Extensão planáltica do
concelho de Valpaços, vista da Serra de Santa Comba
foto da autarquia
valpacense
Introdução
RIO LIVRE E MONTENEGRO. Nestes dois julgados
medievais instituídos nove anos depois das inquirições que aqui tratamos mas
devidamente assinaladas nas respectivas actas, radica a parte mais substancial
da história do concelho territorial administrativo de Valpaços. Os cerca de 160
anos de simbiose cultural e institucional do concelho de Valpaços já
percorridos desde a fusão da quase totalidade do extinto concelho de Carrazedo
de Montenegro e do quadrante setentrional do de Monforte de Rio Livre,
extinto pela mesma data e por força do mesmo decreto e, entretanto, também com
porção das terras do antigo termo do concelho de Chaves, foram encobrindo uma
realidade histórica que as inquirições de 1258 nos revelam – o quão diferentes
eram os referidos julgados medievais que naquela data envolviam a grande Maria
das terras do actual concelho.
Os contrastes entre estas duas regiões
abrangidas pela “quarta alçada”, prendem-se tanto com a realidade política (a
poder real, o peso das instituições, das normas jurídicas face à tradição), como
com a realidade social, do quotidiano e das vivências sociais que as inquirições
de 1258 revelam de forma clara e surpreendente.
À dramática desordem e instabilidade que
vinham experimentando os povos do território que veio constituir o julgado de Rio
Livre, desde o início da nacionalidade mas com especial recrudescimento durante
o desastroso reinado de D. Sancho II, sujeitando-se à ambição e ignomínia de
turbas de cavaleiros de distintas estirpes que se aliavam com o propósito de
usurparem tudo quanto podiam, fossem terras ou igrejas, contrapunha-se a maior
serenidade do ambiente em que viviam as comunidades integradas no julgado de
Montenegro.
Do julgado de Rio Livre deixaram os respectivos
jurados nas inquirições de 1258 inflamadas denúncias – sobretudo dos que se
reportaram ao que sucedia nas paróquias de Santaala
(Santa Valha) Santa Maria de Riparia
(Bouçoais) e São Miguel de Fiães – sobre os temíveis cavaleiros conhecidos pelo
nome de “togeyros” e outros da progenie dos Laurenci, seguindo todos
eles os abomináveis exemplos dos respectivos patriarcas, Petrus Togeyro e Laurencio
Roderici. Estes eram os principais próceres das terras de Rio Livre, pretensos
nobres“sem Dom”, mas que se arrogavam por alegada dignidade social ao senhorio
das terras, onde, uma vez instalados, levavam dos pobres herdadores - que até
aí guardavam os foros ao rei - os seus haveres, por via da extorsão na forma de
supostas coimas e deixavam nessas terras a sua prole a nutrir e a criar, à
revelia dos direitos da coroa e perante a indignação que transparece das declarações
prestadas por alguns prelados e Homens-Bons que serviram de testemunha. O
Estado de incúria e o sentimento de impunidade que se alastrou por estas terras
chegaram ao ponto de alguns clérigos cometerem iguais desmandos adquirindo por
herança familiar herdades foreiras à coroa de que se escusavam de fazer o
devido foro.
Do julgado de Montenegro pronunciaram-se
os jurados das várias terras relativamente aos respectivos senhores e patronos
com maior reverência, ainda que não se coibissem de denunciar a generalizada
situação de incumprimento do foro régio em que incorriam muitos dos legítmos
herdeiros e dos casos de clara usurpação e abusos de poder que aí também se
cometiam desde o conturbado reinado de D. Sancho II. É dos depoimentos dos
jurados deste julgado que se encontram as melhores confirmações de posse
legítima das terras e dos padroados das igrejas, ressaltando amiúde a
existência de “cartas de foro” ou de “cartas de quitação de foro” e da legitimidade
das heranças, avultando neste sentido a expressão “de suo auoengo”, que visam exprimir a honrosa e insuspeita declaração de
direitos herdados dos antepassados. As progénies nomeadas referem-se a figuras
da Alta Nobreza, de antigas e prestigiosas linhagens algumas das quais remontam
à época pré-nacional, leia-se condal-portucalense, e aos primevos anos da
nacionalidade, de que apenas destacaremos as dos “Bragançãos” dos “Sousãos” e
de “Chacim”, parecendo-nos estar esta, de alguma forma, relacionada com a primeira.
Dos mesmos depoimentos referentes a uma plêiade de Ricos-Homens, com o atributo
de “Domnus” que abaixo apresentamos, em poder de cujos herdeiros andavam os
padroados das igrejas de Montenegro e as respectivas terras por honra, fica a
ideia de que, ao contrário do que vinha sucedendo nas terras de Rio Livre onde
não de descortina nenhum exemplo minimamente comparável, os direitos reais e
senhoriais instituídos nos tempos das “presúrias” eram ali na maioria dos casos
preservados e respeitados.
Não será portanto de surpreender, em face de tais contrastes entre estes dois territórios, não obstante a contiguidade no espaço, o evidente dualismo que revelam os subsequentes procedimentos
adoptados por D. Afonso III e D. Dinis nesta região. Como se vê pela própria
letra das posteriores inquirições de 1290, ordenadas pelo Rei Trovador, todo o
antigo julgado de Rio Livre - “desque
momforte foy pobrado tam bem nas
herdades dos filhos dalgo com em nas outras todas” – foi considerado
devasso, “provando-se” que aí já
entrava “o moordomo” e “todos (peitavam) vooz e cooima”,
ao passo que que nas terras do julgado de Montenegro, entretanto integradas no termo e julgado de Chaves, consentiu o
mesmo rei que muitos dos honrados privilégios de certos “filhos dalgo”, bem como os de outras instituições estivessem como
estavam, sabendo “elRey mais dos
priuilegios” (deles).
AS IGREJAS, AS
TERRAS E OS SENHORES DELAS NOS JULGADOS MEDIEVAIS DE RIO LIVRE E MONTENEGRO EM
1258
Organização e sistematização do teor das inquirições
INSTITUIÇÕES, PESSOAS, BENS E
PRIVILÉGIOS
Segundo o teor das
inquirições
Igreja de Santaala
(SANTA VALHA): a mitra bracarense levava dela 5 “modios” de pão desde o arcebispo Donnj Stephani (D. Estevão Soares
da Silva, 1213-1228).
Igreja de Sancte
Maria de Riparia (BOUÇOAIS): o arcebispo levava dela um quinhão da colheita
da qual se sustentava “e não mais porque
foi feita de tempo antigo” (antes do reinado de D. Sancho II).
Igreja de Sancte
Maria de Tiela (TINHELA): “o arcebispo
não leva daí mais do que 2 soldos de censória” (com herdamentos foreiros ao
rei desde o reinado de D. Afonso II).
A metade da villa de Sobreimares (act. freg. SANTA MARIA DE ÉMERES) então na paróquia de
Sancti Nicholay de Carrazedo (São
Nicolau de Carrazedo de Montenegro).
A quarta parte da villa de Sauto, então na paróquia de Sancto
Jacobi de Alariz (SANTIAGO DA RIBEIRA DE ALHARIZ).
A Igreja de Sancte
Columba de Monte Orelam, (VALES), do padroado real, e as “villas” de Vales
e Zebras (cf. carta de couto de D. Afonso Henriques e Dona Teresa outorgada a Egea Menedij Rumbeo), filhada pelo arcebispo de Braga “que enviou para aí seus clérigos”.*
A igreja e paróquia de Sancte
Maria de Taazindi (Santa
Maria de Tazém), pelo menos até ao século XIII.**
Notas: a escassez de informações
relativas ao padroado da mitra bracarense resulta, como é evidente, do espírito
e propósito essencial das Inquirições: indagar prioritariamente de tudo aquilo
que respeita aos direitos da coroa, isto é das igrejas do padroado real e dos
herdamentos foreiros ao rei. Ainda assim alguns jurados dos julgados de Rio
Livre e de Montenegro entenderam deixar as informações que ao lado se
apresentam. *cf., em contrapartida, carta de excomunhão de D. João Peculiar
com refência à “albergariam que est ad
radicem montis Aureliani cum tota villa sua et cum tota eclesia sua”. **Nada
se diz nas inquirições do poder do arcebispado de Braga nesta paróquia, mas
sabe-se por outras fontes que se abriu no século XIII acesa disputa entre a
Ordem do Hospital e a Mitra bracarense da qual levaram a melhor os
hospitalários que a trouxeram doravante por igreja anexa a de São João Da
Corveira.
Santa Maria de Rocamador (RIO LIVRE)
Na villa de
Santaala (SANTA VALHA): dois casais
que deixaram a Santa Maria de Rocamador os homens foreiros ao Rei por suas
almas.
Notas: Sabe-se pelas Inquiriçoes de
1290 ordenada por D, Dinis que esta congregação também já possuía, por esse
tempo, bens na paróquia de São Mamede de Argeriz, nesta aldeia e nas de Crasto, Sanfins, Midões e Pereiro, para cujo granjeio terá certamente contrubuído o
facto de as terras de MONTENEGRO terem sido, entretanto, integradas no termo e
julgado de Chaves, havendo nesta vila uma importante Casa da mesma
congregação.
Eclesia de Santaala (RIO LIVRE)
Igreja de Santaala
(SANTA VALHA): paróquia de remota fundação, do início da nacionalidade ou
anterior (referência nestas inquirições: D. Sancho I), do padroado da mitra
bracarense, como pelo menos assim aparece referenciada relativamente ao século XIII.*
Esta villa foreira ao rei não escapou aos actos de extorsão e usurpação que
alguns senhores da nobreza vinham cometendo nestas terras, desde os tempos de
D. Sancho I contra os vilãos herdadores que guardavam os foros da Coroa**.
Jurado - Menendus
Fernandj, prelado desta igreja: - A
villa é toda foreira ao Rei e a igreja edificada em herdamento foreiro. Os
homens da villa, que são foreiros, abadam a igreja por costume. A igreja não
tem herdamentos foreiros ao rei. O arcebispo bracarense leva dela cinco modios
de pão desde o tempo do arcebispo Donnj Stephani.
Jurado – Petrus
Garsia de Santala: - A villa é toda
foreira ao rei e a mesma igreja fica na herdade “Domini Regi”e os homens da
mesma villa que são foreiros a abadam por costume. A mesma igreja detém
herdamentos foreiros da mesma villa que lhe deixaram os homens por suas almas (desde
o reinado de D. Sancho II) e não fazem daí foro régio, mas fazem aí o foro do
que lhes restou da herança deles. Petrus Menendij tem na mesma villa um casal
que ficou de seu pai e não faz dele foro ao rei. Santa Maria de Rocamador tem
na mesma villa 2 casais que deixaram homens da mesma villa, foreiros, por suas
almas no tempo do rei D. Sancho I. (…)
Laurencius Roderici levou uma herdamento foreiro ao rei de um homem de Santala
por coima que fez quando detinha a terra no tempo do rei D. Sancho, irmão deste
rei, e agora a tem o filho de Laurencio Roderici e não faz daí foro “Domino
Regi”.
Notas: *Estranhamente não existem
referências a topónimos que nos permitam associar aos actuais lugares anexos da
Freguesia de Santa Valha, Corgoço, Pardelinha, Calvo e Teixugueira. Os jurados
eram, aliás, todos de Santala, ao contrário do sucedeu na grande maioria das
restantes paróquias. **Queixavam-se
alguns jurados da paróquia de Santala da má prática de alguns Senhores cometiam
ao deixarem seus filhos a nutrir e a criar em terras foreiras ao rei pelas
paróquias circunvizinhas, práticas esta consideradas tão danosas aos direitos
do rei e seu séquito como o facto de aí não se fazer o foro ao rei como
cumpria. Dentre tais próceres destacavam-se os irmãos Laurencij, cavaleiros, (certamente
Bragançãos), como Petrus, Rodericus e Roy; o primeiro deixou um filho a criar
em herdamento foreiro ao rei de Felmir (FELMIR, paróquia de S. Maria de
Riparia) e em Feanes (FIÃES): o segundo fez o mesmo nesta villa de Santa Valha
e na de Castineyra (CASTANHEIRA).
Eclesie Sancte Maria de Tiela (RIO LIVRE)
Igreja de Santa Maria de Tinhela (TINHELA); da mitra
bracarense de antiga fundação, edificada em herdamento foreiro ao rei no início
da nacionalidade (referência mais antiga nestas inquirições: D. Afonso II).
Jurado - Stephanus
Martinij de Tiela: - A villa é
foreira excepto quatro casais que são dois casais da Ordini Ospitali e outros
dois que são de cavaleiros que lhes deu a Ordo Ospitali por outros dois casais
na villa de Azares.
A igreja está em
herdamento foreiro ao rei e abadam-na os mesmos foreiros ao rei por costume. O
arcebispo não leva daí mais do que dois soldos de “cençoria”e a mesma igreja
detém herdamentos foreiros que a ela concederam os homens por suas almas desde
o tempo do rei D. Sancho, irmão deste rei e de seu pai e não fazem daí Foro
régio, mas fazem do que restou da herança deles (…) A Ordo Ospitalis obteve um casal foreiro na mesma villa no tempo do pai
deste rei;
Eclesie Sancti Petri de Batocas (RIO LIVRE)
Igreja de São Pedro de Batocas (RIO LIVRE – Águas
Frias, Chaves). De remota fundação (referência mais antiga: D. Afonso
Henriques, época da doação de um casal à Ordem do Hospital em Aquis Frigidis (Águas Frias), desta
paróquia; igrejas sufragâneas: Aluarelos (ALVARELHOS).
São mencionados como patronos da igreja alguns próceres dos reinados de D.
Sancho II e D. Afonso III.
Jurado - Gonsaluus
Petri, prelado desta igreja: - São patronos dela Menendus Ualasquiz e o
filho de Orraca Ermigiz e seus irmãos e Petrus Laurencij.
Jurado - Rodericus
Ihoannis de Auelalelas: - (…) A villa
de Aluarelis fazia o mesmo foro ao rei como nas outras villas que tinha o Rei
em Rio Liure e agora as tem a Ordo de Ospitaly e não fazem daí foro “Domino
Regi”. (…) Na mesma villa (Aluarelis) há uma igreja que fica em herdamento foreiro ao rei e é sufragânea da
supradita igreja de Batocas por razão de que os seus homens a fizeram em sua
paróquia no tempo das guerras*.
