domingo, 13 de novembro de 2011

DOCUMENTOS: Tribunal do Santo Ofício – LEBUÇÃO 2.ª Parte

Por Leonel Salvado



O PROCESSO DE JOSEFA TERESA (Continuação)

DOCUMENTO: transcrição parcial

Outra Culpa contra a mesma ré Josefa Teresa.

Do processo de Isabel Henriques, cristã-nova, solteira, filha de Domingos Lopes, ferreiro, natural de Vila de Alpadrinha, Bispado da Guarda, e moradora nesta cidade de Lisboa.
A qual se apresentou de culpas de Judaísmo nesta Inquisição de Lisboa em 17 de Dezembro de 1750, em que disse ter vinte e quatro anos de idade; deu-se-lhe curador, fez-se-lhe a sessão de genealogia e crença, foi recebida no grémio e união da Santa Madre Igreja por assento da Mesa de 15 de Maio de 1752, depois do que confessou mais em seis de Setembro do mesmo ano, em que disse da ré, ouviu sua sentença no auto público da fé que se celebrou na igreja de São Domingos de Lisboa em 24 de Setembro de 1752.

Aos seis de Setembro de 1752, em Lisboa, nos Estados e Casa primeira das audiências da Santa Inquisição, estando ali, na de manhã, o Senhor Inquisidor Luís Barata de Lima mandou vir perante si, por pedir audiência, a Isabel Henriques, ré presa contida nestes autos e, sendo presente por dizer o que dirá para continuar a sua confissão, lhe foi dado o juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs sua mão, sob cargo do qual lhe foi mandado dizer verdade e ter segredo, o que tudo prometeu cumprir, e logo disse que era de mais lembrada.
Disse mais que, haverá seis meses e meio, pouco mais ou menos, nesta cidade de Lisboa e casa de Josefa Teresa, cristã-nova, casada com José Rodrigues Álvares, homem de negócio, filha de Baltazar Mendes, da mesma ocupação, não sabe o nome da mãe, natural do Lugar de LEBUÇÃO, não sabe que fosse presa ou apresentada, se achou com ela e, estando ambas sós entre práticas, se declararam por crentes e observantes da Lei de Moisés para salvação de suas almas, e não falaram em cerimónias nem passaram mais, nem disseram quem os havia ensinado, nem com quem mais se comunicaram, e se fiaram uns dos outros por parentes, amigos e da mesma nação, e mais não disse, nem ao costume, e, sendo-lhe lida esta confissão, disse estava escrita na verdade; e assinaram comigo, que assinei pela ré, de seu rodo e consentimento por não saber escrever, e com seu Curador e com o dito Senhoe Inquisidor. André Corsino de Figueiredo o escrevi = Luís Baratada de Lima = André Corsino de Figueiredo = Clemente Xavier dos Santos.

Crédito
André Corsino de Figueiredo, Notário que escrevi a confissão retro da ré, Isabel Henriques, nela contida, certifico dizer-me o Senhor Inquisidor Luís Barata de Lima, lhe dava crédito ordinário, e o mesmo lhe dou eu, de que passei o presente, de mandado do dito Senhor Inquisidor, e assinei, Lisboa, no Santo Ofício, 6 de Setembro de 1752. Luís Barata de Lima = André Corsino de Figueiredo.

[Interpõem-se no presente processo mais confissões de culpas de Judaísmo com Josefa Teresa dos cinco restantes confitentes, apresentados ou presos, nomeados na 1ª Parte desta transcrição, bem como os respectivos créditos atribuídos pelos Inquisidores que foram na ordem de quatro “ordinários” e um “diminuto” e as respectivas trasladações notariais]

[Declaração de bens]
Perguntada que bens de raiz tem de que tivesse de pagar ao tempo de sua prisão, se são de morgado, capela, prazo ou Factorum Eclesiástico ou secular ou tem outro algum encargo; que bens móveis tinha, peças de ouro ou prata, direitos e acções contra algumas pessoas ou estas contra ela, que dívidas lhe devem ou está devendo, que conhecimentos, letras ou outros papéis tinha em seu poder ou mão alheia.

Disse que ela não tem bens alguns de raiz, e móveis os seguintes: Dois cordões de ouro que não sabe quanto pesavam; três pares de brincos das orelhas com alguns diamantes, não sabe o seu valor, e uns são em prata; mais um par de brincos das orelhas sem diamantes, não sabe o seu valor; meia dúzia de facas com cabos de prata, não sabe o seu valor; três ou quatro colheres e três ou quatro garfos de prata, não lhes sabe o valor; Duas salvas de prata com algum lavor, não sabe o seu valor; uma cruz com diamantes assentes em prata, não sabe o seu valor; um rosider de ouro com diamantes, não sabe o seu valor; uma venera de ouro com seus algofares, não sabe o seu valor; uma cruz de ouro com diamantes, não sabe o seu valor; umas contas ou rosário de ouro, não sabe o seu valor; três anéis de ouro com diamantes e uma delas com topázio, não sabe o valor; um vestido de gorgorão preto com algum uso, não sabe o seu valor; umas roupas de melania cor-de-pérola com pouco uso, não sabe o seu valor; uma saia de melania azul, não sabe o seu valor; uma saia de Primavera de matizes já usada, não sabe o seu valor; uma saia de cetim cor-de-rosa acolchoada, não sabe o seu valor e já usada; uma saia de camelão fino alvadia já usada, não sabe o seu valor; uma mantilha de cetim azul-claro forrada de cetim encarnado, já usada, não sabe o seu valor; duas roupinhas, uma de melania e outra de pano encarnado, usadas, não sabe o seu valor; um espartilho de cetim azul, não sabe o seu valor; um manto de seda velho, não sabe o seu valor; alguns louções, toalhas, guardanapos, camisas de linho, e como nada destes tenha por conta não pede declaração de seu número; um espelho grande de vestir com molduras encarnadas, não sabe quanto vale; um leito de pau preto, não sabe quanto vale; meia dizia de cadeiras e moscóvia com pregaria grossa dourada, não sabe o seu valor; dois bufetes, um de pau preto e outro pintado, não sabe o seu valor.
E que ela, declarante, não sabe o dinheiro que havia na casa e só dele poderá dar notícia seu marido, José Rodrigues Álvares, assim como também de outros móveis de que ela se não lembra, e dos que na casa havia pertencentes a seu pai, Baltazar Mendes Cardoso.
Que ela, declarante, não tem acções contra pessoa alguma e nem contra ela alguém as tenha; e das dívidas que se devem à sua casa, ou esta deve, só o dito seu marido pode dar notícia.
E que isto é o que tem que declarar a respeito do seu inventário, que, sendo-lhe lido e por ela ouvido, e entendido, disse estar escrito na verdade, e assinou com o dito Inquisidor. Pedro Paulo da Silveira o escrevi.

Luís Barata de Lima
Josefa Teresa

Termo de Curador
Aos vinte e nove dias do mês de Julho de mil setecentos e cinquenta e dois anos, em Lisboa, nos Estados e Casa primeira das Audiências da Santa Inquisição, estando ali, na de manhã, o Senhor Inquisidor Luís Barata de Lima mandou vir perante si a Josefa Teresa, ré presa nos Cárceres desta Inquisição e com ela mandou vir também o Padre Clemente Xavier dos Santos e, sendo ambos presentes, foi dito ao mesmo Padre que, pela ré ser menor, o fariam seu Curador para que lhe prestasse a sua autoridade para poder estar em juízo e a aconselhar em tudo o que fizer a bem de sua justiça, o que o dito Padre aceitou e disse lhe prestaria a sua autoridade para o dito efeito e cumpriria tudo o mais que se lhe encarregava son cargo do juramento dos Santos Evangelhos que lhe foi dado, de que fiz este termo de mandado do Senhor Inquisidor, com quem assinou. Pedro Paulo da Silveira o escrevi.
Luís Barata de Lima
Clemente Xavier dos Santos

