃO, do mesmo bispado, filha de Sebastião de Alvarenga e de Isabel Dias, casada com Jerónimo Álvares, barbeiro, acusada de crimes de JUDAÍSMO, HERESIA, APOSTASIA, apresentada em 05/[07]/1662, foi presa em 08/07/1662 e sentenciada em 09/07/1662.
Sentença: Auto-de-fé de 09/07/1662.
Em 1662-07-29 foi-lhe concedida licença para se ir.
Cota actual: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra – processo 2288.

PROCESSO DE HELENA CORREIA
Datas de produção: 1662-09-04 a 1662-09-11
Helena Correia, cristã-nova, natural de LEBUÇÃO, termo de Monforte de Rio Livre, Bispado de Miranda, moradora no mesmo lugar, filha de João Dias, mercador, e de Leonor Nunes, solteira, acusada de culpas de JUDAÍSMO, HERESIA e APOSTASIA, apresentada em 04/09/1662, foi presa e sentenciada em 09/09/1662.
Foi passada à ré termo de ida de, 1662-09-11
Cota actual: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra – processo 2809.

PROCESSO DE ISABEL NUNES
Datas de produção: 1659-03-05 a 1662-07-09
Isabel Nunes, cristã-nova, natural de LEBUÇÃO, termo de Monforte de Rio Livre, Bispado de Miranda, moradora no mesmo lugar, filha de Duarte Cardoso, mercador, e de Violante da Costa, solteira, acusada de culpas de JUDAÍSMO, HERESIA e APOSTASIA, presa em 05/03/1659 e sentenciada em 09/07/1662.
Sentença: Auto-de-fé em 09/07/1662.
Foi passado à ré termo de soltura e segredo em 1662-07-10. Depois de reconciliada, confessou mais culpas em 1622-07-20. Em 1662-07-29 foi-lhe dada licença para ir para onde quisesse.
Cota actual: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra – processo 2844.

PROCESSO DE MANUEL DA FONSECA
Datas de produção: 1662-06-14 a 1662-08-11
Manuel da Fonseca, cristão-novo, mercador e tratante, natural de LEBUÇÃO, termo de Monforte de Rio Livre, Bispado de Miranda, morador no mesmo lugar, filho de Domingos Garcia, sem ofício, e de Catarina de Sousa, solteiro, acusado de culpas de JUDAÍSMO, HERESIA e APOSTASIA, apresentado em 14/06/1662, foi sentenciado em 11/08/1662.
Foi ouvido e, em 1662-06-17 obteve licença para se ir. Em 1662-08-08 apresentou-se, pela segunda vez, e foi reconciliado. Foi-lhe passado termo de segredo e licença para se ir em 1662-08-12.
Cota actual: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra – processo 2847.

PROCESSO DE BRANCA GOMES
Datas de produção: 1664-10-26 a 1664-11-15
Branca Gomes, cristã-nova, natural de Mirandela, Bispado de Miranda, moradora em LEBUÇÃO, termo de Monforte de Rio Livre, do mesmo Bispado, filha de Gaspar Lopes, mercador, e de Violante Gomes, viúva de Luís Álvares, mercador, acusada de culpas de JUDAÍSMO, HERESIA e APOSTASIA, presa em 10/06/1662, foi sentenciada em 26/10/1664 com auto-de fé em 26/10/1664.
Foram passados à ré, termos de soltura e segredo em 1664-11-08 e de ida e penitência em 1664-11-15.
Cota actual: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra – processo 3395

PROCESSO DE MANUEL CAMPOS
Datas de produção: 1683-02-21 a 1683-03-05
Manuel de Campos, cristão-novo, mercador, natural de Vila Flor, Arcebispado de Braga, morador em LEBUÇÃO, termo de Monforte de Rio Livre, Bispado de Miranda, com cerca de 54 anos, filho de Pedro Dias de Mesquita, médico, e de Violante Henriques, casado com Helena Correia, acusado de culpadas de JUDAÍSMO, HERESIA e APOSTASIA, apresentado em 09/09/1669, foi sentenciado e levado a auto-de-fé em 21/02/1683.
O réu apresentou-se com 41 anos de idade, foi ouvido e, em 1669-09-13, obteve licença para ir para a sua terra (Lebução). Mais tarde foi reconciliado; foi-lhe passado termo de ida e penitência em 1683-03-05.
Cota actual: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra – processo 3446

