sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Exposição de Arte Sacra "testemunhas da fé", em Valpaços



                “os Apóstolos e os Mártires de Cristo que, derramando o seu próprio sangue, deram o supremo testemunho da fé e da caridade, sempre a Igreja acreditou estarem mais ligados connosco em Cristo.” Concílio Vaticano II, Constiuição Lumen Gentium, nº 50


Os mártires são as primeiras e maiores e testemunhas da fé. Com efeito, na língua grega, a palavra martur, uros (= mártir) designa exactamente aquele ou aquela que testemunha, que dá o seu testemunho. São portanto testemunhas credibilizadas de Cristo, pois confirmaram a sua fé em Cristo ressuscitado com o próprio sangue derramado.

Aqui, porém, astestemunhas da fé são outras. São testemunhas oculares da fé quotidiana e secular do povo de Deus, pois ao longo dos séculos, se tivessem olhos, teriam testemunhado inúmeros gestos e manifestações -mais explícitos ou mais escondidos, mais oficiais ou mais íntimos- de tantos e tantos ministros e fiéis do povo simples de Deus.
Assim, desde a iconografia (imagens de santos com a finalidade da veneração e aclamação em festas, procissões, etc), até aos livros litúrgicos (os missais para a orientação das celebrações dos mistérios da fé), passando pelas alfaias litúrgicas (cálices, custódias, turíbulos), as cruzes processionais que acompanharam, indicando o caminho a tantas gerações de cristãos, tudo nossa fala da fé em Cristo Salvador, vivida, celebrada, professada e rezada ao longo dos séculos.

Neste Ano da Fé, os párocos do Arciprestado da Terra Quente desta Diocese de Vila Real decidiram promover esta exposição de peças de arte cristã, da fé das nossas paróquias (uma peça por cada paróquia), como forma de avivar a consciência de que somos herdeiros e depositários da fé dos nossos antepassados (que, juntamente com ela, nos legaram tão valioso e belo património de que esta mostra é apenas uma amostra bem modesta) e, simultaneamente, seus mais fiéis continuadores na responsabilidade que isso nos atribui para o presente e para o futuro. Além disso, sendo a primeira vez que uma iniciativa deste género ocorre neste arciprestado (e uma das poucas na própria diocese), quer fazer olhar de forma valorativa, cuidar e promover –num diálogo necessário, urgente e permanente da fé com a cultura- a arte das nossas igrejas e capelas, por vezes tão esquecida, descuidada e desvalorizada.

Somos todos convidados, por conseguinte, a fruir desta mostra/exposição, como memória do passado, compromisso no presente e abertura ao futuro, deixando-nos contemplar por estas e tantas outras testemunhas da fé, na vida com mais sentido que procuramos.

domingo, 17 de março de 2013

O que nos dizem as Inquirições de 1258 – Parte II


Extensão planáltica do concelho de Valpaços, vista da Serra de Santa Comba 
foto da autarquia valpacense


Introdução

RIO LIVRE E MONTENEGRO. Nestes dois julgados medievais instituídos nove anos depois das inquirições que aqui tratamos mas devidamente assinaladas nas respectivas actas, radica a parte mais substancial da história do concelho territorial administrativo de Valpaços. Os cerca de 160 anos de simbiose cultural e institucional do concelho de Valpaços já percorridos desde a fusão da quase totalidade do extinto concelho de Carrazedo de Montenegro e do quadrante setentrional do de Monforte de Rio Livre, extinto pela mesma data e por força do mesmo decreto e, entretanto, também com porção das terras do antigo termo do concelho de Chaves, foram encobrindo uma realidade histórica que as inquirições de 1258 nos revelam – o quão diferentes eram os referidos julgados medievais que naquela data envolviam a grande Maria das terras do actual concelho.
Os contrastes entre estas duas regiões abrangidas pela “quarta alçada”, prendem-se tanto com a realidade política (a poder real, o peso das instituições, das normas jurídicas face à tradição), como com a realidade social, do quotidiano e das vivências sociais que as inquirições de 1258 revelam de forma clara e surpreendente.
À dramática desordem e instabilidade que vinham experimentando os povos do território que veio constituir o julgado de Rio Livre, desde o início da nacionalidade mas com especial recrudescimento durante o desastroso reinado de D. Sancho II, sujeitando-se à ambição e ignomínia de turbas de cavaleiros de distintas estirpes que se aliavam com o propósito de usurparem tudo quanto podiam, fossem terras ou igrejas, contrapunha-se a maior serenidade do ambiente em que viviam as comunidades integradas no julgado de Montenegro.

Do julgado de Rio Livre deixaram os respectivos jurados nas inquirições de 1258 inflamadas denúncias – sobretudo dos que se reportaram ao que sucedia nas paróquias de Santaala (Santa Valha) Santa Maria de Riparia (Bouçoais) e São Miguel de Fiães – sobre os temíveis cavaleiros conhecidos pelo nome de “togeyros” e outros da progenie dos Laurenci, seguindo todos eles os abomináveis exemplos dos respectivos patriarcas, Petrus Togeyro e Laurencio Roderici. Estes eram os principais próceres das terras de Rio Livre, pretensos nobres“sem Dom”, mas que se arrogavam por alegada dignidade social ao senhorio das terras, onde, uma vez instalados, levavam dos pobres herdadores - que até aí guardavam os foros ao rei - os seus haveres, por via da extorsão na forma de supostas coimas e deixavam nessas terras a sua prole a nutrir e a criar, à revelia dos direitos da coroa e perante a indignação que transparece das declarações prestadas por alguns prelados e Homens-Bons que serviram de testemunha. O Estado de incúria e o sentimento de impunidade que se alastrou por estas terras chegaram ao ponto de alguns clérigos cometerem iguais desmandos adquirindo por herança familiar herdades foreiras à coroa de que se escusavam de fazer o devido foro.

Do julgado de Montenegro pronunciaram-se os jurados das várias terras relativamente aos respectivos senhores e patronos com maior reverência, ainda que não se coibissem de denunciar a generalizada situação de incumprimento do foro régio em que incorriam muitos dos legítmos herdeiros e dos casos de clara usurpação e abusos de poder que aí também se cometiam desde o conturbado reinado de D. Sancho II. É dos depoimentos dos jurados deste julgado que se encontram as melhores confirmações de posse legítima das terras e dos padroados das igrejas, ressaltando amiúde a existência de “cartas de foro” ou de “cartas de quitação de foro” e da legitimidade das heranças, avultando neste sentido a expressão “de suo auoengo”, que visam exprimir a honrosa e insuspeita declaração de direitos herdados dos antepassados. As progénies nomeadas referem-se a figuras da Alta Nobreza, de antigas e prestigiosas linhagens algumas das quais remontam à época pré-nacional, leia-se condal-portucalense, e aos primevos anos da nacionalidade, de que apenas destacaremos as dos “Bragançãos” dos “Sousãos” e de “Chacim”, parecendo-nos estar esta, de alguma forma, relacionada com a primeira. Dos mesmos depoimentos referentes a uma plêiade de Ricos-Homens, com o atributo de “Domnus” que abaixo apresentamos, em poder de cujos herdeiros andavam os padroados das igrejas de Montenegro e as respectivas terras por honra, fica a ideia de que, ao contrário do que vinha sucedendo nas terras de Rio Livre onde não de descortina nenhum exemplo minimamente comparável, os direitos reais e senhoriais instituídos nos tempos das “presúrias” eram ali na maioria dos casos preservados e respeitados.

Não será portanto de surpreender, em face de tais contrastes entre estes dois territórios, não obstante a contiguidade no espaço, o evidente dualismo que revelam os subsequentes procedimentos adoptados por D. Afonso III e D. Dinis nesta região. Como se vê pela própria letra das posteriores inquirições de 1290, ordenadas pelo Rei Trovador, todo o antigo julgado de Rio Livre - “desque momforte foy pobrado tam bem nas herdades dos filhos dalgo com em nas outras todas” – foi considerado devasso, “provando-se” que aí já entrava “o moordomo” e “todos (peitavam) vooz e cooima”, ao passo que que nas terras do julgado de Montenegro, entretanto integradas no termo e julgado de Chaves, consentiu o mesmo rei que muitos dos honrados privilégios de certos “filhos dalgo”, bem como os de outras instituições estivessem como estavam, sabendo “elRey mais dos priuilegios” (deles). 

AS IGREJAS, AS TERRAS E OS SENHORES DELAS NOS JULGADOS MEDIEVAIS DE RIO LIVRE E MONTENEGRO EM 1258
Organização e sistematização do teor das inquirições

INSTITUIÇÕES, PESSOAS, BENS E PRIVILÉGIOS
Segundo o teor das inquirições
(JULGADOS)


Arcebispado de Braga

(RIO LIVRE)
Igreja de Santaala (SANTA VALHA): a mitra bracarense levava dela 5 “modios” de pão desde o arcebispo Donnj Stephani (D. Estevão Soares da Silva, 1213-1228).
Igreja de Sancte Maria de Riparia (BOUÇOAIS): o arcebispo levava dela um quinhão da colheita da qual se sustentava “e não mais porque foi feita de tempo antigo” (antes do reinado de D. Sancho II).
Igreja de Sancte Maria de Tiela (TINHELA): “o arcebispo não leva daí mais do que 2 soldos de censória” (com herdamentos foreiros ao rei desde o reinado de D. Afonso II).

(MONTENEGRO)
A metade da villa de Sobreimares (act. freg. SANTA MARIA DE ÉMERES) então na paróquia de Sancti Nicholay de Carrazedo (São Nicolau de Carrazedo de Montenegro).
A quarta parte da villa de Sauto, então na paróquia de Sancto Jacobi de Alariz (SANTIAGO DA RIBEIRA DE ALHARIZ).
A Igreja de Sancte Columba de Monte Orelam, (VALES), do padroado real, e as “villas” de Vales e Zebras (cf. carta de couto de D. Afonso Henriques e Dona Teresa outorgada a Egea Menedij Rumbeo), filhada pelo arcebispo de Braga “que enviou para aí seus clérigos”.*
 A igreja e paróquia de Sancte Maria de Taazindi (Santa Maria de Tazém), pelo menos até ao século XIII.**

Notas: a escassez de informações relativas ao padroado da mitra bracarense resulta, como é evidente, do espírito e propósito essencial das Inquirições: indagar prioritariamente de tudo aquilo que respeita aos direitos da coroa, isto é das igrejas do padroado real e dos herdamentos foreiros ao rei. Ainda assim alguns jurados dos julgados de Rio Livre e de Montenegro entenderam deixar as informações que ao lado se apresentam. *cf., em contrapartida, carta de excomunhão de D. João Peculiar com refência à “albergariam que est ad radicem montis Aureliani cum tota villa sua et cum tota eclesia sua”. **Nada se diz nas inquirições do poder do arcebispado de Braga nesta paróquia, mas sabe-se por outras fontes que se abriu no século XIII acesa disputa entre a Ordem do Hospital e a Mitra bracarense da qual levaram a melhor os hospitalários que a trouxeram doravante por igreja anexa a de São João Da Corveira.

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Santa Maria de Rocamador (RIO LIVRE)
Na villa de Santaala (SANTA VALHA): dois casais que deixaram a Santa Maria de Rocamador os homens foreiros ao Rei por suas almas.

Notas: Sabe-se pelas Inquiriçoes de 1290 ordenada por D, Dinis que esta congregação também já possuía, por esse tempo, bens na paróquia de São Mamede de Argeriz, nesta aldeia e nas de Crasto, Sanfins, Midões e Pereiro, para cujo granjeio terá certamente contrubuído o facto de as terras de MONTENEGRO terem sido, entretanto, integradas no termo e julgado de Chaves, havendo nesta vila uma importante Casa da mesma congregação. 

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Eclesia de Santaala (RIO LIVRE)
Igreja de Santaala (SANTA VALHA): paróquia de remota fundação, do início da nacionalidade ou anterior (referência nestas inquirições: D. Sancho I), do padroado da mitra bracarense, como pelo menos assim aparece referenciada relativamente ao século XIII.* Esta villa foreira ao rei não escapou aos actos de extorsão e usurpação que alguns senhores da nobreza vinham cometendo nestas terras, desde os tempos de D. Sancho I contra os vilãos herdadores que guardavam os foros da Coroa**.

Jurado - Menendus Fernandj, prelado desta igreja: - A villa é toda foreira ao Rei e a igreja edificada em herdamento foreiro. Os homens da villa, que são foreiros, abadam a igreja por costume. A igreja não tem herdamentos foreiros ao rei. O arcebispo bracarense leva dela cinco modios de pão desde o tempo do arcebispo Donnj Stephani.

Jurado – Petrus Garsia de Santala: - A villa é toda foreira ao rei e a mesma igreja fica na herdade “Domini Regi”e os homens da mesma villa que são foreiros a abadam por costume. A mesma igreja detém herdamentos foreiros da mesma villa que lhe deixaram os homens por suas almas (desde o reinado de D. Sancho II) e não fazem daí foro régio, mas fazem aí o foro do que lhes restou da herança deles. Petrus Menendij tem na mesma villa um casal que ficou de seu pai e não faz dele foro ao rei. Santa Maria de Rocamador tem na mesma villa 2 casais que deixaram homens da mesma villa, foreiros, por suas almas no tempo do rei D. Sancho I. (…) Laurencius Roderici levou uma herdamento foreiro ao rei de um homem de Santala por coima que fez quando detinha a terra no tempo do rei D. Sancho, irmão deste rei, e agora a tem o filho de Laurencio Roderici e não faz daí foro “Domino Regi”.

Notas: *Estranhamente não existem referências a topónimos que nos permitam associar aos actuais lugares anexos da Freguesia de Santa Valha, Corgoço, Pardelinha, Calvo e Teixugueira. Os jurados eram, aliás, todos de Santala, ao contrário do sucedeu na grande maioria das restantes paróquias. **Queixavam-se alguns jurados da paróquia de Santala da má prática de alguns Senhores cometiam ao deixarem seus filhos a nutrir e a criar em terras foreiras ao rei pelas paróquias circunvizinhas, práticas esta consideradas tão danosas aos direitos do rei e seu séquito como o facto de aí não se fazer o foro ao rei como cumpria. Dentre tais próceres destacavam-se os irmãos Laurencij, cavaleiros, (certamente Bragançãos), como Petrus, Rodericus e Roy; o primeiro deixou um filho a criar em herdamento foreiro ao rei de Felmir (FELMIR, paróquia de S. Maria de Riparia) e em Feanes (FIÃES): o segundo fez o mesmo nesta villa de Santa Valha e na de Castineyra (CASTANHEIRA).

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Eclesie Sancte Maria de Tiela (RIO LIVRE)
Igreja de Santa Maria de Tinhela (TINHELA); da mitra bracarense de antiga fundação, edificada em herdamento foreiro ao rei no início da nacionalidade (referência mais antiga nestas inquirições: D. Afonso II).