Confissão
Aos vinte e nove dias do mês de Julho de mil setecentos e cinquenta e dois anos, em Lisboa, nos Estados e Casa primeira das audiências da Santa Inquisição, estando ali, de manhã, o Senhor Inquisidor Luís Barata de Lima mandou vir perante si a uma mulher que, em vinte de dois deste presente mês veio para os Cárceres desta Inquisição e, sendo presente por dizer que queria confessar culpas de judaísmo que houvera cometido,  lhe foi dado o juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs a mão, sob cargo do qual prometeu dizer a verdade e ter segredo; e logo disse chamar-se Josefa Teresa, cristã-nova, casada com José Rodrigues Álvares, homem de negócio, filha de Baltazar Mendes Cardoso, da mesma ocupação, e de Teresa Maria de Campos, natural do lugar de LEBUÇÃO, termo da Vila de Monforte, Bispado de Miranda, e moradora nesta cidade, de dezanove anos de idade.
Foi admoestada que pois tomava tão bom conselho, como o de querer confessar suas culpas, lhe convinha muito trazê-las todas à memória para delas fazer uma inteira e verdadeira confissão sem acrescentar, nem diminuir coisa alguma, nem levantar a si, ou a outrem, testemunhos falsos, porque isto é o que lhe convém para descarga de sua consciência, salvação de sua alma e bom despacho da sua causa; e lhe fazem saber que está obrigada a dizer de todas as pessoas com quem tivesse comunicado a sua crença, ou sejam vivas ou mortas, presas, soltas, reconciliadas, ausentes deste Reino ou nele residentes, parentes ou não parentes, tudo o que com elas tiver passado ou delas souber a respeito da dita crença; ao que respondeu que só a verdade havia de dizer, e qual era.
Que houvera nove anos no Lugar de LEBUÇÃO e casa de sua tia, Violante Pereira, cristã-nova, casada com José Rodrigues, não sabe a sua ocupação, filha de seus avós maternos, a que não sabe os nomes, natural e moradora do dito Lugar, não sabe que fosse presa ou apresentada, se achou com ela e, estado ambas sós e ela, confitente, rezando pelas suas contas, lhe disse a dita sua tia que rezasse somente o Padre Nosso sem dizer Jesus no fim porquanto, se queria salvar a sua alma, havia de deixar a Lei de Cristo e viver na de Moisés em que só havia salvação e que, por sua observância, havia de rezar a dita oração sem dizer Jesus no fim, não havia de comer carne de porco, lebre, coelho, nem peixe de pele e que devia guardar os sábados de trabalho como dias Santos, vestindo camisa lavada na Sexta-feira à tarde, e varrendo as casas, e jejuar o dia grande no mês de Setembro, porque ela, dita Violante Pereira, que isto lhe dizia e ensinava, cria e vivia na dita Lei de Moisés com intento de nela se salvar e que, por sua observância, fazia as ditas cerimónias e, parecendo bem a ela, confitente, o dito ensino por ser feito por sua tia que era mulher de mais idade, se apartou logo ali da Lei de Cristo Senhor Nosso, de que já tinha notícia e suficiente instrução, e se passou a viver na crença da Lei de Moisés esperando salvar-se nela, e assim declarou à mesma sua tia, dizendo-lhe que na dita lei se fiava, crendo e servindo com o dito intento, e que, por sua observância, faria as ditas cerimónias, as quais com efeito fez quando tinha comodidade; a crença dos quais erros durou a ela, confitente, até hoje em que pediu audiência para vir confessar suas culpas, e tornou a abraçar a Lei de Cristo Senhor Nosso, em que está vivendo pela iluminação do Espírito Santo; e de as haver cometido está muito arrependida delas, pede perdão e que com ela se use de misericórdia.
Disse mais que haverá seis anos, pouco mais ou menos, na Vila de Vinhais, e casa de seu tio Pedro Álvares, torcedor de Seda, se achou com quatro filhas do mesmo e de sua mulher Catarina Pereira, chamadas Antónia, Leonor, Francisca e Inácia, não lhes sabe os sobrenomes, cristãs-novas, solteiras, naturais e moradoras da dita Vila, não sabe que fossem presas ou apresentadas, e, estando todas as cinco, a saber ela, confitente, e as ditas Antónia, Leonor, Francisca e Inácia, entre práticas que tiveram, se declararam por crentes e observantes da Lei de Moisés para salvação de suas almas, e não falaram em cerimónias, nem passaram mais, nem disseram quem as havia ensinado, nem com quem mais se comunicaram, e se fiaram umas das outras por serem parentes amigas e da mesma nação; e mais não disse, nem ao costume.

[Admoestação e ratificação]
Foi-lhe dito que tomou muito bom conselho em principiar a confessar suas culpas, que examine bem sua consciência e pondo de parte todos os respeitos humanos que a poderão impedir se resolva a fazer uma íntegra e verdadeira confissão de todas elas, sem levantar à ré, nem a outrem, testemunho falso, estando certa que, se assim o fizer, porá sua alma em estado de salvação e merecerá ser tratada com a misericórdia que a Santa Madre Igreja costuma conceder aos bons e verdadeiros confitentes, a qual tanto leva maior quanto mais cedo descarregar a sua consciência; e, por dizer que se fosse de mais lembrada e o que devia declarar, foi  outra vez admoestada em forma e mandada a seu cárcere, sendo-lhe primeiro lida esta sua confissão, em presença de seu Curador, e por ela ouvida, e entendida, disse estava escrita na verdade, e que nela se afirma e ratifica e torna a dizer de novo, sendo necessário, que nela não tem que acrescentar, diminuir, mudar ou emendar, nem de novo que dizer ao costume, sob cargo do juramento dos Santos Evangelhos que outra vez lhe foi dado, ao que estiveram presentes, por honestas e religiosas pessoas, os licenciados Alexandre Henriques Arnaut e Manuel Afonso Rebelo, Notários desta Inquisição que ex causa assistiram a esta ratificação e a que assinaram com a ré, seu Curador e com o dito Senhor Inquisidor. Pedro Paulo da Silveira, o escrevi.
Luís Barata e Lima
Joseja Teresa
Clemente Xavier dos Santos
Alexandre Henriques Arnaut
Manuel Afonso Rebelo.

E ida a ré para o seu Cárcere, foram perguntados os ditos ratificantes se lhes parecia que falava verdade e merecia crédito, e por eles foi dito que lhes parecia que falava verdade e merecia crédito; e tornaram a assinar com o dito Senhor Inquisidor. Pedro Paulo da Silveira o escrevi.
Luís Barata de Lima
Alexandre Henriques Arnaut
Manuel Afonso Rebelo.

[interpõe-se Crédito ordinário que lhe foi dado, na forma habitual, 29 de Julho de 1752, assinados pelo Inquisidor Luís Barata de Lima e Notário Pedro Paulo da Silveira, seguido de novas confissões de culpas e judaísmo da parte de Joseja Teresa com outras pessoas, grosso modo nos mesmos termos das precedentes]

Genealogia [e sessão de Crença]
Disse ela, como dito tem, se chama Josefa Teresa, cristã-nova, natural do Lugar e LEBUÇÃO e moradora nesta cidade, de dezanove para vinte anos de idade.
Que sua mãe é já defunta e se chamava Teresa Maria de Campos, natural de LEBUÇÃO, e seu pai se chama Baltazar Mendes Cardoso, homem de negócio, natural da Vila de Vinhais e morador na de Chaves.
Que seus avós paternos são já defuntos e não lhes sabe os nomes e entende que fossem naturais e moradores da Vila de Vinhais.
Que seus avós maternos, também já defuntos, não sabe como se chamavam e foram naturais e moradores do Lugar de LEBUÇÃO.
Que ela, por parte do dito seu pai, tem um tio e duas ditas, irmãos íntegros do mesmo, chamados Pedro Álvares, Maria Nunes e Filipe, não sabe de que, nem donde são naturais.
Que seu tio Pedro Álvares é torcedor de Seda, morador na Vila de Vinhais, casado com Catarina Pereira, de quem tem três filhos e quatro filhas chamados Luís, António, Alexandre, Antónia, Leonor, Francisca e Inácia, todos solteiros, naturais e moradores na Vila de Vinhais e o António e Alexandre eram de pouca idade quando ela, declarante, se ausentou para esta cidade.
Que sua tia Maria Nunes é moradora no Lugar de Rebordelo, casada com João Pimentel, não sabe a sua ocupação, nem os filhos que tem, porque somente conhece os dois chamados Rafael José Pimentel e Daniel José, naturais do dito Lugar.
Que seu primo Rafael José Pimentel é morador no Lugar de LEBUÇÃO, não sabe a ocupação que tem e é casado com Florinda Rosa, de quem ouviu que têm um filho de pouca idade a que não sabe o nome.
Que seu primo Daniel José é rendeiro, não sabe donde assiste e é solteiro e sem filhos.
Que sua tia Filipa é moradora em Rebordelo, casada com Francisco da Costa, não sabe a sua ocupação, do qual tem filhos, a que não os nomes pelos não conhecer.
Que ela tem mais um tio e duas tias, meios-irmãos do dito seu pai, chamados Francisco António, Isabel Maria e Catarina da Costa, naturais da Vila de Vinhais, segundo lhe parece.
Que seu tio Francisco António é homem de negócio, morador na Vila de Chaves, casado com Mariana Teresa, de quem tem dois filhos e uma filha chamados Inácio Xavier da Costa, Matilde Francisca, e o outro não sabe o nome, naturais do Lugar de LEBUÇÃO, e são solteiros e o Inácio, que é o mais velho, terá agora catorze anos.
Que sua ria Isabel Maria é moradora no Lugar de LEBUÇÃO, casada com Jerónimo Álvares, homem de negócio, de quem tem três filhos chamados Francisco Luís, Luísa Mariana, e aos mais não sabe os nomes, e são naturais uns de LEBUÇÃO e outros de Vinhais.
Que sua tia Catarina da Costa é moradora na Vila da Alhandra, casada com Luís Henriques, tendeiro, de quem tem três filhos e quatro filhas chamados Francisco Henriques, Alexandre, Rafael, Clara, Angélica, Rosa, e outra de pouca idade a que não sabe o nome, todos solteiros, não está certa das suas naturalidades, e são moradores na dita Vila.
Que ela, por parte da dita sua mãe, teve quatro tias, irmãs íntegras da mesma, chamadas Violante Pereira, Isabel Pereira, Helena de Campos, Ana Pereira, e um tio a que não sabe o nome que faleceu sem filhos, todas naturais do Lugar de LEBUÇÃO.
Que sua tia Violante Pereira era moradora no Lugar de LEBUÇÃO, casada com José Rodrigues, não sabe o seu ofício, de quem teve um filho e uma filha chamados Alexandre Pereira e Branca Maria, não sabe donde são naturais.
Que seu primo Alexandre Pereira faleceu em Bragança, casado com Luísa Maria Bernarda, de quem teve alguns filhos a que não sabe os nomes.
Que sua prima Branca Maria é moradora em LEBUÇÃO, solteira e sem filhos.
Que sua tia Isabel Pereira é já defunta e foi moradora em LEBUÇÃO, casada com António Correia, torcedor, de quem tem três filhos e três filhas chamados Manuel Mendes, torcedor, Diogo, não sabe de que, e João, também torcedores, e Helena, Teresa e Violante, todos solteiros e sem filhos, naturais e moradores do dito Lugar.
Que sua tia Helena de Campos é já defunta e foi moradora em LEBUÇÃO, casada com Pedro Álvares Campos, rendeiro, de quem teve um filho e três filhas chamados Francisco, que faleceu solteiro, Mariana Teresa, Angélica Teresa e Florinda Rosa, naturais do dito Lugar de LEBUÇÃO.
Que sua prima Mariana Teresa é casada com seu tio Francisco António de quem tem os filhos que acima declarou.
Que sua prima Angélica Teresa assiste em Chaves, solteira e sem filhos.
Que sua prima Florinda Rosa é casada com seu primo Rafael José Pimentel, acima confrontado.
Que sua tia Ana Pereira é já defunta e foi moradora no Lugar de LEBUÇÃO, casada com Francisco Ramos, não sabe a sua ocupação, de quem teve um filho e três filhas chamados Gabriel, não sabe de que, Teresa, Antónia e Luísa, todos solteiros, naturais e moradores em LEBUÇÃO.
Que ela, por parte da dita sua mãe, tem uma tia meia-irmã da mesma chamada Brites Pereira, natural e moradora em LEBUÇÃO e foi casada com Diogo Lopes, torcedor, de quem teve alguns filhos, e só sabe que um se chamava Manuel Mendes, e uma filha chamada Luísa e outra Leonor, naturais do dito Lugar de LEBUÇÃO.
Que seu primo Manuel Mendes é torcedor, casado com Helena Maria, de quem ouviu que tem dois outros filhos, a que não sabe os nomes.
Que sua prima Luísa é moradora em LEBUÇÃO, solteira e sem filhos.
E que sua prima Leonor é já defunta e foi casada não sabe com quem e ouviu que tivera uma filha a que não sabe o nome.