PROCESSO DE JERÓNIMO ALVES
Datas de produção: 1662-07-09 a 1662-07-29
Jerónimo Alves, cristão-novo, barbeiro, natural de LEBUÇÃO, termo de Monforte de Rio Livre, Bispado de Miranda, morador no mesmo lugar, filho de Jerónimo Alves, tratante, e de Maria Rodrigues, casado com Isabel de Alvarenga, acusado de culpas de JUDAÍSMO, HERESIA e APOSTASIA, apresentado em 05/07/1662, preso em 08/07/1662 foi sentenciado e levado a auto-de-fé em 09/07/1662.
Foi passado ao réu termo de soltura e segredo em 1662-07-10. Em 1662-07-29 foi-lhe dada licença para se ir.
Cota actual: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra – processo 3455.

PROCESSO DE BALTASAR COSTA
Datas de produção: 1664-10-26 a 1664-11-15
Baltasar Costa, meio cristão-novo, almocreve, natural de LEBUÇÃO, termo de Monforte de Rio Livre, Bispado de Miranda, morador no mesmo lugar, filho de Garcia Alves, mercador, e de Ana Gonçalves, viúvo de Isabel Mendes, acusado de culpas de JUDAÍSMO, HERESIA e APOSTASIA, preso em 03/06/1662, foi sentenciado e levado a Auto-de-fé em 26/10/1664.
Foi passado ao réu termo de soltura e segredo em 1664-10-28. Em 1664-11-15, foi-lhe dada licença para ir para a sua terra (Lebução).
Cota actual: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra – processo 3499.

PROCESSO DE MANUEL DA FONSECA
Datas de produção: 1664-10-26 a 1664-11-15
Manuel da Fonseca, três quartos de cristão-novo, mercador, natural de LEBUÇÃO, termo de Monforte de Rio Livre, Bispado de Miranda, morador no mesmo lugar, filho de António Salgado, mercador, e de Isabel de Alvarenga, casado com Leonor Nunes, acusado de culpas de JUDAÍSMO, HERESIA e APOSTASIA, preso em 03/06/1662, foi sentenciado e levado a Auto-de-fé em 26/10/1664.
Foram passados ao réu termos de soltura e segredo em 1664-10-28 e de ida (para Lebução) em 1664-11-15.
Cota actual: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra – processo 3584.

PROCESSO DE JOSÉ MENDES
Datas de produção: 1664-04-30 a 1665-01-10
José Mendes, cristão-velho, soldado de Infantaria na Companhia de Manuel Brandão, na Praça de Chaves, natural de LEBUÇÃO, termo de Monforte de Rio Livre, Bispado de Miranda, morador no mesmo lugar, filho de Gaspar Mendes, alfaiate, e de Maria Martins, solteiro, acusado de culpas de JUDAÍSMO, foi sentenciado em 10/01/1665.
O réu estava preso na Cadeia Pública de Coimbra. A primeira sessão do processo foi em 1664-04-30. O processo não tem acórdão.
Cota actual: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra – processo 3715.

PROCESSO DE EMERÊNCIA DA COSTA
Datas de produção: 1664-10-26 a 1664-11-20
Emerência da Costa, meia cristã-nova, com cerca de 30 anos de idade, natural de LEBUÇÃO, termo de Monforte de Rio Livre, Bispado de Miranda, moradora no mesmo lugar, filha de Baltasar da Costa, almocreve, e de Isabel Mendes, solteira, acusada de culpas de JUDAÍSMO, HERESIA e APOSTASIA, presa em 05/06/166, foi sentenciada e levada a Auto-de-fé em 26/10/1664.
Foi passado à ré termo de soltura e segredo em 1664-11-10. Em 1664-11-20, foi-lhe dada licença para se ir.
Cota actual: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra – processo 4410.