Notas: *Este dado pode também servir
de referência à remota fundação da paróquia, aventando-se duas hipóteses: 1ª A
guerra da invasão leonesa em Trás-os-Montes – D. Afonso II; 2ª A guerra civil –
D. Sancho II/D. Afonso III.
Eclesia Sancta Columba de Monte Orelam (MONTENEGRO)
Igreja de Santa Comba de Monte Orelhão (VALES): já
instituída antes da nacionalidade (referência mais remota nestas inquirições:
condessa Dona Teresa e seu filho D. Afonso Henriques com o título de conde em
carta de couto a Zebras datada de 1135*). No reinado de D. Afonso III a igreja
e a terra eram da “progenie” de Ermigio Petri, referenciado pelos
jurados das inquirições de 1258 como clérigo, mas existem em outras fontes
indicadores de que antes deste alegado clérigo a paróquia esteve sob o domínio
dos Bragançãos, o que permite aventar-se a possibilidade de o mesmo Ermigius
Petri ser desta estirpe**
Jurado - Johannes
Roderici, prelado desta igreja: - O Rei não é patrono da igreja, mas sim a
“progenie” de Ermigio Petri, clérigo, a quem a deu o Rei. E ouviu dizer de
homens que sabiam que esta mesma igreja e a mesma villa de Valles e a villa de
Zeuras, com seus termos, foram do Rei e que o Rei D. Sancho, “senex”, deu-as a
Ermigio Petri, clérigo, e deu-lhe carta e “cautauit eas” (coutou-as) para si.
Jurado - Martinus
Michael de ZEBRAS: - Primeiro as coutou as mesmas villas (Valles e Zeuras) e a mesma igreja
o conde D. Henrique e a Rainha Dona Teresa a Egee Menendj Rumbeo e “sui
fraternity” e viu a carta (de couto), e agora filharam-nas o arcebispo de Braga
e enviou para aí os seus clérigos.
Jurado - Petrus
Martini de ZEBRAS: -Andreas Petri tem daí a
carta (carta de couto).
Fora dos limites do vasto espaço coutado, a igreja
adquiriu o lugar regalengo de Franco (FRANCO,
conc. Mirandela) que o concelho de Lamas de Orelhão vendera a Santa Comba de
Monte Orelhão e o abade da mesma igreja, Ermigius
Gomecij, vendeu-o a Nuno Martinj de
Chasin e a Ermigio Stephani.
Notas: Tendo
em conta o teor do documento, parece óbvio que os dois primeiros Jurados se
equivocaram no que respeita aos outorgantes da carta de couto; o segundo
jurado, que deve ter lido a carta, terá certamente confundido D. Afonso
Henriques com o pai, conde D. Henrique, ao deparar-se com as expressões que se
lhe refere no documento: “Ego Alfonsus
comitis Enrici et Regina Tarasie.” *Cf. carta de couto de D. Afonso
Henriques e Dona Teresa outorgada a Egea
Menendij Rumbeo e notas aduzidas relativamente à credibilidade do
documento. **Conhece-se uma carta de excomunhão de D. João Peculiar dos meados
doséculos XII visando Domnus Petro Fernandj
blagancianj (D. Pêro Fernandes de Bragança) por usurpação de bens da Mitra
bracarense (supostamente a igreja e Albergaria edificadas aí pelo arcebispo).
Será de admitir de Ermigius Petri de cuja progenie se diz nas inquirições de
1258 pertencer a igreja e terra de Santa Comba de Monte Orelhão, fosse filho
dquele prócere.
Eclesia
Sancti Johannis de Curueyra (MONTENEGRO)
Igreja de São João de Corveira (S. J. CORVEIRA):
fundada em herdamentos foreiros à coroa (Referência cronológica mais antiga
nestas inquirições: reinado de D. Sancho I). Veio mais tarde a ser a cabeça da
Comenda com o mesmo nome.*
Jurado - Martinus Fernandi de Curueyra: - A igreja é do (Ordem do Hospital) e dos filhos e neto de Petro Rolanj. A metade da villa e a metade da mesma igreja foram do Rei e o Rei D.
Sancho, “senex” (D. Sancho I) trocou-as
por Villarino e agora as têm o Ospitale e não tem aí o Rei nem migalha.
Jurado –
Fernandus Petri, prelado da igreja de São Nicolau de Carrazedo: - A metade da villa de Santi Johannis de Curueira
foi regalenga e deu-a Donnus Garsias Petri* *quando tinha a terra à Ordo
Ospitali por quatro casais que a Ordo Ospitali tinha em Villarino que agora o
Senhor Rei tem.
*Na última
década do século XVIII José Anastácio de Figueiredo, insigne historiador da
Ordem de Malta em Portugal, citando o Padre Carvalho da Costa da sua Corografia
Portuguesa, ainda resumia assim os lugares do termo de Chaves pertencentes à
comenda de S. João da Corveira: S. Vicente de Vilarandelo, vigairaria de Malta;
S. João de Ervões, outra vigairaria dela, com Ervões, Lamas, Alpande, Valongo,
Vilardouro, Alfonge, Sadoncelhe e Sá; São João de Corveira, cabeça da Comenda,
com S. João da Corveira, Corveira, Junqueira, Rio Bom, Sobrado de Junqueira,
Busto, Varges Quintelinha e Vilarinho do Monte. **O mais remoto detentor
conhecido desta paróquia.
Eclesia
Sancti Johanne de Eruones (MONTENEGRO)
Igreja de São João de Ervões (ERVÕES): fundada no
início da nacionalidade em herdamentos foreiros à coroa; sufragâneas: 1 ermida
em Villarino (VILARINHO DO MONTE).
Jurado - Stephanus Martinij
de Tiela (Tinhela): - A villa de Eruones era foreira ao rei e a
mesma igreja de Eruones foi edificada em herdamento foreiro ao rei e os homens
foreiros a concederam a Donnus Alfonsus Lopiz e agora Alfonsus Lopiz tem a
mesma villa e igreja.
Jurado - Rodericus Pelagij
de Vasali (Vassal): - Avilla de Eruones foi foreira “Domini
Regis” e a igreja está agora na mesma villa que foi foreira. Os homens da mesma
villa litigaram com um cavaleiro de Donno Petro Garsie e os mesmos homens
concederam essa igreja “in abadengo” a um freire que os ajudou contra Donno
Petro Garsie e uma parte dos mesmos homens defendiam a mesma igreja e faziam o
foro tal como o da mesma villa. E agora as tem Donnus Alfonsus Lopiz e nada aí tem
o Rei.
Jurado - Petrus Garsia de
Santala (Santa
Valha): - A villa de Eruones foi “foraria
Domini Regi” e a igreja de Eruones está em herdamento foreiro E agora tem a
mesma villa Donnus Alfonsus Lopiz por razão do Ospitale que lhe deu a igreja; O
Ospitale obteve a igreja de homens foreiros da villa que a deram a Donno
Laurencio Nuniz por ajuda que a eles fez no tempo do irmão deste rei (D.
Sancho II).
BENS: 2 casais foreiros ao rei em Valongo (VALONGO)
que legaram os homens por suas almas; a 4ª parte do herdamento foreiro da villa
de Saa (SÁ), doado por Johannes de Saa (no reindo de D. Sancho
II), ainda que ao tempo destas inquirições alguns vilãos herdadores fizessem
uma parte do foro não ao rei mas aos filhos de Laurencio Roderici* do que este tivera na mesma villa; herdamentos
foreiros ao rei em Villar de Auro (VILAR DE OURO) que lhe deixaram os
herdadores por suas almas;
*Este nome de Laurencio
Roderici afigura-se nas Inquirições de 1258 como do mais remoto Senhor da villa de Sá, certamente já ao tempo de
D. Afonso II. Há por outro lado referências a um avô dos filhos deste que terá
recebido ainda antes a villa de
Alpande que aqueles detinham no reinado de D. Afonso III.
Eclesia Sancto Johanne de Castineyra (RIO LIVRE)
Igreja
de São João da Castanheira (CASTANHEIRA – Chaves): edificada em heramento
foreiro ao rei; igrejas sufragâneas: Labasam (LEBUÇÃO), Rooriz e Paradela. (expressa
referência cronológica nestas inquirições: reinado de D. Afonso II).
Jurado - Fernandus
Rodericj, prelado desta igreja: - Toda
esta villa (Castineyra) é foreira “Domini Regis”, excepto a metade de um casal
que tem Rodericus Laurencij, cavaleiro, que o comprou de “filijs de algo” que a
tinham por descendência. Os homens da mesma villa abadam a igreja por costume.
A mesma igreja obteve herdamentos foreiros ao Rei na mesma villa que concederam
os homens por suas almas no tempo desde o reinado de D. Sancho II. E sabe de
Labasam e a villa de Rooriz de Paradela são todas foreiras ao rei e são da paróquia
de Sancti Johannis de Castineyra, excepto um casal que tem Orraca Ermigiz em
Paradela que o tem “de suo auoengo”.
BENS: 1 casal em Labusam
(LEBUÇÃO) comprado pelo prelado; 1 casal foreiro tomado por Martinus Petri, clérigo da mesma igreja,
no tempo (do rei D. Afonso II); 1 casal na villa de Aluarelos (ALVARELHOS), deixado à igreja, no mesmo reinado, por Orraca Corza, por sua alma;
Nota: vários próceres deste julgado
adquiriram nesta villa herdamentos foreiros e alguns deles
deram neles a criar seus filhos em prejuízo dos direitos da coroa.
Eclesia
Sanctus Juliani de Monte Nigro (MONTENEGRO)
Igreja de São Julião de Montenegro (Chaves): paróquia
instituída antes da nacionalidade (D. Af. Henriques doou-lhe um casal em
Bouadela).
BENS: Parte de ¾ de herdamentos foreiros na villa de Saa (Sá) que Johannes de Sá doou à igreja de São João de Corveira no (reinado de
D. Sancho II); parte dos herdamentos foreiros ao rei na villa de Amuynj Nouo (AMOINHA NOVA) que
concederam os cavaleiros por suas almas à igreja de S. Julião de Montenegro.
Nota: apenas se apresentam aqui os dados que se referem aos bens que esta
igreja possuía no espaço do actual Concelho de Valpaços.
Eclesia
Sancte Leocadye de Monte Nigro (MONTENEGRO)
Igreja de Santa Leocádia de Montenegro (Chaves): de
fundação remota, do início da nacionalidade ou anterior (referências a doações
de D. Sancho I); a villa usava o título de “honrra
de Sancta Leocádia” no reinado de D. Afonso III, sem se saber quem a
honrou.
BENS: herdamentos foreiros ao rei em Matisinos que deixaram os herdadores por
suas almas desde o (reinado de D. Sancho I); herdamentos regalengos em Vilela (VILELA) que lhe ficaram de Roy Menendij no (reinado de D. Sancho
II); Vila Noua que doou D. Sancho I a
Menendo Sobrado e o filho deste
deixou-o a esta igreja; e a metade da villa de Villela que lhe ficou do filhos de Menendo Sobrado no (reinado de D. Afonso II). A villa de Luzedo (NOZEDO); a metade da villa de Randufi de Trascarrazedo (RENDUFE),
foreira ao rei; parte da villa de Algariz
(ARGERIZ); as villas de Paradela
(PARADELA) e parte da de Amuyni Nouo
(AMOINHA NOVA), deixadas por cavaleiros que a tiveram de “sua progenie”.
Nota: a
igreja tinha, no reinado de D. Afonso III, mais de uma dúzia de patronos entre
os próceres dominantes nas terras de Montenegro que “se fizeram herdeiros pela força”.
Eclesia Sancte Maria de Riparia (RIO LIVRE)
Igreja de Santa
Maria da Ribeira (freg. BOUÇOAIS): edificada em herdamentos foreiros ao
rei; de antiga fundação da mitra bracarense, ainda que nestas inquirições a
referência mais antiga seja de D. Sancho II. Igrejas sufragâneas: Sanctus Martinus de Felmir, Santa Maria de Bouzoos
e Sanctus Laurencius de Vilaratam (excepto a quarta parte desta que em 1258
era de cavaleiros e um casal de outros próceres).
Jurado - Martinus
Roderici, prelado desta mesma igreja: - A
metade da mesma igreja está em herdamentos foreiros ao rei e a outra metade em
herdamentos de cavaleiros* e abadam esta igreja os mesmos foreiros ao rei
juntamente com os cavaleiros porque dizem que devem abadá-la por uso (costume);
tem herdamentos foreiros do tempo do rei (D.
Sancho II) e foi no tempo deste rei que
os homens os concederam por suas almas.
*Tal
como sucedia em Santala (Santa Valha), e na Paróquia de S. Miguel de Fiães,
também aqui os jurados denunciavam os abusos dos Senhores que se apropriavam
das terras do Rei nos vários lugares da paróquia e aí punham, á revelia, seus
filhos a criar, assim como fez Petrus
Laurencij com seus 3 filhos em Felmir
e Bouzoos (BOUÇOAIS), Martinus
Laurencij em Zonj (SONIM, então da paroquia
de Fiães) e Lopus Petri no herdamento
foreiro ao rei de que se apoderou em Vilaratam
(VILARTÃO).
Eclesia Sancti
Michaelis de Feaaes (RIO LIVRE)
Igreja de São Miguel de Fiães (FIÃES): edificada em
herdamentos foreiros ao rei de antiga fundação (referência: já edificada no
reinado de D. Sancho II), tendo como sufragâneas, no reinado de D. Afonso III: Barreiros (terra foreira ao rei “por
carta”) e Zonj (SONIM), cujas villas
eram foreiras ao rei mas como sucedia em grande das paróquias do quadrante
setentrional do actual território do concelho de Valpaços, bastante vulneráveis
à incontrolável onda de usurpações e abusos que por aqui se foi instalando ao
longo do deplorável governo de D. Sancho II devido à presença de uma turba de
cavaleiros dos Bragançãos, cujos próceres foram bem identificados. Alguns
clérigos locais não se coibiram em imitá-los na sua ilícita conduta.*
Jurado - Fructuosus
Laurencij, prelado desta igreja: - A
villa é toda foreira ao rei, escepto um casal que tem Petrus Laurencij,
cavaleiro, que o comprou de um foreiro no tempo do rei (D. Sancho II). Os homens da villa, que são foreiros,
abadam a igreja porque assim a têm por costume. A mesma igreja tem herdamentos
foreiros “Dominis Regis” da mesma villa os quais a deram os homens por suas
almas no (reinado de D. Afonso III).
*Os irmãos Lourenço encabeçados por Petrus Laurencij, presumíveis
filhos de Laurencio Roderici, certamente da estirpe dos bragançãos, eram
conhecidos por usurparem propriedades foreiras em Fiães, Barreiros e São João
da Castanheira, paróquia vizinha, assim como nos lugares de Sonim e Barreiros.
Eclesia Sancti
Michaelis de Nogaria (MONTENEGRO)
Igreja de
São Miguel de Nogueira (NOGUEIRA DA MONTANHA – Chaves): dos primórdios da
nacionalidade (referência nestas inquirições: D. Sancho II) igrejas sufragâneas
no reinado de D. Afonso III: igreja de Dagay
(ADAGOI, act. freg. Santiago da Ribeira de Alhariz).
Jurado -
Petrus Garsie, prelado desta igreja: - A igreja
obteve e comprou herdamentos de cavaleiros e de outros homens que não eram
foreiros, (nos reinados de D. Sancho II e de D. Afonso III).