Que ela tem quatro irmãos e uma irmã chamados Diogo Manuel, Luís Bernardo, Alexandre José e Francisco António, Maria Rosa Luísa, e teve mais outra irmã que faleceu solteira e sem filhos chamada Justa Maria Perpétua, todos naturais de LEBUÇÃO e todos são filhos dos ditos pais.
Que seu irmão Diogo Manuel não tem ofício e é casado com Isabel Maria, de quem tem três filhos e uma filha, todos de pouca idade, chamados Carlos, Bernardo, Luís e Teresa, naturais de LEBUÇÃO.
Que seu irmão Luís Bernardo é médico, morador nesta cidade, solteiro e sem filhos.
Que seu irmão Alexandre José não tem ofício e assiste em Vila Pouca, casado com Brites, não sabe de que, e não tem filhos.
Que seu irmão Francisco António é morador em Chaves, não tem ofício e é solteiro e sem filhos.

Que ela, como dito tem, é casada com José Rodrigues Álvares, homem de negócio, de quem tem duas filhas, ambas de dezasseis meses, chamadas Maria Rosa e Teresa Luísa, naturais desta cidade.

Que ela é cristã baptizada, e o foi na igreja de São Nicolau do Lugar de LEBUÇÃO pelo Pároco que então era, a que não sabe o nome, e foi seu padrinho o Conde de Valadares, e não quem foi sua madrinha, mas talvez Bernarda Carvalho de Azevedo.
Que ela não é crismada.
Que ela, tanto que chegou aos anos de juízo e de confissão, ia às igrejas e nelas ouvia Missa e Pregação, confessava-se e comungava e fazia as mais obras de cristã.

E logo foi mandada por de joelhos e depois de se persignar e benzer disse a doutrina da Igreja, a saber o Padre Nosso, Ave Maria, Salve Rainha, Creio em Deus Padre, Mandamentos da Lei de Deus, e os da Santa Madre Igreja que tudo soube.
Que ela nunca saiu fora deste Reino e nele tem assistido no Lugar de LEBUÇÃO, sua pátria, nas Vilas de Vinhais e Chaves e nesta cidade de Lisboa, aonde falava com todas as pessoas que se lhe ofereciam, ou fossem Cristãos-Velhos ou Cristãos-Novos.
Que ela nunca foi apresentada no Santo Ofício, e presa só agora, e de seus parentes não sabe os que o foram.
Perguntada se sabe ela, a ré, ou suspeita da causa de sua prisão:
Disse que ela presume estar presa pelas culpas de judaísmo que tem confessado.

[…]

[Interpõem-se novas Admoestações, 7 longas sessões de “crédito ordinário” e uma de “crédito diminuto”, seguindo-se a conclusão do processo, o respectivo despacho da Mesa do Santo Ofício e do Conselho Geral e do Acórdão da Santa Inquisição com a Sentença. SÍNTESE DA SENTENÇA: Auto-de-fé de 19 de Maio de 1754. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito, penitências a arbítrio e penitências espirituais]

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sexta-feira, 11 de novembro de 2011

DOCUMENTOS: Aldeias do concelho de Valpaços nos meados do século XVIII por freguesias – VALPAÇOS

Por Leonel Salvado


Nota prévia: Segue-se, nesta série documental, a “Memória Paroquial” de 1758 da freguesia de Santa Maria de Valpaços, hoje cidade e sede Municipal do concelho com o mesmo nome criado este em 6 de Novembro de 1836. Trata-se de um documento que já foi sujeito a uma bem conhecida transcrição que é a que consta na Monografia de Valpaços da autoria de A. Veloso Martins. Esta transcrição apresenta um excelente nível de realização, porém encontrei nela, face ao manuscrito original, duas a três imprecisões insignificante e uma mais substancial que entendi rectificar na presente, actualizando também os topónimos, sem desprimor para a qualidade científica revelada por aquele autor em toda a sua mencionada obra e para o valor igualmente científico que encontro nesta.

MEMÓRIAS PAROQUIAIS, 1758, Tomo 38, VALPAÇOS, Chaves
[Cota actual: Memórias paroquiais, vol. 38, n.º 49, p. 259 a 261]

Satisfazendo ao despacho do Muito Reverendo Senhor Doutor Vigário Geral de Chaves, digo, pelos interrogatórios que me foram entregues, que esta freguesia de Santa Maria de Valpaços fica na Província de Trás-os-Montes, é do Arcebispado de Braga, da Comarca de Chaves e ao mesmo termo pertence.
É d’el Rei ou Duque de Bragança, havendo-o.
Tem trezentos e dez vizinhos e pessoas de ambos os sexos, excepto os párvulos sem uso da razão, terá novecentas e dezasseis.
Está esta freguesia situada em uma [encosta] de um pequeno ou raso monte, mas lavradio, que lhe fica ao poente. Do cimo da freguesia se vêem as freguesias seguintes: Rio Torto, Crasto,  Sanfins, Argeriz, Santiago de Alhariz, Vassal, Ervões, Vilarandelo, Fornos, Vale de Telhas, Vale de Salgueiro. E há um sítio do Outeiro da Vela que se descobre dali, a seis e a oito léguas em redondo, e até lugares da Galiza, por cima de Chaves, se vêem deste sítio e se vê a serra da Nogueira em Bragança e a serra de Sanábria em Castela.
Tem seu termo grande e demarcado com padrões por feitio que dizem Bragança. À dita Casa paga toda a freguesia trezentos e sessenta alqueires de centeio, que arrecadam os pessoeiros e se metem todos os anos e tem uma boa casa para os recolher o rendeiro que os arrenda. O termo tem uma légua para todos os lados; de circuito terá duas. Tem a freguesia três lugares: um chama-se Lagoas, tem trinta e dois moradores; tem, mais adiante, Vale de Casas, que confina com Fornos, do Bispado de Miranda; que tem dezassete moradores; tem outro ao Nascente, Valverde, que tem quarenta e seis moradores; mas todos estes ficam incluídos no número acima, porque todos vêm à missa à matriz de Valpaços. Só tem cada lugar sua capela: A das Lagoas é de Santo Amaro; a de Vale de Casas é de São Gonçalo; e a de Valverde é de São Brás; e todas têm retábulos bem feitos e têm ornatos seus e todo o apresto da missa que, muitos anos, se diz nelas todos os dias Santos, de manhã, para os pastores e velhos que não podem vir à missa conventual da matriz que está no meio do povo de Valpaços. É igreja muito bem grande, com sua capela-mor e sacristia que fabrica o cabido da Sé de Braga, por ser o Padroeiro e Senhor da renda, não só desta freguesia mas de outras quatro vizinhas que são Possacos, Vassal, Santiago e Serapicos e esta renda anda junta e dá, todos os anos, dois contos e cem mil réis e às vezes duzentos.
O pároco dela é vigário que o mesmo cabido apresenta com o ordenado de quarenta alqueires de centeio e quarenta almudes de vinho e doze mil e oitocentos em dinheiro e sete libras de cera, todos os anos, e não tem casas de residência nem salário para as arrendar. O pé de altar chega a render todos os anos cem mil réis.
Não tem beneficiados nem convento nem misericórdia.
Tem em Valpaços a ermida de São Sebastião que está na borda do lugar para o Norte. É milagrosa a dita imagem, porque, havendo males contagiosos ou na gente ou nos gados, recorrem a ela os moradores, e logo cessam; e haverá dez anos, houve um mal de que ninguém escapava, fez-se uma festa ao Santo e com ela uma procissão em que se cercou a freguesia, e não deu o dito mal a mais ninguém. Não romagem nem dias para isso certos. Esta ermida é dos fregueses que a fizeram com esmolas.
O orago desta freguesia é a Assunção de Nossa Senhora a 15 de Agosto. Tem cinco altares: O primeiro de Nossa Senhora do Rosário, da parte do Evangelho, é imagem de vulto que se orna com vestidos, que tem muitos e preciosos, tem seu rendimento de azeite todos os anos, de oliveiras que lhe deixam os fregueses, que dá doze a quinze réis cada ano, faz muitos milagres aos que a invocam e lhe dão muitas ofertas, como são mortalhas, os enfermos que escapam dos perigos, cabeças, mãos pernas e peitos de cera, e linho e trigo; da parte da epístola tem o altar do Santo Cristo com uma imagem grande; da mesma parte e mais para baixo tem o altar das Almas pintadas com São Miguel em imagem por padroeiro e neste altar está também Santo Antão e Santa Luzia em imagens de quatro palmos; neste mesmo altar, dentro dele está o Senhor amortalhado em um caixão bem pintado, imagem que serve na Semana Santa para o descimento da Cruz e para a procissão da Sexta Feira Santa; há mais nesta igreja outra imagem do Senhor da Cruz às costas que serve para a procissão de passos e está por tal arte feita que faz os passos dos sermões da Quaresma todos, que são o Senhor no horto, preso à coluna, coroado de espinhos do Ecce Homo; tem mais outro altar da parte do Evangelho da invocação de São Pedro Apóstolo, de que é administrador o Morgado da fonte desta freguesia e o fabrica por sua conta, os mais, os fregueses nele têm o legado de uma missa cada mês. A igreja tem dois sinos bons, mas não tem rendimento algum; tudo fazem os fregueses das suas bolsas.
A terra produz bons e excelentes frutos, porque dá muita cevada e trigo. Porém a maior sementeira é de centeio, sustento comum dos moradores, e dá tanto sem se estercar que alguns anos dá quinze, vinte e trinta mil alqueires dentro dos marcos. Também dá muito linho e tanto que há lavradores que semeiam a quinze e a vinte alqueires e depois vendem muitas arrobas dele espadado. Colhe-se também muito milhão e muito legume de toda a casta, feijão branco e rajado, e miúdo, e muito ervanço. Dá muita hortaliça de couves e tronchudas e repolhos, muita alface e cebola, melão e melancia e muita fruta de peras e maçãs e ameixas e maracotões e gil-mendes perfeitos, e, se disto não dá muito mais, é porque o descuido de plantarem todos faz com que os que não têm furtem aos que têm, que por isso desgostam de ter mais. É muito abundante de vinhas de boas e excelentes uvas, e nas vinhas há muitas figueiras que dão duas vezes figos, no princípio de Julho os lampos grandes e gostosos e no de Setembro outros de que secam muitas arrobas; e das uvas fazem excelentes passas, em espacial do guveio e bastardo, este preto, aquele branco, e são tão duras as uvas que vêm de meia légua nos carros em cestos para casa e fazem delas dependuras em casa, que duram até à Quaresma tão sãs como no São Miguel, e o vinho é maduro e já daqui foi a embarcar para fora do Reino e iria todos os anos se não ficara distante do Porto quase trinta léguas, mas vai muita aguardente que dele se faz. Dá também muito azeite de que colhe cada ano quinhentos e seiscentos almudes, e só o Morgado da igreja passa de colher cem almudes cada ano. Também é abundante de castanheiros enxertos de que recolhe grande quantidade de castanha e com ela se fazem as cevas e sustentam de inverno as bestas e gados.
Tem juiz e quadrilheiros e jurados que são postos pela Câmara de Chaves, aonde há juiz de fora e lá se decidem os pleitos.
Não é couto nem tem concelho nem outra coisa de isenção.
Não há memória de homens insignes, senão alguns que pela guerra alcançaram alguns postos maiores. Há dois morgados, o da fonte e o da igreja, que saiu do da fonte, antigos e nobres, cavaleiros do hábito de Cristo. No lugar das Lagoas ainda vive, e tem quase cem anos, Gonçalo Fernandes, soldado reformado, que foi nas guerras da Catalunha, onde pelejou e fez muitas proezas por Carlos terceiro contra os castelhanos.
Não tem feira esta terra, mas serve-se das muitas outras que há ao redor e algumas não passa de uma légua.
Não tem correio, mas serve-se do de Chaves donde dista quatro léguas.
Da cidade capital, que é Braga dista dezoito léguas, e de Lisboa, para onde há duas estradas, uma por Lamego e Viseu de sessenta e oito léguas, e outra pelo Porto de setenta léguas.
Tem esta freguesia e a de Possacos um privilégio d’el Rei pelo que paga à Casa de Bragança muito célebre, porque não conhece ao dito Senhor senão com sisa e décima, do mais de tudo está isenta.
Tem uma fonte donde gasta todo o povo por ser a mais excelente, que aos que se criam com ela isenta da dor de pedra e da retenção de urina. Tem mais fontes e poços que com pouca altura se abrem e dão muita água para regar, e tem dois regatos pequenos que são água até o Santiago, depois secam, mas do Santo André até Maio sustentam muitos moinhos a moer.
Teve esta freguesia antigamente um mineral de breu de que se tirava muito, mas hoje não há quem o procure, mas ainda tem o nome a terra que o dava, pois se chama a Cortinha do forno de breu. Tem mais esta freguesia no sítio das Lagoas um mineral de pedra branca e fina de que se fazem obras excelentes, até retábulos, porque tem bom temperamento para tudo o que se quer dela obrar até ficar lisa como papel, e dela mandou el Rei fazer frontispício do seu hospital de Chaves, donde dista quatro léguas.
Tem esta freguesia uma Irmandade do Santíssimo Sacramento, que tem grande quantidade de irmãos não só da gente desta freguesia mas ainda de dez freguesias à roda, onde vai fazer nelas os sufrágios dos irmãos que lá morrem, e nesta igreja faz dois gerais, um na Quinta-feira do meio da Quaresma e outro no Sábado do Cospus Christi e, no Domingo, uma festividade célebre, e tem missa semanal e mais trinta, por cada irmão que morre, e um ofício de vinte padres.