Fonte: http://digitarq.dgarq.gov.pt



VOLTAR AO MENÚ                                                            CONTINUAR

domingo, 13 de novembro de 2011

DOCUMENTOS: Tribunal do Santo Ofício – LEBUÇÃO 2.ª Parte

Por Leonel Salvado



O PROCESSO DE JOSEFA TERESA (Continuação)

DOCUMENTO: transcrição parcial

Outra Culpa contra a mesma ré Josefa Teresa.

Do processo de Isabel Henriques, cristã-nova, solteira, filha de Domingos Lopes, ferreiro, natural de Vila de Alpadrinha, Bispado da Guarda, e moradora nesta cidade de Lisboa.
A qual se apresentou de culpas de Judaísmo nesta Inquisição de Lisboa em 17 de Dezembro de 1750, em que disse ter vinte e quatro anos de idade; deu-se-lhe curador, fez-se-lhe a sessão de genealogia e crença, foi recebida no grémio e união da Santa Madre Igreja por assento da Mesa de 15 de Maio de 1752, depois do que confessou mais em seis de Setembro do mesmo ano, em que disse da ré, ouviu sua sentença no auto público da fé que se celebrou na igreja de São Domingos de Lisboa em 24 de Setembro de 1752.

Aos seis de Setembro de 1752, em Lisboa, nos Estados e Casa primeira das audiências da Santa Inquisição, estando ali, na de manhã, o Senhor Inquisidor Luís Barata de Lima mandou vir perante si, por pedir audiência, a Isabel Henriques, ré presa contida nestes autos e, sendo presente por dizer o que dirá para continuar a sua confissão, lhe foi dado o juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs sua mão, sob cargo do qual lhe foi mandado dizer verdade e ter segredo, o que tudo prometeu cumprir, e logo disse que era de mais lembrada.
Disse mais que, haverá seis meses e meio, pouco mais ou menos, nesta cidade de Lisboa e casa de Josefa Teresa, cristã-nova, casada com José Rodrigues Álvares, homem de negócio, filha de Baltazar Mendes, da mesma ocupação, não sabe o nome da mãe, natural do Lugar de LEBUÇÃO, não sabe que fosse presa ou apresentada, se achou com ela e, estando ambas sós entre práticas, se declararam por crentes e observantes da Lei de Moisés para salvação de suas almas, e não falaram em cerimónias nem passaram mais, nem disseram quem os havia ensinado, nem com quem mais se comunicaram, e se fiaram uns dos outros por parentes, amigos e da mesma nação, e mais não disse, nem ao costume, e, sendo-lhe lida esta confissão, disse estava escrita na verdade; e assinaram comigo, que assinei pela ré, de seu rodo e consentimento por não saber escrever, e com seu Curador e com o dito Senhoe Inquisidor. André Corsino de Figueiredo o escrevi = Luís Baratada de Lima = André Corsino de Figueiredo = Clemente Xavier dos Santos.

Crédito
André Corsino de Figueiredo, Notário que escrevi a confissão retro da ré, Isabel Henriques, nela contida, certifico dizer-me o Senhor Inquisidor Luís Barata de Lima, lhe dava crédito ordinário, e o mesmo lhe dou eu, de que passei o presente, de mandado do dito Senhor Inquisidor, e assinei, Lisboa, no Santo Ofício, 6 de Setembro de 1752. Luís Barata de Lima = André Corsino de Figueiredo.

[Interpõem-se no presente processo mais confissões de culpas de Judaísmo com Josefa Teresa dos cinco restantes confitentes, apresentados ou presos, nomeados na 1ª Parte desta transcrição, bem como os respectivos créditos atribuídos pelos Inquisidores que foram na ordem de quatro “ordinários” e um “diminuto” e as respectivas trasladações notariais]

[Declaração de bens]
Perguntada que bens de raiz tem de que tivesse de pagar ao tempo de sua prisão, se são de morgado, capela, prazo ou Factorum Eclesiástico ou secular ou tem outro algum encargo; que bens móveis tinha, peças de ouro ou prata, direitos e acções contra algumas pessoas ou estas contra ela, que dívidas lhe devem ou está devendo, que conhecimentos, letras ou outros papéis tinha em seu poder ou mão alheia.