Jurado - Stephanus Martinij de Tiela: - A villa é foreira excepto quatro casais que são dois casais da Ordini Ospitali e outros dois que são de cavaleiros que lhes deu a Ordo Ospitali por outros dois casais na villa de Azares.
A igreja está em herdamento foreiro ao rei e abadam-na os mesmos foreiros ao rei por costume. O arcebispo não leva daí mais do que dois soldos de “cençoria”e a mesma igreja detém herdamentos foreiros que a ela concederam os homens por suas almas desde o tempo do rei D. Sancho, irmão deste rei e de seu pai e não fazem daí Foro régio, mas fazem do que restou da herança deles (…) A Ordo Ospitalis obteve um casal foreiro na mesma villa no tempo do pai deste rei;

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Eclesie Sancti Petri de Batocas (RIO LIVRE)
Igreja de São Pedro de Batocas (RIO LIVRE – Águas Frias, Chaves). De remota fundação (referência mais antiga: D. Afonso Henriques, época da doação de um casal à Ordem do Hospital em Aquis Frigidis (Águas Frias), desta paróquia; igrejas sufragâneas: Aluarelos (ALVARELHOS). São mencionados como patronos da igreja alguns próceres dos reinados de D. Sancho II e D. Afonso III.

Jurado - Gonsaluus Petri, prelado desta igreja: - São patronos dela Menendus Ualasquiz e o filho de Orraca Ermigiz e seus irmãos e Petrus Laurencij.

Jurado - Rodericus Ihoannis de Auelalelas: - (…) A villa de Aluarelis fazia o mesmo foro ao rei como nas outras villas que tinha o Rei em Rio Liure e agora as tem a Ordo de Ospitaly e não fazem daí foro “Domino Regi”. (…) Na mesma villa (Aluarelis) há uma igreja que fica em herdamento foreiro ao rei e é sufragânea da supradita igreja de Batocas por razão de que os seus homens a fizeram em sua paróquia no tempo das guerras*.

Notas: *Este dado pode também servir de referência à remota fundação da paróquia, aventando-se duas hipóteses: 1ª A guerra da invasão leonesa em Trás-os-Montes – D. Afonso II; 2ª A guerra civil – D. Sancho II/D. Afonso III.

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Eclesia Sancta Columba de Monte Orelam (MONTENEGRO)
Igreja de Santa Comba de Monte Orelhão (VALES): já instituída antes da nacionalidade (referência mais remota nestas inquirições: condessa Dona Teresa e seu filho D. Afonso Henriques com o título de conde em carta de couto a Zebras datada de 1135*). No reinado de D. Afonso III a igreja e a terra eram da “progenie” de Ermigio Petri, referenciado pelos jurados das inquirições de 1258 como clérigo, mas existem em outras fontes indicadores de que antes deste alegado clérigo a paróquia esteve sob o domínio dos Bragançãos, o que permite aventar-se a possibilidade de o mesmo Ermigius Petri ser desta estirpe**

Jurado - Johannes Roderici, prelado desta igreja: - O Rei não é patrono da igreja, mas sim a “progenie” de Ermigio Petri, clérigo, a quem a deu o Rei. E ouviu dizer de homens que sabiam que esta mesma igreja e a mesma villa de Valles e a villa de Zeuras, com seus termos, foram do Rei e que o Rei D. Sancho, “senex”, deu-as a Ermigio Petri, clérigo, e deu-lhe carta e “cautauit eas” (coutou-as) para si.

Jurado - Martinus Michael de ZEBRAS: - Primeiro as coutou as mesmas villas (Valles e Zeuras) e a mesma igreja o conde D. Henrique e a Rainha Dona Teresa a Egee Menendj Rumbeo e “sui fraternity” e viu a carta (de couto), e agora filharam-nas o arcebispo de Braga e enviou para aí os seus clérigos.

Jurado - Petrus Martini de ZEBRAS: -Andreas Petri tem daí a carta (carta de couto).

Fora dos limites do vasto espaço coutado, a igreja adquiriu o lugar regalengo de Franco (FRANCO, conc. Mirandela) que o concelho de Lamas de Orelhão vendera a Santa Comba de Monte Orelhão e o abade da mesma igreja, Ermigius Gomecij, vendeu-o a Nuno Martinj de Chasin e a Ermigio Stephani.

Notas: Tendo em conta o teor do documento, parece óbvio que os dois primeiros Jurados se equivocaram no que respeita aos outorgantes da carta de couto; o segundo jurado, que deve ter lido a carta, terá certamente confundido D. Afonso Henriques com o pai, conde D. Henrique, ao deparar-se com as expressões que se lhe refere no documento: “Ego Alfonsus comitis Enrici et Regina Tarasie.” *Cf. carta de couto de D. Afonso Henriques e Dona Teresa outorgada a Egea Menendij Rumbeo e notas aduzidas relativamente à credibilidade do documento. **Conhece-se uma carta de excomunhão de D. João Peculiar dos meados doséculos XII visando Domnus Petro Fernandj blagancianj (D. Pêro Fernandes de Bragança) por usurpação de bens da Mitra bracarense (supostamente a igreja e Albergaria edificadas aí pelo arcebispo). Será de admitir de Ermigius Petri de cuja progenie se diz nas inquirições de 1258 pertencer a igreja e terra de Santa Comba de Monte Orelhão, fosse filho dquele prócere.

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Eclesia Sancti Johannis de Curueyra (MONTENEGRO)
Igreja de São João de Corveira (S. J. CORVEIRA): fundada em herdamentos foreiros à coroa (Referência cronológica mais antiga nestas inquirições: reinado de D. Sancho I). Veio mais tarde a ser a cabeça da Comenda com o mesmo nome.*

Jurado - Martinus Fernandi de Curueyra: - A igreja é do (Ordem do Hospital) e dos filhos e neto de Petro Rolanj. A metade da villa e a metade da mesma igreja foram do Rei e o Rei D. Sancho, “senex” (D. Sancho I) trocou-as por Villarino e agora as têm o Ospitale e não tem aí o Rei nem migalha.

Jurado – Fernandus Petri, prelado da igreja de São Nicolau de Carrazedo: - A metade da villa de Santi Johannis de Curueira foi regalenga e deu-a Donnus Garsias Petri* *quando tinha a terra à Ordo Ospitali por quatro casais que a Ordo Ospitali tinha em Villarino que agora o Senhor Rei tem.

*Na última década do século XVIII José Anastácio de Figueiredo, insigne historiador da Ordem de Malta em Portugal, citando o Padre Carvalho da Costa da sua Corografia Portuguesa, ainda resumia assim os lugares do termo de Chaves pertencentes à comenda de S. João da Corveira: S. Vicente de Vilarandelo, vigairaria de Malta; S. João de Ervões, outra vigairaria dela, com Ervões, Lamas, Alpande, Valongo, Vilardouro, Alfonge, Sadoncelhe e Sá; São João de Corveira, cabeça da Comenda, com S. João da Corveira, Corveira, Junqueira, Rio Bom, Sobrado de Junqueira, Busto, Varges Quintelinha e Vilarinho do Monte. **O mais remoto detentor conhecido desta paróquia.

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Eclesia Sancti Johanne de Eruones (MONTENEGRO)
Igreja de São João de Ervões (ERVÕES): fundada no início da nacionalidade em herdamentos foreiros à coroa; sufragâneas: 1 ermida em Villarino (VILARINHO DO MONTE).

Jurado - Stephanus Martinij de Tiela (Tinhela): - A villa de Eruones era foreira ao rei e a mesma igreja de Eruones foi edificada em herdamento foreiro ao rei e os homens foreiros a concederam a Donnus Alfonsus Lopiz e agora Alfonsus Lopiz tem a mesma villa e igreja.

Jurado - Rodericus Pelagij de Vasali (Vassal): - Avilla de Eruones foi foreira “Domini Regis” e a igreja está agora na mesma villa que foi foreira. Os homens da mesma villa litigaram com um cavaleiro de Donno Petro Garsie e os mesmos homens concederam essa igreja “in abadengo” a um freire que os ajudou contra Donno Petro Garsie e uma parte dos mesmos homens defendiam a mesma igreja e faziam o foro tal como o da mesma villa. E agora as tem Donnus Alfonsus Lopiz e nada aí tem o Rei.

Jurado - Petrus Garsia de Santala (Santa Valha): - A villa de Eruones foi “foraria Domini Regi” e a igreja de Eruones está em herdamento foreiro E agora tem a mesma villa Donnus Alfonsus Lopiz por razão do Ospitale que lhe deu a igreja; O Ospitale obteve a igreja de homens foreiros da villa que a deram a Donno Laurencio Nuniz por ajuda que a eles fez no tempo do irmão deste rei (D. Sancho II).

BENS: 2 casais foreiros ao rei em Valongo (VALONGO) que legaram os homens por suas almas; a 4ª parte do herdamento foreiro da villa de Saa (SÁ), doado por Johannes de Saa (no reindo de D. Sancho II), ainda que ao tempo destas inquirições alguns vilãos herdadores fizessem uma parte do foro não ao rei mas aos filhos de Laurencio Roderici* do que este tivera na mesma villa; herdamentos foreiros ao rei em Villar de Auro (VILAR DE OURO) que lhe deixaram os herdadores por suas almas;

*Este nome de Laurencio Roderici afigura-se nas Inquirições de 1258 como do mais remoto Senhor da villa de Sá, certamente já ao tempo de D. Afonso II. Há por outro lado referências a um avô dos filhos deste que terá recebido ainda antes a villa de Alpande que aqueles detinham no reinado de D. Afonso III.

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Eclesia Sancto Johanne de Castineyra (RIO LIVRE)
Igreja de São João da Castanheira (CASTANHEIRA – Chaves): edificada em heramento foreiro ao rei; igrejas sufragâneas: Labasam (LEBUÇÃO), Rooriz e Paradela. (expressa referência cronológica nestas inquirições: reinado de D. Afonso II).

Jurado - Fernandus Rodericj, prelado desta igreja: - Toda esta villa (Castineyra) é foreira “Domini Regis”, excepto a metade de um casal que tem Rodericus Laurencij, cavaleiro, que o comprou de “filijs de algo” que a tinham por descendência. Os homens da mesma villa abadam a igreja por costume. A mesma igreja obteve herdamentos foreiros ao Rei na mesma villa que concederam os homens por suas almas no tempo desde o reinado de D. Sancho II. E sabe de Labasam e a villa de Rooriz de Paradela são todas foreiras ao rei e são da paróquia de Sancti Johannis de Castineyra, excepto um casal que tem Orraca Ermigiz em Paradela que o tem “de suo auoengo”.

BENS: 1 casal em Labusam (LEBUÇÃO) comprado pelo prelado; 1 casal foreiro tomado por Martinus Petri, clérigo da mesma igreja, no tempo (do rei D. Afonso II); 1 casal na villa de Aluarelos (ALVARELHOS), deixado à igreja, no mesmo reinado, por Orraca Corza, por sua alma;

Nota: vários próceres deste julgado adquiriram nesta villa herdamentos foreiros e alguns deles deram neles a criar seus filhos em prejuízo dos direitos da coroa.

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Eclesia Sanctus Juliani de Monte Nigro (MONTENEGRO)
Igreja de São Julião de Montenegro (Chaves): paróquia instituída antes da nacionalidade (D. Af. Henriques doou-lhe um casal em Bouadela).

BENS: Parte de ¾ de herdamentos foreiros na villa de Saa (Sá) que Johannes de Sá doou à igreja de São João de Corveira no (reinado de D. Sancho II); parte dos herdamentos foreiros ao rei na villa de Amuynj Nouo (AMOINHA NOVA) que concederam os cavaleiros por suas almas à igreja de S. Julião de Montenegro.

Nota: apenas se apresentam aqui os dados que se referem aos bens que esta igreja possuía no espaço do actual Concelho de Valpaços.

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Eclesia Sancte Leocadye de Monte Nigro (MONTENEGRO)
Igreja de Santa Leocádia de Montenegro (Chaves): de fundação remota, do início da nacionalidade ou anterior (referências a doações de D. Sancho I); a villa usava o título de “honrra de Sancta Leocádia” no reinado de D. Afonso III, sem se saber quem a honrou.

BENS: herdamentos foreiros ao rei em Matisinos que deixaram os herdadores por suas almas desde o (reinado de D. Sancho I); herdamentos regalengos em Vilela (VILELA) que lhe ficaram de Roy Menendij no (reinado de D. Sancho II); Vila Noua que doou D. Sancho I a Menendo Sobrado e o filho deste deixou-o a esta igreja; e a metade da villa de Villela que lhe ficou do filhos de Menendo Sobrado no (reinado de D. Afonso II). A villa de Luzedo (NOZEDO); a metade da villa de Randufi de Trascarrazedo (RENDUFE), foreira ao rei; parte da villa de Algariz (ARGERIZ); as villas de Paradela (PARADELA) e parte da de Amuyni Nouo (AMOINHA NOVA), deixadas por cavaleiros que a tiveram de “sua progenie”.

Nota: a igreja tinha, no reinado de D. Afonso III, mais de uma dúzia de patronos entre os próceres dominantes nas terras de Montenegro que “se fizeram herdeiros pela força”.

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Eclesia Sancte Maria de Riparia (RIO LIVRE)
Igreja de Santa Maria da Ribeira (freg. BOUÇOAIS): edificada em herdamentos foreiros ao rei; de antiga fundação da mitra bracarense, ainda que nestas inquirições a referência mais antiga seja de D. Sancho II. Igrejas sufragâneas: Sanctus Martinus de Felmir, Santa Maria de Bouzoos e Sanctus Laurencius de Vilaratam (excepto a quarta parte desta que em 1258 era de cavaleiros e um casal de outros próceres).

Jurado - Martinus Roderici, prelado desta mesma igreja: - A metade da mesma igreja está em herdamentos foreiros ao rei e a outra metade em herdamentos de cavaleiros* e abadam esta igreja os mesmos foreiros ao rei juntamente com os cavaleiros porque dizem que devem abadá-la por uso (costume); tem herdamentos foreiros do tempo do rei (D. Sancho II) e foi no tempo deste rei que os homens os concederam por suas almas.

*Tal como sucedia em Santala (Santa Valha), e na Paróquia de S. Miguel de Fiães, também aqui os jurados denunciavam os abusos dos Senhores que se apropriavam das terras do Rei nos vários lugares da paróquia e aí punham, á revelia, seus filhos a criar, assim como fez Petrus Laurencij com seus 3 filhos em Felmir e Bouzoos (BOUÇOAIS), Martinus Laurencij em Zonj (SONIM, então da paroquia de Fiães) e Lopus Petri no herdamento foreiro ao rei de que se apoderou em Vilaratam (VILARTÃO).