E não sei mais coisa alguma digna de memória e por passar na verdade fiz esta por minha mão, que assinei com dois párocos vizinhos, que são o de Possacos e o de Vassal, aos 8 de Março de 1758.

O vigário, o Padre Francisco Pereira de Aial

O vigário de Santa Maria de Vassal, o Padre Dâmaso Osório de Queiroga
O vigário de Santa Maria de Possacos, o Padre Baltazar Fernandes de Figueiredo.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

DOCUMENTOS: Tribunal do Santo Ofício – LEBUÇÃO 1.ª Parte

Por Leonel Salvado





PROCESSO DE JOSEFA TERESA
DOCUMENTO : sinopse
CÓDIGO DE REFERÊNCIA: PT/TT/TSO-IL/028/05073
DATAS DE PRODUÇÃO: 1752-07-22 a 1754-05-25

ÂMBITO E CONTEÚDO
Estatuto social: cristã-nova
Idade: 19 anos
Crime/Acusação: judaísmo
Naturalidade: Lebução, termo de Monforte
Morada: Lisboa
Pai: Baltazar Mendes Cardoso, homem de negócios
Mãe: Teresa Maria de Campos
Estado civil: casada
Cônjuge: José Rodrigues Álvares, homem de negócios
Data da prisão: 22/07/1752
Sentença: auto-de-fé de 19/05/1754. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitências a arbítrio, penitências espirituais.

COTA ACTUAL Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Lisboa, proc. 5073

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DOCUMENTO – Transcrição (impresso/manuscrito): 
Josefa Teresa, 1754 
Processo de Josefa Teresa, cristã-nova, casada com José Rodrigues Álvares, homem de negócios, natural do lugar de Lebução, Bispado de Miranda, e moradora nesta cidade de Lisboa 

Presa aos 22 de Julho de 1752 

*** 
[Confitentes envolvidos no processo]


1. O Padre Francisco Mendes Gabriel – 3 de Agosto de 1752 
2. Angélica Maria Pereira – 3 de Agosto de 1752 

3. Clara Maria Pereira – 3 de Agosto de 1752 

4. Rosa Maria, mulher de António José de Paiva – 22 de Agosto de 1752 

5. Isabel Henriques – 6 de Setembro de 1752 

6. Maria Rosa Luísa - irmã – 23 de Outubro de 1752 

7. José Álvares da Silva, - tio – 7 de Dezembro de 1752 

8. Brites Luísa – 28 de Outubro de 1753 

9. Francisco Manuel Alves – primo – 1 de Agosto de 1752 

10. Catarina Angélica de Castro – 5 de Novembro de 1753 


*** 
Os Inquisidores Apostolicos contra a herética pravidade & apostasia nestas cidades de Lisboa e seu districto, & c. Mandamos a qualquer Familiar, ou Official do Santo Officio, que nesta cidade de Lisboa ou aonde quer que for achada Joseja Teresa, cristã nova casada com José Rodrigues Álvares, homem de negócios, natural do lugar de Labução e moradora nesta cidade, na Rua dos Cónegos. É irmã de Maria Rosa Luísa de Campos a prendais com sequestro de benspor culpas que contre ella há neste Santo Officio obrigatórias a prisaõ, & preza a bom recado, com cama, & mais fato necessário a seu uso, & tè_ em dinheiro para seus alimentos a trateis, & entregareis, debaixo de chave ao Alcaide dos carceres Secretos desta Inquisição. E mandamos em virtude da Santa Odediencia, & Sobpena de Excommunhaõ maior, & de quinhentos cruzados para as despesas do Santo Officio, & de procedermos como mais nos parecer, a todas as pessoas assi Ecclesiasticas, como Seculares, de qualquer grão, dignidade, condiçaõ, & preheminencia que sejaõ, vos naõ impidaõ fazer o sobredito, ante sendo por vòs requeridos, vos dem todo o favor, & ajuda; mantimentos, pousadas, camas, ferros, cadeas, cavalgaduras, barcos, & tudo o mais que for necessário, pelo preçoi, & estado da terra. Cumprio assi com muita cautela, & segredo, & al naõ façais. Dado em Lisboa Occidental no Santo Officio da Inquisiçaõ sob nossos sinais, & sello della aos vinte dias do mês de Julho de mil e setecentos e cinquenta e dois anos. Manuel Lourenço Monteiro o sobscreveu. 
Manuel Varejão e Távora 
Luís Barata de Lima 

*** 
Auto de Entrega 
Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil setecentos e cinquenta e dois, aos vinte e dois dias do mês de Julho em Lisboa, nos Estados e à porta dos Cárceres Secretos desta Inquisição, ali foi entregue ao alcaide dos mesmos, António Gomes Esteves, pelo marquês do Louriçal a presa Josefa Teresa de Campos e sendo buscada na forma do Regimento, se lhe achou com dinheiro, duzentos e vinte réis e dois anéis, um com três diamantes rosas cravados em prata e aro de ouro, outro todo de ouro, com a pedra do meio fora das ilhargas, e duas esmeraldasinhas, o que tudo se entregou ao Tesoureiro, Pedro Paulo da Silveira, e se como do dito alcaide se deu por entregue da dita presa, fiz este auto que assinei. Francisco de Sousa o escreveu. 

*** 
Certidão do Decreto 
Francisco de Sousa, Notário do Santo Ofício desta Inquisição de Lisboa, certifico que, provendo o caderno 5 dos Decretos nele, a página 195, se acha um assento dos Senhores do Conselho Geral de 18 de Julho do ano de 1752, do qual consta haver causa e mandado prender nos Cárceres Secretos desta Inquisição, com sequestro de bens, André Lopes Pereira, ou de Castro, Maria Rosa Luísa de Campos, o Doutor Luís Bernardo, Josefa Teresa e Rosa Maria da Silva. O que tudo consta do dito caderno a que me reporto, de que passeia a presente de mandado dos Senhores Inquisidores, que assinei, Lisboa, no Santo Ofício, 13 de Março de 1754. Francisco de Sousa. 