Disse que ela não tem bens alguns de raiz, e móveis os seguintes: Dois cordões de ouro que não sabe quanto pesavam; três pares de brincos das orelhas com alguns diamantes, não sabe o seu valor, e uns são em prata; mais um par de brincos das orelhas sem diamantes, não sabe o seu valor; meia dúzia de facas com cabos de prata, não sabe o seu valor; três ou quatro colheres e três ou quatro garfos de prata, não lhes sabe o valor; Duas salvas de prata com algum lavor, não sabe o seu valor; uma cruz com diamantes assentes em prata, não sabe o seu valor; um rosider de ouro com diamantes, não sabe o seu valor; uma venera de ouro com seus algofares, não sabe o seu valor; uma cruz de ouro com diamantes, não sabe o seu valor; umas contas ou rosário de ouro, não sabe o seu valor; três anéis de ouro com diamantes e uma delas com topázio, não sabe o valor; um vestido de gorgorão preto com algum uso, não sabe o seu valor; umas roupas de melania cor-de-pérola com pouco uso, não sabe o seu valor; uma saia de melania azul, não sabe o seu valor; uma saia de Primavera de matizes já usada, não sabe o seu valor; uma saia de cetim cor-de-rosa acolchoada, não sabe o seu valor e já usada; uma saia de camelão fino alvadia já usada, não sabe o seu valor; uma mantilha de cetim azul-claro forrada de cetim encarnado, já usada, não sabe o seu valor; duas roupinhas, uma de melania e outra de pano encarnado, usadas, não sabe o seu valor; um espartilho de cetim azul, não sabe o seu valor; um manto de seda velho, não sabe o seu valor; alguns louções, toalhas, guardanapos, camisas de linho, e como nada destes tenha por conta não pede declaração de seu número; um espelho grande de vestir com molduras encarnadas, não sabe quanto vale; um leito de pau preto, não sabe quanto vale; meia dizia de cadeiras e moscóvia com pregaria grossa dourada, não sabe o seu valor; dois bufetes, um de pau preto e outro pintado, não sabe o seu valor.
E que ela, declarante, não sabe o dinheiro que havia na casa e só dele poderá dar notícia seu marido, José Rodrigues Álvares, assim como também de outros móveis de que ela se não lembra, e dos que na casa havia pertencentes a seu pai, Baltazar Mendes Cardoso.
Que ela, declarante, não tem acções contra pessoa alguma e nem contra ela alguém as tenha; e das dívidas que se devem à sua casa, ou esta deve, só o dito seu marido pode dar notícia.
E que isto é o que tem que declarar a respeito do seu inventário, que, sendo-lhe lido e por ela ouvido, e entendido, disse estar escrito na verdade, e assinou com o dito Inquisidor. Pedro Paulo da Silveira o escrevi.

Luís Barata de Lima
Josefa Teresa

Termo de Curador
Aos vinte e nove dias do mês de Julho de mil setecentos e cinquenta e dois anos, em Lisboa, nos Estados e Casa primeira das Audiências da Santa Inquisição, estando ali, na de manhã, o Senhor Inquisidor Luís Barata de Lima mandou vir perante si a Josefa Teresa, ré presa nos Cárceres desta Inquisição e com ela mandou vir também o Padre Clemente Xavier dos Santos e, sendo ambos presentes, foi dito ao mesmo Padre que, pela ré ser menor, o fariam seu Curador para que lhe prestasse a sua autoridade para poder estar em juízo e a aconselhar em tudo o que fizer a bem de sua justiça, o que o dito Padre aceitou e disse lhe prestaria a sua autoridade para o dito efeito e cumpriria tudo o mais que se lhe encarregava son cargo do juramento dos Santos Evangelhos que lhe foi dado, de que fiz este termo de mandado do Senhor Inquisidor, com quem assinou. Pedro Paulo da Silveira o escrevi.
Luís Barata de Lima
Clemente Xavier dos Santos