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Eclesia Sancti Michaelis de Feaaes (RIO LIVRE)
Igreja de São Miguel de Fiães (FIÃES): edificada em herdamentos foreiros ao rei de antiga fundação (referência: já edificada no reinado de D. Sancho II), tendo como sufragâneas, no reinado de D. Afonso III: Barreiros (terra foreira ao rei “por carta”) e Zonj (SONIM), cujas villas eram foreiras ao rei mas como sucedia em grande das paróquias do quadrante setentrional do actual território do concelho de Valpaços, bastante vulneráveis à incontrolável onda de usurpações e abusos que por aqui se foi instalando ao longo do deplorável governo de D. Sancho II devido à presença de uma turba de cavaleiros dos Bragançãos, cujos próceres foram bem identificados. Alguns clérigos locais não se coibiram em imitá-los na sua ilícita conduta.*

Jurado - Fructuosus Laurencij, prelado desta igreja: - A villa é toda foreira ao rei, escepto um casal que tem Petrus Laurencij, cavaleiro, que o comprou de um foreiro no tempo do rei (D. Sancho II). Os homens da villa, que são foreiros, abadam a igreja porque assim a têm por costume. A mesma igreja tem herdamentos foreiros “Dominis Regis” da mesma villa os quais a deram os homens por suas almas no (reinado de D. Afonso III).

*Os irmãos Lourenço encabeçados por Petrus Laurencij, presumíveis filhos de Laurencio Roderici, certamente da estirpe dos bragançãos, eram conhecidos por usurparem propriedades foreiras em Fiães, Barreiros e São João da Castanheira, paróquia vizinha, assim como nos lugares de Sonim e Barreiros.

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Eclesia Sancti Michaelis de Nogaria (MONTENEGRO)
Igreja de São Miguel de Nogueira (NOGUEIRA DA MONTANHA – Chaves): dos primórdios da nacionalidade (referência nestas inquirições: D. Sancho II) igrejas sufragâneas no reinado de D. Afonso III: igreja de Dagay (ADAGOI, act. freg. Santiago da Ribeira de Alhariz).

Jurado - Petrus Garsie, prelado desta igreja: - A igreja obteve e comprou herdamentos de cavaleiros e de outros homens que não eram foreiros, (nos reinados de D. Sancho II e de D. Afonso III).

BENS: villa de Mouzzos; parte da villa de Algariz (ARGERIZ); a metade ou 1/3 da villa de Celeiroos (CELEIRÓS); um casal em Sandimir, comprado no reinado de D. Afonso III; parte das villas de Auelaela (AVELELAS) e Paradela, obtidos de cavaleiros que as tinham de “suo progenie”; vários terrenos em “Munio Uelo (AMOINHA VELHA); o abade adquiriu um terreno regalengo em Sancti Jacobo de Monte.

Nota: a igreja tinha, no reinado de D. Afonso III, por patronos 3 próceres das famílias Guimares e Fides.

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Eclesia Sancti Nicholay de Carrazedo de Monte Nigro (MONTENEGRO)
Igreja de São Nicolau de Carrazedo (CARRAZEDO DE MONTENEGRO): instituída nos primórdios da nacionalidade. Eram patronos desta igreja no reinado de D. Afonso III os netos de Donno Fernandj “blagancianj”*.

BENS: dos bens que a igreja possuía fora da sua paróquia apenas se assinalam nestas Inquirições 1 casal em Bouadela (BOBADELA) e 1 herdamento regalengo em Valle Viridi no termo de Lamas de Orelhão.

*aliás, Donno Petri Fernandij “blagancianj”.

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Eclesia de (Santa Maria) de Moreiras (MONTENEGRO)
Igreja de Santa Maria de Moreiras (Chaves): instituída no início da nacionalidade ou talvez pré-nacional (referência nestas inquirições: D. Afonso Henriques – segundo o jurado Johannes Menedi de Sturanos (ESTURÃOS, Santiago da Ribeira de Alhariz) os herdamentos que neste lugar têm as igrejas de Sancta Loquaya e Moreyras foram de cavaleiros que as concederam às preditas igrejas por suas almas no reinado de “Donni Afonsi Veteris”.

BENS: o campo regalengo de Nouaes na paróquia Sancte Leoccadie de Monte Nigro, que foi repartido entre Moreiras e os netos de antigos próceres deste julgado; partes das villas de Sturanos (ESTURÃOS) e de Auelaelas (AVELELAS), Aluites (ALVITES) e Amuyni Nouo (AMOINHA NOVA) na referida paróquia de Santiago de Alhariz; uma parte da metade não foreira ao rei da villa de Celeiroos (CELEIRÓS).

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Eclesia de Sancti Petri de Rio Torto (MONTENEGRO)
Igreja de São Pedro de Rio Torto (RIO TORTO): paróquia que remontará ao início da nacionalidade (referência nestas inquirições: D. Sancho II).

São referenciados como detentores desta villa e respectiva igreja, em 1258, o mosteiro de Refoyos e dois conhecidos próceres do tempo de D. Afonso III, os quais as terão obtido de “suo auoengo”.

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Eclesia Sancti Laurenci de Lilela (MONTENEGRO)
Igreja de São Lourenço de Lilela (LILELA, act. Freg. Rio Torto): paróquia de remotíssima fundação, talvez pré-nacional (referência nestas inquirições: D. Sancho I).
Jurado - Petrus Lopiz de Lilela: - A igreja e a vila foram do Rei. E o Rei D. Sancho I “as deu a Donna Briguere e Donna Bringueira deixou-as à Ordij Templi por sua alma”.
Jurado - Michael Petri de Lilela: - Disse como Petrus Lopiz e disse mais que a “Ordo Templi” as teve (a villa e a igreja) no tempo do Rei D. Sancho II.
Nota: Trata-se da única terra dos cavaleiros Templários mencionada pelos jurados das inquirições de 1250 em todo o território dos julgados de Rio Livre e Montenegro que constitui o concelho de Valpaços.

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Eclesia Sancto jacobi de Alariz (MONTENEGRO)
Igreja de Santiago de Alhariz (SANTIAGO DA RIBEIRA DE ALHARIZ); paroquia instituída de tempos muito antigos, do início da nacionalidade ou anterior (referência cronológica nestas inquirições – D Sancho I); a igreja foi edificada em herdamento foreiro ao Rei. A igreja e a villa teriam sido doadas a Donno Poncio, prócere desta região já dos tempos do reinado de D. Sancho I, ou até antes a uma tal Dona Teresa, mas sem se saber em que tempo.

Jurado - Petrus Suariz de Alariz: - A villa de Alariz foi “Domini Regis” e a igreja está assentada no mesmo herdamento foreiro “Domini Regis”. E ouviu dizer de homens que sabiam que a deu o Rei a Donno Ponci; interrogado qual Rei, disse que não sabia; e agora tem-na Petrus Poncij (o filho) e não faz daí foro “Domino Regi”.

Jurado - Donnus Gueda, “frater Ospitalis”: - A igreja de Sancti Jacobi de Alariz era regalenga. E ouviu dizer de homens que sabiam que o Rei D. Sancho, “senex”, a deu a Donno Poncio, e agora têm-na os seus filhos e fazem daí foro “Domino Regi”.

Jurado - Martinus Sancij de Villa Noua: - A a villa e a igreja de Alariz foram do Rei. E ouviu dizer de homens que sabiam que o Rei as deu a Donne Tarasie e agora têm-nas os filhos de Donni Poncij e nada aí tem o Rei.

A FREGUESIA:
À época destas inquirições esta freguesia já seria formada com os seguintes lugares que actualmente a compõem: Aluites (ALVITES)1 ; Campo de Équa (CAMPO DE ÉGUA)2; Chamuina (CHAMOINHA)3 ; Suiuzenda (SANJOSENDA)4 ; Sturanos (ESTURÃOS)5 ; Villa Noua (VILA NOVA)6 ; e a villa de Vilela (VILELA) 7. Contava ainda com os lugares de Auelaela (AVELELAS)8 e de Sauto9. Porém, Dagay (ADAGOI)10 Amuynj Nouo (AMOINHA NOVA) e Paradela pertenciam à freguesia de S. Miguel de Nogueira.

1Traziam-na Fernando Aluites, a Ordem do Hospital e a igreja de Moreiras
2Do Rei mas com herdamentos foreiros no lugar de Anta na posse de cavaleiros de Argiriz.
3Do Rei com seus “terminis”.
4Da Ordem do Hospital que a obteve de cavaleiros.
5De cavaleiros e das igrejas de Santa Leocádia e Moreiras.
6Doada por D. Sancho I a Menendo Sobrado que a deixou a seu filho e este a doou à igreja de Santa Leocádia no reinado de D. Sancho II.
7 Da igreja de Santa Leocádia que a legou o mesmo filho de Menendo Sobrado.
8De Fernandi Aluites, de “donnas” (Senhoras) e das igrejas de Santa Leocádia e de Moreiras.
9Metade regalenga, a outra metade de herdamentos regalengos e nesta metade era a quarta parte da “sede bracarense” e de cavaleiros.
10Da Ordem do Hospital, da igreja de S. Miguel de Nogueira e de Petro Foromontaos que a obtiveram de cavaleiros que lhes ficou de seus pais. Era sufragânea desta igreja e não da de Alhariz.

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Eclesia Sancti Mameti de Algariz (MONTENEGRO)
Igreja de São Memede de Argeriz (ARGERIZ): paróquia já existente no início da nacionalidade (referência nestas inquirições: D. Sancho I); a igreja e a villa terão sido doadas por este rei a Donno Garsia Petri, declarando-se em 1258 que era de seus descendentes e de outros conhecidos próceres*, bem como que também pussuíam aí bens os vilãos herdadores locais, outras igrejas do mesmo julgado de Montenegro e a Ordem do Hospital, esta na villa de Ribas, da mesma paróquia.

Jurado - Johannes Durandj, prelado desta igreja: - A villa e a mesma igreja foram “Domini Regi” e (deu-as) o Rei D. Sancho, “senex”, a Donno Garsie Petri, e agora é de sua “progenie” e nada aí é do Senhor Rei.

Jurado - Dominicus Roderici de Campo de Equa: - A villa de Algariz (entre outras) foram “regalenge” e agora têm-nas Donnus Alfonsus Lopiz e os descendentes de Donno Petro Garsie e os filhos de Menendo Ordonij e nada aí tem o Rei.

Jurado - Martinus Ualasquiz de Algariz: - Esta villa é da igreja de Sancta Leocadia e da igreja de Sancti Michaelis de Nogueira e é da igreja de Sancti Juliani e de Roderici Gonsalui, cavaleiro, e dos filhos de Donne Dordie e de vilãos herdadores (que a têm) “de suo auoengo”.

Jurado - Johannes Iohannis de Ripis: - A villa de Ripis é a metade “Domini Regis” e a outra metade é de Nuno Martinj de Chasin e do Ospitali e de outros cavaleiros.

Como se vê as informações dos jurados de Argeriz e de Campo de Égua não coincidem quanto aos detentores desta villa e paróquia que já no seu tempo integravam também as villas de Crasto, Midões de Sanfins – os descendentes de Domnus Garsia Petri (declara o prelado), os descendentes de Domnus Petrus Garsia (responde o jurado de Campo de Égua). O problema torna-se ainda mais complicado se tivermos em conta que o 3º jurado não menciona nenhum daqueles próceres ou seus descendentes. E para piorar ainda mais a situação, aparece nas mesmas inquirições um jurado de Bouadela (Bobadela, paróquia de São Miguel de Fiães) declarando que a villa de Argeriz pertencia então aos filhos e netos de Domnus Petrus Fernandi que noutros depoimentos surge como “blagancianj”, como aliás também sucede relativamente a Domnus Petro Garsia (de Blagancia). De resto, ao contrário deste jurado de “Bouadela” as restantes testemunhas de outras paróquias que se referem aos detentores das villas e igrejas de Crasto, Midões e Sanfins apenas de dividem entre os descendentes de Domnus Petrus Garsie e Domnus Garsia Petri que não foram com toda a certeza a mesma pessoa.**

*Apenas um jurado, não desta freguesia mas da de S. Miguel de Fiães chamado Fernandus Menendi, de Boudela, refere que que a “villa” de Algariz era, à data das inquirições, dos filhos e netos de Donno Petro Fernandj (de Bragançia). O prelado da igreja de S. Nicolau de Carrazedo diz, por outro lado, que estes netos de Petro Fernandj  eram os patronos da sua igreja, sendo aliás este prelado o único jurado que apelida o avô destes seus patronos de “Blagancianj”. Estranho é que nenhum dos jurados interrogados na freguesia de Argeriz sobre os patronos da respectiva igreja os tenha mencionado.
**A. Velosos Martins, na Monografia de Valpaços referindo-se à freguesia de Barreiros, expõe a possibilidade, certamente respigada de fonte fidedigna que não revela, de o dito Garsia Petri ser um dos filhos de“D. Pedro Fernandes de Bragança”. Quanto a Domnus Garsia Petri dificilmente se conceberá que seja de geração postrerior a Domnus Pertus Fernandi blagancianj por ser o único dos três próceres de que existe referência da sua existência – o remoto reinado de D. Sancho I que lhe terá doado a villa e a igreja como assim assevera o respectivo prelado nas inquirições. É possível que os jurados mencionassem arbitrariamente um destes nomes para se reportarem ao mesmo colectivo de herdeiros da estirpe dos bragançãos que no seu tempo traziam as terras da paróquia em referência e que aqueles próceres decerto partilharam entre si desde o reinado do rei Povoador

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Eclesia Sancti Petri de Freones (MONTENEGRO)
Igreja de S. Pedro de FRIÕES: da paróquia, já instituída ao tempo destas inquirições de 1258, não existem nelas referências mais antigas ainda que o topónimo aparente uma origem suevo-visigótica; àquela data a metade desta igreja era do padroado real de influentes famílias da aristocracia peninsular que por aaui se estabeleceram durante o reinado de D. Sancho II, abadando a mesma igreja juntamente com o rei. Outros próceres das estirpes dos “Sousãos” e “Bragançãos” se lhes juntaram já no reinado de D. Afonso III, procurando fazer-se também dela herdeiros, de que o mais destacado foi Donno Alfonsus Lopiz que dominava as terras “acima de Quintela”. A igreja possuía herdamentos foreiros ao rei doados pelos homens da villa.

Jurado - Martini Petri, prelado desta igreja: - A metade desta igreja e a metade da mesma villa é do Rei e o Rei a abada. E a outra metade é de Donno Fernando Iohannes de Galiza e de Gonsaluo Nuniz e abadam a mesma igreja com o Senhor Rei. E (aqueles) obtiveram a villa e a igreja, com o Rei, de “suo auoengo”. (…) Donnus Alfonsus Lopiz (…) e Gonsaluus Nunis e “seus irmãos” fazem-se herdeiros desta igreja por razão de que andam acima de Quintela que é dos supraditos cavaleiros da predita igreja e fazem aos mesmos muito mal.

FREGUESIA:
Os jurados desta freguesia destacam, para além QUINTELA,1 os casos das villas de Frugindi (FERRUGENDE)2 e de Celeyroos (CELEIRÓS)3 que, a par de Friões, já seriam aí ao tempo destas inquirições povoações de certa importância. Villarino (VILARINHO) é também mencionada como terra cuja metade era do Rei e a outra metade cavaleiros Bragançãos.