*** 
Culpas de judaísmo que há nesta Inquisição de Lisboa contra Josefa Teresa, cristã nova, casada com José Rodrigues Álvares, homem de negócios, natural do lugar de Lebução e moradora nesta cidade de Lisboa. 
Do Processo do Padre Francisco Mendes Gabriel, cristão-novo, filho de Francisco Rodrigues Gabriel, homem de negócio, natural da cidade de Bragança, entrado nesta cidade. 
O qual se apresentou de culpas de judaísmo nesta Inquisição de Lisboa em 12 de Novembro de 1750 em que disse ter quarenta e um anos de idade, e depois preso nos Cárceres Secretos por não satisfazer às diminuições de sua confissão; fez-se sessão em espécie, foi avisado que não veio em defesa, continuou a confessar em 24 de Maio de 1752 e nela disse da ré o seguinte, continuou a confessar por mais sessões, foi citado para se lhe dar cópia da prova da justiça, fez-se-lhe publicação de seus ditos conforme em várias sessões, depois do que foi recebido ao grémio curial da Santa Madre Igreja com as penas do regimento, sua sentença no auto público de fé que se celebrou na igreja de São Domingos de Lisboa em 24 de Setembro de 1752. 
Aos vinte dias do mês de Maio de 1752, em Lisboa, nos Estados e Casa terceira das audiências da Santa Inquisição, estando ali, na de manhã, o Senhor Inquisidor Manuel Varejão e Távora, mandou vir perante si, por pedir audiência, ao Padre Francisco Mendes Gabriel, réu preso, contido nestes autos, e sendo presente por dizer o que dirá para continuar as suas confissões, lhe foi dado o juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs a mão, sob cargo do qual lhe foi mandado dizer verdade e ter segredo, o que tudo prometeu cumprir, e logo disse que era de mais lembrado. 
Disse mais que haverá cinco anos, nesta cidade de Lisboa e casa do Doutor Luís Bernardo, de que tem dito, se achou com outra irmã do mesmo, de quem não sabe o nome, e só que é casada com José Rodrigues Álvares, homem de negócio, natural do dito lugar de Lebução, e moradora nesta cidade, na Rua dos Cónegos, não sabe que fosse presa ou apresentada, e, estando ambos sós, entre práticas que tiveram, se declararam crentes e observantes da Lei de Moisés para salvação de suas almas e, por sua observância, disseram, rezavam a oração do Padre Nosso sem dizer Jesus no fim, faziam o jejum do dia grande e o da Rainha Esther, guardavam os sábados do trabalho como Dias Santos, vestindo camisa lavada na sexta feira à tarde, e não comiam carne de porco, lebre, coelho nem peixe de pele, e não passaram mais, e suposto que a algumas das ditas queixas se declarou também quem foi a pessoa que lhe ensinou a Lei de Moisés, e elas ele contudo não sabe, nem se lembra com quais das ditas pessoas passou o referido, e se fiaram todos uns dos outros parentes, pelo serem, e os mais por amigos e da mesma nação, e mais não disse nem ao costume, e sendo-lhe lida esta sua confissão, e por ele ouvida e entendida, disse estava escrita na verdade e assinou com o réu o dito senhor Inquisidor. André Corsino de Figueiredo, a escrevi = Manuel Varejão e Távora = Francisco Mendes Gabriel. 

Crédito 
André Corsino de Figueiredo, Notário que escrevi a confissão retro do réu, Padre Francisco Mendes Gabriel nela contido, certifico dizer-me o Senhor Inquisidor Manuel Varejão e Távora, lhe dava crédito ordinário, e o mesmo lhe dou eu, Notário, de que passei a presente de mandado do dito Senhor Inquisidor, Lisboa, no Santo Ofício, 24 de Maio de 1752. Manuel Varejão e Távora = André Corsino de Figueiredo. 

*** 

Outra Culpa contra a mesma ré, Josefa Teresa. 
Do processo de Angélica Maria, cristã-nova, filha de Luís Henriques Totta, tendeiro, natural desta cidade de Lisboa e moradora na Vila da Alhandra. 
A qual se apresentou de culpas de judaísmo nesta Inquisição de Lisboa em os três de Agosto de 1752, em que disse ter vinte e cinco anos de idade, e da ré o seguinte; fez-se-lhe sessão de genealogia e foi com licença para a Vila da Alhandra, termos em que se acha seu processo que é corrente. 
Aos três dias do mês de Agosto de 1752, em Lisboa, nos Estados e Casa de despacho da Santa Inquisição, estando ali na audiência da tarde o Senhor Inquisidor Luís Barreto de Lima mandou vir perante si a uma mulher que pediu audiência e, sendo presente por dizer o que dirá para confessar culpas de judaísmo que havia cometido, lhe foi dado o juramento dos Santos Evangelhos em que pôs a sua mão sob cargo do qual lhe foi mandado dizer verdade e ter segredo, o que tudo prometeu cumprir; e logo disse chamar-se Angélica Maria, cristã-nova, filha de Luís Henriques Totta, tendeiro, e de Catarina Maria da Costa, natural desta cidade e moradora na Vila da Alhandra, de vinte e cinco anos, digo de quinze anos de idade. 
Disse mais que haverá três anos, pouco mais ou menos, nesta cidade de Lisboa e casa dela, confitente, se achou com outra sua prima irmã inteira da antecedente chamada Josefa Teresa, cristã-nova, filha de Baltazar Mendes, não sabe o nome da mãe, casada com José Rodrigues Álvares, homem de negócio, natural de Lebução e moradora nesta cidade, presa no Santo Ofício, e, estando ambas sós, por ocasião da mesma não querer merendar e dizer que jejuava, se declararam por crentes e observantes da Lei de Moisés para salvação de suas almas, e por sua observância disseram que rezavam a oração do Padre Nosso sem dizer Jesus no fim, guardavam os sábados como Dias Santos, não comiam carne de porco, lebre, coelho, sangue, nem peixe de peles, digo sem escamas, e faziam o jejum do dia grande mo mês de Agosto e da Rainha Esther em Julho, estando sem comer nem beber de sol a sol, e não passaram mais, nem disseram quem os havia ensinado, nem com quem mais se comunicavam, e se fiaram uns dos outros por serem parentes e da mesma nação, e mais não disse, nem ao costume, e sendo-lhe lida esta sua confissão em presença de seu curador, e por ela ouvida, e entendida, disse estava escrita na verdade, e assinaram comigo, que a fiz, pela ré não saber escrever e de seu rogo, e o dito Senhor Inquisidor. Pedro Paulo da Silveira o escrevi. Luís Barata de Lima = Pedro Paulo da Silveira = Clemente Xavier dos Santos. 

Crédito 
Pedro Paulo da Silveira, Notário que escrevi a confissão retro da ré Angélica Maria nela contida, certifico dizer-me o Senhor Inquisidor Luís Barata de Lima lhe dava crédito ordinário, e o mesmo lhe dou eu, Notário, de que passei a presente de mandado do dito Senhor Inquisidor. Assinei, Lisboa, no Santo Ofício, 3 de Agosto de 1752. Luís Barata de Lima = Pedro Paulo da Silveira. 

*** 
Outra Culpa contra a mesma ré, Josefa Teresa. 
Do processo de Clara Maria, cristã-nova, solteira, filha de Luís Henriques Totta, tendeiro, natural desta cidade e moradora na Vila da Alhandra. 
A qual se apresentou de culpas de judaísmo nesta Inquisição de Lisboa em 3 de Agosto de 1752, em que disse ter dezoito anos de idade, e da ré o seguinte; foi-lhe dado curador; fez-se-lhe sessão de genealogia e foi com licença para a Vila da Alhandra, termos com que se acha no processo que é corrente. 
Aos vinte e três dias do mês de Agosto de 1752, em Lisboa, nos Estados e Casa terceira das audiências da Santa Inquisição, estando ali, na de tarde, o Senhor Inquisidor Luís Barata de Lima, mandou vir perante si a uma mulher que da Sala pediu audiência, e sendo presente por dizer o que dirá para confessar culpas de judaísmo que havia cometido, lhe foi dado o juramento dos Santos Evangelhos em que pôs sua mão sob cargo do qual lhe foi mandado dizer verdade e ter segredo, o que tudo prometeu cumprir. E logo disse chamar-se Clara Maria, cristã-nova, solteira, filha de Luís Henriques Totta, tendeiro, e de Catarina da Costa, natural desta cidade e moradora na Vila da Alhandra, de dezoito anos de idade. 
Disse mais que haverá três anos, pouco mais ou menos, nesta cidade de Lisboa, em casa dela, confitente, se achou com outra sua prima irmã inteira da antecedente, chamada Josefa Teresa, cristã-nova, casada com José Rodrigues Álvares, homem de negócio, filha de Baltazar Mendes e Teresa de Campos, natural do lugar de Lebução e moradora nesta cidade, presa no Santo Ofício, e estando ambas sós por ocasião dela, confitente, meter no bolso uma pêra que a mesma sua prima lhe deu, se declararam por crentes e observantes da Lei de Moisés para salvação de suas almas, e por sua observância, disseram, rezaram a oração do Padre Nosso sem dizer Jesus no fim, guardavam os sábados de trabalho como Dias Santos, jejuavam o dia grande em Setembro e a Rainha Esther em Julho, estando sem comer nem beber de Estrela a Estrela, e que não comiam carne de porco, lebre coelho, sanguiça e peixe sem escamas, ao que ela, confitente, acrescentou que naquela tarde privilegiava um jejum, e não passaram mais, nem disseram quem os havia ensinado, nem com quem se comunicavam, e se fiaram uns dos outros os parentes, pelo serem, e os mais por serem da mesma nação, e mais não disse nem ao costume; e sendo-lhe lida esta sua confissão em presença de seu curador e por ela ouvida, e entendida, disse estava escrita na verdade. E assinei pela ré, de seu rogo e consentimento por dizer que não sabia escrever, e com o dito Senhor Inquisidor. André Corsino de Figueiredo a escrevi. Luís Barata de Lima = André Corsino de Figueiredo = Clemente Xavier dos Santos. 