Confissão
Aos vinte e nove dias do mês de Julho de mil setecentos e cinquenta e dois anos, em Lisboa, nos Estados e Casa primeira das audiências da Santa Inquisição, estando ali, de manhã, o Senhor Inquisidor Luís Barata de Lima mandou vir perante si a uma mulher que, em vinte de dois deste presente mês veio para os Cárceres desta Inquisição e, sendo presente por dizer que queria confessar culpas de judaísmo que houvera cometido,  lhe foi dado o juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs a mão, sob cargo do qual prometeu dizer a verdade e ter segredo; e logo disse chamar-se Josefa Teresa, cristã-nova, casada com José Rodrigues Álvares, homem de negócio, filha de Baltazar Mendes Cardoso, da mesma ocupação, e de Teresa Maria de Campos, natural do lugar de LEBUÇÃO, termo da Vila de Monforte, Bispado de Miranda, e moradora nesta cidade, de dezanove anos de idade.
Foi admoestada que pois tomava tão bom conselho, como o de querer confessar suas culpas, lhe convinha muito trazê-las todas à memória para delas fazer uma inteira e verdadeira confissão sem acrescentar, nem diminuir coisa alguma, nem levantar a si, ou a outrem, testemunhos falsos, porque isto é o que lhe convém para descarga de sua consciência, salvação de sua alma e bom despacho da sua causa; e lhe fazem saber que está obrigada a dizer de todas as pessoas com quem tivesse comunicado a sua crença, ou sejam vivas ou mortas, presas, soltas, reconciliadas, ausentes deste Reino ou nele residentes, parentes ou não parentes, tudo o que com elas tiver passado ou delas souber a respeito da dita crença; ao que respondeu que só a verdade havia de dizer, e qual era.
Que houvera nove anos no Lugar de LEBUÇÃO e casa de sua tia, Violante Pereira, cristã-nova, casada com José Rodrigues, não sabe a sua ocupação, filha de seus avós maternos, a que não sabe os nomes, natural e moradora do dito Lugar, não sabe que fosse presa ou apresentada, se achou com ela e, estado ambas sós e ela, confitente, rezando pelas suas contas, lhe disse a dita sua tia que rezasse somente o Padre Nosso sem dizer Jesus no fim porquanto, se queria salvar a sua alma, havia de deixar a Lei de Cristo e viver na de Moisés em que só havia salvação e que, por sua observância, havia de rezar a dita oração sem dizer Jesus no fim, não havia de comer carne de porco, lebre, coelho, nem peixe de pele e que devia guardar os sábados de trabalho como dias Santos, vestindo camisa lavada na Sexta-feira à tarde, e varrendo as casas, e jejuar o dia grande no mês de Setembro, porque ela, dita Violante Pereira, que isto lhe dizia e ensinava, cria e vivia na dita Lei de Moisés com intento de nela se salvar e que, por sua observância, fazia as ditas cerimónias e, parecendo bem a ela, confitente, o dito ensino por ser feito por sua tia que era mulher de mais idade, se apartou logo ali da Lei de Cristo Senhor Nosso, de que já tinha notícia e suficiente instrução, e se passou a viver na crença da Lei de Moisés esperando salvar-se nela, e assim declarou à mesma sua tia, dizendo-lhe que na dita lei se fiava, crendo e servindo com o dito intento, e que, por sua observância, faria as ditas cerimónias, as quais com efeito fez quando tinha comodidade; a crença dos quais erros durou a ela, confitente, até hoje em que pediu audiência para vir confessar suas culpas, e tornou a abraçar a Lei de Cristo Senhor Nosso, em que está vivendo pela iluminação do Espírito Santo; e de as haver cometido está muito arrependida delas, pede perdão e que com ela se use de misericórdia.
Disse mais que haverá seis anos, pouco mais ou menos, na Vila de Vinhais, e casa de seu tio Pedro Álvares, torcedor de Seda, se achou com quatro filhas do mesmo e de sua mulher Catarina Pereira, chamadas Antónia, Leonor, Francisca e Inácia, não lhes sabe os sobrenomes, cristãs-novas, solteiras, naturais e moradoras da dita Vila, não sabe que fossem presas ou apresentadas, e, estando todas as cinco, a saber ela, confitente, e as ditas Antónia, Leonor, Francisca e Inácia, entre práticas que tiveram, se declararam por crentes e observantes da Lei de Moisés para salvação de suas almas, e não falaram em cerimónias, nem passaram mais, nem disseram quem as havia ensinado, nem com quem mais se comunicaram, e se fiaram umas das outras por serem parentes amigas e da mesma nação; e mais não disse, nem ao costume.