1Por aqui andarem D. Afonso Lopes e outros cavaleiros querendo fazer-se herdeiros da matriz e da villa de Friões.
2A villa era de Gonsaluus Nunis que a terá obtido “de suo auoengo”, sendo  também conhecidas as pretensões deste fidalgo a uma parte da herança da igreja de Friões.
3A metade desta villa seria do Rei e a outra metade das igrejas de Moreiras e de Nogueira, por doações dos filhos de Petro Sancij, cavaleiros.

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­­ Eclesia Sancto Petri de Lila (MONTENEGRO)
Igreja de S. Pedro de Lila (S.PEDRO DE VEIGA DE LILA): a origem desta paróquia poderá ser das mais antigas das terras de Montenegro, talvez pré-nacional (referência cronológicas nestas inquirições: D. Sancho I). O mais antigo senhor da villa, Donno Menaye Garsie te-la-á recebido por doação de D. Sancho I.

Jurado - Garsias Menendi, prelado desta igreja: - Esta igreja e esta villa são de Nuni Martinj de Chasin e de Roy Lopiz e de Donna Eluira Petri.

Jurado - Michael Iohannes de Damaos: - A igreja e a villa de Vejga de Lila foram regalengas. E ouviu dizer de homens que sabiam que o Rei D. Sancho, “senex”, as deu a Donno Menaye Garsie por serviço que lhe fez e agora as têm Nunnus Martinj de Chasin e Roy Lopiz e Donna Eluira Petri e não fazem daí foro “Domino Regi”.

Jurado - Andreas Fernandj de Gulfeyres (aos” inquisitores de Mirandela”): - Veyga de Lira* e a villa de Sancti Petri de Lira que são de Monte Nigro foram “Domini Regis” e agora têm-nas Nunus Martinj de Chasim e os filhos de Petri Stephani e os freires do Ospitali e nada daí tem o Senhor Rei.

*A actual povoação de VEIGA DE LILA já existiria antes do século XIII, como se confirma pelo depoimento do jurado de Gulfeyres aos inquiridores de Mirandela, mas não enquanto freguesia, como pelos finais da Idade Média assim aparece no termo de Chaves, sendo ainda provável que os filhos de Petri Stephani e os freires hospitalários a que alude o jurado de Mirandela fossem os detentores desta villa, e não da de S. Pedro de Veiga de Lila por não serem mencionados por nenhum dos jurados desta paróquia relativamente à matriz.

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Mosteiro de Refoyos (MONTENEGRO)
O Mosteiro de Refoios de Lima, fundado no século XII na freguesia com este nome, no actual concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo, favorecido por D. Afonso Henriques que o coutou nesse local veio ao longo dos séculos a obter largos bens e privilégios, nomedamente nas terras de Montenegro, já no século XIII. Pelo que se extrai destas inquirições de 1258, foi-lhe atribuída a pertença da villa e CANAVESES que havia sido regalenga, na paróquia de S. Pedro de Lila, bem como parte da metade da villa de CURROS, então da paróquia de São Nicolau de Carrezedo, onde o mosteiro terá obtido muitos herdamentos foreiros à coroa, em ambos os casos talvez de conluio com uma influente e abastada dama local, Donna Eluira que cremos ser a mesma pessoa de Donna Eluira Petri, viúva de Petro Martij Eruilom.

Jurado - Dominicus Suarij de Demaos (Deimãos): - Cananeses (Canaveses) e Veyga de Lila foram “regalenge” e agora o mosteiro de Refoyos tem a mesma villa de Cananeses e Nunus Martinj de Chasin tem a outra villa de Veyga de Lila e Donna T. (Eluira?) Petri, e não fazem daí foro “Domino Regi”;

Jurado - Menendus Fernandi de Sancta Maria de Sobreimares: - Toda a villa de Curros foi regalenga e agora não o é mais do que a metade e toda a outra metade detém o mosteiro de Refoyos e a mulher que foi de Petro Martinj Eruilom que as tiveram de donno Stephano Menendj de Riparia que as comprou de homens do Rei.

Jurado - Martinus Fernandi de Curros: - A metade desta villa é regalenga e a outra metade é do mosteiro de Refoyos e de Donna Eluira; interrogado de onde a obteve o mosteiro de Refoyos, disse que de Donno Petro Eruilon e o mesmo mosteiro de Refoyos filhou muitos dos mesmos herdamentos régios e a mesma Donna Eluira e têm-nos em segredo.

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Ordini Ospitali, Ordo de Ospitaly, etc. (RIO LIVRE E MONTENEGRO)
A Ordem militar do Hospital, ou de São João de Jerusalém, ou de São João de Rodes ou ainda de Malta, como por esta forma passou a chamar-se, começou por desempenhou um importante papel no povoamento e defesa do Noroeste peninsular, entrando em Portugal durante o período final do governo condal de D. Teresa e os primeiros anos da monarquia, onde a sua presença por esta época é confirmada por alguns jurados destas inquirições de 1258, nos julgados de Rio Livre e sobretudo, Montenegro. Os hospitalários acumularam aqui doações e privilégios graças aos quais instituíram a Comenda de S. João da Corveira*. Mais antiga referência cronológica nestas inquirições: D. Teresa (governo condal).

PATRIMÓNIO em 1258:

JULGADO DE MONTENEGRO:
A villa e igreja de Taazindi (TAZÉM) doada por D. Teresa; a villa de Rio Mau (Rio Bom) no mesmo termo de Tazzindi cuja terra fora povoada pelos freires do Hospital no reinado de Sancho II, excepto 2 casais regalengos.
A villa e igreja de Curueira (CORVEIRA), cuja metade já possuíam e a restantes partes, que eram do rei, foram adquiridas em escambo por 4 casais que a Ordem tinha em Vilarino (VILARINHO DO MONTE); a villa e igreja de Eruones (ERVÕES) com seus bens e privilégios obtidas no reinado de D. Sancho I; a ermida sufragânea da igreja de Ervões em Villarino; a villa de Lamas (LAMAS), da freguesia de Ervões.
A villa se Suiuzenda (SANJUZENDA, Santiago da Ribeira de Alhariz) que os cavaleiros tinham “de suo auoengo” e doaram à Ordem.
Parte da villa e igreja de Sancti Petri de Rio Torto (RIO TORTO).
Parte da metade não foreira ao rei da villa de Ripis (RIBAS) na paróquia de Sancti Mameti de Algariz (ARGERIZ).
Parte da villa de Veyga de Lira (VEIGA DE LILA)
Parte das villas de Aluites (ALVITES), Dagay, (ADAGOI) Auarenta (AVARENTA), Randufi de Trascarrazedo (RENDUFE) e de Amuyni Nouo (AMOINHA NOVA); a metade ou parte da villa de Paradela de cujo herdamento foreiro ao rei se disse que a Ordem se cobrava pela força, desde o reinado de D. Sancho I; a terra regalenga de Vale de Bornes em Pradela (PADRELA) de que se declarou nas inquirições que a Ordem removeu os padrões “regalengos”.

JULGADO DE RIO LIVRE:
A villa de Aluarelos (ALVARELHOS); dois casais na villa de Tiela (TINHELA), obtidos no reinado de D. Afonso II; dois casais na villa de Azares; um casal na villa de Aquis Frigidis (ÁGUAS FRIAS), doado à Ordem por uma “Donna” no reinado de D. Afonso Henriques.
Parte de Villar de Tructumir (TORTOMIL), na freguesia de Santa Maria de Riparia (act. freg. BOUÇOAIS); parte da villa de Sancto Petro de Pia (?).

*Nos finais do século XVIII, o historiador da Ordem de Malta em Portugal, José Anastácio de Figueiredo, dava-a por instituída nos meados do século XIII quando, reportando-se a D. Afonso Lopes , afirmava que este valido da Ordem e da própria corte tinha nessa época a Comenda de S. João da Corveira “ao menos em prestimonio”. Cf. NOVA HISTORIA DA MILITAR ORDEM DE MALTA E DOS SENHORES GRÃO-PRIORES DELLA EM PORTUGAL, Parte I, 1793, p. 222. Já nas Memórias Paroquiais de 1758 se fizeram claras referências a esta Comenda. Cf. O CONCELHO DE VALPAÇOS NAS MEMÓRIAS PAROQUIAIS DE 1758, Clube de História de Valpaços.

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Ordini Templi, Ordij Templi, etç (MONTENEGRO)
A Ordem dos Templários, de mais remota fundação do que a dos Hospitalários mas criada no mesmo contexto do movimento das Cruzadas e com o mesmo propósito de proteger os povos e os peregrinos da ameaça sarracena, passou à Península Ibérica para assegurar aqui o repovoamento do território cristão, tendo entrado em Portugal pela mesma altura daquela, mas a sua presença nesta região de Trás-os-Montes que actualmente pertence ao concelho de Valpaços, foi muito menos notória. As inquirições de 1258 só nos fornecem a indicação de uma paróquia que esteve sob seu poder, SÃO LOURENÇO DE LILELA, que uma tal Dona Beringueira terá possuído por doação de D. Sancho I e que a terá concedido, à sua morte, aos freires desta Ordem Militar, no reinado de D. Sancho II.

Jurado - Johannes Menendi, prelado desta igreja: - A villa é da “Ordine de Templi” (que a obteve) de Donna Bringueira; interrogado quando a obteve, disse que não sabia; interrogado de onde a obteve Donna Beringueira, disse que a obteve de um Rei, mas não sabe de qual Rei.

Jurado - Petrus Garsie de Lilela: - A mesma igreja e a mesma villa foram “Domini Regis”O Rei D. Sancho, “senex” deu-as a Donne Bringueire e Donna Bringueyra as concedeu à Ordini Templi por sua alma; interrogado em que tempo, disse que não sabia.

Jurado - Michael Petri de Lilela: - A “Ordo Templi” Teve-as no tempo do Rei D. Sancho, irmão deste Rei.

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Cavaleiros Blagancianos (RIO LIVRE, MONTENEGRO E MIRANDELA)
Designação particularmente atribuída a cavaleiros que se tinham por descendentes do poderoso prócere “braganção” Domnus Garcia Petri, de cujos bens e privilégios granjeados foram atrás referidos (cf. Domnus Garcia Petri). A eles se atribui a posse de metade da villa de Villarino (VILARINHO) na paróquia de S. Pedro de Friões, sendo a restante parte regalenga.

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Cavaleiros de Sancto Stephano (RIO LIVRE)
Cavaleiros de Santo Estevão de Chaves*. Conhecidos no século XIII por possuírem a maior parte da terra não foreira na villa de Águas Frias.

Jurado - Ffernandus Fernandi de Aquis Frigidis: - Toda a villa é foreira ao Rei, excepto sete casais que são de cavaleiros de Sancto Stephano e um casal que é da Ordine Ospitalis.

*Ainda no século XIII, o mesmo monarca que ordenou estas inquirições deu o primeiro foral a “Santo Estevão de Chaves”, designação esta apenas formal, já que por “Santo Estevão” parece mais acertado que unicamente se entenda que este era um dos principais lugares do termo do concelho então criado de Chaves e que portanto o Foral foi atribuído efectivamente a Chaves. A questão suscitou porém alguma polémica e provavelmente ainda haverá quem não concorde com esta interpretação. (cf. DO FORAL DE CHAVES AO JULGADO DE CHAVES).

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Cavaleiros Tozeyros (RIO LIVRE)
Nome usado nas inquirições de 1258 para designar um grupo de cavaleiros de temível reputação que andavam por terras de Rio Livre, designadamente na paróquia de Fiães, obtendo aí alguns herdamentos, como em Ousezares (Oucidres) onde detinham uma parte considerável da terra. Tal designação estará muito certamente relacionada com o prócere Petrus Tozeyro ou Togeyro nome que aparece várias nas mesmas inquirições, a par de alguns outros nomes da família dos Laurencij, a soldo do qual prócere andariam esses cavaleiros por estas terras, sendo mais de se admitir que talvez fossem da sua parentela.

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Domna Bringueira, Beringueira, Briguere, etç (MONTENEGRO)
Como se depreende do que já foi dito sobre Dona Bringueira, Bringueyra ou Briguere, a propósito da paróquia de SÃO LOURENÇO DE LILELA e sua passagem à posse pela Ordem dos Templários, trata-se de uma dama que certamente gozou de reconhecido prestígio no julgado medieval de Montenegro e que terá vivido nos tempos de D. Sancho I, do curto reinado de D. Afonso II e numa parte do de D. Sancho II. Terá sido ela quem recebeu os bens e os foros daquela paróquia que depois doou à Ordem do Templo.

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Domna Eluira (Petri) (MONTENEGRO)
Donna Eluira Petri, outra senhora invocada pelos jurados das inquirições de 1258 no julgado de Montenegro que nesse tempo detinha, com Nunus Martinj de Chasin e Roy Lopiz, o padroado da igreja e senhorio da terra de Veyga de Lila (SÃO PEDRO DE VEIGA DE LILA) e portando herdeira como estes, mas sem se saber como, deste património que D. Sancho I havia doado a Donno Menaye Garsie.

Donna Eluira, viúva de Petro Martinj Eruilom (provavelmente a mesma Eluira Petri), detinha, em parceria com o Mosteiro de Refoios, o senhorio da villa de CURROS, então na paróquia de São Nicolau de Carrazedo, cujos bens haviam sido comprados pelo falecido marido a donno Stephano Menendo de Riparia, dentre outras terras regalengas mencionadas nas inquirições que ela e o mosteiro do Lima traziam em segredo.

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Domna Dordia, Dordie, etç (MONTENEGRO)
Nobre Senhora de ARGERIZ, cujos filhos herdaram parte dos bens da villa e os traziam por honra no reinado de D. Afonso III.

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Domna Maior Lourencij (MONTENEGRO)
Proprietária de terras na villa de Nantas (VILAR DE NANTES) na paróquia de S. Miguel de Nogueira (Chaves) no tempo de D. Afonso III

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Domna Orraca Ermigis (RIO LIVRE)
Dama do reinado do tempo do reinado de D. Afonso III que figurava entre dos senhores da Villa de Mairos, juntamente com o cavaleiro Alvarus Petri e o filho de Petrus Garsia, estando a mesma terra em poder do mosteiro leonês de Villaza, furtando-se todos, por esta razão, à obediência ao rei de Portugal. É mencionado nas inquirições de 1258 um filho da mesma senhora que dividia com Petrus Laurencij, os irmãos deste e Menendus Ualazquiz o padroado da igreja de S.Pedro de Batocas, no julgado de Rio Livre. Acerca de mesma senhora, declararam os jurados das referidas inquirições que ela trazia um casal em Paradela, na paróquia de S. João de Castanheira, também no julgado de Rio Livre, e que a terá obtido “de suo auoengo”.

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Domna Sancie (MONTENEGRO)
Outra dama da nobreza medieval de Montenegro que deixou a seus filhos parte da villa de ALVITES no reinado de D. Afonso III.