BENS:
villa de Mouzzos; parte da villa de Algariz (ARGERIZ); a metade ou 1/3 da
villa de Celeiroos (CELEIRÓS); um
casal em Sandimir, comprado no
reinado de D. Afonso III; parte das villas de Auelaela (AVELELAS) e Paradela,
obtidos de cavaleiros que as tinham de “suo
progenie”; vários terrenos em “Munio
Uelo (AMOINHA VELHA); o abade adquiriu um terreno regalengo em Sancti Jacobo de Monte.
Nota: a igreja tinha, no reinado de D. Afonso III,
por patronos 3 próceres das famílias Guimares
e Fides.
Eclesia Sancti Nicholay de
Carrazedo de Monte Nigro (MONTENEGRO)
Igreja de São Nicolau de Carrazedo (CARRAZEDO
DE MONTENEGRO): instituída nos primórdios da nacionalidade. Eram patronos desta
igreja no reinado de D. Afonso III os netos de Donno Fernandj “blagancianj”*.
BENS: dos bens que a igreja possuía
fora da sua paróquia apenas se assinalam nestas Inquirições 1 casal em Bouadela (BOBADELA) e 1 herdamento
regalengo em Valle Viridi no termo de
Lamas de Orelhão.
*aliás, Donno
Petri Fernandij “blagancianj”.
Eclesia de (Santa Maria) de Moreiras (MONTENEGRO)
Igreja de
Santa Maria de Moreiras (Chaves): instituída no início da nacionalidade ou
talvez pré-nacional (referência nestas inquirições: D. Afonso Henriques –
segundo o jurado Johannes Menedi de
Sturanos (ESTURÃOS, Santiago da Ribeira de Alhariz) os herdamentos que neste lugar têm as igrejas de Sancta Loquaya e
Moreyras foram de cavaleiros que as concederam às preditas igrejas por suas
almas no reinado de “Donni Afonsi Veteris”.
BENS: o
campo regalengo de Nouaes na paróquia
Sancte Leoccadie de Monte Nigro, que
foi repartido entre Moreiras e os netos de antigos próceres deste julgado;
partes das villas de Sturanos (ESTURÃOS)
e de Auelaelas (AVELELAS), Aluites (ALVITES) e Amuyni Nouo (AMOINHA NOVA) na referida paróquia de Santiago de
Alhariz; uma parte da metade não foreira ao rei da villa de Celeiroos (CELEIRÓS).
Eclesia de Sancti Petri de Rio Torto (MONTENEGRO)
Igreja de São Pedro de Rio Torto (RIO TORTO):
paróquia que remontará ao início da nacionalidade (referência nestas
inquirições: D. Sancho II).
São referenciados como detentores desta villa e
respectiva igreja, em 1258, o mosteiro de
Refoyos e dois conhecidos próceres do tempo de D. Afonso III, os quais as
terão obtido de “suo auoengo”.
Eclesia Sancti
Laurenci de Lilela (MONTENEGRO)
Igreja de São Lourenço de Lilela (LILELA, act. Freg.
Rio Torto): paróquia de remotíssima fundação, talvez pré-nacional (referência
nestas inquirições: D. Sancho I).
Jurado - Petrus
Lopiz de Lilela: - A igreja e a vila
foram do Rei. E o Rei D. Sancho I “as deu a Donna Briguere e Donna Bringueira
deixou-as à Ordij Templi por sua alma”.
Jurado - Michael
Petri de Lilela: - Disse como Petrus
Lopiz e disse mais que a “Ordo Templi” as teve (a villa e a igreja) no tempo do Rei D. Sancho II.
Nota: Trata-se da única terra dos cavaleiros
Templários mencionada pelos jurados das inquirições de 1250 em todo o
território dos julgados de Rio Livre e Montenegro que constitui o concelho de
Valpaços.
Eclesia Sancto
jacobi de Alariz (MONTENEGRO)
Igreja de
Santiago de Alhariz (SANTIAGO DA RIBEIRA DE ALHARIZ); paroquia instituída de
tempos muito antigos, do início da nacionalidade ou anterior (referência
cronológica nestas inquirições – D Sancho I); a igreja foi edificada em
herdamento foreiro ao Rei. A igreja e a villa
teriam sido doadas a Donno Poncio,
prócere desta região já dos tempos do reinado de D. Sancho I, ou até antes a
uma tal Dona Teresa, mas sem se saber em que tempo.
Jurado - Petrus Suariz de Alariz: - A villa de Alariz foi “Domini Regis” e a igreja
está assentada no mesmo herdamento foreiro “Domini Regis”. E ouviu dizer de
homens que sabiam que a deu o Rei a Donno Ponci; interrogado qual Rei, disse
que não sabia; e agora tem-na Petrus Poncij (o filho) e não faz daí foro “Domino Regi”.
Jurado - Donnus Gueda, “frater Ospitalis”: - A igreja de Sancti Jacobi de Alariz era
regalenga. E ouviu dizer de homens que sabiam que o Rei D. Sancho, “senex”, a
deu a Donno Poncio, e agora têm-na os seus filhos e fazem daí foro “Domino
Regi”.
Jurado - Martinus Sancij de Villa Noua: - A a villa e a igreja de Alariz foram do Rei.
E ouviu dizer de homens que sabiam que o Rei as deu a Donne Tarasie e agora
têm-nas os filhos de Donni Poncij e nada aí tem o Rei.
À época
destas inquirições esta freguesia já seria formada com os seguintes lugares que
actualmente a compõem: Aluites (ALVITES)1 ; Campo de Équa (CAMPO DE
ÉGUA)2; Chamuina (CHAMOINHA)3 ; Suiuzenda (SANJOSENDA)4
; Sturanos (ESTURÃOS)5 ; Villa Noua (VILA NOVA)6 ; e a
villa de Vilela (VILELA) 7. Contava ainda com os lugares de Auelaela
(AVELELAS)8 e de Sauto9. Porém, Dagay (ADAGOI)10
Amuynj Nouo (AMOINHA NOVA) e Paradela pertenciam à freguesia de S. Miguel de
Nogueira.
1Traziam-na Fernando
Aluites, a Ordem do Hospital e a igreja de Moreiras
2Do Rei mas com herdamentos foreiros no lugar de Anta na posse de cavaleiros de Argiriz.
3Do Rei com seus “terminis”.
4Da Ordem do Hospital que a obteve de cavaleiros.
5De cavaleiros e das igrejas de Santa Leocádia e
Moreiras.
6Doada por D. Sancho I a Menendo Sobrado que a deixou a seu filho e este a doou à igreja de
Santa Leocádia no reinado de D. Sancho II.
7 Da igreja de Santa Leocádia que a legou o mesmo filho
de Menendo Sobrado.
8De Fernandi
Aluites, de “donnas” (Senhoras) e
das igrejas de Santa Leocádia e de Moreiras.
9Metade regalenga, a outra metade de herdamentos
regalengos e nesta metade era a quarta parte da “sede bracarense” e de
cavaleiros.
10Da Ordem do Hospital, da igreja de S. Miguel de
Nogueira e de Petro Foromontaos que a
obtiveram de cavaleiros que lhes ficou de seus pais. Era sufragânea desta
igreja e não da de Alhariz.
Eclesia Sancti Mameti de Algariz (MONTENEGRO)
Igreja de São Memede de Argeriz (ARGERIZ): paróquia
já existente no início da nacionalidade (referência nestas inquirições: D.
Sancho I); a igreja e a villa terão sido doadas por este rei a Donno Garsia Petri, declarando-se em
1258 que era de seus descendentes e de outros conhecidos próceres*, bem como
que também pussuíam aí bens os vilãos herdadores locais, outras igrejas do
mesmo julgado de Montenegro e a Ordem do Hospital, esta na villa de Ribas, da
mesma paróquia.
Jurado - Johannes
Durandj, prelado desta igreja: - A villa e a mesma igreja foram “Domini Regi”
e (deu-as) o Rei D. Sancho, “senex”,
a Donno Garsie Petri, e agora é de sua “progenie” e nada aí é do Senhor Rei.
Jurado -
Dominicus Roderici de Campo de Equa: - A
villa de Algariz (entre outras) foram
“regalenge” e agora têm-nas Donnus Alfonsus Lopiz e os descendentes de Donno
Petro Garsie e os filhos de Menendo Ordonij e nada aí tem o Rei.
Jurado -
Martinus Ualasquiz de Algariz: - Esta
villa é da igreja de Sancta Leocadia e da igreja de Sancti Michaelis de
Nogueira e é da igreja de Sancti Juliani e de Roderici Gonsalui, cavaleiro, e
dos filhos de Donne Dordie e de vilãos herdadores (que a têm) “de suo auoengo”.
Jurado -
Johannes Iohannis de Ripis: - A villa de
Ripis é a metade “Domini Regis” e a outra metade é de Nuno Martinj de Chasin e
do Ospitali e de outros cavaleiros.
Como se vê as
informações dos jurados de Argeriz e de Campo de Égua não coincidem quanto aos
detentores desta villa e paróquia que já no seu tempo integravam também as
villas de Crasto, Midões de Sanfins – os descendentes de Domnus Garsia Petri (declara o prelado), os descendentes de Domnus Petrus Garsia (responde o jurado
de Campo de Égua). O problema torna-se ainda mais complicado se tivermos em
conta que o 3º jurado não menciona nenhum daqueles próceres ou seus
descendentes. E para piorar ainda mais a situação, aparece nas mesmas inquirições
um jurado de Bouadela (Bobadela, paróquia de São Miguel de Fiães) declarando
que a villa de Argeriz pertencia então aos filhos e netos de Domnus Petrus Fernandi que noutros
depoimentos surge como “blagancianj”,
como aliás também sucede relativamente a Domnus
Petro Garsia (de Blagancia). De resto, ao contrário deste jurado de “Bouadela” as
restantes testemunhas de outras paróquias que se referem aos detentores das villas e igrejas de Crasto, Midões e
Sanfins apenas de dividem entre os descendentes de Domnus Petrus Garsie e Domnus
Garsia Petri que não foram com toda a certeza a mesma pessoa.**
*Apenas um jurado, não desta freguesia mas da de S. Miguel de Fiães
chamado Fernandus Menendi, de Boudela,
refere que que a “villa” de Algariz era,
à data das inquirições, dos filhos e netos de Donno Petro Fernandj (de
Bragançia). O prelado da igreja de S. Nicolau de Carrazedo diz, por outro
lado, que estes netos de Petro Fernandj
eram os patronos da sua igreja, sendo aliás este prelado o único jurado
que apelida o avô destes seus patronos de “Blagancianj”. Estranho é que nenhum
dos jurados interrogados na freguesia de Argeriz sobre os patronos da
respectiva igreja os tenha mencionado.
**A. Velosos Martins, na Monografia de Valpaços referindo-se à
freguesia de Barreiros, expõe a possibilidade, certamente respigada de fonte
fidedigna que não revela, de o dito Garsia Petri ser um dos filhos de“D. Pedro
Fernandes de Bragança”. Quanto a Domnus Garsia Petri dificilmente se conceberá
que seja de geração postrerior a Domnus Pertus Fernandi blagancianj por ser o
único dos três próceres de que existe referência da sua existência – o remoto
reinado de D. Sancho I que lhe terá doado a villa
e a igreja como assim assevera o respectivo prelado nas inquirições. É
possível que os jurados mencionassem arbitrariamente um destes nomes para se
reportarem ao mesmo colectivo de herdeiros da estirpe dos bragançãos que no seu tempo traziam as terras da paróquia em
referência e que aqueles próceres decerto partilharam entre si desde o reinado
do rei Povoador.
Eclesia Sancti
Petri de Freones (MONTENEGRO)
Igreja de S. Pedro de FRIÕES: da paróquia, já
instituída ao tempo destas inquirições de 1258, não existem nelas referências
mais antigas ainda que o topónimo aparente uma origem suevo-visigótica; àquela
data a metade desta igreja era do padroado real de influentes famílias da
aristocracia peninsular que por aaui se estabeleceram durante o reinado de D.
Sancho II, abadando a mesma igreja juntamente com o rei. Outros próceres das
estirpes dos “Sousãos” e “Bragançãos” se lhes juntaram já no reinado de D.
Afonso III, procurando fazer-se também dela herdeiros, de que o mais destacado
foi Donno Alfonsus Lopiz que dominava as terras “acima de Quintela”. A igreja
possuía herdamentos foreiros ao rei doados pelos homens da villa.
Jurado - Martini Petri, prelado desta igreja: - A
metade desta igreja e a metade da mesma villa é do Rei e o Rei a abada. E a
outra metade é de Donno Fernando Iohannes de Galiza e de Gonsaluo Nuniz e
abadam a mesma igreja com o Senhor Rei. E (aqueles) obtiveram a villa e a igreja, com o Rei, de “suo auoengo”.
(…) Donnus Alfonsus Lopiz (…) e Gonsaluus Nunis e “seus irmãos” fazem-se
herdeiros desta igreja por razão de que andam acima de Quintela que é dos supraditos
cavaleiros da predita igreja e fazem aos mesmos muito mal.
Os jurados
desta freguesia destacam, para além QUINTELA,1 os casos das villas de Frugindi (FERRUGENDE)2 e de Celeyroos (CELEIRÓS)3 que, a par de Friões, já seriam aí
ao tempo destas inquirições povoações de certa importância. Villarino
(VILARINHO) é também mencionada como terra cuja metade era do Rei e a outra
metade cavaleiros Bragançãos.
1Por aqui
andarem D. Afonso Lopes e outros cavaleiros querendo fazer-se herdeiros da matriz
e da villa de Friões.
2A villa era de Gonsaluus Nunis que a terá obtido “de suo auoengo”, sendo também conhecidas as pretensões deste fidalgo
a uma parte da herança da igreja de Friões.
3A metade desta villa seria do Rei e a
outra metade das igrejas de Moreiras e de Nogueira, por doações dos filhos de Petro Sancij, cavaleiros.
Eclesia Sancto Petri de Lila
(MONTENEGRO)
Igreja de S. Pedro de Lila (S.PEDRO DE VEIGA DE LILA):
a origem desta paróquia poderá ser das mais antigas das terras de Montenegro,
talvez pré-nacional (referência cronológicas nestas inquirições: D. Sancho I).
O mais antigo senhor da villa, Donno
Menaye Garsie te-la-á recebido por doação de D. Sancho I.
Jurado - Garsias
Menendi, prelado desta igreja: - Esta
igreja e esta villa são de Nuni Martinj de Chasin e de Roy Lopiz e de Donna
Eluira Petri.
Jurado - Michael
Iohannes de Damaos: - A igreja e a villa de Vejga de Lila foram regalengas. E ouviu dizer de
homens que sabiam que o Rei D. Sancho, “senex”, as deu a Donno Menaye Garsie
por serviço que lhe fez e agora as têm Nunnus Martinj de Chasin e Roy Lopiz e
Donna Eluira Petri e não fazem daí foro “Domino Regi”.