Crédito 
André Corsino de Figueiredo, Notário que escrevi a confissão retro da ré Clara Maria nela contida, certifico dizer-me o Senhor Inquisidor Luís Barata de Lima lhe dava crédito diminuto pelo modo com que fez a sua confissão, dando as comunicações singulares e mostrando vir em tudo ajustada com sua irmã Angélica Maria que com ela se veio apresentar e ambas, por seu irmão Francisco Henriques, mandaram petição a esta mesa, tanto que foram presos seus primos nesta cidade e, andando na Sala a dita Angélica Maria e sua mãe, é inverosímil dizer a ré que ignora que se acham apresentadas, e o mesmo lhe dou eu, Notário, de que passei a presente de mandado do dito Inquisidor, com quem assinei, Lisboa, no Santo Ofício, 3 de Agosto de 1752. Luís Barata de Lima = André Corsino de Figueiredo. 

*** 
Outra Culpa contra a mesma ré, Josefa Teresa. 
Do processo de Rosa Maria da Silva, cristã-nova, casada com António José de Paiva, natural da Vila do Fundão, Bispado da Guarda, e moradora nesta cidade de Lisboa. 
A qual foi presa por culpas de judaísmo nos Cárceres Secretos da Inquisição de Lisboa em 21 de Agosto de 1752, principiou a confessar aos 22 do mesmo mês e ano em que disse da ré o seguinte, e continuou a fazer por mais sessões; fez-se-lhe a de sua genealogia em que disse ter trinta e um anos de idade, pouco mais ou menos, assentou na crença de seus erros, continuou as suas confissões que lhe foram recebidas por assento da mesa de 12 de Setembro de 1742, com as penas do Regimento. Ouviu sua sentença no auto de fé que se celebrou da Igreja de São Domingos de Lisboa em 24 de Setembro do dito ano. 
Aos vinte e dois dias do mês de Agosto de 1752, em Lisboa, nos Estados e Casa de despacho da Santa Inquisição, estando ali em audiência, de manhã, o Senhor Inquisidor Luís Barata de Lima mandou vir perante si a uma mulher que no dia de ontem tinha vindo presa para os Cárceres Secretos desta Inquisição e, sendo presente, lhe foi dado o juramento dos Santos Evangelhos em que pôs a mão, sob cargo do qual lhe foi mandado dizer verdade e ter segredo, o que tudo prometeu cumprir; e disse chamar-se Rosa Maria, cristã-nova, casada com António José de Paiva, natural da Vila do Fundão e moradora nesta cidade, de trinta anos de idade. 
Disse mais que haverá três anos e meio, pouco mais ou menos, nesta cidade de Lisboa e casa de Josefa Teresa, cristã-nova, casada com José Rodrigues Álvares, homem de negócio, não sabe de quem é filha, natural das partes de Bragança e moradora nesta cidade, presa no Santo Ofício, se achou com ela e estando ambas sós, entre práticas, se declararam por crentes, observantes da Lei de Moisés para salvação de suas almas e por sua observância disseram que rezaram a oração do Padre Nosso sem dizer Jesus no fim e não passaram mais, nem disseram quem os havia ensinado, nem com quem mais se comunicavam, e se fiaram uns dos outros os parentes, pelo serem, e os mais por amigos e da mesma nação, e mais não disse nem ao costume, e sendo-lhe lida esta sua confissão e por ela ouvida, e entendida, disse que estava escrita na verdade e assinou com a ré o dito Senhor Inquisidor. Francisco de Sousa do escrevi. Luís Barata de Lima = Rosa Maria. 

Crédito 
Francisco de Sousa, Notário que escrevi a confissão retro da ré Rosa Maria nela contida, certifico dizer-me o Senhor Inquisidor Luís Barata de Lima lhe dava crédito ordinário, e o mesmo lhe dou eu, Notário, de passei a presente de mandado do dito Senhor Inquisidor e assinei, Lisboa, no Santo Ofício, 22 de Agosto de 1752. Luís Barata de Lima = Francisco de Sousa. 

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domingo, 6 de novembro de 2011

DOCUMENTOS: Tribunal do Santo Ofício – CARRAZEDO DE MONTENEGRO

Por Leonel Salvado




1. DILIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE ANTÓNIO MARQUES DO COUTO 

CÓDIGO DE REFERÊNCIA: PT/TT/TSO-CG/A/008-002/577 
DATAS DE PRODUÇÃO: 1750 a 1753 
ÂMBITO E CONTEÚDO 
Pretendente a familiar, solteiro, homem de negócio, natural da freguesia de S. Nicolau de Carrazedo de Montenegro, comarca de Chaves, morador em Vila Boa de Goiás, filho de António Teixeira e de Ana Maria; neto paterno de Domingos de Oliveira, e de Ana Fernandes; e materno de Manuel João, e de Ana Marques. 
COTA ACTUAL: Tribunal do Santo Ofício, Conselho Geral, Habilitações Incompletas, doc. 577. 

Fonte: http://digitarq.dgarq.gov.pt

2. PROCESSO DE ANTÓNIO NUNES 

CÓDIGO DE REFERÊNCIA: PT/TT/TSO-IC/025/01047
DATAS DE PRODUÇÃO: 1587-09-14 a 1588-07-03 
ÂMBITO E CONTEÚDO 
Outras formas do nome: "o Beiçudo" 
Estatuto social: cristão-novo
Crime/Acusação: judaísmo
Cargos, funções, actividades: rendeiro
Naturalidade: Vinhais, bispado de Miranda
Morada: Carrazedo de Montenegro, bispado de Miranda
Pai: António Nunes
Mãe: Branca Nunes, cristã-nova
Estado civil: casado
Cônjuge: Isabel Nunes
Sentença: auto-de-fé de 03/07/1588. Excomunhão maior, relaxado em estátua à justiça secular.
O réu encontrava-se ausente. 
COTA ACTUAL: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra, proc. 1047. 

Fonte: http://digitarq.dgarq.gov.pt

3. PROCESSO DE FRANCISCO LOPES CÉSPEDES 

CÓDIGO DE REFERÊNCIA: PT/TT/TSO-IC/025/01121
DATAS DESCRITIVAS: 1725-08-11-1728-01-02; 1743-03-[26] 
ÂMBITO E CONTEÚDO 
Estatuto social: cristão-novo
Idade: 30 anos
Crime/Acusação: judaísmo
Cargos, funções, actividades: homem de negócio, rendeiro
Naturalidade: Carrazedo de Montenegro, Chaves, arcebispado de Braga
Morada: Carrazedo de Montenegro, Chaves, arcebispado de Braga
Pai: Diogo Lopes Céspedes, cristão-novo, homem de negócio
Mãe: Isabel Mendes, cristã-nova
Estado civil: casado
Cônjuge: Isabel Mendes, cristã-nova 
Data da prisão: 19/02/1726
Em 15/07/1725, o réu apresentou-se na Inquisição de Lisboa e por despacho de 11/08/1725 teve licença para ir para a sua terra, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa.
Por despacho de 24/05/1726, o réu foi solto. 
COTA ACTUAL 
Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra, proc. 1121 

Fonte: http://digitarq.dgarq.gov.pt 

4. PROCESSO DE INÊS CORREIA 

CÓDIGO DE REFERÊNCIA: PT/TT/TSO-IC/025/01237-2 
DATAS DE PRODUÇÃO: 1679-03-30[?] a 1682-06-05[?] 
ÂMBITO E CONTEÚDO 
Estatuto social: três quartos de cristã-nova
Idade: [34 anos]
Crime/Acusação: judaísmo
Naturalidade: lugar de Taveiro, bispado de Coimbra
Morada: Carrazedo de Montenegro, termo de Chaves, arcebispado de Braga
Pai: Cristóvão de Mariz, meio cristão-novo, vivia de sua fazenda
Mãe: Lucrécia Machado, cristã-nova
Estado civil: viúva
Cônjuge: Vasco Pereira Roxas, mercador
Data da prisão: 18/04/1679
Por despacho de 05/06/1682, a ré foi solta e foi-lhe dada licença para ir para onde lhe aprouvesse. 
O processo não contém sentença. 
COTA ACTUAL: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra, proc. 1237-2 

Fonte: http://digitarq.dgarq.gov.pt

5. PROCESSO DE DIOGO LOPES CÉSPEDES 

CÓDIGO DE REFERÊNCIA: PT/TT/TSO-IC/025/01761 
DATAS DE PRODUÇÃO: 1669-05-26 a 1670-03-17 
ÂMBITO E CONTEÚDO 
Estatuto Social: Cristão-Novo 
Crime/Acusação: Judaísmo; Heresia; Apostasia
Estatuto Profissional: Mercador 
Naturalidade: Vila Franca de Lampaças 
Situação Geográfica (Naturalidade): Bispado de Miranda 
Morada: Carrazedo de Montenegro 
Situação Geográfica (Morada): Chaves - Arcebispado de Braga 
Pai: Francisco Fernandes, Mercador 
Mãe: Brites Vaz 
Estado Civil: Casado 
Nome do Cônjuge: Branca Mendes 
Data da Prisão: 05/11/1664 
Data da Sentença: 26/05/1669 
Data do Auto de Fé: 26/05/1669 
Outros Dados: M.M.C., MANCHADO, FOLHAS SOLTAS; FOI PASSADO AO RÉU TERMO DE SOLTURA E SEGREDO EM 1669-05-28; EM 1669-?-25, FOI-LHE DADA LICENÇA PARA IR PARA CARRAZEDO DE MONTENEGRO, QUE LHE FOI ASSINADO POR CÁRCERE; EM 1670-03-17, POR PROVISÃO DO CONSELHO GERAL, FOI-LHE LEVANTADO O CÁRCERE E MANDADO TIRAR O HÁBITO PENITENCIAL, COMUTADOS EM PENITÊNCIAS ESPIRITUAIS. 
COTA ACTUAL: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra, proc. 1761. 