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Domna Tarasia (MONTENEGRO)
É mencionada nestas inquirições como tendo recebido do rei a igreja e a e villa de SANTIAGO DE ALHARIZ, sem se saber de que rei, mas seguramente um dos antecessores de D. Afonso III e certamente dos mais recuados, posto que no reinado deste monarca, já as tinham os filhos D. Poncio, talvez descendentes da mesma Dona Teresa.

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Domnus (Petro?) Stephanj (MONTENEGRO)
Figura da nobreza medieval das terras de Montenegro que terá vivido antes do reinado de D. Afonso III. Foi Senhor da villa de Jou, da paróquia de São Nicolau de Carrazedo, acusado de ter ordenado aos homens dessa villa que integrassem nos limites desta a terra regalenga da villa de Curros, em prejuízo dos direitos do rei, mudando para aqui os respectivos marcos.

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Domnus Alfonsus Lopiz (RIO LIVRE E MONTENEGRO)
Rico-Homem dos reinados de D. Sancho II e D. Afonso III que terá alinhado no partido deste na guerra civil que se abriu entre os dois monarcas irmãos. Foi sem dúvida o mais poderoso prócere das terras dos julgados medievais de Rio Livre e de Montenegro. A sua estada por estas terras foi porém efémera – pouco mais de uma década. Vindo das mais antigas e prestigiadas linhagens da aristocracia portuguesa*, da estirpe dos Sousãos, foi respeitado e protegido por D. Afonso III e bastante favorecido pela Ordem Militar dos Hospitalários em razão das generosas doações que esta instituição recebeu da sua família. O seu nome é o mais invocado pelos jurados destas terras nas inquirições de 1258, os quais não se coibiram a atribuir-lhe exemplos de conduta imprópria iguais aos que declararam em relação aos demais usurpadores e prevaricadores dos direitos da coroa; debalde porém, visto que D. Afonso Lopes continuou nas boas graças do monarca. 
A sua entrada por estas terras deverá ter ocorrido por volta dos primeiros anos da 2.ª metade do século XIII já que no ano de 1250 aparece a confirmar documentos da administração régia como “tenente de Bragança” que nada tinha que ver com as terras da sua origem, acumulando esse título com o de “tenente das terras de Sousa”. De facto, em 15.05.1258, cerca de 4 meses após as inquirições aparece como um dos confirmantes da Carta de Foral de Santo Estêvão de Chaves, concedida por D. Afonso III, já na qualidade de tenente das terras de Sousa. Em 04.09.1273 reaparece como confirmante da Carta de Foral outorgada pelo mesmo monarca à vila de Monforte de Rio Livre, desta feita como tenente de Ribaminho, cuja mudança se sabe ter sucedido em 1263 por sua própria vontade, data que corresponderá ao seu afastamento das terras de Rio Livre e de Montenegro, entretanto refundidas no concelho e julgado de Chaves por força daquele primeiro diploma.
Além dos cargos de tenente das terras de Bragança e das terras de Sousa logrou obter nestes julgados de Rio Livre e Montenegro consideráveis bens e privilégios, a saber:
A Comenda de São João da Corveira, concedida “in testimonium” pela Ordem do Hospital; os Senhorio de VALES, CRASTO e MIDÕES, em parceria com outros conhecidos próceres da diferente estirpe dos Bragançãos; o Senhorio da paróquia de ERVÕES com que o contemplou a referida Ordem Militar; as terras regalengas situadas ENTRE SERAPICOS E LILELA;a villa de LAMAS; a pretensão a herdeiro da villa de S. Pedro de FRIÕES juntamente com Gonsaluus Nuniz, andando “acima de Quintela e causando muito mal aos cavaleiros que eram patronos da mesma igreja”; parte da ALBERGARIA e de “ALDEOLA DE PONTE DE DOMENTE”, no julgado de Mirandela, em parceria com cavaleiros “blagancianos”; o Senhorio da villa de Aluarelos (ALVARELHOS) “por razão” da Ordem do Hospital; 2 casais regalengos em VALONGO e herdamentos foreiros ao Rei em Sadancilij (SADONCELHO) e em Villar de Auro (VILAR DE OURO) na paróquia de Ervões e outros entre este villa e a de ALPANDE; outros herdamentos foreiros ENTRE SERAPICOS E AVARENTA em parceria com os descendentes de Donno Petro Garsie.

*O historiador da Ordem de Malta em Portugal, José Anastácio de Figueiredo (1766 – 1805) manifesta clara convicção de que este Afonso Lopes é o mesmo AFONSO LOPES DE BAIÃO que, por outras fontes cujas referências genealógicas condizem com as que aquele autor forneceu, se infere que se trata do célebre trovador do século XIII de que se conhece uma apreciável série de composições líricas: 4 cantigas de amigo, 2 de amor, 2 de escárnio e maldizer e 2 sátiras revelando que o autor estaria familiarizado com as canções de gesta cultivadas em França na linha da “Canção de Rolando”.

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Domnus Fernando Ihoannes (Eanes) de Galiza (MONTENEGRO)
No reinado de D. Afonso III aparecem referências a este prócere, originário da nobreza da Galiza,* com bens no Norte do País (paróquia de S. Martinho de Coura, Paredes de Coura, Viana do Castelo…) e particularmente em Trás-os-Montes, nos julgados de Vinhais e Montenegro, alguns deles adquiridos pela força como sucedeu em Vallis de Palacio (Vale de Paço – Vinhais). No julgado de Montenegro aparece como patrono da metade da “villa” e igreja de São Pedro de FRIÕES juntamente com Gonsaluo Nunis invocando ambos que as obtiveram “de suo auoengo”.

*Veloso Martins, na Monografia de Valpaços, subscreve a possibilidade de este D. Fernando Eanes de Galiza ter sido filho de D. Fernandes de Limia que em Portugal casou com D. Maria Pais, a Ribeirinha, mais conhecida pela sua ligação amorosa ao rei D. Sancho I.

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Domnus Garcia (Garsia) Petri  (MONTENEGRO, RIO LIVRE E MIRANDELA)
Antigo poderoso prócere que terá vivido nos reinados de D. Sancho I e D. Afonso II acumulando vastos bens e privilégios nestas terras: dois casais em Albergaria e em Aldeola de Ponte de Domente, no julgado de Mirandela; herdamento foreiro ao rei na villa de BARREIROS, na paróquia de Fiães, julgado de Rio Livre, que no reinado de D. Afonso III trazia o cavaleiro Rodericus Laurencij; D. Sancho I havia-lhe doado os reguengos de ARGERIZ, CRASTO, MIDÕES, e SANFINS que no reinado de D. Afonso III já estavam em poder de seus netos e de Donno Alfonsus Lopiz. Também lhe pertenceu a metade foreira da villa da CORVEIRA que a trocou com a Ordem do Hospital por 4 casais que esta tinha em Villarino (VILARINHO DO MONTE).

*Seguramente da mesma estirpe dos Bragançãos como Domnus Petrus Fernandij e Domnus Petrus Garcia, dos quais também há notícia de terem partilhado dos direitos e privilégios que couberam àquele Domnus Garcia Petri nesta paróquia (cf. Eclesia Sancti Mametis de Algariz).

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Domnus Laurencio Nuniz (MONTENEGRO)
Senhor da villa de Ervões no reinado e D. Afonso II,* aparece nas inquirições do monarca subsequente como prestigiada figura ligada à Ordem do Hospital a quem os respectivos herdadores foreiros ao rei concederam a terra e a igreja “por razão” daquela ordem militar, por ajuda que lhes fez no tempo daquele primeiro rei, antes portanto de passarem, no tempo de D. Afonso III, a D. Alfonsus Lopiz, mais uma vez “por razão do Hospital”.

*Trata-se do mais antigo senhor de Ervões cujo nome se conhece, não obstante se apurar das mesmas testemunhas das inquirições de Afonso III que o local já havia sido residência de Ricos-Homens quando aí se fazia o foro ao Rei, sendo aliás muito provável que este mesmo D. Lourenço Nunes tenha sido um desses Ricos-Homens.

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Domnus Menayo Garsia (MONTENEGRO)
Rico-Homem do tempo de D. Sancho I a quem este monarca doou a terra e a igreja de Veiga de Lila (São Pedro de Veiga de Lila)* por serviços que prestara à coroa.

*O mais antigo Senhor de S. Pedro de Veiga de Lila que se conhece.

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Domnus Petro (Martino) Eruilom (MONTENEGRO)
Este antigo prócere do julgado de Montenegro* viveu antes das inquirições de 1258, deixando viúva Donna Eluira que deverá ser a mesma pessoa de Donna Eluira Petri (que tambémm consta nas inquirições), com parte da metade da villa de CURROS que aquele obtivera de Donno Stephano Menendj de Riparia e que este as comprara de herdadores foreiros ao rei. Embora se diga que a restante parte da mesma metade a adquiriu o mosteiro de Refoyos do mesmo Estevão Mendes de Riparia, juntamente com Dona Elvira, afigura-se como mais verosímil, com base no depoimento do jurado Martinus Fernandi de Curros, que o cenóbio de Ponte de Lima recebeu a sua parte de Donno Petro Eruilom.

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Domnus Petro Estriga (MONTENEGRO)
Um dos mais remotos detentores da villa de Randufi de Trascarrazedo (RENDUFE, act. Freg, Santa Maria de Émeres), então da paróquia de São Nicolau de Carrazedo, que partilhava a posse desta terra com Sancio Gastez, sem se saber como nem quando a obtiveram. Sabe-se contudo, dando crédito ás declarações do jurado local, Martinus Menendj, que ambos doaram o seu património à Ordem do Hospital e à igreja de Santa Leocádia, sendo de admitir que estas doações tenham sido feitas antes do reinado de D. Afonso III, porque a esta época, das inquirições, as ditas instituições dividiam a sua posse da mesma terra com Nuno Martinj de Chasim e outros cavaleiros.

Nota: Este Senhor e Sancio Gastez, afiguram-se como os mais antigos senhores da villa de Rendufe que se conhecem, restando clarificar se estariam entre os Ricos-Homens que aí residiam, no tempo em que ainda se fazia foro ao Rei.

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Domnus Petro Fernandj blagancianj (MONTENEGRO)
Notável prócere dos Bragançãos que viveu nos reinados primevos da monarquia portuguesa e cujos netos aparecem nas inquirições de 1258 como patronos da igreja de São Nicolau de Carrazedo e detentores da villa de Algariz (ARGERIZ), entre outros próceres e instituições que dominavam nesta paróquia, sendo presumível que tais privilégios nos mesmos locais tenham sido anteriormente granjeados pelo avô e que a sua influência fosse já notável no tempo em que esse domínios eram reguengos.
Presume-se que uma tal Dona Sancha Peres1, filha daquele Pedro Fernando de Bragança, terá herdado aqui parte da sua herança e que por via do casamento desta com D. Ermígio Moniz de Ribadouro houve larga descendência2 entre a qual se menciona uma Dona Urraca Ermiges que também herdou bens nestas terras e chegou a fazer doações à Ordem do Hospital. Há, efectivamente, referência a uma Urraca Ermiges nas mesmas inquirições, com bens e privilégios, não no julgado de Montenegro, o que faria mais sentido, mas no de Rio Livre, sendo mencionada pelos bens que possuía em Mairos e por se encontrar, com seus irmãos, entre os patronos da paroquial matriz de S. Pedro de Batoca, mas não há nestes documentos de 1258 indicações de quaisquer tipo de doações que ela tenha feito à Ordem do Hospital.
Sabe-se por outras fontes que este prócere dos Bragançãos se apropriou e se fez herdeiro de bens e privilégios na paróquia de Santa Comba de Monte Orelhão.3

1 nas nas inquirições de 1278 referência a uma Senhora de nome“Sancie Petri” (Sancha Peres) que em época pretérita fora senhora da metade da villa de Avarenta na paróquia de S. Nicolau de Carrazedo, e que terá doado a mesma parte à Ordem do Hospital, não se determinando quando fizerera tal doação, assim como com o nome de uma “Donne Sancie” que foi mãe dos senhores de Aluites (ALVITES) que viveram na mesma época das inquirições já então da paróquia de Santiago de Alhariz.
2Refere-se também o nome de uma “Orraca Muniz” entre os patronos da igreja de Santa Leocádia de Montenegro que pode ser da mesma progénie.
3A sua presença nesta paróquia das terras  de Montenegro Montenegro pela 2ª metade do séc. XII é confirmada por um documento do arcebispo de Braga D. João Peculiar (1139-1175) em que este prócere incorre em excomunhão e maldição por usurpar haveres da catedral de Braga, no caso uma igreja mandada edificar pela mitra de Braga na paróquia de Santa Comba de Monte Orelhão, não havendo certeza de que se trate da matriz de Santa Cobra de Monte Orelhão.

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Domnus Petro Garsiade Bragancia” (MONTENEGRO E RIO LIVRE)
Outro vetusto prócere dos bragançãos* de tempos anteriores ao do reinado de D. Afonso III que adquiriu considerável prestígio e poder nas terras de Montenegro, onde obteve vastas possessões, que os traziam seus filhos e netos no reinado daquele monarca em companhia de um outro já referido prócere de entrada recente, mas não menos poderoso, D. Afonso Lopes. Os cavaleiros de Petro Garsie em tempos recuados entravam amiúde em litígio com as comunidades de outras paróquias, certamente por razões de interesses materiais, como sucedeu na paróquia de Ervões cujos moradores desavindos com um desses cavaleiros se valeram da ajuda de um freire (presume-se que fosse da Ordem dos Templários) e que por tal ajuda lhe deram a igreja “in abadengo”. Os netos de Domnus Petro Garsia estavam, no tempo destas inquirições, entre os Senhores das cinco villas que então compunham a extensa paróquia de ARGERIZ – esta e as restantes, CRASTO, SANFINS, PEREIRO e MIDÕES – juntamente com o “omnipresente” D. Afonso Lopes e o filho de um outro antigo cavaleiro de renome, Menendo Ordonij. Mas sobretudo com a cumplicidade do primeiro, estes descendentes de Domnus Petro Garsie dominavam em toda a terra regalenda (à excepção de Rio Torto e de Avarenta que não o eram) compreendida ENTRE SERAPICOS E LILELA, isto é todo o corredor central que se estende em longitude no actual território do concelho de Valpaços do Nascente, confinante com o concelho de Mirandela, ao poente nos limites com o concelho de Chaves. A julgar pelas declarações de um dos jurados da Paróquia de S. Pedro de Batocas, julgado de Rio Livre, Donnus Petro Garsia ainda vivia no reinado de D. Sancho II, altura em que terá aí comprado “pela força” um herdamento foreiro na villa de Auelaelas (Avelelas) que no reinado de D. Afonso III já a trazia um dos seus filhos.**

*Este prócere foi provavelmente um dos filhos de Domnus Petro Fernandj blaganciani que, como o pai, partilhou dos direitos à posse das terras da paróquia de Argeriz em poder de Domnus Gracia Petri, da mesma estirpe.
** Levando em conta as declarações do jurado do lugar de Avelelas nas inquirições de 1258, o referido herdamento de Avelelas fora comprado à força por Petro Garsia e quem trazia por esse tempo era um de seus filhos, Ermigius Petri que aí residia com sua mulher e filho. Perante este depoimento serão de considerar duas hipóteses, ambas aparentemente óbvias:
1ª Que Aquele Petro Garsia e este Domnus Petro Garsia de que estamos a tratar são a mesma pessoa.
2ª Que Ermigius Petri seria o tal filho que dele herdou esse bem.