Jurado - Andreas Fernandj de Gulfeyres (aos” inquisitores de Mirandela”): - Veyga de Lira* e a villa de Sancti Petri de Lira que são de Monte Nigro foram “Domini
Regis” e agora têm-nas Nunus Martinj de Chasim e os filhos de Petri Stephani e
os freires do Ospitali e nada daí tem o Senhor Rei.
*A
actual povoação de VEIGA DE LILA já existiria antes do século XIII, como se
confirma pelo depoimento do jurado de Gulfeyres
aos inquiridores de Mirandela, mas não enquanto freguesia, como pelos
finais da Idade Média assim aparece no termo de Chaves, sendo ainda provável
que os filhos de Petri Stephani e os freires hospitalários a que alude o
jurado de Mirandela fossem os detentores desta villa, e não da de S. Pedro de Veiga de Lila por não serem mencionados
por nenhum dos jurados desta paróquia relativamente à matriz.
Mosteiro de
Refoyos (MONTENEGRO)
O Mosteiro de Refoios de Lima, fundado no século XII
na freguesia com este nome, no actual concelho de Ponte de Lima, distrito de
Viana do Castelo, favorecido por D. Afonso Henriques que o coutou nesse local
veio ao longo dos séculos a obter largos bens e privilégios, nomedamente nas
terras de Montenegro, já no século XIII. Pelo que se extrai destas inquirições
de 1258, foi-lhe atribuída a pertença da villa e CANAVESES que havia sido
regalenga, na paróquia de S. Pedro de Lila, bem como parte da metade da villa
de CURROS, então da paróquia de São Nicolau de Carrezedo, onde o mosteiro terá
obtido muitos herdamentos foreiros à coroa, em ambos os casos talvez de conluio
com uma influente e abastada dama local, Donna
Eluira que cremos ser a mesma pessoa de Donna
Eluira Petri, viúva de Petro Martij
Eruilom.
Jurado - Dominicus
Suarij de Demaos (Deimãos): - Cananeses
(Canaveses) e Veyga de Lila foram
“regalenge” e agora o mosteiro de Refoyos tem a mesma villa de Cananeses e
Nunus Martinj de Chasin tem a outra villa de Veyga de Lila e Donna T. (Eluira?) Petri, e não fazem daí foro “Domino Regi”;
Jurado - Menendus
Fernandi de Sancta Maria de Sobreimares: - Toda a villa de Curros foi regalenga e agora não o é mais do que a
metade e toda a outra metade detém o mosteiro de Refoyos e a mulher que foi de
Petro Martinj Eruilom que as tiveram de donno Stephano Menendj de Riparia que
as comprou de homens do Rei.
Jurado - Martinus
Fernandi de Curros: - A metade desta
villa é regalenga e a outra metade é do mosteiro de Refoyos e de Donna Eluira;
interrogado de onde a obteve o mosteiro de Refoyos, disse que de Donno Petro
Eruilon e o mesmo mosteiro de Refoyos filhou muitos dos mesmos herdamentos
régios e a mesma Donna Eluira e têm-nos em segredo.
Ordini Ospitali, Ordo de Ospitaly, etc. (RIO LIVRE E MONTENEGRO)
A Ordem militar do Hospital, ou de São
João de Jerusalém, ou de São João de
Rodes ou ainda de Malta, como por
esta forma passou a chamar-se, começou por desempenhou um importante papel no
povoamento e defesa do Noroeste peninsular, entrando em Portugal durante o
período final do governo condal de D. Teresa e os primeiros anos da monarquia,
onde a sua presença por esta época é confirmada por alguns jurados destas
inquirições de 1258, nos julgados de Rio Livre e sobretudo, Montenegro. Os
hospitalários acumularam aqui doações e privilégios graças aos quais
instituíram a Comenda de S. João da Corveira*. Mais antiga referência
cronológica nestas inquirições: D. Teresa (governo condal).
A villa e igreja de Taazindi (TAZÉM) doada por D. Teresa; a villa de Rio Mau (Rio Bom) no mesmo termo de Tazzindi cuja terra fora povoada pelos freires do Hospital no
reinado de Sancho II, excepto 2 casais regalengos.
A villa e igreja de Curueira (CORVEIRA), cuja metade já possuíam e a restantes partes,
que eram do rei, foram adquiridas em escambo por 4 casais que a Ordem tinha em Vilarino (VILARINHO DO MONTE); a villa e igreja de Eruones (ERVÕES) com seus bens e privilégios obtidas no reinado de
D. Sancho I; a ermida sufragânea da igreja de Ervões em Villarino; a villa de Lamas
(LAMAS), da freguesia de Ervões.
A villa
se Suiuzenda (SANJUZENDA, Santiago da
Ribeira de Alhariz) que os cavaleiros tinham “de suo auoengo” e doaram à Ordem.
Parte da villa e igreja de Sancti Petri de Rio Torto (RIO TORTO).
Parte da
metade não foreira ao rei da villa de
Ripis (RIBAS) na paróquia de Sancti Mameti
de Algariz (ARGERIZ).
Parte da villa de Veyga de Lira (VEIGA DE LILA)
Parte das
villas de Aluites (ALVITES), Dagay,
(ADAGOI) Auarenta (AVARENTA), Randufi de Trascarrazedo (RENDUFE) e de Amuyni Nouo (AMOINHA NOVA); a metade ou
parte da villa de Paradela de cujo
herdamento foreiro ao rei se disse que a Ordem se cobrava pela força, desde o
reinado de D. Sancho I; a terra regalenga de Vale de Bornes em Pradela
(PADRELA) de que se declarou nas inquirições que a Ordem removeu os padrões
“regalengos”.
A villa de Aluarelos (ALVARELHOS); dois
casais na villa de Tiela (TINHELA), obtidos no reinado de
D. Afonso II; dois casais na villa de
Azares; um casal na villa de Aquis
Frigidis (ÁGUAS FRIAS), doado à Ordem por uma “Donna” no reinado de D. Afonso Henriques.
Parte de Villar de Tructumir (TORTOMIL), na
freguesia de Santa Maria de Riparia (act.
freg. BOUÇOAIS); parte da villa de Sancto
Petro de Pia (?).
*Nos
finais do século XVIII, o historiador da Ordem de Malta em Portugal, José
Anastácio de Figueiredo, dava-a por instituída nos meados do século XIII
quando, reportando-se a D. Afonso Lopes , afirmava que este valido da Ordem e
da própria corte tinha nessa época a Comenda de S. João da Corveira “ao menos em prestimonio”. Cf. NOVA HISTORIA DA MILITAR ORDEM DE MALTA E
DOS SENHORES GRÃO-PRIORES DELLA EM PORTUGAL, Parte I, 1793, p. 222. Já nas Memórias Paroquiais de 1758 se fizeram
claras referências a esta Comenda. Cf. O
CONCELHO DE VALPAÇOS NAS MEMÓRIAS PAROQUIAIS DE 1758, Clube de História de
Valpaços.
Ordini Templi, Ordij Templi, etç (MONTENEGRO)
A Ordem dos Templários, de mais remota fundação do
que a dos Hospitalários mas criada no mesmo contexto do movimento das Cruzadas
e com o mesmo propósito de proteger os povos e os peregrinos da ameaça
sarracena, passou à Península Ibérica para assegurar aqui o repovoamento do
território cristão, tendo entrado em Portugal pela mesma altura daquela, mas a
sua presença nesta região de Trás-os-Montes que actualmente pertence ao
concelho de Valpaços, foi muito menos notória. As inquirições de 1258 só nos
fornecem a indicação de uma paróquia que esteve sob seu poder, SÃO LOURENÇO DE LILELA, que uma tal Dona
Beringueira terá possuído por doação de D. Sancho I e que a terá concedido, à
sua morte, aos freires desta Ordem Militar, no reinado de D. Sancho II.
Jurado - Johannes
Menendi, prelado desta igreja: - A
villa é da “Ordine de Templi” (que a obteve) de Donna Bringueira; interrogado quando a obteve, disse que não sabia;
interrogado de onde a obteve Donna Beringueira, disse que a obteve de um Rei,
mas não sabe de qual Rei.
Jurado - Petrus
Garsie de Lilela: - A mesma igreja e
a mesma villa foram “Domini Regis”O Rei D. Sancho, “senex” deu-as a Donne
Bringueire e Donna Bringueyra as concedeu à Ordini Templi por sua alma;
interrogado em que tempo, disse que não sabia.
Jurado - Michael
Petri de Lilela: - A “Ordo Templi”
Teve-as no tempo do Rei D. Sancho, irmão deste Rei.
Cavaleiros
Blagancianos (RIO LIVRE,
MONTENEGRO E MIRANDELA)
Designação particularmente atribuída a cavaleiros que
se tinham por descendentes do poderoso prócere “braganção” Domnus Garcia Petri, de cujos bens e privilégios granjeados foram
atrás referidos (cf. Domnus Garcia Petri).
A eles se atribui a posse de metade da villa de Villarino (VILARINHO) na
paróquia de S. Pedro de Friões, sendo a restante parte regalenga.
Cavaleiros de
Sancto Stephano (RIO LIVRE)
Cavaleiros
de Santo Estevão de Chaves*. Conhecidos no século XIII por possuírem a maior
parte da terra não foreira na villa de Águas Frias.
Jurado - Ffernandus Fernandi de Aquis Frigidis: - Toda a villa é foreira ao Rei, excepto sete
casais que são de cavaleiros de Sancto Stephano e um casal que é da Ordine
Ospitalis.
*Ainda
no século XIII, o mesmo monarca que ordenou estas inquirições deu o primeiro
foral a “Santo Estevão de Chaves”, designação esta apenas formal, já que por
“Santo Estevão” parece mais acertado que unicamente se entenda que este era um
dos principais lugares do termo do concelho então criado de Chaves e que
portanto o Foral foi atribuído efectivamente a Chaves. A questão suscitou porém
alguma polémica e provavelmente ainda haverá quem não concorde com esta
interpretação. (cf. DO FORAL DE CHAVES AO JULGADO DE CHAVES).
Cavaleiros
Tozeyros (RIO LIVRE)
Nome usado nas inquirições de 1258 para designar um
grupo de cavaleiros de temível reputação que andavam por terras de Rio Livre,
designadamente na paróquia de Fiães, obtendo aí alguns herdamentos, como em Ousezares (Oucidres) onde detinham uma
parte considerável da terra. Tal designação estará muito certamente relacionada
com o prócere Petrus Tozeyro ou Togeyro nome que aparece várias nas
mesmas inquirições, a par de alguns outros nomes da família dos Laurencij, a soldo do qual prócere andariam
esses cavaleiros por estas terras, sendo mais de se admitir que talvez fossem
da sua parentela.
Domna
Bringueira,
Beringueira,
Briguere, etç (MONTENEGRO)
Como
se depreende do que já foi dito sobre Dona Bringueira,
Bringueyra ou Briguere, a propósito da paróquia de SÃO LOURENÇO DE LILELA e sua
passagem à posse pela Ordem dos Templários, trata-se de uma dama que certamente
gozou de reconhecido prestígio no julgado medieval de Montenegro e que terá
vivido nos tempos de D. Sancho I, do curto reinado de D. Afonso II e numa parte
do de D. Sancho II. Terá sido ela quem recebeu os bens e os foros daquela
paróquia que depois doou à Ordem do Templo.
Domna Eluira (Petri) (MONTENEGRO)
Donna Eluira Petri, outra senhora invocada pelos jurados das inquirições
de 1258 no julgado de Montenegro que nesse tempo detinha, com Nunus Martinj de Chasin e Roy Lopiz, o padroado da igreja e
senhorio da terra de Veyga de Lila (SÃO
PEDRO DE VEIGA DE LILA) e portando herdeira como estes, mas sem se saber como,
deste património que D. Sancho I havia doado a Donno Menaye Garsie.
Donna Eluira, viúva de Petro Martinj Eruilom (provavelmente a
mesma Eluira Petri), detinha, em parceria com o Mosteiro de Refoios, o senhorio
da villa de CURROS, então na paróquia
de São Nicolau de Carrazedo, cujos bens haviam sido comprados pelo falecido
marido a donno Stephano Menendo de
Riparia, dentre outras terras regalengas mencionadas nas inquirições que
ela e o mosteiro do Lima traziam em segredo.
Domna Dordia,
Dordie, etç (MONTENEGRO)
Nobre Senhora de ARGERIZ, cujos filhos herdaram parte
dos bens da villa e os traziam por honra no reinado de D. Afonso III.
Domna Maior Lourencij (MONTENEGRO)
Proprietária
de terras na villa de Nantas (VILAR
DE NANTES) na paróquia de S. Miguel de Nogueira (Chaves) no tempo de D. Afonso
III
Domna Orraca
Ermigis (RIO
LIVRE)
Dama do reinado do tempo do reinado de D. Afonso III que
figurava entre dos senhores da Villa de Mairos, juntamente com o cavaleiro Alvarus Petri e o filho de Petrus Garsia, estando a mesma terra em
poder do mosteiro leonês de Villaza,
furtando-se todos, por esta razão, à obediência ao rei de Portugal. É
mencionado nas inquirições de 1258 um filho da mesma senhora que dividia com Petrus Laurencij, os irmãos deste e Menendus Ualazquiz o padroado da igreja de S.Pedro de Batocas, no julgado
de Rio Livre. Acerca de mesma senhora, declararam os jurados das referidas
inquirições que ela trazia um casal em Paradela,
na paróquia de S. João de Castanheira, também no julgado de Rio Livre, e que a
terá obtido “de suo auoengo”.
Domna Sancie (MONTENEGRO)
Outra dama da nobreza medieval de Montenegro que
deixou a seus filhos parte da villa de ALVITES no reinado de D. Afonso III.
Domna Tarasia (MONTENEGRO)
É mencionada nestas inquirições como tendo recebido
do rei a igreja e a e villa de SANTIAGO DE ALHARIZ, sem se saber de que rei,
mas seguramente um dos antecessores de D. Afonso III e certamente dos mais
recuados, posto que no reinado deste monarca, já as tinham os filhos D. Poncio, talvez descendentes da mesma
Dona Teresa.
Domnus (Petro?) Stephanj
(MONTENEGRO)
Figura da nobreza medieval das terras de Montenegro
que terá vivido antes do reinado de D. Afonso III. Foi Senhor da villa de Jou, da paróquia de São Nicolau
de Carrazedo, acusado de ter ordenado aos homens dessa villa que integrassem nos limites desta a terra regalenga da villa de Curros, em prejuízo dos
direitos do rei, mudando para aqui os respectivos marcos.