[Admoestação e ratificação]
Foi-lhe dito que tomou muito bom conselho em principiar a confessar suas culpas, que examine bem sua consciência e pondo de parte todos os respeitos humanos que a poderão impedir se resolva a fazer uma íntegra e verdadeira confissão de todas elas, sem levantar à ré, nem a outrem, testemunho falso, estando certa que, se assim o fizer, porá sua alma em estado de salvação e merecerá ser tratada com a misericórdia que a Santa Madre Igreja costuma conceder aos bons e verdadeiros confitentes, a qual tanto leva maior quanto mais cedo descarregar a sua consciência; e, por dizer que se fosse de mais lembrada e o que devia declarar, foi  outra vez admoestada em forma e mandada a seu cárcere, sendo-lhe primeiro lida esta sua confissão, em presença de seu Curador, e por ela ouvida, e entendida, disse estava escrita na verdade, e que nela se afirma e ratifica e torna a dizer de novo, sendo necessário, que nela não tem que acrescentar, diminuir, mudar ou emendar, nem de novo que dizer ao costume, sob cargo do juramento dos Santos Evangelhos que outra vez lhe foi dado, ao que estiveram presentes, por honestas e religiosas pessoas, os licenciados Alexandre Henriques Arnaut e Manuel Afonso Rebelo, Notários desta Inquisição que ex causa assistiram a esta ratificação e a que assinaram com a ré, seu Curador e com o dito Senhor Inquisidor. Pedro Paulo da Silveira, o escrevi.
Luís Barata e Lima
Joseja Teresa
Clemente Xavier dos Santos
Alexandre Henriques Arnaut
Manuel Afonso Rebelo.

E ida a ré para o seu Cárcere, foram perguntados os ditos ratificantes se lhes parecia que falava verdade e merecia crédito, e por eles foi dito que lhes parecia que falava verdade e merecia crédito; e tornaram a assinar com o dito Senhor Inquisidor. Pedro Paulo da Silveira o escrevi.
Luís Barata de Lima
Alexandre Henriques Arnaut
Manuel Afonso Rebelo.

[interpõe-se Crédito ordinário que lhe foi dado, na forma habitual, 29 de Julho de 1752, assinados pelo Inquisidor Luís Barata de Lima e Notário Pedro Paulo da Silveira, seguido de novas confissões de culpas e judaísmo da parte de Joseja Teresa com outras pessoas, grosso modo nos mesmos termos das precedentes]