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Domnus Poncius (MONTENEGRO)
Venerável Rico-Homem do reinado de D. Sancho I* e provavelmente já do tempo de D. Afonso Henriques, cujo nome os jurados das inquirições de 1278 repetida e preferencialmente pronunciavam quando se reportavam aos seus descendentes e herdeiros. Terá recebido por doação d’O Povador, segundo opinião da maioria dos ditos jurados, a villa e a igrega de SANTIAGO DE ALHARIZ que no reinado de D. Afonso III já as traziam seus filhos, sendo provavelmente Petrus Poncij o primogénito, ao qual se atribuía a posse do mesmo senhorio, fazendo-se menção a um outro irmão. É de crer que o patriarca dos Poncij tenha dilatado as suas possessões por terras de Montenegro e não só, visto que os domínios atribuídos a Petrus Poncij, seu filho e herdeiro, ultrapassavam no reinado de D. Afonso III os limites da já extensa paróquia de Sancti Joacobi de Alariz e os próprios limites do julgado, atribuindo-se-lhe mais bens e privilégios na igreja e villa de RIO TORTO, juntamente com outros cavaleiros com expressas declarações de que as obtiveram “de suo auoengo”, bem como a posse de Ponte de Domente, no julgado de Mirandela.

*O mais antigo Senhor de Santiago de Alhariz conhecido e documentado.

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Domnus Rodericus Nuniz (MONTENEGRO)
Rico-Homem que, segundo declarações do prelado da igreja de São Nicolau de Carrazedo nas inquirições de 1258, obteve pela força a terra de RENDUFE nos tempos em que se concedia pousada aos Ricos-Homens e entravam os mordomos e prestameiros nessa terra. No reinado de D. Afonso III já a trazia Nunnus Martinj (de Chacim), afirmando este que o rei lhe quitara aí o foro por carta, mas sem fazer saber que rei.

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Domnus Stephano Menendj de Riparia (MONTENEGRO)
Outro Rico-homem de tempos recuados que teve a villa de CURROS de quem obtivera a metade Petro Martinj Eruilom que depois a deixou à esposa, Dona Elivra, e ao Mosteiro de Refoios. No reinado de D. Afonso III, Dona Elvira era já viúva, pelo que Dom Estêvão poderá ter vivido nos dois reinados precedentes ou, pelo menos, do de D. Sancho I.

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Domnus Ualazco Sancij (RIO LIVRE)
Antigo prócere das terras de Rio Livre dos tempos dos primeiros reinados da monarquia portuguesa, originário de Leão, cujos filhos e netos herdaram consideráveis propriedades em Ousezares (Oucidres) na paróquia de Fiães, bem como na paróquia de S. Pedro de Batocas. O prelado desta igreja menciona um Menendo Ualazquiz como um dos patronos dela no reinado de D. Afonso III, o qual dever ter sido neto daquele Domnus Ualazco Sanci.

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Alfonsus Laurencij (MONTENEGRO)
Cavaleiro do reinado de D. Afonso III, provavelmente braganção*, que possuía vários herdamentos foreiros ao rei na villa de VALONGO, paróquia de São João de Ervões, adquiridos pela compra e mantidos à revelia dos direitos da coroa.

*Presumivelmente da mesma progenie de outros conhecidos Laurencij de se fizeram notar nas terras dos julgados de Rio Livre e Montenegro por seus consideráveis haveres. 

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Aluites Fidis (MONTENEGRO)
Um dos senhores da villa e igreja de São Miguel de Nogueira no tempo de D. Afonso III.

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Alvarus Petri (RIO LIVRE)
Cavaleiro que no reinado de D. Afonso III partilhava a posse da villa de Mairos com outros próceres que então se escusavam à obediência do rei de Portugal, por defender a terra o mosteiro leonês de Villaza

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Egee Menendi Rumbeo (MONTENEGRO)
Clérigo do tempo do governo condal de D. Teresa que terá recebido desta e de seu jovem filho, D. Afonso Henriques a carta de Couto da villa de Zebras* (e Vales) com a já instituída igreja paroquial de Santa Comba de Monte Orelhão.

*Trata-se da mais remota figura documentada em diplomas administrativos relativos a terras do espaço que actualmente constituem o concelho de Valpaços.

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Ermigius Petri (RIO LIVRE)
Senhor da estirpe dos Bragançãos que no reinado de D. Afonso III aparece como detentor de um herdamento foreiro em Auelaelas (AVELELAS), na paróquia de S. Pedro de Batocas, onde vivia com sua mulher e seu filho, Petrus Petri. O mesmo jurado que nas inquirições fornece esta informação declara que o herdamento fora comprado à força por Petrus Garsia, no reinado de D. Sancho II, pelo que será de presumir, como já o fizemos atrás, o seguinte: que este Petrus Garsia e o poderoso prócere Domno Petro Garsia de Bragancia, atrás mencionado fossem a mesma pessoa que no julgado de Montenegro acumulou inúmeras possessões nos reinados anteriores; que Ermigius Petri, aqui em referência, fosse um de seus filhos e herdeiros em terras de Rio Livre; que um seu homónimo, a seguir tratado, fosse da mesma progenie o que equivale a dizer que também deveria ter direitos ao padroado da igreja e a terras da paróquia de Santa Comba de Monte Orelhão.

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Ermigius Petri (MONTENEGRO)
Clérigo da igreja de Santa Comba de Monte Orelhão (act. freg. VALES) no tempo do rei D. Sancho I a quem coube também a posse das villas de VALES e ZEBRAS. Segundo declarações do prelado da mesma igreja, nas inquirições de 1258, toda a paróquia era por este tempo da progenie deste Ermigius Petri.

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Ermigio Garsia (MONTENEGRO)
Remoto cavaleiro que obteve terras regalengas na paróquia de Santa Leocádia de Montenegro, como foi o caso do campo de Novais. No reinado de D. Afonso III já traziam esta terra os seus netos, de parceria com os descendentes de Fernando Ualazquiz e a igreja de Moreiras.

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Ermigius Gomeci (MONTENEGRO)
Abade da igreja de Santa Comba de Monte Orelhão (act. freg. VALES) no reinado de D. Sancho II, conhecido por ter obtido do concelho de Lamas de Orelhão (da paróquia e julgado com o mesmo nome) o lugar regalengo de Franco sob condição de o não vender a quaisquer “homem, cavaleiro ou clérigo” e por logo ter quebrado o acordo, vendendo a quarta parte do mesmo regalengo a Nuno Petri de Chasim e outra quarta parte a Ermigio Stephani, dois influentes próceres das terras de Montenegro.

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Ermigius Stephani (MONTENEGRO)
Cavaleiro ou fidalgo do reinado de D. Afonso III, mencionado nas inquirições de 1258 como proprietário da quarta parte da terra regalenga do lugar de FRANCO (termo e julgado de Lamas de Orelhão) comprada ao abade da igreja de Santa Comba de Monte Orelhão (julgado de Montenegro) atrás referido, que a houvera daquele concelho.

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Fernandus Aluices (MONTENEGRO)
Cavaleiro do tempo anterior ao reinado de D. Afonso III que detinha a villa de Aluites (ALVITES) na medieval paróquia de Santiago de Alhariz . No reinado deste rei já a traziam os seus filhos, a igreja de Moreiras e a Ordem do Hospital.

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Fernando Fernandi de Aluites (MONTENEGRO)
Cavaleiro do tempo de D. Afonso III, talvez um dos filhos de Fernandus Aluices , atrás mencionado. Partilhava a posse da terra de AUELAELA* (Avelela), na paróquia de Santiago de Alhariz com as igrejas de Santa Leocádia, Moreiras e S. Miguel de Nogueira e algumas Senhoras, alegando, como estas que a tiveram de sua “progenie”.

*Tratar-se-á de lugar extinto, posto que não há memória dela na freguesia de Santiago da Ribeira de Alhariz, nem nas freguesias circunvizinhas.

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Fernando Munis (MONTENEGRO)
Cavaleiro do tempo anterior a D. Afonso III, cujos filhos e irmãos são mencionados nestas inquirições entre os patronos da igreja de Santa Leocádia de Montenegro, tendo o respectivo prelado declarado que eles se fizeram herdeiros pela força.

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Fernando Munis de Randufy (MONTENEGRO)
Poderá tratar-se da mesma pessoa do precedente ou de um seu irmão, do qual, nomeado à parte,  se mencionam os filhos entre os herdeiros do padroado da igreja de Santa Leocádia de Montenegro.

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Fernandus Roderici (RIO LIVRE)
Prelado da igreja de São João da Castanheira que no reinado de D. Afonso III comprou um casal foreiro ao rei na villa de LEBUÇÃO e trazia-o por honra, à revelia dos direitos do Rei.


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Fernando Rolam (MONTENEGRO)
Cavaleiro que em tempos afastados andou por terras de Montenegro e cujo nome é mencionados nestas inquirições para referenciar seu neto que na época de D. Afonso III se afigurava como mais um dos numerosos patronos da igreja de Santa Leocádia de Montenegro.

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Fernando Ualasquiz (MONTENEGRO)
Cavaleiro da época anterior a estas inquirições, talvez do conturbado reinado de D. Sancho II, que adquiriu e deixou aos filhos uma boa parte da já referida terra regalenga de Novais, na paróquia de Santa Leocádia de Montenegro. É de presumir que fosse da mesma família de outros Ualasquiz*. Foi da mesma geração de Nuno Ualasquiz que teve a terra regegalenga de Paranhos na paróquia de S. Pedro de Friões, no mesmo julgado de Montenegro. Há ainda referência a um Menendo Ualasquiz de geração posterior que estava ente os patronos da igreja S. Pedro de Batocas (act. freg. Águas Frias, Chaves), no julgado de Rio Livre. É muito provável que este fosse um dos netos do mais remoto dos Ualasquiz* mencionados nas inquirições e que aqueles fossem seus filhos, o que poderá significar que Fernando e Nuno possam ter herdado outros bens que são também referidos nas inquirições.**

*Trata-se de Domnus Ualasquiz Sanci de Leão. Este nome é mencionado em referência a seus netos que ao tempo das inquirições traziam por honra a terra de “Batoca”, que poderá ser a mesmo Batocas cuja igreja, da invocação de S. Pedro, encabeçava a paróquia com o mesmo nome.
**De um outro jurado das inquirições ficou a informação de que 2/3 da terra de Villar de Ousezares (Oucidres) eram dos filhos deste mesmo prócere leonês.

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Garsias Lopis (MONTENEGRO)
Cavaleiro que no reinado de D. Afonso III também se contava entre os patronos da igreja de Santa Leocádia de Montenegro.

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Gonsalus Nuniz (MONTENEGRO)
Poderoso cavaleiro do tempo de D. Afonso III que trazia, com o prócere D. Fernando Eanes de Galiza, a metade da villa e igreja de São Pedro de FRIÕES, sendo que a outra metade era de herdamentos foreiros e do padroado real. O prelado da respectiva igreja nestas inquirições declara que ambos os próceres referidos obtiveram aí os seus direitos de “suo auoengo”, mas salienta que Gonsalus Nuniz costumava aliar-se a um outro poderoso prócere que queria fazer-se herdeiro da mesma igreja, Domnus Alfonsus Lopiz, e que ambos andavam acima de Quintela fazendo muito mal aos cavaleiros da mesma igreja. Gansalus Nuniz aparece também como senhor da villa de Fragindi (FERRUGENDE), da mesma paróquia de Friões que terá obtido do mesmo modo, isto é “de suo auoengo”.

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Johanne Ayrias (RIO LIVRE)
Senhor de um herdamento foreiro em Auelaelas (Avelelas) na paróquia de S. Pedro de Batocas (act. freg, Águas Frias, Chaves) que adquiriu por compra e o trazia no tempo destas inquirições de D. Afonso III não fazendo daí o devido foro ao rei.

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Johannes de Saa (MONTENEGRO)
Clérigo que detinha a quarta parte do herdamento foreiro da villa de Saa (SÁ, act. freg. de Ervões) e que no reinado de D. Sancho II a doou à igreja de S. João de Ervões, deixando de fazer-se dela foro ao rei, mas cobrando-se dela os filhos de Laurencio Roderici que tivera a terra antes do dito clérigo.

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Johannes Roderici (MONTENEGRO)
Clérigo da Igreja de Santa Comba de Monte Orelhão (act. Freg. VALES), do padroado real, aí provido pelo arcebispo de Braga em desagrado dos paroquianos e sem o consentimento do rei. Esta situação da incoveniente ingerência do mitra bracarense na dita igreja, cuja informação foi deixada pelos jurados da paróquia de Santa Comba de Monte Orelhão e por alguns jurados do julgado de Mirandela nas inquirições de 1258, vinha já de tempos mais recuados e terá surgido em qualquer momento depois que o arcebispo D. João Peculiar instituiu junto à dita igreja uma Albergaria.*

*O documento do arcebispo que alude ao facto não está datado, pelo que só nos resta garantir, tendo em conta o período da sua vigência na mitra, que tal facto terá ocorrido entre 1139 e 1175.