Domnus Alfonsus
Lopiz (RIO
LIVRE E MONTENEGRO)
Rico-Homem
dos reinados de D. Sancho II e D. Afonso III que terá alinhado no partido deste
na guerra civil que se abriu entre os dois monarcas irmãos. Foi sem dúvida o
mais poderoso prócere das terras dos julgados medievais de Rio Livre e de
Montenegro. A sua estada por estas terras foi porém efémera – pouco mais de uma
década. Vindo das mais antigas e prestigiadas linhagens da aristocracia
portuguesa*, da estirpe dos Sousãos, foi respeitado e protegido por D. Afonso III
e bastante favorecido pela Ordem Militar dos Hospitalários em razão das
generosas doações que esta instituição recebeu da sua família. O seu nome é o
mais invocado pelos jurados destas terras nas inquirições de 1258, os quais não
se coibiram a atribuir-lhe exemplos de conduta imprópria iguais aos que
declararam em relação aos demais usurpadores e prevaricadores dos direitos da
coroa; debalde porém, visto que D. Afonso Lopes continuou nas boas graças do
monarca.
A sua
entrada por estas terras deverá ter ocorrido por volta dos primeiros anos da
2.ª metade do século XIII já que no ano de 1250 aparece a confirmar documentos
da administração régia como “tenente de Bragança” que nada tinha que ver com as
terras da sua origem, acumulando esse título com o de “tenente das terras de
Sousa”. De facto, em 15.05.1258, cerca de 4 meses após as inquirições aparece
como um dos confirmantes da Carta de
Foral de Santo Estêvão de Chaves, concedida por D. Afonso III, já na
qualidade de tenente das terras de Sousa. Em 04.09.1273 reaparece como
confirmante da Carta de Foral
outorgada pelo mesmo monarca à vila de Monforte de Rio Livre, desta feita como
tenente de Ribaminho, cuja mudança se
sabe ter sucedido em 1263 por sua própria vontade, data que corresponderá ao
seu afastamento das terras de Rio Livre e de Montenegro, entretanto refundidas
no concelho e julgado de Chaves por força daquele primeiro diploma.
Além dos
cargos de tenente das terras de Bragança e das terras de Sousa logrou obter
nestes julgados de Rio Livre e Montenegro consideráveis bens e privilégios, a
saber:
A Comenda
de São João da Corveira, concedida “in
testimonium” pela Ordem do Hospital; os Senhorio de VALES, CRASTO e MIDÕES,
em parceria com outros conhecidos próceres da diferente estirpe dos Bragançãos;
o Senhorio da paróquia de ERVÕES com que o contemplou a referida Ordem Militar;
as terras regalengas situadas ENTRE SERAPICOS E LILELA;a villa de LAMAS; a
pretensão a herdeiro da villa de S.
Pedro de FRIÕES juntamente com Gonsaluus
Nuniz, andando “acima de Quintela e causando muito mal aos cavaleiros que
eram patronos da mesma igreja”; parte da ALBERGARIA e de “ALDEOLA DE PONTE DE DOMENTE”, no julgado de Mirandela, em parceria
com cavaleiros “blagancianos”; o Senhorio da villa de Aluarelos (ALVARELHOS) “por razão” da Ordem do Hospital; 2 casais
regalengos em VALONGO e herdamentos foreiros ao Rei em Sadancilij (SADONCELHO) e em Villar
de Auro (VILAR DE OURO) na paróquia de Ervões e outros entre este villa e a
de ALPANDE; outros herdamentos foreiros ENTRE SERAPICOS E AVARENTA em parceria
com os descendentes de Donno Petro Garsie.
*O
historiador da Ordem de Malta em Portugal, José Anastácio de Figueiredo (1766 –
1805) manifesta clara convicção de que este Afonso Lopes é o mesmo AFONSO LOPES
DE BAIÃO que, por outras fontes cujas referências genealógicas condizem com as
que aquele autor forneceu, se infere que se trata do célebre trovador do século
XIII de que se conhece uma apreciável série de composições líricas: 4 cantigas
de amigo, 2 de amor, 2 de escárnio e maldizer e 2 sátiras revelando que o autor
estaria familiarizado com as canções de gesta cultivadas em França na linha da
“Canção de Rolando”.
Domnus
Fernando Ihoannes (Eanes) de Galiza (MONTENEGRO)
No
reinado de D. Afonso III aparecem referências a este prócere, originário da
nobreza da Galiza,* com bens no Norte do País (paróquia de S. Martinho de
Coura, Paredes de Coura, Viana do Castelo…) e particularmente em
Trás-os-Montes, nos julgados de Vinhais e Montenegro, alguns deles adquiridos
pela força como sucedeu em Vallis de
Palacio (Vale de Paço – Vinhais). No julgado de Montenegro aparece como
patrono da metade da “villa” e igreja
de São Pedro de FRIÕES juntamente com Gonsaluo
Nunis invocando ambos que as obtiveram “de
suo auoengo”.
*Veloso
Martins, na Monografia de Valpaços,
subscreve a possibilidade de este D. Fernando Eanes de Galiza ter sido filho de
D. Fernandes de Limia que em Portugal casou com D. Maria Pais, a Ribeirinha, mais conhecida pela sua ligação
amorosa ao rei D. Sancho I.
Domnus Garcia (Garsia) Petri
(MONTENEGRO, RIO LIVRE E
MIRANDELA)
Antigo poderoso prócere que terá vivido nos reinados
de D. Sancho I e D. Afonso II acumulando vastos bens e privilégios nestas
terras: dois casais em Albergaria e
em Aldeola de Ponte de Domente, no
julgado de Mirandela; herdamento foreiro ao rei na villa de BARREIROS, na
paróquia de Fiães, julgado de Rio Livre, que no reinado de D. Afonso III trazia
o cavaleiro Rodericus Laurencij; D.
Sancho I havia-lhe doado os reguengos de ARGERIZ, CRASTO, MIDÕES, e SANFINS que
no reinado de D. Afonso III já estavam em poder de seus netos e de Donno Alfonsus Lopiz. Também lhe
pertenceu a metade foreira da villa da CORVEIRA que a trocou com a Ordem do
Hospital por 4 casais que esta tinha em Villarino (VILARINHO DO MONTE).
*Seguramente
da mesma estirpe dos Bragançãos como Domnus Petrus Fernandij e Domnus Petrus Garcia, dos quais também há
notícia de terem partilhado dos direitos e privilégios que couberam àquele Domnus Garcia Petri nesta paróquia (cf. Eclesia Sancti Mametis de Algariz).
Domnus
Laurencio Nuniz (MONTENEGRO)
Senhor da villa de Ervões no reinado e D. Afonso II,*
aparece nas inquirições do monarca subsequente como prestigiada figura ligada à
Ordem do Hospital a quem os respectivos herdadores foreiros ao rei concederam a
terra e a igreja “por razão” daquela ordem militar, por ajuda que lhes fez no
tempo daquele primeiro rei, antes portanto de passarem, no tempo de D. Afonso
III, a D. Alfonsus Lopiz, mais uma vez “por razão do Hospital”.
*Trata-se
do mais antigo senhor de Ervões cujo nome se conhece, não obstante se apurar
das mesmas testemunhas das inquirições de Afonso III que o local já havia sido
residência de Ricos-Homens quando aí
se fazia o foro ao Rei, sendo aliás muito provável que este mesmo D. Lourenço
Nunes tenha sido um desses Ricos-Homens.
Domnus Menayo
Garsia (MONTENEGRO)
Rico-Homem do tempo de D. Sancho I a quem este
monarca doou a terra e a igreja de Veiga de Lila (São Pedro de Veiga de Lila)*
por serviços que prestara à coroa.
*O
mais antigo Senhor de S. Pedro de Veiga de Lila que se conhece.
Domnus Petro (Martino) Eruilom
(MONTENEGRO)
Este antigo prócere do julgado de Montenegro* viveu
antes das inquirições de 1258, deixando viúva Donna Eluira que deverá ser a mesma pessoa de Donna Eluira Petri (que tambémm consta nas inquirições), com parte
da metade da villa de CURROS que aquele obtivera de Donno Stephano Menendj de Riparia e que este as comprara de herdadores
foreiros ao rei. Embora se diga que a restante parte da mesma metade a adquiriu
o mosteiro de Refoyos do mesmo Estevão Mendes de Riparia, juntamente com Dona
Elvira, afigura-se como mais verosímil, com base no depoimento do jurado Martinus Fernandi de Curros, que o
cenóbio de Ponte de Lima recebeu a sua parte de Donno Petro Eruilom.
Domnus Petro
Estriga (MONTENEGRO)
Um dos mais remotos detentores da villa de Randufi de Trascarrazedo (RENDUFE, act. Freg, Santa Maria de
Émeres), então da paróquia de São Nicolau de Carrazedo, que partilhava a posse
desta terra com Sancio Gastez, sem se
saber como nem quando a obtiveram. Sabe-se contudo, dando crédito ás
declarações do jurado local, Martinus
Menendj, que ambos doaram o seu património à Ordem do Hospital e à igreja
de Santa Leocádia, sendo de admitir que estas doações tenham sido feitas antes
do reinado de D. Afonso III, porque a esta época, das inquirições, as ditas
instituições dividiam a sua posse da mesma terra com Nuno Martinj de Chasim e outros cavaleiros.
Nota: Este Senhor e Sancio Gastez, afiguram-se como os mais antigos senhores da villa
de Rendufe que se conhecem, restando clarificar se estariam entre os Ricos-Homens que aí residiam, no tempo
em que ainda se fazia foro ao Rei.
Domnus Petro
Fernandj blagancianj (MONTENEGRO)
Notável
prócere dos Bragançãos que viveu nos reinados primevos da monarquia portuguesa
e cujos netos aparecem nas inquirições de 1258 como patronos da igreja de São
Nicolau de Carrazedo e detentores da villa
de Algariz (ARGERIZ), entre outros
próceres e instituições que dominavam nesta paróquia, sendo presumível que tais
privilégios nos mesmos locais tenham sido anteriormente granjeados pelo avô e
que a sua influência fosse já notável no tempo em que esse domínios eram
reguengos.
Presume-se
que uma tal Dona Sancha Peres1, filha daquele Pedro Fernando de
Bragança, terá herdado aqui parte da sua herança e que por via do casamento
desta com D. Ermígio Moniz de Ribadouro houve larga descendência2
entre a qual se menciona uma Dona Urraca Ermiges que também herdou
bens nestas terras e chegou a fazer doações à Ordem do Hospital. Há,
efectivamente, referência a uma Urraca
Ermiges nas mesmas inquirições, com bens e privilégios, não no julgado de
Montenegro, o que faria mais sentido, mas no de Rio Livre, sendo mencionada
pelos bens que possuía em Mairos e por se encontrar, com seus irmãos, entre os
patronos da paroquial matriz de S. Pedro
de Batoca, mas não há nestes documentos de 1258 indicações de quaisquer
tipo de doações que ela tenha feito à Ordem do Hospital.
Sabe-se
por outras fontes que este prócere dos Bragançãos se apropriou e se fez
herdeiro de bens e privilégios na paróquia de Santa Comba de Monte Orelhão.3
1Há nas nas inquirições de 1278 referência a
uma Senhora de nome“Sancie Petri”
(Sancha Peres) que em época pretérita fora senhora da metade da villa de
Avarenta na paróquia de S. Nicolau de Carrazedo, e que terá doado a mesma parte
à Ordem do Hospital, não se determinando quando fizerera tal doação, assim como
com o nome de uma “Donne Sancie” que
foi mãe dos senhores de Aluites
(ALVITES) que viveram na mesma época das inquirições já então da paróquia de
Santiago de Alhariz.
2Refere-se também o nome de uma “Orraca Muniz” entre os patronos da igreja de Santa Leocádia de
Montenegro que pode ser da mesma progénie.
3A sua presença nesta
paróquia das terras de Montenegro Montenegro
pela 2ª metade do séc. XII é confirmada por um documento do arcebispo de Braga
D. João Peculiar (1139-1175) em que este prócere incorre em excomunhão e
maldição por usurpar haveres da catedral de Braga, no caso uma igreja mandada
edificar pela mitra de Braga na paróquia de Santa Comba de Monte Orelhão, não
havendo certeza de que se trate da matriz de Santa Cobra de Monte Orelhão.
Domnus Petro Garsia “de Bragancia” (MONTENEGRO E RIO
LIVRE)
Outro vetusto prócere dos bragançãos* de tempos
anteriores ao do reinado de D. Afonso III que adquiriu considerável prestígio e
poder nas terras de Montenegro, onde obteve vastas possessões, que os traziam
seus filhos e netos no reinado daquele monarca em companhia de um outro já
referido prócere de entrada recente, mas não menos poderoso, D. Afonso Lopes.
Os cavaleiros de Petro Garsie em
tempos recuados entravam amiúde em litígio com as comunidades de outras
paróquias, certamente por razões de interesses materiais, como sucedeu na
paróquia de Ervões cujos moradores desavindos com um desses cavaleiros se
valeram da ajuda de um freire (presume-se que fosse da Ordem dos Templários) e
que por tal ajuda lhe deram a igreja “in
abadengo”. Os netos de Domnus Petro Garsia estavam, no tempo destas
inquirições, entre os Senhores das cinco villas que então compunham a extensa
paróquia de ARGERIZ – esta e as restantes, CRASTO, SANFINS, PEREIRO e MIDÕES –
juntamente com o “omnipresente” D. Afonso Lopes e o filho de um outro antigo
cavaleiro de renome, Menendo Ordonij.
Mas sobretudo com a cumplicidade do primeiro, estes descendentes de Domnus Petro Garsie dominavam em toda a
terra regalenda (à excepção de Rio Torto e de Avarenta que não o eram)
compreendida ENTRE SERAPICOS E LILELA, isto é todo o corredor central que se
estende em longitude no actual território do concelho de Valpaços do Nascente,
confinante com o concelho de Mirandela, ao poente nos limites com o concelho de
Chaves. A julgar pelas declarações de um dos jurados da Paróquia de S. Pedro de Batocas, julgado de Rio Livre, Donnus Petro Garsia ainda vivia no
reinado de D. Sancho II, altura em que terá aí comprado “pela força” um
herdamento foreiro na villa de Auelaelas
(Avelelas) que no reinado de D. Afonso III já a trazia um dos seus filhos.**
*Este
prócere foi provavelmente um dos filhos de Domnus
Petro Fernandj blaganciani que, como o pai, partilhou dos direitos à posse
das terras da paróquia de Argeriz em poder de Domnus Gracia Petri, da mesma estirpe.
** Levando
em conta as declarações do jurado do lugar de Avelelas nas inquirições de 1258,
o referido herdamento de Avelelas fora comprado à força por Petro Garsia e quem trazia por esse
tempo era um de seus filhos, Ermigius Petri que aí residia com sua mulher e
filho. Perante este depoimento serão de considerar duas hipóteses, ambas
aparentemente óbvias:
1ª Que
Aquele Petro Garsia e este Domnus Petro Garsia de que estamos a
tratar são a mesma pessoa.
2ª Que Ermigius Petri seria o tal filho que
dele herdou esse bem.