Genealogia [e sessão de Crença]
Disse ela, como dito tem, se chama Josefa Teresa, cristã-nova, natural do Lugar e LEBUÇÃO e moradora nesta cidade, de dezanove para vinte anos de idade.
Que sua mãe é já defunta e se chamava Teresa Maria de Campos, natural de LEBUÇÃO, e seu pai se chama Baltazar Mendes Cardoso, homem de negócio, natural da Vila de Vinhais e morador na de Chaves.
Que seus avós paternos são já defuntos e não lhes sabe os nomes e entende que fossem naturais e moradores da Vila de Vinhais.
Que seus avós maternos, também já defuntos, não sabe como se chamavam e foram naturais e moradores do Lugar de LEBUÇÃO.
Que ela, por parte do dito seu pai, tem um tio e duas ditas, irmãos íntegros do mesmo, chamados Pedro Álvares, Maria Nunes e Filipe, não sabe de que, nem donde são naturais.
Que seu tio Pedro Álvares é torcedor de Seda, morador na Vila de Vinhais, casado com Catarina Pereira, de quem tem três filhos e quatro filhas chamados Luís, António, Alexandre, Antónia, Leonor, Francisca e Inácia, todos solteiros, naturais e moradores na Vila de Vinhais e o António e Alexandre eram de pouca idade quando ela, declarante, se ausentou para esta cidade.
Que sua tia Maria Nunes é moradora no Lugar de Rebordelo, casada com João Pimentel, não sabe a sua ocupação, nem os filhos que tem, porque somente conhece os dois chamados Rafael José Pimentel e Daniel José, naturais do dito Lugar.
Que seu primo Rafael José Pimentel é morador no Lugar de LEBUÇÃO, não sabe a ocupação que tem e é casado com Florinda Rosa, de quem ouviu que têm um filho de pouca idade a que não sabe o nome.
Que seu primo Daniel José é rendeiro, não sabe donde assiste e é solteiro e sem filhos.
Que sua tia Filipa é moradora em Rebordelo, casada com Francisco da Costa, não sabe a sua ocupação, do qual tem filhos, a que não os nomes pelos não conhecer.
Que ela tem mais um tio e duas tias, meios-irmãos do dito seu pai, chamados Francisco António, Isabel Maria e Catarina da Costa, naturais da Vila de Vinhais, segundo lhe parece.
Que seu tio Francisco António é homem de negócio, morador na Vila de Chaves, casado com Mariana Teresa, de quem tem dois filhos e uma filha chamados Inácio Xavier da Costa, Matilde Francisca, e o outro não sabe o nome, naturais do Lugar de LEBUÇÃO, e são solteiros e o Inácio, que é o mais velho, terá agora catorze anos.
Que sua ria Isabel Maria é moradora no Lugar de LEBUÇÃO, casada com Jerónimo Álvares, homem de negócio, de quem tem três filhos chamados Francisco Luís, Luísa Mariana, e aos mais não sabe os nomes, e são naturais uns de LEBUÇÃO e outros de Vinhais.
Que sua tia Catarina da Costa é moradora na Vila da Alhandra, casada com Luís Henriques, tendeiro, de quem tem três filhos e quatro filhas chamados Francisco Henriques, Alexandre, Rafael, Clara, Angélica, Rosa, e outra de pouca idade a que não sabe o nome, todos solteiros, não está certa das suas naturalidades, e são moradores na dita Vila.
Que ela, por parte da dita sua mãe, teve quatro tias, irmãs íntegras da mesma, chamadas Violante Pereira, Isabel Pereira, Helena de Campos, Ana Pereira, e um tio a que não sabe o nome que faleceu sem filhos, todas naturais do Lugar de LEBUÇÃO.
Que sua tia Violante Pereira era moradora no Lugar de LEBUÇÃO, casada com José Rodrigues, não sabe o seu ofício, de quem teve um filho e uma filha chamados Alexandre Pereira e Branca Maria, não sabe donde são naturais.
Que seu primo Alexandre Pereira faleceu em Bragança, casado com Luísa Maria Bernarda, de quem teve alguns filhos a que não sabe os nomes.
Que sua prima Branca Maria é moradora em LEBUÇÃO, solteira e sem filhos.
Que sua tia Isabel Pereira é já defunta e foi moradora em LEBUÇÃO, casada com António Correia, torcedor, de quem tem três filhos e três filhas chamados Manuel Mendes, torcedor, Diogo, não sabe de que, e João, também torcedores, e Helena, Teresa e Violante, todos solteiros e sem filhos, naturais e moradores do dito Lugar.
Que sua tia Helena de Campos é já defunta e foi moradora em LEBUÇÃO, casada com Pedro Álvares Campos, rendeiro, de quem teve um filho e três filhas chamados Francisco, que faleceu solteiro, Mariana Teresa, Angélica Teresa e Florinda Rosa, naturais do dito Lugar de LEBUÇÃO.
Que sua prima Mariana Teresa é casada com seu tio Francisco António de quem tem os filhos que acima declarou.
Que sua prima Angélica Teresa assiste em Chaves, solteira e sem filhos.
Que sua prima Florinda Rosa é casada com seu primo Rafael José Pimentel, acima confrontado.
Que sua tia Ana Pereira é já defunta e foi moradora no Lugar de LEBUÇÃO, casada com Francisco Ramos, não sabe a sua ocupação, de quem teve um filho e três filhas chamados Gabriel, não sabe de que, Teresa, Antónia e Luísa, todos solteiros, naturais e moradores em LEBUÇÃO.
Que ela, por parte da dita sua mãe, tem uma tia meia-irmã da mesma chamada Brites Pereira, natural e moradora em LEBUÇÃO e foi casada com Diogo Lopes, torcedor, de quem teve alguns filhos, e só sabe que um se chamava Manuel Mendes, e uma filha chamada Luísa e outra Leonor, naturais do dito Lugar de LEBUÇÃO.
Que seu primo Manuel Mendes é torcedor, casado com Helena Maria, de quem ouviu que tem dois outros filhos, a que não sabe os nomes.
Que sua prima Luísa é moradora em LEBUÇÃO, solteira e sem filhos.
E que sua prima Leonor é já defunta e foi casada não sabe com quem e ouviu que tivera uma filha a que não sabe o nome.