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Laurencio Roderici (MONTENEGRO E RIO LIVRE)
Influente cavaleiro que já andaria pelas terras do julgado de Rio Livre nos tempos do reinado de D. Afonso II, pelo menos, é recordado no reinado de D. Afonso III pelos jurados destas inquirições nos julgados medievais de Montenegro e sobretudo de Rio Livre como p patriarca de uma família de fidalgos, provavelmente da estirpe dos Bragançãos, trapaceiros e usurpadores que se fizeram notar no conturbado reinado de D. Sancho II*.
No tempo deste monarca o vasto património que Laurencio Roderici acumulara nos referidos julgados já houvera sido repartido pelos seus vários filhos**, a cujas partes estes logo puderam e souberam acrescentar outros haveres adquiridos pela mesma forma do seu progenitor e levando-os em parceria também pela forma, isto é, comprados à força e levados à revelia dos direitos reais. Vejamos alguns exemplos:
Foi Senhor de uma parte da villa de SÁ em tempos que os jurados das inquirições de 1258 alegaram não saber mas deixando claro que à época em prestavam as suas declarações ainda alguns homens da villa faziam o foro na dita villa não ao rei, mas aos filhos de Laurencio Roderici da parte que este tivera aí antes que a quarta parte dela fosse doada por um tal Johannes de Saa à igreja de São João de Ervões. Na villa de Santaala (SANTA VALHA) Laurencio Roderici extorquiu de um homem um herdamento foreiro ao rei passando a trazê-lo depois o seu filho (não identificado) por honra; pela mesma época da aquisição do herdamento de Santa Valha, ou algum tempo depois, um tal Rodericus Laurencij que se presume ser aquele mesmo seu filho, possuía a villa de BARREIROS, então na paróquia de São Miguel de Fiães (segundo um jurado de Bobadela, este herdamento de Barreiros havia passado para a posse de Laurencio Roderici por doação de “Domnus Petrus Grasia bragancianus”); ainda pela mesma época, um casal foreiro em Feannes (FIÃES) em poder de Petrus Laurencij, trazendo-o por honra; herdamentos foreiros em Felmir (FELMIR), em poder de Roy Laurencij e Petrus Laurencij, trazendo-os da mesma forma; três casais em Bouadela (Bobadela) herdados de Laurencio Roderici (não são identificados os filhos que os herdaram).
Já no reinado de D. Afonso III, os filhos de Laurencio Roderici possuiam os seguintes haveres: a maior parte do villar regalengo de Tructumir (TORTOMIL), já então da paróquia de Santa Maria de Riparia (act. freg. Bouçoais) em poder de Petrus Laurencij e Roy Laurencij, do prior de São Julião de Montenegro e de outro cavaleiro de nome Petrus Tozeiro, trazendo-as todos as suas partes por honra; outro tanto em “Villar de Sancto Petro” (?) em poder de um de seus filhos, não identificado, em parceria com Petrus Togeiro (o mesmo atrás denominado de Tozeiro), trazendo-a da mesma maneira; a metade da viilla de Outidres (OUCIDRES), outrora toda regalenga, em poder de Roy Laurencij e mais uma vez dividida com Petrus Togeiro; o padroado da igreja de São Pedro de Batocas (act. Freguesia de Águas Frias, Chaves) atribuído a Petrus Laurencij, entre outros; um casal foreiro ao rei em Aquis Figidis (Águas Frias) em poder de Roy Laurencij, trazendo-a por honra; um herdamento foreiro em Castineyra, paróquia de São João da Castanheira (Castanheira, act. conc.Chaves), em poder de Roy Laurencij; a metade de um casal não foreiro na mesma villa de Castanheira, comprado a fidalgos por Rodericus Laurencij; herdamentos foreiros em Barreiros comprados agora por Petrus Laurencij e seus irmãos, não identificados (possível morte ou alienação de Rodericus Laurencij que trazia esta terra por honra); herdamentos foreiros na villa de Zoni (SONIM), ao tempo da paróquia de S. Miguel de Fiães – um deles em poder de Petrus Laurencij, herdado do pai / outros em poder de Roy Larencij e irmãos, não identificados nem determinado o modo como os adquiriram / uma vinha foreira ao rei em poder dos mesmos, comprada por estes e de que não faziam o devido foro ao rei; há uma referência de que os filhos de Laurencio Roderici estavam entre os patronos da igreja de Santa Leocádia de Montenegro e que aí se fizeram herdeiros pela força; a villa de Limaos (LIMÃOS), em posse de Roy Laurencij e seus irmãos; a villa de Limianas (que deve ser a mesma chamada de Limaos), defendida por um tal de Menendus Laurencij, certamente mais um dos tais irmãos de Roy Laurencij; a quarta parte da terra da villa de SÁ (act. freg. Ervões), não foreira ao rei, em poder dos filhos, não identificados, de Laurencio Roderici, que a divididam com a igreja de S. Julião de Montenegro; a villa de VALONGO em poder de Alfonsus Laurencij que poderia ser da mesma progenie; a villa de Monseluarega (MONÇALVARGA) já em posse dos filhos de Rodericus Laurencij e portanto netos de Laurencio Rederici; a villa de Paazoo (Paçô), então na paróquia de Friões, de igual modo em poder dos filhos do mesmo Laurencio Roderici; a metade da terra de villar de ALPANDE, em poder dos filhos do mesmo Laurencio Roderici que dera o rei ao avô deles***.

*Nas paróquias de SANTA VALHA, TINHELA, Santa Maria de Riparia (act. freg. BOUÇOAIS) e FIÃES os Laurencij são acusados pelos jurados destas inquirições dos mais infames exemplos de má conduta.
**Cruzando as declarações prestadas pelos vários jurados às inquirições de 1258, principalmente dos do julgado de Rio Livre, será de concluir, com grande margem de probabilidade que todos ou quase todos os Laurencij ali mencionados foram filhos deste Laurencio Roderici, a saber: Petrus Laurencij; Rodericus Laurencij; Roy Laurencij;  Martinus Laurencij; Alfonsus Laurencij; Menendus Laurencij.
***Esta breve informação deixada nas inquirições de 1258 pelo jurado de Sadoncelhe, Janeyro Ayras, afigura-se como um precioso indicador de que a presença dos Laurencij nas terras medievais de Rio livre e Montenegro poderá remontar a tempos anteriores ao reinado de D. sancho II.

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 Lopus Garsia (RIO LIVRE)
Escudeiro que no reinado de D. Sancho II comprou um casal foreiro ao rei na villa de Roriz, na paróquia de São Pedro de Batocas (act. freg. Águas Frias, conc. Chaves), trazendo-o por honra ainda no reinado de D. Afonso III.

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Lopus Petri (RIO LIVRE)
Cavaleiro do tempo de D. Sancho II, cuja reputação, comparável à dos famigerados Laurencij com quem conviveu em terras do julgado de Rio Livre, suscitou duras críticas da parte dos jurados às inquirições de 1258. Adquiriu, sem se saber como nem quando, a terra de “Villar de Castianda”, algures na paróquia de Santa Maria de Riparia (act. freg. Bouçoais), trazendo-a por honra, no reinado de D. Afonso III com um seu irmão, que os inquiridos não identificam. Fez o mesmo, também sem se saber como, com um casal foreiro em Vilaratam (VILARTÃO), na mesma paróquia, que trazia igualmente como honra e onde se diz que tinha dois de seus filhos a criar, em prejuízo dos direitos do Rei e seu séquito.

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Martino Touaya (MONTENEGRO)
Presumível cavaleiro que no reinado de D. Sancho II obteve parte de terras regalengas em Paramius (PARANHOS), então da paróquia de S. Miguel de Nogueira (act. na freg. Friões, Valpaços), bem como em Villar de Auro (VILAR DE OURO, na act. freg. de Ervões), terras essas que seus filhos traziam por honra no reinado de D. Afonso III.

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Martinus Laurenci (RIO LIVRE)
Cavaleiro da família dos Laurencij, apenas mencionado nas inquirições de 1258 por ter cometido o ilícito acto de deixar a criar seus filhos em terras foreiras ao rei, um deles na villa de Zonj (SONIM) e outro em Feanes (FIÃES), ambas as terras da mesma paróquia de São Miguel de Fiães, como assim costumavam fazer seus irmãos, os quais, se não também o próprio Martinus Laurenci, traziam à revelia essas terras por honra.

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Martinus Muniz (MONTENEGRO)
Proprietário de uma parte da terra de Aluites (ALVITES), na paróquia de Santiago de Alhariz, talvez adquirida no reinado de D. Sancho II, trazendo-a já seus filhos no reinado subsequente e estando a restante parte em poder dos filhos de uma tal Domna Sancia, da igreja de Moreiras e da Ordem do Hospital.

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Menendo Guimares (MONTENEGRO)
Destacada figura da sociedade medieval das terras de Montenegro que terá vivido em época anterior ao reinado de D. Afonso III, pois que nestas inquirições de 1258 o seu nome é mencionado, bem como o de seu presumível irmão, Petro Guimares, apenas como referência para reportar-se aos filhos de ambos, os quais terão herdado a maior parte do padroado da igreja de S. Miguel de Nogueira e da terra da respectiva villa.


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Menendo Sobrado/”superato” (MONTENEGRO)
Presumível cavaleiro que desde os tempos de D. Sancho I adquiriu nas terras do julgado de Montenegro largos haveres e privilégios que no reinado de D. Afonso III aparecem em poder de seus filhos. Estes são mencionados nas inquirições de 1258 entre os mais de uma dezena de patronos da igreja de Santa Leocádia de Montenegro, não se fazendo contudo referência a seus nomes, mas sendo quase certo que dois deles, pelo menos, se chamavam Roy Menendi e Rodericus Menendi. Sabe-se que estes herdaram certas terras regalengas em VILELA e em VILA NOVA que já pertenciam à paróquia de Santiago de Alhariz e que haviam sido doados por D. Sancho I a Menendo Sobrado, dizendo-se haver cartas dessas doações, pelo que se afigura como bastante provável que fosse este homem pai dos ditos herdeiros. Mais se retira das mesmas inquirições que nos reinados de D. Afonso II ou de D. Sancho II (dividem-se os jurados, mas com predominância dos que apontam para o tempo do segundo monarca), os mesmos herdeiros concederam as referidas terras à igreja de Santa Leocádia de Montenegro, sendo portanto de se aceitar como mais verosímil que os direitos dos filhos de Menendo Sobrado ao padroado desta igreja terão resultado desta bem atendida e sucedida concessão.

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Menendo Ordoniz (MONTENEGRO)
Cavaleiro do tempo de D. Sancho II que já seria senhor da villa de Sanctum Felices (SANFIINS) na paróquia de S. Mamede de Argeriz, o qual senhorio trazia o seu filho ou seus filhos por honra no reinado de D. Afonso III. Certos jurados desta paróquia declaram nas inquirições de 1258 que os mesmos filhos de Menendo Ordoniz (alguns deles referem apenas um, mas não houve quem pronunciasse o seu ou os seus nomes) também partilhavam com outros Senhores, como o neto (não identificado) de Domnus Garsia Petri e Domnus Alfonsus Lopiz, a posse das restantes villas da paróquia, assim de Argeriz, Midões e Crasto.

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Menendus Laurencj (MONTENEGRO)
Cavaleiro dos tempos dos reinados de D. Sancho II e D. Afonso III, presumível membro do temeroso “clã” dos Laurenci que já admitimos ser um dos vários filhos de Laurencio Rodericus antigo prócere que andou pelas terras de Rio Livre deixando aí larga descendência em posse de herdamentos foreiros ao rei trazidos indevidamente por honras. Este Menendus Laurencij, de que agora nos acupamos, adquiriu bens não no julgado medieval de Rio Livre, mas no de Montenegro, obtendo a terra regalenga de Limianas dizendo-se nas inquirições de 1258 que a trazia com seus irmãos sem dela fazer o devido foro ao rei. Havendo por outro lado notícia de que a terra relgalenga de LIMÃOS* (actual lugar da freguesia de São Julião de Montenegro) era pela mesma época pertença de seu irmão Roy Laurencij, acrescentando-se que também de “seus irmãos”, aquela terra de Limianas será muito certamente a mesma terra de LIMÃOS sendo, portanto, também bastante provável que os mencionados Laurenci – Menendus e Roy - partilhavam a sua posse com outros de seus irmão não identificados por seu nome pelos jurados das referidas inquirições.

*O facto de este lugar ser mecionado apenas por jurados da paróquia de São João de Ervões constitui razão bastante, até prova em contrário, para se considerar que no século XIII ainda fazia parte do seu termo.

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Menendus Ualasquiz (MONTENEGRO E RIO LIVRE)
Cavaleiro do reinado de D. Afonso III que aparece nas inquirições de 1258 como um dos patronos da igreja de São Pedro de Batocas (act. freg. Águas Frias, Chaves), no julgado de Rio Livre. Trazia também um casal por honra em Vilar de Auro (VILAR DE OURO), na paróquia de S. João de Ervões, do julgado de Montenegro. Poderá ter sido da parentela de outros “Ualascos” da geração anterior à sua, cujos filhos herdaram bens no julgado de Montenegro, assim em Paramios (PARANHOS), na freguesia de São Pedro de Friões, e em Novais, na paróquia de Santa Leocádia de Montenegro: Nunus Ualasquiz e Fernando Ualazquiz*, respectivamente.

*Cf. Fernandus Ualasquiz

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Michael Fernandi (RIO LIVRE)
Abade de Reuordelo (Rebordelo), no julgado de Vinhais, que no reinado de D. Afonso III trazia por honra um herdamento foreiro ao rei na villa de Feannes (FIÃES), do julgado de Rio Livre, que lhe ficara de seu pai.

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Michaelis Roderici (MONTENEGRO)
Foi, com “sua germanitate”, um dos numerosos patronos da igreja de Santa Leocádia de Montenegro, no reinado de D. Afonso III, não havendo nenhuma indicação de como poderá ter obtido esse privilégio.

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Nunus Martini de Chasin (MONTENEGRO)
Um dos mais respeitáveis cavaleiros da nobreza dos reinados de D. Afonso III e de D. Dinis, senhor de um espantoso património em haveres e privilégios no julgado de Montenegro, com alguns outros bens e pertenças no julgado de Lamas de Orelhão, não obstante nunca parecer mencionado nas inquirições de 1258 com o título de “Domnus” (Dom).*

BENS E PRIVILÉGIOS:
Nunus Martini de Chasim contam-se entre os seus bens e privilégios no julgado de Montenegro o Senhorio da villa de Randufi de Trascarrazedo (RENFUFE), então da paróquia de S. Nicolau de Carrazedo, o qual trazia a terra por honra no reinado de D. Afonso III, havendo referências de que parte desta villa havia pertencido em tempos antigos a um Rico-Homem denominado de Domnus Rodericus Nunis que a tomara à força e que a mesma parte dele foi residência de outros Ricos-Homens, isto muito certamente antes de esta terra passar para o domínio dos homens da estirpe de “Chacim”. Presume-se, a partir de outras fontes, que o pai deste Nunus Martini de Chasim já havia sido também senhor da mesma terra.** O prelado da igreja de São Nicoalu de Carrazedo refere nas mesmas inquirções que lhe fora dito que o Rei (sem saber dizer qual) “quitara” o foro da mesma terra por carta a este Nunus Martini de Chasim e outros jurados acrescentam que este dividia a posse da mesma terra com a igreja de Santa Leocádia de Montenegro, a Ordem do Hispital e outros cavaleiros.
Foi também Senhor da metade da villa de Auarenta (AVARENTA), na paróquia de São Nicolau de Carrezedo, declarando-se nas inquirições que a trazia na mesma forma, estando a outra metade em poder da Ordem do Hospital, porque lhe fora concedida por uma senhora de nome Sancia Petri. Possuia na mesma paróquia, com seus irmãos, que não são identificados, a metade da villa de Santa Maria de Sobreimares (SANTA MARIA DE ÉMERES), sendo a outra metade da mitra bracarense. Pertencia-lhe ainda uma parte do padroado da igreja de Rio Torto e da terra damesma villa, estando a restante parte em poder de Domnus Petri Poncij, a Ordem do Hospital e o Mosteiro de Refoios. Afigura-se mais como um dos Senhores da terra de SÃO PEDRO DE VEIGA DE LILA, contando-se entre os patronos da respectiva igreja em parceria com Roy Lopis, Domna Eluira Petri, os filhos de Petrus Rolani e os freires da Ordem do Hospital, que traziam todos a terra, outrora regalenga, por honra. É de salientar, dando crédito às declarações de alguns jurados, que a igreja e a villa de São Pedro de Veiga de Lila haviam sido doadas por D. Sancho I a um dos próceres desse reinado em terras de Montenegro, de nome Domnus Menaye Garsia. Também se atribui a Nunus Martini de Chasim a posse de parte da villa de Ripis (RIBAS), na freguesia de São Mamede de Ageriz, havendo notícia de que a partilhava com a Ordem do Hospital e outros cavaleiros.
Fora das terras ditas de Montenegro, no julgado vizinho de Lamas de Orelhão, os homens da villa com este nome concederam ao mesmo Nunus Martini de Chasim dois casais regalengos em Gulfeires que também os trazia por honra no reinado de D. Afonso III. Dizem mais alguns jurados deste julgado que um certo abade da igreja de Santa Comba de Monte Orelhão (act. Freg. VALES) de nome Ermigius Gomeci vendeu a Nunus Martini parte da villa de Franco que recebera do “concelho de Lamas de Orelhão”, rompendo o acordo que fizera com os homens desse mesmo concelho de que jamais a venderia a quem quer que fosse. 