Domnus Poncius
(MONTENEGRO)
Venerável
Rico-Homem do reinado de D. Sancho I* e provavelmente já do tempo de D. Afonso
Henriques, cujo nome os jurados das inquirições de 1278 repetida e
preferencialmente pronunciavam quando se reportavam aos seus descendentes e
herdeiros. Terá recebido por doação d’O
Povador, segundo opinião da maioria dos ditos jurados, a villa e a igrega
de SANTIAGO DE ALHARIZ que no reinado de D. Afonso III já as traziam seus
filhos, sendo provavelmente Petrus Poncij
o primogénito, ao qual se atribuía a posse do mesmo senhorio, fazendo-se menção
a um outro irmão. É de crer que o patriarca dos Poncij tenha dilatado as suas possessões por terras de Montenegro e
não só, visto que os domínios atribuídos a Petrus
Poncij, seu filho e herdeiro, ultrapassavam no reinado de D. Afonso III os
limites da já extensa paróquia de Sancti
Joacobi de Alariz e os próprios limites do julgado, atribuindo-se-lhe mais
bens e privilégios na igreja e villa
de RIO TORTO, juntamente com outros cavaleiros com expressas declarações de que
as obtiveram “de suo auoengo”, bem
como a posse de Ponte de Domente, no
julgado de Mirandela.
*O
mais antigo Senhor de Santiago de Alhariz conhecido e documentado.
Domnus
Rodericus Nuniz (MONTENEGRO)
Rico-Homem que, segundo declarações do
prelado da igreja de São Nicolau de Carrazedo nas inquirições de 1258, obteve
pela força a terra de RENDUFE nos tempos em que se concedia pousada aos Ricos-Homens e entravam os mordomos e prestameiros nessa terra. No reinado de D. Afonso III já a trazia Nunnus Martinj (de Chacim), afirmando
este que o rei lhe quitara aí o foro por carta, mas sem fazer saber que rei.
Domnus
Stephano Menendj de Riparia (MONTENEGRO)
Outro Rico-homem de tempos recuados que teve a villa de CURROS de quem obtivera a
metade Petro Martinj Eruilom que
depois a deixou à esposa, Dona Elivra, e ao Mosteiro de Refoios. No reinado de
D. Afonso III, Dona Elvira era já viúva, pelo que Dom Estêvão poderá ter vivido
nos dois reinados precedentes ou, pelo menos, do de D. Sancho I.
Domnus Ualazco
Sancij (RIO
LIVRE)
Antigo prócere das terras de Rio Livre dos tempos dos
primeiros reinados da monarquia portuguesa, originário de Leão, cujos filhos e
netos herdaram consideráveis propriedades em Ousezares (Oucidres) na paróquia de Fiães, bem como na paróquia de S. Pedro de Batocas. O
prelado desta igreja menciona um Menendo
Ualazquiz como um dos patronos dela no reinado de D. Afonso III, o qual
dever ter sido neto daquele Domnus Ualazco Sanci.
Alfonsus Laurencij
(MONTENEGRO)
Cavaleiro do reinado de D. Afonso III, provavelmente
braganção*, que possuía vários herdamentos foreiros ao rei na villa de VALONGO, paróquia de São João
de Ervões, adquiridos pela compra e mantidos à revelia dos direitos da coroa.
*Presumivelmente
da mesma progenie de outros
conhecidos Laurencij de se fizeram
notar nas terras dos julgados de Rio Livre e Montenegro por seus consideráveis
haveres.
Aluites Fidis (MONTENEGRO)
Um
dos senhores da villa e igreja de São
Miguel de Nogueira no tempo de D. Afonso III.
Alvarus Petri (RIO LIVRE)
Cavaleiro que no reinado de D. Afonso III partilhava
a posse da villa de Mairos com outros
próceres que então se escusavam à obediência do rei de Portugal, por defender a
terra o mosteiro leonês de Villaza.
Egee Menendi Rumbeo (MONTENEGRO)
Clérigo do tempo do governo condal de D. Teresa que
terá recebido desta e de seu jovem filho, D. Afonso Henriques a carta de Couto
da villa de Zebras* (e Vales) com a
já instituída igreja paroquial de Santa
Comba de Monte Orelhão.
*Trata-se
da mais remota figura documentada em diplomas administrativos relativos a
terras do espaço que actualmente constituem o concelho de Valpaços.
Ermigius Petri
(RIO
LIVRE)
Senhor da estirpe dos Bragançãos que no reinado de D. Afonso III aparece como detentor de
um herdamento foreiro em Auelaelas
(AVELELAS), na paróquia de S. Pedro de
Batocas, onde vivia com sua mulher e seu filho, Petrus Petri. O mesmo jurado que nas inquirições fornece esta
informação declara que o herdamento fora comprado à força por Petrus Garsia, no reinado de D. Sancho
II, pelo que será de presumir, como já o fizemos atrás, o seguinte: que este
Petrus Garsia e o poderoso prócere Domno
Petro Garsia de Bragancia, atrás
mencionado fossem a mesma pessoa que no julgado de Montenegro acumulou inúmeras
possessões nos reinados anteriores; que Ermigius
Petri, aqui em referência, fosse um de seus filhos e herdeiros em terras de
Rio Livre; que um seu homónimo, a seguir tratado, fosse da mesma progenie o que
equivale a dizer que também deveria ter direitos ao padroado da igreja e a terras
da paróquia de Santa Comba de Monte Orelhão.
Ermigius Petri
(MONTENEGRO)
Clérigo da igreja
de Santa Comba de Monte Orelhão (act. freg. VALES) no tempo do rei D.
Sancho I a quem coube também a posse das villas
de VALES e ZEBRAS. Segundo declarações do prelado da mesma igreja, nas
inquirições de 1258, toda a paróquia era por este tempo da progenie deste Ermigius Petri.
Ermigio Garsia
(MONTENEGRO)
Remoto cavaleiro que obteve terras regalengas na paróquia de Santa Leocádia de Montenegro,
como foi o caso do campo de Novais. No reinado de D. Afonso III já traziam esta
terra os seus netos, de parceria com os descendentes de Fernando Ualazquiz e a igreja de Moreiras.
Ermigius Gomeci (MONTENEGRO)
Abade da igreja
de Santa Comba de Monte Orelhão (act. freg. VALES) no reinado de D. Sancho II,
conhecido por ter obtido do concelho de Lamas de Orelhão (da paróquia e julgado
com o mesmo nome) o lugar regalengo de Franco sob condição de o não vender a
quaisquer “homem, cavaleiro ou clérigo”
e por logo ter quebrado o acordo, vendendo a quarta parte do mesmo regalengo a Nuno Petri de Chasim e outra quarta parte a Ermigio Stephani, dois influentes próceres das terras de
Montenegro.
Ermigius Stephani (MONTENEGRO)
Cavaleiro ou fidalgo do reinado de D. Afonso III,
mencionado nas inquirições de 1258 como proprietário da quarta parte da terra
regalenga do lugar de FRANCO (termo e julgado
de Lamas de Orelhão) comprada ao abade da igreja de Santa Comba de Monte
Orelhão (julgado de Montenegro) atrás referido, que a houvera daquele concelho.
Fernandus
Aluices (MONTENEGRO)
Cavaleiro do tempo anterior ao reinado de D. Afonso
III que detinha a villa de Aluites (ALVITES) na medieval paróquia de Santiago de Alhariz . No reinado deste rei já a traziam
os seus filhos, a igreja de Moreiras e a Ordem do Hospital.
Fernando
Fernandi de Aluites (MONTENEGRO)
Cavaleiro do tempo de D. Afonso III, talvez um dos
filhos de Fernandus Aluices , atrás
mencionado. Partilhava a posse da terra de AUELAELA*
(Avelela), na paróquia de Santiago de Alhariz com as igrejas de Santa Leocádia,
Moreiras e S. Miguel de Nogueira e algumas Senhoras, alegando, como estas que a
tiveram de sua “progenie”.
*Tratar-se-á
de lugar extinto, posto que não há memória dela na freguesia de Santiago da
Ribeira de Alhariz, nem nas freguesias circunvizinhas.
Fernando Munis
(MONTENEGRO)
Cavaleiro do tempo anterior a D. Afonso III, cujos
filhos e irmãos são mencionados nestas inquirições entre os patronos da igreja
de Santa Leocádia de Montenegro, tendo o respectivo prelado declarado que eles
se fizeram herdeiros pela força.
Fernando Munis
de Randufy (MONTENEGRO)
Poderá tratar-se da mesma pessoa do precedente ou de um seu irmão, do
qual, nomeado à parte, se mencionam os
filhos entre os herdeiros do padroado da igreja de Santa Leocádia de
Montenegro.
Fernandus
Roderici (RIO
LIVRE)
Prelado da igreja de São João da Castanheira que no
reinado de D. Afonso III comprou um casal foreiro ao rei na villa de LEBUÇÃO e trazia-o por honra, à
revelia dos direitos do Rei.
Fernando Rolam
(MONTENEGRO)
Cavaleiro que em tempos afastados andou por terras de
Montenegro e cujo nome é mencionados nestas inquirições para referenciar seu
neto que na época de D. Afonso III se afigurava como mais um dos numerosos
patronos da igreja de Santa Leocádia de Montenegro.
Fernando
Ualasquiz (MONTENEGRO)
Cavaleiro da época anterior a estas inquirições,
talvez do conturbado reinado de D. Sancho II, que adquiriu e deixou aos filhos
uma boa parte da já referida terra regalenga de Novais, na paróquia de Santa Leocádia de Montenegro. É de presumir que fosse
da mesma família de outros Ualasquiz*.
Foi da mesma geração de Nuno Ualasquiz
que teve a terra regegalenga de Paranhos na paróquia de S. Pedro de Friões, no
mesmo julgado de Montenegro. Há ainda referência a um Menendo Ualasquiz de
geração posterior que estava ente os patronos da igreja S. Pedro de Batocas (act. freg. Águas Frias, Chaves), no julgado de
Rio Livre. É muito provável que este fosse um dos netos do mais remoto dos
Ualasquiz* mencionados nas inquirições e que aqueles fossem seus filhos, o que
poderá significar que Fernando e Nuno possam ter herdado outros bens que são também
referidos nas inquirições.**
*Trata-se
de Domnus Ualasquiz Sanci de Leão.
Este nome é mencionado em referência a seus netos que ao tempo das inquirições
traziam por honra a terra de “Batoca”, que poderá ser a mesmo Batocas cuja igreja, da invocação de S.
Pedro, encabeçava a paróquia com o mesmo nome.
**De
um outro jurado das inquirições ficou a informação de que 2/3 da terra de
Villar de Ousezares (Oucidres) eram dos filhos deste mesmo prócere leonês.
Garsias Lopis (MONTENEGRO)
Cavaleiro que no reinado de D. Afonso III também se
contava entre os patronos da igreja de
Santa Leocádia de Montenegro.
Gonsalus Nuniz
(MONTENEGRO)
Poderoso cavaleiro do tempo de D. Afonso III que
trazia, com o prócere D. Fernando Eanes de Galiza, a metade da villa e igreja
de São Pedro de FRIÕES, sendo que a outra metade era de herdamentos foreiros e do padroado real. O prelado da respectiva
igreja nestas inquirições declara que ambos os próceres referidos obtiveram aí
os seus direitos de “suo auoengo”,
mas salienta que Gonsalus Nuniz costumava aliar-se a um outro poderoso prócere
que queria fazer-se herdeiro da mesma igreja, Domnus Alfonsus Lopiz, e que ambos andavam acima de Quintela
fazendo muito mal aos cavaleiros da mesma igreja. Gansalus Nuniz aparece também como senhor da villa de Fragindi
(FERRUGENDE), da mesma paróquia de Friões que terá obtido do mesmo modo, isto é
“de suo auoengo”.
Johanne Ayrias
(RIO
LIVRE)
Senhor de um herdamento foreiro em Auelaelas (Avelelas) na paróquia de S.
Pedro de Batocas (act. freg, Águas Frias, Chaves) que adquiriu por compra e o
trazia no tempo destas inquirições de D. Afonso III não fazendo daí o devido
foro ao rei.
Johannes de Saa
(MONTENEGRO)
Clérigo que detinha a quarta parte do herdamento
foreiro da villa de Saa (SÁ, act. freg. de Ervões) e que no
reinado de D. Sancho II a doou à igreja de S. João de Ervões, deixando de
fazer-se dela foro ao rei, mas cobrando-se dela os filhos de Laurencio Roderici que tivera a terra
antes do dito clérigo.
Johannes
Roderici (MONTENEGRO)
Clérigo da Igreja de Santa Comba de Monte Orelhão
(act. Freg. VALES), do padroado real, aí provido pelo arcebispo de Braga em
desagrado dos paroquianos e sem o consentimento do rei. Esta situação da
incoveniente ingerência do mitra bracarense na dita igreja, cuja informação foi
deixada pelos jurados da paróquia de Santa Comba de Monte Orelhão e por alguns
jurados do julgado de Mirandela nas inquirições de 1258, vinha já de tempos
mais recuados e terá surgido em qualquer momento depois que o arcebispo D. João
Peculiar instituiu junto à dita igreja uma Albergaria.*
*O
documento do arcebispo que alude ao facto não está datado, pelo que só nos
resta garantir, tendo em conta o período da sua vigência na mitra, que tal
facto terá ocorrido entre 1139 e 1175.
Laurencio
Roderici (MONTENEGRO
E RIO LIVRE)
Influente cavaleiro que já andaria pelas terras do
julgado de Rio Livre nos tempos do reinado de D. Afonso II, pelo menos, é
recordado no reinado de D. Afonso III pelos jurados destas inquirições nos
julgados medievais de Montenegro e sobretudo de Rio Livre como p patriarca de
uma família de fidalgos, provavelmente da estirpe dos Bragançãos, trapaceiros e
usurpadores que se fizeram notar no conturbado reinado de D. Sancho II*.
No tempo deste monarca o vasto património que
Laurencio Roderici acumulara nos referidos julgados já houvera sido repartido
pelos seus vários filhos**, a cujas partes estes logo puderam e souberam
acrescentar outros haveres adquiridos pela mesma forma do seu progenitor e
levando-os em parceria também pela forma, isto é, comprados à força e levados à
revelia dos direitos reais. Vejamos alguns exemplos:
Foi Senhor de uma parte da villa de SÁ em tempos que os jurados das inquirições de 1258
alegaram não saber mas deixando claro que à época em prestavam as suas
declarações ainda alguns homens da villa faziam o foro na dita villa não ao
rei, mas aos filhos de Laurencio Roderici da parte que este tivera aí antes que
a quarta parte dela fosse doada por um tal Johannes
de Saa à igreja de São João de Ervões. Na villa de Santaala (SANTA VALHA) Laurencio
Roderici extorquiu de um homem um herdamento foreiro ao rei passando a
trazê-lo depois o seu filho (não identificado) por honra; pela mesma época da
aquisição do herdamento de Santa Valha, ou algum tempo depois, um tal Rodericus Laurencij que se presume ser
aquele mesmo seu filho, possuía a villa de BARREIROS, então na paróquia de São
Miguel de Fiães (segundo um jurado de Bobadela, este herdamento de Barreiros
havia passado para a posse de Laurencio
Roderici por doação de “Domnus Petrus
Grasia bragancianus”); ainda pela mesma época, um casal foreiro em Feannes
(FIÃES) em poder de Petrus Laurencij, trazendo-o por honra; herdamentos
foreiros em Felmir (FELMIR), em poder de Roy Laurencij e Petrus Laurencij,
trazendo-os da mesma forma; três casais em Bouadela (Bobadela) herdados de
Laurencio Roderici (não são identificados os filhos que os herdaram).