Fonte: http://digitarq.dgarq.gov.pt

6. PROCESSO DE GASPAR MENDES CÉSPEDES 

CÓDIGO DE REFERÊNCIA: PT/TT/TSO-IC/025/02481 
DATAS DE PRODUÇÃO: 1670-08-27 a 1674-11-18 
ÂMBITO E CONTEÚDO 
Estatuto Social: Cristão-Novo 
Crime/Acusação: Judaísmo; Heresia; Apostasia 
Estatuto Profissional: Sem Ofício 
Naturalidade: Medina Del Campo 
Situação Geográfica (Naturalidade): Castela - Espanha 
Morada: Carrazedo de Montenegro 
Situação Geográfica (Morada): Arcebispado de Braga 
Pai: Diogo Lopes Céspedes, Mercador 
Mãe: Branca Nunes 
Estado Civil: Solteiro 
Data da Apresentação: 27/08/1670 
Data da Sentença: 18/11/1674 
Data do Auto de Fé: 18/11/1674 
Outros Dados: R.C.; OUVIDO, EM 1670-08-30 FOI-LHE PASSADO TERMO DE SEGREDO E DADA LICENÇA PARA IR PARA CARRAZEDO DE MONTENEGRO; MAIS TARDE, FOI RECONCILIADO; FORAM-LHE PASSADOS TERMOS DE SOLTURA E SEGREDO EM 1674-11-20 E DE IDA EM 1674-12-03. 
COTA ACTUAL: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra, proc. 2481 

Fonte: http://digitarq.dgarq.gov.pt 

7. PROCESSO DE FRANCISCO LOPES CÉSPEDES 

CÓDIGO DE REFERÊNCIA: PT/TT/TSO-IC/025/03222 
DATAS DE PRODUÇÃO: 1667-09-03 a 1685-05-10 
ÂMBITO E CONTEÚDO 
Estatuto Social: Cristão-Novo 
Crime/Acusação: Judaísmo; Heresia; Apostasia 
Estatuto Profissional: Estanqueiro do Tabaco 
Naturalidade: Carrazedo de Montenegro 
Situação Geográfica (Naturalidade): Chaves - [Arcebispado de Braga] 
Morada: Carrazedo de Montenegro 
Situação Geográfica (Morada): Chaves - [Arcebispado de Braga] 
Código Idade: [33] 
Pai: Diogo Lopes Céspedes, Mercador 
Mãe: Branca Mendes 
Estado Civil: Solteiro 
Data da Apresentação: 03/09/1667 
Data da Sentença: 10/05/1685 
Outros Dados: M.C.; O RÉU APRESENTOU-SE COM 15 ANOS DE IDADE; FOI OUVIDO E, EM 1667-09-06, OBTEVE LICENÇA PARA SE IR; NOTIFICADO, APRESENTOU-SE, PELA 2ª VEZ, EM 1685-03-28; RECONCILIADO, NÃO FOI A AUTO-DE-FÉ PÚBLICO; FOI-LHE PASSADO TERMO DE IDA, SEGREDO E PENITÊNCIA EM 1685-05-11. 
COTA ACTUAL: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra, proc. 3222 

Fonte: http://digitarq.dgarq.gov.pt 

8. PROCESSO DE ANTÓNIO TEIXEIRA CÉSPEDES 

CÓDIGO DE REFERÊNCIA: PT/TT/TSO-IC/025/07223 
DATAS DE PRODUÇÃO: 1732-11-09 a 1732-11-20 
ÂMBITO E CONTEÚDO 
Estatuto Social: Parte de Cristão-Novo 
Crime/Acusação: Judaísmo; Heresia; Apostasia 
Estatuto Profissional: Sem Ofício 
Naturalidade: Carrazedo de Montenegro 
Situação Geográfica (Naturalidade): Arcebispado de Braga 
Morada: Carrazedo de Montenegro 
Situação Geográfica (Morada): Arcebispado de Braga 
Pai: Diogo Lopes Céspedes, Homem de Negócios 
Mãe: Custódia Teixeira 
Estado Civil: Solteiro 
Data da Prisão: 06/12/1729 
Data da Sentença: 09/11/1732 
Data do Auto de Fé: 09/11/1732 
Outros Dados: R.C., FOLHAS SOLTAS; FORAM PASSADOS AO RÉU TERMOS DE IDA E PENITÊNCIAS EM 1732-11-18 E DE SOLTURA E SEGREDO EM 1732-11-20. 
COTA ACTUAL: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra, proc. 7223 

Fonte: http://digitarq.dgarq.gov.pt 

9. PROCESSO DE MANUEL DE ROXAS 

CÓDIGO DE REFERÊNCIA: PT/TT/TSO-IC/025/09461
DATAS DE PRODUÇÃO: 1682-01-18 a 1682-02-05 
ÂMBITO E CONTEÚDO 
Estatuto Social: Cristão-Novo 
Crime/Acusação: Judaísmo; Heresia; Apostasia 
Estatuto Profissional: Mercador 
Naturalidade: Chacim 
Situação Geográfica (Naturalidade): Bispado de Miranda 
Morada: Carrazedo de Montenegro 
Situação Geográfica (Morada): Arcebispado de Braga 
Pai: Pedro Fernandes, Mercador 
Mãe: Isabel Lopes 
Estado Civil: Casado 
Nome do Cônjuge: Catarina Rodrigues 
Data da Prisão: 15/04/1679 
Data da Sentença: 18/01/1682 
Data do Auto de Fé: 18/01/1682 
Outros Dados: M.M.C., MANCHADO; FORAM PASSADOS AO RÉU TERMOS DE SOLTURA E SEGREDO EM 1682-01-21 E DE IDA EM 1682-02-05. 
COTA ACTUAL: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra, proc. 9461 

Fonte: http://digitarq.dgarq.gov.pt

10. PROCESSO DE FRANCISCO PEREIRA 

CÓDIGO DE REFERÊNCIA: PT/TT/TSO-IC/025/09577 
DATAS DESCRITIVAS: 30/09/1726 
ÂMBITO E CONTEÚDO 
Estatuto Social: 1/2 Cristão-Novo 
Crime/Acusação: Judaísmo; Heresia; Apostasia 
Estatuto Profissional: Sem Ofício 
Naturalidade: Carrazedo de Montenegro 
Situação Geográfica (Naturalidade): Arcebispado de Braga 
Morada: Carrazedo da Sabugueira 
Situação Geográfica (Morada): Arcebispado de Braga 
Código Idade: M 
Pai: Francisco Pereira, Rendeiro 
Mãe: Domingas Dias 
Estado Civil: Solteiro 
Data da Apresentação: 30/09/1726 
Outros Dados: M.C., MANCHADO, COM A ÚLTIMA FOLHA RASGADA; O RÉU APRESENTOU-SE, FOI OUVIDO E, 3 DIAS DEPOIS, TEVE LICENÇA PARA IR PARA A SUA TERRA (CARRAZEDO DA SABUGUEIRA); O PROCESSO NÃO TEM SENTENÇA. 
COTA ACTUAL: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra, proc. 9577 

Fonte: http://digitarq.dgarq.gov.pt

11. PROCESSO DE ANTÓNIO TEIXEIRA CÉSPEDES 

CÓDIGO DE REFERÊNCIA: PT/TT/TSO-IC/025/12264
DATAS DE PRODUÇÃO: 1729-12-06 a 1732-11-09 
ÂMBITO E CONTEÚDO 
Acusado(a) de JUDAÍSMO;HERESIA;APOSTASIA, com a profissão de SEM OFÍCIO, natural de CARRAZEDO DE MONTENEGRO, de 30 anos de idade, filho de DIOGO LOPES CÉSPEDES, HOMEM DE NEGÓCIOS e de CUSTÓDIA TEIXEIRA, SOLTEIRO. Sentença: em 09/11/1732, ABJURAÇÃO DE LEVE SUSPEITO NA FÉ; CÁRCERE A ARBÍTRIO; PENAS E PENITÊNCIAS ESPIRITUAIS. 
COTA ACTUAL: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra, proc. 7223 

Fonte: http://digitarq.dgarq.gov.pt

DOCUMENTOS: Tribunal do Santo Ofício – CANAVESES

Por Leonel Salvado



1. DILIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE ANTÓNIO LOURENÇO DE SEIXAS 
CÓDIGO DE REFERÊNCIA: PT/TT/TSO-CG/A/008-001/2678 
DATAS DE PRODUÇÃO: 1742 a 1742 

ÂMBITO E CONTEÚDO 
Pretendente a familiar, ourives, natural de Canaveses, comarca de Chaves, morador em Lisboa, filho de João Lourenço e de Isabel Fernandes, naturais de Canaveses; neto paterno de João Lourenço, natural de Bornes, e de Maria Gonçalves, natural de Canaveses, comarca de Vila Real; e neto materno de Leonardo Fernandes e de Isabel Fernandes, naturais e moradores em Canaveses. 

COTA ACTUAL: Tribunal do Santo Oficio, Conselho Geral, Habilitações, António, mç. 93, doc. 1738 
Fonte: http://digitarq.dgarq.gov.pt 



2. DILIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE ANTÓNIO MACHADO
CÓDIGO DE REFERÊNCIA: PT/TT/TSO-CG/A/008-001/2758
DATAS DE PRODUÇÃO 1739 [?] a 1752 [?] 
DATAS DESCRITIVAS: 1739-1740; 1752 

ÂMBITO E CONTEÚDO 
Pretendente a familiar, natural de Bornes, termo de Vila Pouca de Aguiar, filho de António Camelo, natural de Nossa Senhora do Ó, termo de Canaveses, e de Maria Machado, natural de Bornes, onde foram moradores; neto paterno de António Camelo, natural de Santa Maria de Émeres, termo de Canaveses, e de Maria Martins, natural da Ribeirinha da freguesia de São Miguel de Três Minas, neto materno de Baltasar Machado e de Joana Pinto, naturais e moradores em Bornes 
Obteve carta de familiar a 18 Novembro de 1740.
Refere que era sobrinho materno de António Machado Pinto, familiar do Santo Ofício.
Inclui as diligências da sua mulher, Joana Maria de Jesus, natural de Santa Leocádia, comarca de Chaves, filha de Gonçalo Lopes e de Senhorinha Lopes, naturais e moradores em Santa Leocádia, neta paterna de Gonçalo Lopes, natural de Santa Leocádia, e de Ana Pires, natural do lugar do Pereiro da freguesia de Argeriz; e neta materna de Gaspar Lopes, natural de Selhariz, e de Ana Lopes, natural de Santa Leocádia. Aprovadas a 7 de Outubro de 1752. 