*Nem sequer na carta de foral de Santo Estêvão de Chaves, concedida em Guimarães em 15 de Maio do mesmo ano, onde “Nunio Martini de Chasin” aparece a assinar, valendo todavia este facto como uma boa prova da importância que esta personagem adquiriu junto de D. Afonso III.
**A. Veloso Martins refere na sua Monografia de Valpaços, com base em dados respigados da Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, que este “Nuno Martins” era filho de “D. Martim Peres de Chacim” que teria sido senhor de Rendufe. Trata-se de uma referência a ter em conta, pese embora o facto de, nas inquirições que aqui se tem em consideração, este nome nunca aparacer mencionado. Mais refere Veloso Martins, com base na mesma fonte, que o supracitado “Nuno Martins de Chacim” veio a ser aio de D. Dinis, o Rei Lavrador, o que será mais outra prova do prestígio que este nobre homem da estirpe dos de “Chacim” adquiriu junto dos monarcas do seu tempo.

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Nuno Ualasquiz (MONTENEGRO)
Cavaleiro, provavelmente de origem leonesa e da família de outros “Ualasquiz”*, que terá vivido no reinado de D. Sancho II, ou até em época anterior, e cujos filhos são mencionados nas inquirições de 1258 como detentores da terra regalenga de Paramius (PARANHOS) na paróquia de São Pedro de Friões.

*Presumivelmente da geração de Fernando Ualasquiz e, tal como este, mais velho do que Menendo Ualasquiz. (Cf. Fernando Ualasquiz).

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Oer Petri (MONTENEGRO)
Misteriosa personagem que terá vivido muito antes do reinado de D. Afonso III, cujo nome é referido nas inquirições de 1258 pelo prelado da igreja de Santa Leocádia de Montenegro reportando-se a um neto do indivíduo em referência que se contava entre a turba de patronos que a ao tempo se atribuía à mesma igreja.

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Ouro Godina (MONTENEGRO)
Outra enigmática personagem de época remota que o já citado prelado também invocava para do mesmo modo se referir ao respectivo neto que também possui direitos ao padroado da sua igreja de Santa Leocádia de Montenegro.

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Orraca Muniz (MONTENEGRO)
Senhora referenciada pelo mesmo prelado da igreja de Santa Leocádia, cujos filhos ou netos herdaram parte dos direitos padroado desta matriz e deles usufruía no reinado de D. Afonso III. 

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Pelagio de Gostez (MONTENEGRO)
Fidalgo ou cavaleiro de remota geração que deixou ao neto a sua parte do padroado da já várias vezes referida igreja de Santa Leocádia de Montenegro.

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Petro Guimares (MONTENEGRO)
Notável personagem da aristocracia das terras de Montenegro de tempos afastados, presumivelmente irmão ou, pelo menos, da parentela de Menendo Guimares, cujos descendentes são mencionados nas inquirições de 1258 como senhores da igreja e da terra de São Miguel de Nogueira (act. conc. Chaves), juntamente com senhores da progenie de um outro antigo prócere local de nome Aluites Fides.

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Petro Corrigie (MONTENEGRO)
Mais uma figura da nobreza do antigo julgado de Montenegro do tempo do reinado de D. Sancho II ou anterior, cujos filhos são mencionados entre os demais patronos da igreja de Santa Leocádia de Montenegro, novamente segundo declarações do respectivo prelado nas inquirições de 1258.

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Petrus Foromontanos, Foromontaos (MONTENEGRO)
Cavaleiro dos reinados de D. Sancho II e D. Afonso III, de duvidosa reputação a avaliar pelas declarações que sobre ele deixaram nas inquirições de 1258 os jurados da paróquia de Santiago de Alhariz. Atribuia-se-lhe por esse tempo parte do senhorio da villa de Dagay (ADAGOI) trazendo as restantes partes a igreja de S. Miguel de Nogueira e a Ordem do Hospital, dizendo-se que todos as obtiveram de outros cavaleiros que, por sua vez, as tinham herdado dos pais. Petrus Fromontanos foi acusado por um dos inquiridos de ter dado um filho a criar em Vassali (VASSAL), onde certamente teria um herdamento foreiro ao rei que traria por honra, em contravenção das disposições jurídicas do tempo.

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Petro Martinj Eruilom (MONTENEGRO)
Senhor da villa de CURROS, então da paróquia de S. Nicolau de Carrazedo, que terá vivido nos tempos anteriores ao reinado de D. Afonso III e que terá obtido o senhorio daquela terra de Domnus Stephano Menendj de Riparia parte do qual ficou em poder de sua viúva, Domna Eluira Petri, e a restante parte em poder do mosteiro de Refoios, certamente por doação. Os jurados das inquirições de 1258 referem que, nesse tempo a viúva de Petro Martini de Eruilom também possuía direitos do padroado da igreja de São Pedro de Veiga de Lila e de parte da terra desta villa, que tudo isto havia sido doado por D. Sancho I a Domnus Menaye Garsia, não se sabendo como a dita Domna Eluira Petri obteve os referidos direitos. Ainda que se considere a hipótese de que os tenha herdado do falecido marido não há modo de se saber, com base nas mesmas inquirições, como este os terá adquirido. Sabe-se pelas mesmas testemunhas inquiridas que a mesma Domna Eluira trazia pela mesma época uma terra regalenga na mesma paróquia de São Nicolau de Carrazedo situada algures entre “Sanctus Andream” e “fonte de Viz” que presumivelmente também lhe ficara da herança do marido.

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Petrus Laurencij (RIO LIVRE)
Cavaleiro dos tempos dos reinados de A. Sancho II e D. Afonso III que é de presumir fosse um dos filhos de Laurencio Roderici*. Aquele terá protagonizado com seus irmãos no julgado de Rio Livre uma série de acções que nesse tempo eram consideradas abusivas e contrárias aos direitos que a coroa possuía neste julgado, bem como aos direitos dos herdadores que aqui guardavam os foros devidos ao rei.

*Cf. Laurencio Roderici.

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Petrus Menendij (RIO LIVRE)
Proprietário de um casal foreiro ao rei na villa de Santaala (SANTA VALHA) que lhe ficou da herança de seu pai. Trazia-a, indevidamente, por honra no reinado de D. Afonso III.

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Petrus Petri (RIO LIVRE)
Filho de Ermigius Petri, sendo este, no reinado de D. Afonso III, senhor de um herdamento foreiro ao rei em Auelaelas (Avelelas), na paróquia de São Pedro de Batocas (act. freg. Águas Frias, conc. Chaves). É possível que este Ermigius Petri, que vivia no dito herdamento de Avelelas com sua esposa e aquele seu filho aqui tratado, fosse da progenie do pestigioso braganção Domnus Petro Garcia.*

*Cf. Domnus Petro Garsiade Bragancia

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 Petrus Poncij (MONTENEGRO)
Fidalgo dos tempos de D. Sancho II e D. Afonso IIII que no reinado deste monarca era conhecido como senhor da igreja e villa de Santiago de Alhariz, património que herdara de seu pai, Domnus Poncij* assim como outros bens nesta mesma paróquia e no julgado de Mirandela.

*Cf. Domnus Poncio

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Petro Rolanj (MONTENEGRO)
Enigmática personagem* de remota geração ligada à Ordem do Hospital, provavelmente cavaleiro cujos filhos e netos são mencionados nas inquirições de 1258 como patronos da igreja de São da Corveira em poder da mesma instituição religiosa e militar. É possível que exista alguma relação de parentesco entre este Petro Rolanj e Fernando Rolam que teve um neto a que se alude nas mesmas inquirições entre os patronos da igreja de Santa Leocádia de Montenegro, no mesmo julgado.

*O próprio José Anastácio de Figueiredo, notável historiador setecentista da Ordem de Malta em Portugal, se mostrou intrigado com o facto de não achar o nome deste indivíduo nos nobiliários antigos, suspeitando ser o mesmo que no cartório de Leça aparece como nome de Pero Rolaães por razão de uma doação que este e sua esposa fizeram à dita Ordem em Corveira.

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Petro Sancij (MONTENEGRO)
Antigo senhor da metade da villa de CELEIRÓS na paróquia de São Pedro de Friões que dele herdaram uns cavaleiros que se diz nas inquirições serem seus filhos, os quais, por sua vez, doaram a sua herança à igreja de Moreiras e de Nogueira de sorte que eram estas que detinham a posse dessa terra no reinado de D. Afonso III.

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Petrus Tozeiro, Petrus Togeiro… (RIO LIVRE)
Cavaleiro, presumivelmente da mesma trupe dos irmãos Laurencij, com quem nos reinados de D. Sancho II e de D. Afonso III se apropriaram de vários bens no julgado de Rio Livre. Terá “filhado” conjuntamente com os filhos de Laurencio Rodeirci os villares de Tructmir (TORTOMIL) e de Rechousino, na paróquia de Santa Maria de Riparia (act. freg. de Bouçoais). Há ainda a notícia de que terá tomado a metade da villa de Oucidres de Parceria com Roy Laurencij, trazendo cada um a sua parte, à revelia, por honra. Um dos jurados das inquirições de 1258 alude a uns cavaleiros chamados Tozeyros* que muito provavelmente andariam, pela mesma época, a mando deste Petrus Tozeiro ou seriam talvez da sua parentela.

*Cf. Cavaleiros Tozeyros.

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Rodericus Gonsalui (MONTENEGRO)
Conhecido cavaleiro dos reinados de D. Sancho II e D. Afonso III que aparece nas inquirições de 1258 com um dos senhores da da villa de Algariz (ARGERIZ), alegando, como os restantes, que obtivera a posse da sua parte da terra “de suo auoengo”.

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Rodericus Laurencij (RIO LIVRE)
Cavaleiro da impopular família dos Laurencij* que desde o reinado de D. Sancho I vinha usando e abusando das terras foreiras ao rei no julgado de Rio Livre, fazendo-se senhor de algumas delas, trazendo-as indevidamente por honra e deixando aí seus filhos a criar, tal como faziam seus irmãos, contra os costumes da época.

*Cf. Laurencio Roderici.

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Rodericus Menendj (MONTENEGRO)
Presumível irmão de Roy Menendi e ambos filhos de Menendo Sobrado*, do qual teriam herdado as terras de VILELA e VILA NOVA, na paróquia de Santiago de Alhariz, e que em qualquer altura, antes do reinado de D. Afonso III (talvez no tempo do monarca anterior) doaram as ditas terras à igreja de Santa Leocádia de Montenegro onde nas inquirições de 1258 se contavam entre os vários patronos desta matriz.

*Cf Menendo Sobrado.

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Roy Laurencij (RIO LIVRE)
Cavaleiro da família dos Laurencij*, um dos vários irmãos que andaram pelo julgado de Rio Livre no reinado de D. Sancho II, vindo a ser denunciado nas inquirições de 1258, mandados decorrer por D, Afonso III, pelos excessos e abusos cometidos aí contra os direitos da coroa e os homens herdadores que guardavam os foros do rei, que eram na maioria dos casos humildes camponeses.

*Cf Laurencio Rederici.

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Roy Lopis (CARRAZEDO)
Um dos próceres da villa de S. Pedro de Veiga de Lila e um dos patronos da respectiva igreja, no reinado de D. Afonso III, cujos privilégios eram aí repartidos com Nuno Martini de Chasim e Domna Eluira Petri.

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Roy Menendi (CARRAZEDO E RIO LIVRE)
Terá sido um dos presumíveis filhos e herdeiros do venerável Menendo Sobrado*, sendo quase certo que este viveu nos primeiros reinados da nacionalidade e aqueles nos reinados de D. Sancho II e subsequente. Além dos bens que Roy Menendi terá herdado no julgado de Montenegro em VILELA e em VILA NOVA, já então lugares da paróquia de Santiago de Alhariz que os doou à igreja de Santa Leocádia de Montenegro, parece ter granjeado outros no julgado vizinho de Rio Livre, havendo notícia de ter deixado ao filho um casal foreiro ao rei na villa de Roriz, da paróquia de São Pedro de Batocas (act. freg. de Águas Frias, Chaves) e que o dito filho se escusava de fazer aí o devido foro ao rei.

*Cf. Menendo Sobrado.

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Sancia Petri (CARRAZEDO)
Senhora da terra de Auarenta (AVARENTA) em tempos remotos que doou parte dela à Ordem do Hospital, aparecendo a restante parte no reinado de D. Afonso III, sem se saber como, em poder de Nuno Martini de Chasim que por esse tempo possuía um considerável património nas terras de Montenegro e de outros julgados.

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Sancio Gastez (CARRAZEDO)
Foi um dos mais remotos senhores de Randufi de Trascarrazedo (RENDUFE) na paróquia de São Nicolau de Carrazedo. Teve esta terra com Donno Petro Estriga ainda no tempo em que os Ricos-Homenspousavam” nas villas foreiras e se fazia aí o devido foro, sendo quase certo que tanto um como o outro destes senhores haviam gozado aí do estatuto e dos privilégios inerentes à categoria de Ricos-Homens, não obstante os inquiridores não designarem Sancio Gastez com o título de Domnus (Dom). Sabe-se que a terra passaria mais tarde por concessão destes senhores para a posse da igreja de Santa Leocádia de Montenegro, a Ordem do Hospital e para Nuno Martini de Chasim, ainda que não se compreenda muito bem como este prestigiado prócere terá alcançado a sua parte dela, admitindo-se, como já foi referido, que entretanto a terá possuído o seu progenitor e, portanto, que lhe terá ficado da herança deste.

Fonte: PMH, INQUISITIONES, Vol. I, Parte II, Fasc. VIII,
in Biblioteca Nacional Digital | Tradução e anotacões: Leonel Salvado

                                   
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