Já no reinado de D. Afonso III, os filhos de Laurencio Roderici possuiam os seguintes
haveres: a maior parte do villar
regalengo de Tructumir (TORTOMIL), já
então da paróquia de Santa Maria de
Riparia (act. freg. Bouçoais) em poder de Petrus Laurencij e Roy
Laurencij, do prior de São Julião de Montenegro e de outro cavaleiro de
nome Petrus Tozeiro, trazendo-as
todos as suas partes por honra; outro tanto em “Villar de Sancto Petro” (?) em poder de um de seus filhos, não
identificado, em parceria com Petrus
Togeiro (o mesmo atrás denominado de Tozeiro),
trazendo-a da mesma maneira; a metade da viilla
de Outidres (OUCIDRES), outrora toda regalenga, em poder de Roy Laurencij e
mais uma vez dividida com Petrus Togeiro; o padroado da igreja de São Pedro de
Batocas (act. Freguesia de Águas Frias, Chaves) atribuído a Petrus Laurencij, entre outros; um casal
foreiro ao rei em Aquis Figidis
(Águas Frias) em poder de Roy Laurencij,
trazendo-a por honra; um herdamento foreiro em Castineyra, paróquia de São João da Castanheira (Castanheira, act.
conc.Chaves), em poder de Roy Laurencij;
a metade de um casal não foreiro na mesma villa de Castanheira, comprado a
fidalgos por Rodericus Laurencij;
herdamentos foreiros em Barreiros comprados agora por Petrus Laurencij e seus irmãos, não identificados (possível morte
ou alienação de Rodericus Laurencij
que trazia esta terra por honra); herdamentos foreiros na villa de Zoni (SONIM), ao tempo da paróquia de S.
Miguel de Fiães – um deles em poder de Petrus
Laurencij, herdado do pai / outros em poder de Roy Larencij e irmãos, não identificados nem determinado o modo
como os adquiriram / uma vinha foreira ao rei em poder dos mesmos, comprada por
estes e de que não faziam o devido foro ao rei; há uma referência de que os
filhos de Laurencio Roderici estavam
entre os patronos da igreja de Santa
Leocádia de Montenegro e que aí se fizeram herdeiros pela força; a villa de
Limaos (LIMÃOS), em posse de Roy Laurencij e seus irmãos; a villa de Limianas (que deve ser a mesma chamada
de Limaos), defendida por um tal de Menendus Laurencij, certamente mais um
dos tais irmãos de Roy Laurencij; a
quarta parte da terra da villa de SÁ
(act. freg. Ervões), não foreira ao rei, em poder dos filhos, não
identificados, de Laurencio Roderici,
que a divididam com a igreja de S. Julião de Montenegro; a villa de VALONGO em
poder de Alfonsus Laurencij que
poderia ser da mesma progenie; a villa
de Monseluarega (MONÇALVARGA) já em
posse dos filhos de Rodericus Laurencij
e portanto netos de Laurencio Rederici;
a villa de Paazoo (Paçô), então na
paróquia de Friões, de igual modo em poder dos filhos do mesmo Laurencio Roderici; a metade da terra de
villar de ALPANDE, em poder dos
filhos do mesmo Laurencio Roderici
que dera o rei ao avô deles***.
*Nas
paróquias de SANTA VALHA, TINHELA, Santa Maria de Riparia (act. freg. BOUÇOAIS)
e FIÃES os Laurencij são acusados
pelos jurados destas inquirições dos mais infames exemplos de má conduta.
**Cruzando
as declarações prestadas pelos vários jurados às inquirições de 1258,
principalmente dos do julgado de Rio Livre, será de concluir, com grande margem
de probabilidade que todos ou quase todos os Laurencij ali mencionados foram filhos deste Laurencio Roderici, a saber: Petrus Laurencij; Rodericus Laurencij; Roy
Laurencij; Martinus Laurencij; Alfonsus
Laurencij; Menendus Laurencij.
***Esta breve informação
deixada nas inquirições de 1258 pelo jurado de Sadoncelhe, Janeyro Ayras,
afigura-se como um precioso indicador de que a presença dos Laurencij nas
terras medievais de Rio livre e Montenegro poderá remontar a tempos anteriores
ao reinado de D. sancho II.
Escudeiro
que no reinado de D. Sancho II comprou um casal foreiro ao rei na villa de
Roriz, na paróquia de São Pedro de
Batocas (act. freg. Águas Frias, conc. Chaves), trazendo-o por honra ainda
no reinado de D. Afonso III.
Cavaleiro do tempo de D. Sancho II, cuja reputação,
comparável à dos famigerados Laurencij
com quem conviveu em terras do julgado de Rio Livre, suscitou duras críticas da
parte dos jurados às inquirições de 1258. Adquiriu, sem se saber como nem
quando, a terra de “Villar de Castianda”,
algures na paróquia de Santa Maria de
Riparia (act. freg. Bouçoais), trazendo-a por honra, no reinado de D.
Afonso III com um seu irmão, que os inquiridos não identificam. Fez o mesmo,
também sem se saber como, com um casal foreiro em Vilaratam (VILARTÃO), na
mesma paróquia, que trazia igualmente como honra e onde se diz que tinha dois
de seus filhos a criar, em prejuízo dos direitos do Rei e seu séquito.
Martino Touaya
(MONTENEGRO)
Presumível cavaleiro que no reinado de D. Sancho II
obteve parte de terras regalengas em Paramius
(PARANHOS), então da paróquia de S. Miguel de Nogueira (act. na freg. Friões,
Valpaços), bem como em Villar de Auro (VILAR
DE OURO, na act. freg. de Ervões), terras essas que seus filhos traziam por honra no reinado de D. Afonso III.
Martinus Laurenci
(RIO
LIVRE)
Cavaleiro da família dos Laurencij, apenas mencionado nas inquirições de 1258 por ter
cometido o ilícito acto de deixar a criar seus filhos em terras foreiras ao
rei, um deles na villa de Zonj
(SONIM) e outro em Feanes (FIÃES),
ambas as terras da mesma paróquia de São
Miguel de Fiães, como assim costumavam fazer seus irmãos, os quais, se não
também o próprio Martinus Laurenci, traziam à revelia essas terras por honra.
Martinus Muniz (MONTENEGRO)
Proprietário de uma parte da terra de Aluites (ALVITES), na paróquia de Santiago de Alhariz, talvez
adquirida no reinado de D. Sancho II, trazendo-a já seus filhos no reinado
subsequente e estando a restante parte em poder dos filhos de uma tal Domna Sancia, da igreja de Moreiras e da
Ordem do Hospital.
Menendo
Guimares (MONTENEGRO)
Destacada figura da sociedade medieval das terras de
Montenegro que terá vivido em época anterior ao reinado de D. Afonso III, pois
que nestas inquirições de 1258 o seu nome é mencionado, bem como o de seu
presumível irmão, Petro Guimares,
apenas como referência para reportar-se aos filhos de ambos, os quais terão
herdado a maior parte do padroado da igreja de S. Miguel de Nogueira e da terra
da respectiva villa.
Menendo Sobrado/”superato” (MONTENEGRO)
Presumível cavaleiro que desde os tempos de D. Sancho I adquiriu nas
terras do julgado de Montenegro largos haveres e privilégios que no reinado de
D. Afonso III aparecem em poder de seus filhos. Estes são mencionados nas
inquirições de 1258 entre os mais de uma dezena de patronos da igreja de Santa
Leocádia de Montenegro, não se fazendo contudo referência a seus nomes, mas
sendo quase certo que dois deles, pelo menos, se chamavam Roy Menendi e Rodericus
Menendi. Sabe-se que estes herdaram certas terras regalengas em VILELA e em
VILA NOVA que já pertenciam à paróquia de Santiago
de Alhariz e que haviam sido doados por D. Sancho I a Menendo Sobrado, dizendo-se haver cartas dessas doações, pelo que
se afigura como bastante provável que fosse este homem pai dos ditos herdeiros.
Mais se retira das mesmas inquirições que nos reinados de D. Afonso II ou de D.
Sancho II (dividem-se os jurados, mas com predominância dos que apontam para o
tempo do segundo monarca), os mesmos herdeiros concederam as referidas terras à
igreja de Santa Leocádia de Montenegro, sendo portanto de se aceitar como mais
verosímil que os direitos dos filhos de Menendo
Sobrado ao padroado desta igreja terão resultado desta bem atendida e
sucedida concessão.
Menendo
Ordoniz
(MONTENEGRO)
Cavaleiro do tempo de D. Sancho II que já seria
senhor da villa de Sanctum Felices (SANFIINS) na paróquia
de S. Mamede de Argeriz, o qual senhorio trazia o seu filho ou seus filhos por
honra no reinado de D. Afonso III. Certos jurados desta paróquia declaram nas
inquirições de 1258 que os mesmos filhos de Menendo
Ordoniz (alguns deles referem apenas um, mas não houve quem pronunciasse o
seu ou os seus nomes) também partilhavam com outros Senhores, como o neto (não
identificado) de Domnus Garsia Petri
e Domnus Alfonsus Lopiz, a posse das
restantes villas da paróquia, assim
de Argeriz, Midões e Crasto.
Menendus
Laurencj (MONTENEGRO)
Cavaleiro dos tempos dos reinados de D. Sancho II e
D. Afonso III, presumível membro do temeroso “clã” dos Laurenci que já admitimos ser um dos vários filhos de
Laurencio Rodericus antigo prócere que andou pelas terras de Rio Livre deixando
aí larga descendência em posse de herdamentos foreiros ao rei trazidos
indevidamente por honras. Este Menendus Laurencij, de que agora nos acupamos,
adquiriu bens não no julgado medieval de Rio Livre, mas no de Montenegro,
obtendo a terra regalenga de Limianas dizendo-se
nas inquirições de 1258 que a trazia com seus irmãos sem dela fazer o devido
foro ao rei. Havendo por outro lado notícia de que a terra relgalenga de
LIMÃOS* (actual lugar da freguesia de São Julião de Montenegro) era pela mesma
época pertença de seu irmão Roy Laurencij, acrescentando-se que também de “seus
irmãos”, aquela terra de Limianas
será muito certamente a mesma terra de LIMÃOS sendo, portanto, também bastante
provável que os mencionados Laurenci – Menendus e Roy - partilhavam a sua posse
com outros de seus irmão não identificados por seu nome pelos jurados das
referidas inquirições.
*O
facto de este lugar ser mecionado apenas por jurados da paróquia de São João de
Ervões constitui razão bastante, até prova em contrário, para se considerar que
no século XIII ainda fazia parte do seu termo.
Menendus
Ualasquiz (MONTENEGRO
E RIO LIVRE)
Cavaleiro do reinado de D. Afonso III que aparece nas
inquirições de 1258 como um dos patronos da igreja
de São Pedro de Batocas (act. freg. Águas Frias, Chaves), no julgado de Rio
Livre. Trazia também um casal por honra em Vilar
de Auro (VILAR DE OURO), na paróquia de S. João de Ervões, do julgado de
Montenegro. Poderá ter sido da parentela de outros “Ualascos” da geração anterior à sua, cujos filhos herdaram bens no
julgado de Montenegro, assim em Paramios
(PARANHOS), na freguesia de São Pedro de Friões, e em Novais, na paróquia de Santa Leocádia de Montenegro: Nunus Ualasquiz e Fernando Ualazquiz*, respectivamente.
Michael Fernandi (RIO LIVRE)
Abade de Reuordelo
(Rebordelo), no julgado de Vinhais, que no reinado de D. Afonso III trazia por honra um herdamento foreiro ao rei na villa de Feannes (FIÃES), do julgado de Rio Livre, que lhe ficara de seu
pai.
Michaelis
Roderici (MONTENEGRO)
Foi, com “sua
germanitate”, um dos numerosos patronos da igreja de Santa Leocádia de Montenegro, no reinado de D. Afonso
III, não havendo nenhuma indicação de como poderá ter obtido esse privilégio.
Nunus Martini
de Chasin
(MONTENEGRO)
Um dos mais respeitáveis cavaleiros da nobreza dos
reinados de D. Afonso III e de D. Dinis, senhor de um espantoso património em
haveres e privilégios no julgado de
Montenegro, com alguns outros bens e pertenças no julgado de Lamas de Orelhão, não obstante nunca parecer mencionado
nas inquirições de 1258 com o título de “Domnus”
(Dom).*
Nunus Martini de Chasim contam-se entre os seus bens
e privilégios no julgado de Montenegro o Senhorio da villa de Randufi de
Trascarrazedo (RENFUFE), então da paróquia de S. Nicolau de Carrazedo, o
qual trazia a terra por honra no reinado de D. Afonso III, havendo referências
de que parte desta villa havia pertencido em tempos antigos a um Rico-Homem
denominado de Domnus Rodericus Nunis
que a tomara à força e que a mesma parte dele foi residência de outros
Ricos-Homens, isto muito certamente antes de esta terra passar para o domínio
dos homens da estirpe de “Chacim”.
Presume-se, a partir de outras fontes, que o pai deste Nunus Martini de Chasim já havia sido também senhor da mesma terra.**
O prelado da igreja de São Nicoalu de Carrazedo refere nas mesmas inquirções
que lhe fora dito que o Rei (sem saber dizer qual) “quitara” o foro da mesma terra por carta a este Nunus Martini de Chasim e outros jurados
acrescentam que este dividia a posse da mesma terra com a igreja de Santa
Leocádia de Montenegro, a Ordem do Hispital e outros cavaleiros.
Foi também Senhor da metade da villa de Auarenta (AVARENTA), na paróquia de São
Nicolau de Carrezedo, declarando-se nas inquirições que a trazia na mesma
forma, estando a outra metade em poder da Ordem do Hospital, porque lhe fora
concedida por uma senhora de nome Sancia
Petri. Possuia na mesma paróquia, com
seus irmãos, que não são identificados, a metade da villa de Santa Maria de
Sobreimares (SANTA MARIA DE ÉMERES), sendo a outra metade da mitra
bracarense. Pertencia-lhe ainda uma parte do padroado da igreja de Rio Torto e
da terra damesma villa, estando a restante parte em poder de Domnus Petri Poncij, a Ordem do Hospital
e o Mosteiro de Refoios. Afigura-se mais como um dos Senhores da terra de SÃO
PEDRO DE VEIGA DE LILA, contando-se entre os patronos da respectiva igreja em
parceria com Roy Lopis, Domna Eluira Petri, os filhos de Petrus Rolani e os freires da Ordem do
Hospital, que traziam todos a terra, outrora regalenga, por honra. É de
salientar, dando crédito às declarações de alguns jurados, que a igreja e a villa de São Pedro de Veiga de Lila
haviam sido doadas por D. Sancho I a um dos próceres desse reinado em terras de
Montenegro, de nome Domnus Menaye Garsia.