COTA ACTUAL: Tribunal do Santo Oficio, Conselho Geral, Habilitações, António, mç. 90, doc. 1687. 

UNIDADE DE DESCRIÇÃO RELACIONADAS 
A diligência de António Machado Pinto, tio materno deste habilitando encontra-se em: Portugal, Torre do Tombo, Tribunal do Santo Ofício (F), Conselho Geral (SF), Diligências de Habilitação (SR), Habilitações (SSR), António, mç. 65, doc. 1314. 
Fonte: http://digitarq.dgarq.gov.pt

DOCUMENTOS: Aldeias do concelho de Valpaços nos meados do século XVIII por freguesias – VALES

Por Leonel Salvado


Nota prévia: Constatei que na catalogação documental relativa às “Memórias Paroquiais” de 1758 do distrito de Vila Real houve uma involuntária troca de identidade por parte dos arquivistas dos dois documentos que se afiguram com a mesma referência toponímica de Vales, que são indevidamente referenciados como de “Santa Cruz, Vales, Chaves” e “São Nicolau, Vales, Alfândega da Fé”, quando deviam ser “Santa Cruz, Vales, Alfândega da Fé” e “São Nicolau, Vales, Chaves”, sendo este último que pelo seu teor concluí dever atribuir à freguesia com este nome de Vales que actualmente pertence ao concelho de Valpaços. Lamentavelmente, como também tive a oportunidade de verificar, este pequeno lapso técnico comprometeu o estudo coordenado por um exímio investigador nesta matéria, José Viriato Capela, intitulado “As Freguesias do distrito de Vila Real nas Memórias Paroquiais de 1758, Memórias, História e Património”. Este autor e seus colaboradores não puderam evitar a divulgação de dados que atribuem impropriamente à freguesia de S. Nicolau de Vales e que dizem antes respeito a Santa Cruz de Vales que era do concelho de Alfândega da Fé. Não obstante, o seu trabalho continua a ser, em minha opinião, o melhor estudo jamais publicado sobre esta matéria. Alguns topónimos foram transcritos na forma como se lêem na cópia do documento original.

MEMÓRIAS PAROQUIAIS, 1758, Tomo 38, VALES, São Nicolau, Alfândega da Fé [Leia-se Vales, S. Nicolau, Chaves]
[Cota actual: Memórias paroquiais, vol. 38, n.º 84, p. 475 a 478]

Eu Simeão Nunes, Reitor deste matriz e paroquial igreja de São Nicolau de Valle, em cumprimento de uma ordem do muito Reverendo Senhor Doutor Vigário Geral desta Comarca que me foi apresentado com um interrogatório junto, logo me informei com pessoas fidedignas a respeito da matéria de que tratam, e achei o seguinte

E Satisfazendo cada interrogatório, ao primeiro digo que esta igreja é na Província de Trás-os-Montes, na Comarca da Vila de Chaves e Arcebispado de Braga Primaz, termo da mesma Vila de Chaves. A igreja matriz nomeia-se igreja de São Nicolao nos Valles de Santa Comba. É Comenda da Ordem de Cristo. É nela Comendadora uma mulher viúva de Lisboa chamada Mariana Teixeira. Costuma provê-la o ordinário por oposição.
Tem esta freguesia sessenta e dois fogos. Tem cento e oitenta e nove pessoas púberes e tem impúberes dezoito.
Está situada em uma ladeira que , olhando ao Nordeste, dela se descobrem parte da freguesia de São Pedro de Veiga de Lilla, a freguesia de Canavezes, Santa Maria de Émeres e São Nicolau de Carrazedo, para Norte, e para o Poente Santo André de Jou.
Esta paróquia está sita fora do lugar, para a parte de cima e somente com três vizinhos ao pé. Tem esta freguesia somente dois lugares ou aldeias, uma logo abaixo da Paróquia chamada os Valles, e outra chamada Zebras, para a parte do Poente. Tem mais uma quinta de três vizinhos, no meio da serra, que chamam a quinta do Cadeirão.
O orago desta paróquia, ao presente, é São Nicolau e está a sua imagem colocada no altar maior, feita de escultura de madeira, muito bem esculpida. Tem esta igreja dois altares colaterais: No da parte direita é venerada nele a imagem da Senhora do Rosário feita de escultura de madeira e no da esquerda do Senhor São Gonçalo, também em madeira. Não tem naves nem Irmandades.
O Pároco desta igreja é Reitor. É da apresentação do poder ordinário em oposição. Tem de côngrua da Comenda quarenta e oito mil réis, seis tostões da doutrina e dois alqueires de trigo para hóstias e dois almudes de vinho para oblata.
Tem esta paróquia quatro ermidas ou santuários: Uma dentro do Lugar dos Valles com a invocação de Santo António com uma imagem do mesmo santo feita de escultura de madeira; outra de Santo Amaro, dentro  do Lugar de Zebras com três imagens, uma de Santo Amaro, outra de São Sebastião e outra da Senhora da Conceição, todas de madeira; no alto de uma serra vizinha da mesma paróquia, chamada a serra de Santa Comba, para a parte do Nascente, se acham duas ermidas, uma da mesma Santa Comba com duas imagens colocadas no seu altar, uma de roca e outra mais pequena de escultura de madeira, e outra [ermida] de São Leonardo, ambos irmãos pastores. Acha-se nesta uma imagem de Cristo Crucificado, com quem têm devoção os habitadores circunvizinhos, e outra do pastor São Leonardo, feita por um ermitão, de pedria Milagrosa, ainda que tosca. Pertence a administração destas capelas aos moradores desta paróquia. São estas imagens de muita veneração nas freguesias vizinhas e distantes pois, além de muitas romagens particulares que a elas fazem pelo ano, os dias em que mais é frequentada a sua casa é dia [data omissa] de Janeiro, subindo à serra na véspera e dormindo ali, e na véspera de São Lourenço, dez de Agosto, dormindo ali do mesmo modo; e são advogadas de qualquer necessidade que a recorrem.
O clima desta terra é por natureza esterilíssimo, pois é sumamente árida e fria e, por isso, infrutífera. E assim, somente cria algum centeio, pouco trigo e alguma castanha.
Dista esta paróquia da cidade Primaz de Braga dezoito léguas, para Oriente, e da cidade capital do Rein,o ou Lisboa, sessenta e sete léguas para entre Oriente e Norte.
Não houve ruína no terramoto e somente se abriu a terra em três partes nesta freguesia, em bocas que já estavam unidas [possível lapso] e em terras lagoas.
No alto desta serra, junto à ermida de São Leonardo, se acha um poço quadrado feito de pedra. Das suas águas usam os habitantes circunvizinhos como muito medicinais para o achaque da asma; é chamado o poço de São Leonardo e há tradição que naquele lugar caíram as tripas do mesmo Santo no tempo do seu martírio.

Enquanto à segunda que trata das serras, aqui se acha uma chamada de Santa Comba. Fica logo por cima desta residência para a parte do entre Oriente e meio dia. É quase esférica porque da quinta do Cadeirão, aonde corre um ribeiro que a divide de outra, pela parte do Poente, se continua o seu comprimento para o Nascente aos paços de Mirandella com quase duas léguas de longitude. A sua largueza é de Setentrião para a parte meridional que principia, do Meio dia, em a Vila de Lamas de Orelhão e termina em São Pedro de Veiga de Lilla, com légua e meia de distância, olhando para o Norte.
As povoações que estão pelo âmbito da sua raiz são: Do Meio dia, o Lugar de Franco e a Vila de Lamas de Orelhão; pelo Oriente a freguesia de Passos e Cinfães; pelo Norte, São Pedro de Veiga de Lilla; pela parte do Poente, esta dos Valles. Desta para a parte do Ocaso se continua um grande montão chamado a serra da Garraia que vai finalizar a Sarapicos, com uma légua de comprimento de Nascente a Poente e quase outra légua de largo de Norte a Sul. Tem na sua raiz, da parte do Sul, a freguesia de São Paulo dos Palheiros, do Norte o lugar de Zebras, desta freguesia, do Oriente um ribeiro, que principia no Lugar de Zebras e vai dividindo as duas serras para a parte do Meio dia, com a denominação de rio do Franco, e se vai juntar com o rio Tua no sítio chamado a Senhora da Cunha.
Estas duas penhas são infrutíferas e somente têm muito torgo e alguns carrascos ou ervedos, estevas ou sobreiros. O seu temperamento é muito seco, com grandes cascalheiras e todas as pedras delas aptas para delas tirar fogo. Somente nestas penhas se cria gado cabrum e são quase [ermos livres?] para mel e cera, porque na sua circunferência se acham muitas colmeias.
É habitada de feras, como são lobos, javalis, raposas e, nas suas ladeiras, muitas perdizes, coelhos e lebres e muitos mais animais vulgares de menor conta. E por aqui tenho satisfeito aos notáveis desta agreste estância pelo meu rasteiro idioma.
Somente aviso que na predita terra se dividem três comarcas, como são a de Chaves, para o Norte, a de Vila Real, para entre Meio dia e Ocaso, e da Torre de Moncorvo, para entre o Austro e Oriente.
Dista esta paróquia da Vila de Chaves cinco léguas, para o Sul; da Vila de Mirandela duas e meia, para Poente; da Vila de Murça duas léguas para entre Norte e Nascente.
Nos arredores do lugar de Zebras se acha grande copia de pereiras chamadas Ceromenhos de que abunda toda esta terra no seu tempo. Também há alhumas macieiras de várias espécies.
E como não há rio notável se me exime a dar conta da terceira parte do interrogatório.
Vai assinado por dois párocos vizinhos, na forma da ordem, hoje, 20 de Março de 1758.

O vigário de Canavezes, José Pereira de Melo
O reitor, Padre Filipe Monteiro de Abreu

O Reitor, Simeão Nunes