Que ela tem quatro irmãos e uma irmã chamados Diogo Manuel, Luís Bernardo, Alexandre José e Francisco António, Maria Rosa Luísa, e teve mais outra irmã que faleceu solteira e sem filhos chamada Justa Maria Perpétua, todos naturais de LEBUÇÃO e todos são filhos dos ditos pais.
Que seu irmão Diogo Manuel não tem ofício e é casado com Isabel Maria, de quem tem três filhos e uma filha, todos de pouca idade, chamados Carlos, Bernardo, Luís e Teresa, naturais de LEBUÇÃO.
Que seu irmão Luís Bernardo é médico, morador nesta cidade, solteiro e sem filhos.
Que seu irmão Alexandre José não tem ofício e assiste em Vila Pouca, casado com Brites, não sabe de que, e não tem filhos.
Que seu irmão Francisco António é morador em Chaves, não tem ofício e é solteiro e sem filhos.

Que ela, como dito tem, é casada com José Rodrigues Álvares, homem de negócio, de quem tem duas filhas, ambas de dezasseis meses, chamadas Maria Rosa e Teresa Luísa, naturais desta cidade.

Que ela é cristã baptizada, e o foi na igreja de São Nicolau do Lugar de LEBUÇÃO pelo Pároco que então era, a que não sabe o nome, e foi seu padrinho o Conde de Valadares, e não quem foi sua madrinha, mas talvez Bernarda Carvalho de Azevedo.
Que ela não é crismada.
Que ela, tanto que chegou aos anos de juízo e de confissão, ia às igrejas e nelas ouvia Missa e Pregação, confessava-se e comungava e fazia as mais obras de cristã.

E logo foi mandada por de joelhos e depois de se persignar e benzer disse a doutrina da Igreja, a saber o Padre Nosso, Ave Maria, Salve Rainha, Creio em Deus Padre, Mandamentos da Lei de Deus, e os da Santa Madre Igreja que tudo soube.
Que ela nunca saiu fora deste Reino e nele tem assistido no Lugar de LEBUÇÃO, sua pátria, nas Vilas de Vinhais e Chaves e nesta cidade de Lisboa, aonde falava com todas as pessoas que se lhe ofereciam, ou fossem Cristãos-Velhos ou Cristãos-Novos.
Que ela nunca foi apresentada no Santo Ofício, e presa só agora, e de seus parentes não sabe os que o foram.
Perguntada se sabe ela, a ré, ou suspeita da causa de sua prisão:
Disse que ela presume estar presa pelas culpas de judaísmo que tem confessado.

[…]

[Interpõem-se novas Admoestações, 7 longas sessões de “crédito ordinário” e uma de “crédito diminuto”, seguindo-se a conclusão do processo, o respectivo despacho da Mesa do Santo Ofício e do Conselho Geral e do Acórdão da Santa Inquisição com a Sentença. SÍNTESE DA SENTENÇA: Auto-de-fé de 19 de Maio de 1754. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito, penitências a arbítrio e penitências espirituais]

VOLTAR AO MENÚ                                     CONTINUAR