Também se atribui a Nunus Martini de
Chasim a posse de parte da villa
de Ripis (RIBAS), na freguesia de São
Mamede de Ageriz, havendo notícia de que a partilhava com a Ordem do Hospital e
outros cavaleiros.
Fora das terras ditas de Montenegro, no julgado
vizinho de Lamas de Orelhão, os homens da villa
com este nome concederam ao mesmo Nunus
Martini de Chasim dois casais regalengos em Gulfeires que também os trazia por honra no reinado de D. Afonso
III. Dizem mais alguns jurados deste julgado que um certo abade da igreja de Santa Comba de Monte Orelhão (act. Freg.
VALES) de nome Ermigius Gomeci vendeu
a Nunus Martini parte da villa de Franco que recebera do “concelho
de Lamas de Orelhão”, rompendo o acordo que fizera com os homens desse
mesmo concelho de que jamais a venderia a quem quer que fosse.
*Nem
sequer na carta de foral de Santo Estêvão de Chaves, concedida em Guimarães em
15 de Maio do mesmo ano, onde “Nunio
Martini de Chasin” aparece a assinar, valendo todavia este facto como uma
boa prova da importância que esta personagem adquiriu junto de D. Afonso III.
**A.
Veloso Martins refere na sua Monografia
de Valpaços, com base em dados respigados da Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, que este “Nuno Martins” era filho de “D. Martim Peres de Chacim” que teria
sido senhor de Rendufe. Trata-se de uma referência a ter em conta, pese embora
o facto de, nas inquirições que aqui se tem em consideração, este nome nunca
aparacer mencionado. Mais
refere Veloso Martins, com base na mesma fonte, que o supracitado “Nuno Martins de Chacim” veio a ser aio
de D. Dinis, o Rei Lavrador, o que será mais outra prova do prestígio que este
nobre homem da estirpe dos de “Chacim” adquiriu junto dos monarcas do seu
tempo.
Nuno Ualasquiz
(MONTENEGRO)
Cavaleiro, provavelmente de origem leonesa e da
família de outros “Ualasquiz”*, que terá vivido no reinado de D. Sancho II, ou
até em época anterior, e cujos filhos são mencionados nas inquirições de 1258
como detentores da terra regalenga de Paramius
(PARANHOS) na paróquia de São Pedro de Friões.
*Presumivelmente
da geração de Fernando Ualasquiz e,
tal como este, mais velho do que Menendo
Ualasquiz. (Cf. Fernando Ualasquiz).
Misteriosa personagem que terá vivido muito antes do
reinado de D. Afonso III, cujo nome é referido nas inquirições de 1258 pelo
prelado da igreja de Santa Leocádia de Montenegro reportando-se a um neto do
indivíduo em referência que se contava entre a turba de patronos que a ao tempo
se atribuía à mesma igreja.
Outra enigmática personagem de época remota que o já
citado prelado também invocava para do mesmo modo se referir ao respectivo neto
que também possui direitos ao padroado da sua igreja de Santa Leocádia de Montenegro.
Orraca Muniz (MONTENEGRO)
Senhora referenciada pelo mesmo prelado da igreja de
Santa Leocádia, cujos filhos ou netos herdaram parte dos direitos padroado
desta matriz e deles usufruía no reinado de D. Afonso III.
Pelagio de
Gostez (MONTENEGRO)
Fidalgo ou cavaleiro de remota geração que deixou ao
neto a sua parte do padroado da já várias vezes referida igreja de Santa Leocádia de Montenegro.
Petro Guimares
(MONTENEGRO)
Notável personagem da aristocracia das terras de
Montenegro de tempos afastados, presumivelmente irmão ou, pelo menos, da
parentela de Menendo Guimares, cujos
descendentes são mencionados nas inquirições de 1258 como senhores da igreja e
da terra de São Miguel de Nogueira (act.
conc. Chaves), juntamente com senhores da progenie
de um outro antigo prócere local de nome Aluites
Fides.
Petro Corrigie
(MONTENEGRO)
Mais uma figura da nobreza do antigo julgado de
Montenegro do tempo do reinado de D. Sancho II ou anterior, cujos filhos são
mencionados entre os demais patronos da igreja de Santa Leocádia de Montenegro,
novamente segundo declarações do respectivo prelado nas inquirições de 1258.
Petrus
Foromontanos, Foromontaos … (MONTENEGRO)
Cavaleiro dos reinados de D. Sancho II e D. Afonso
III, de duvidosa reputação a avaliar pelas declarações que sobre ele deixaram
nas inquirições de 1258 os jurados da paróquia de Santiago de Alhariz.
Atribuia-se-lhe por esse tempo parte do senhorio da villa de Dagay (ADAGOI)
trazendo as restantes partes a igreja de S. Miguel de Nogueira e a Ordem do
Hospital, dizendo-se que todos as obtiveram de outros cavaleiros que, por sua
vez, as tinham herdado dos pais. Petrus
Fromontanos foi acusado por um dos inquiridos de ter dado um filho a criar
em Vassali (VASSAL), onde certamente
teria um herdamento foreiro ao rei
que traria por honra, em contravenção das disposições jurídicas do tempo.
Petro Martinj
Eruilom
(MONTENEGRO)
Senhor da villa
de CURROS, então da paróquia de S.
Nicolau de Carrazedo, que terá vivido nos tempos anteriores ao reinado de
D. Afonso III e que terá obtido o senhorio daquela terra de Domnus Stephano Menendj de Riparia parte
do qual ficou em poder de sua viúva, Domna
Eluira Petri, e a restante parte em poder do mosteiro de Refoios,
certamente por doação. Os jurados das inquirições de 1258 referem que, nesse
tempo a viúva de Petro Martini de Eruilom
também possuía direitos do padroado da igreja de São Pedro de Veiga de Lila e
de parte da terra desta villa, que
tudo isto havia sido doado por D. Sancho I a Domnus Menaye Garsia, não se sabendo como a dita Domna Eluira Petri obteve os referidos
direitos. Ainda que se considere a hipótese de que os tenha herdado do falecido
marido não há modo de se saber, com base nas mesmas inquirições, como este os
terá adquirido. Sabe-se pelas mesmas testemunhas inquiridas que a mesma Domna Eluira trazia pela mesma época uma
terra regalenga na mesma paróquia de São
Nicolau de Carrazedo situada algures entre “Sanctus Andream” e “fonte de
Viz” que presumivelmente também lhe ficara da herança do marido.
Petrus
Laurencij (RIO
LIVRE)
Cavaleiro dos tempos dos reinados de A. Sancho II e
D. Afonso III que é de presumir fosse um dos filhos de Laurencio Roderici*. Aquele terá protagonizado com seus irmãos no
julgado de Rio Livre uma série de acções que nesse tempo eram consideradas
abusivas e contrárias aos direitos que a coroa possuía neste julgado, bem como
aos direitos dos herdadores que aqui guardavam os foros devidos ao rei.
Petrus
Menendij (RIO
LIVRE)
Proprietário de um casal foreiro ao rei na villa de Santaala (SANTA VALHA) que lhe ficou da herança de seu pai.
Trazia-a, indevidamente, por honra no reinado de D. Afonso III.
Filho de Ermigius
Petri, sendo este, no reinado de D. Afonso III, senhor de um herdamento
foreiro ao rei em Auelaelas (Avelelas),
na paróquia de São Pedro de Batocas (act. freg. Águas Frias, conc. Chaves). É
possível que este Ermigius Petri, que
vivia no dito herdamento de Avelelas com sua esposa e aquele seu filho aqui
tratado, fosse da progenie do pestigioso braganção Domnus Petro Garcia.*
*Cf. Domnus Petro Garsia “de
Bragancia”
Petrus Poncij (MONTENEGRO)
Fidalgo dos tempos de D. Sancho II e D. Afonso IIII
que no reinado deste monarca era conhecido como senhor da igreja e villa de Santiago de Alhariz, património
que herdara de seu pai, Domnus Poncij*
assim como outros bens nesta mesma paróquia e no julgado de Mirandela.
Petro Rolanj (MONTENEGRO)
Enigmática personagem* de remota geração ligada à
Ordem do Hospital, provavelmente cavaleiro cujos filhos e netos são mencionados
nas inquirições de 1258 como patronos da igreja de São da Corveira em poder da
mesma instituição religiosa e militar. É possível que exista alguma relação de
parentesco entre este Petro Rolanj e Fernando Rolam que teve um neto a que se
alude nas mesmas inquirições entre os patronos da igreja de Santa Leocádia de Montenegro, no mesmo julgado.
*O próprio
José Anastácio de Figueiredo, notável historiador setecentista da Ordem de Malta em Portugal, se mostrou
intrigado com o facto de não achar o nome deste indivíduo nos nobiliários
antigos, suspeitando ser o mesmo que no cartório de Leça aparece como nome de Pero Rolaães por razão de uma doação que
este e sua esposa fizeram à dita Ordem em Corveira.
Petro Sancij (MONTENEGRO)
Antigo senhor da metade da villa de CELEIRÓS na paróquia de São Pedro de Friões que dele
herdaram uns cavaleiros que se diz nas inquirições serem seus filhos, os quais,
por sua vez, doaram a sua herança à igreja de Moreiras e de Nogueira de sorte
que eram estas que detinham a posse dessa terra no reinado de D. Afonso III.
Petrus Tozeiro, Petrus Togeiro… (RIO LIVRE)
Cavaleiro, presumivelmente da mesma trupe dos irmãos
Laurencij, com quem nos reinados de D. Sancho II e de D. Afonso III se
apropriaram de vários bens no julgado de Rio Livre. Terá “filhado”
conjuntamente com os filhos de Laurencio
Rodeirci os villares de Tructmir (TORTOMIL) e de Rechousino, na paróquia de Santa Maria de Riparia (act. freg. de Bouçoais). Há
ainda a notícia de que terá tomado a metade da villa de Oucidres de Parceria
com Roy Laurencij, trazendo cada um a
sua parte, à revelia, por honra. Um dos jurados das inquirições de 1258 alude a
uns cavaleiros chamados Tozeyros* que muito provavelmente andariam, pela
mesma época, a mando deste Petrus Tozeiro
ou seriam talvez da sua parentela.
*Cf.
Cavaleiros Tozeyros.
Rodericus Gonsalui (MONTENEGRO)
Conhecido cavaleiro dos reinados de D. Sancho II e D.
Afonso III que aparece nas inquirições de 1258 com um dos senhores da da villa de Algariz (ARGERIZ), alegando, como os restantes, que obtivera a
posse da sua parte da terra “de suo
auoengo”.
Rodericus
Laurencij (RIO
LIVRE)
Cavaleiro da impopular família dos Laurencij* que desde o reinado de D.
Sancho I vinha usando e abusando das terras foreiras ao rei no julgado de Rio
Livre, fazendo-se senhor de algumas delas, trazendo-as indevidamente por honra
e deixando aí seus filhos a criar, tal como faziam seus irmãos, contra os
costumes da época.
Rodericus
Menendj (MONTENEGRO)
Presumível
irmão de Roy Menendi e ambos filhos
de Menendo Sobrado*, do qual teriam
herdado as terras de VILELA e VILA NOVA, na paróquia de Santiago de Alhariz, e
que em qualquer altura, antes do reinado de D. Afonso III (talvez no tempo do
monarca anterior) doaram as ditas terras à igreja
de Santa Leocádia de Montenegro onde nas inquirições de 1258 se contavam
entre os vários patronos desta matriz.
Roy Laurencij
(RIO LIVRE)
Cavaleiro
da família dos Laurencij*, um dos vários irmãos que andaram pelo julgado de Rio
Livre no reinado de D. Sancho II, vindo a ser denunciado nas inquirições de
1258, mandados decorrer por D, Afonso III, pelos excessos e abusos cometidos aí
contra os direitos da coroa e os homens herdadores
que guardavam os foros do rei, que eram na maioria dos casos humildes
camponeses.
Um
dos próceres da villa de S. Pedro de
Veiga de Lila e um dos patronos da respectiva igreja, no reinado de D. Afonso
III, cujos privilégios eram aí repartidos com Nuno Martini de Chasim e Domna
Eluira Petri.
Roy Menendi (CARRAZEDO E RIO LIVRE)
Terá
sido um dos presumíveis filhos e herdeiros do venerável Menendo Sobrado*, sendo
quase certo que este viveu nos primeiros reinados da nacionalidade e aqueles
nos reinados de D. Sancho II e subsequente. Além dos bens que Roy Menendi terá
herdado no julgado de Montenegro em VILELA e em VILA NOVA, já então lugares da paróquia de Santiago de Alhariz que os
doou à igreja de Santa Leocádia de Montenegro, parece ter granjeado outros no
julgado vizinho de Rio Livre, havendo notícia de ter deixado ao filho um casal
foreiro ao rei na villa de Roriz, da paróquia de São Pedro de Batocas (act.
freg. de Águas Frias, Chaves) e que o dito filho se escusava de fazer aí o
devido foro ao rei.
Senhora da terra de Auarenta (AVARENTA) em tempos
remotos que doou parte dela à Ordem do Hospital, aparecendo a restante parte no
reinado de D. Afonso III, sem se saber como, em poder de Nuno Martini de Chasim
que por esse tempo possuía um considerável património nas terras de Montenegro
e de outros julgados.
Sancio Gastez (CARRAZEDO)
Foi um dos mais remotos senhores de Randufi de Trascarrazedo (RENDUFE) na
paróquia de São Nicolau de Carrazedo. Teve esta terra com Donno Petro Estriga ainda no tempo em que os Ricos-Homens “pousavam”
nas villas foreiras e se fazia aí o
devido foro, sendo quase certo que tanto um como o outro destes senhores haviam
gozado aí do estatuto e dos privilégios inerentes à categoria de Ricos-Homens, não obstante os
inquiridores não designarem Sancio Gastez
com o título de Domnus (Dom). Sabe-se
que a terra passaria mais tarde por concessão destes senhores para a posse da
igreja de Santa Leocádia de Montenegro, a Ordem do Hospital e para Nuno Martini
de Chasim, ainda que não se compreenda muito bem como este prestigiado prócere
terá alcançado a sua parte dela, admitindo-se, como já foi referido, que
entretanto a terá possuído o seu progenitor e, portanto, que lhe terá ficado da
herança deste.
Fonte: PMH, INQUISITIONES, Vol. I, Parte II, Fasc. VIII,
in Biblioteca Nacional Digital | Tradução e anotacões: Leonel Salvado
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