A mulher, numa perspectiva histórica universal, foi uma figura destacada durante a Pré-História e História Antiga. Os clãs do Paleolítico eram matriarcais, cabendo às mulheres as primeiras experiências e a consolidação da sedentarização e proeminência do governo familiar. Além disso, os primeiros sentimentos religiosos da Humanidade ligados à adoração da Terra, à Natureza e aos ciclos da fertilidade deificaram-na ao associarem esses objectos de culto à figura feminina, daí nascendo a imagem da Deusa-Mãe. As civilizações antigas, O Egipto, a Suméria, Babilónia, a Grécia e a Roma primitiva prolongaram esta tradição de sublimação da Mulher. Contudo, a civilização hebraica que começou por retomar esta tradição, deu origem ao processo de desvirtuamento da mulher ao impor o patriarcado, centralizando na figura masculina a religião e o culto. O poder da figura masculina viu-se depois reforçado na civilização romana, por influência da tradição hebraica, na celebração do pater famílias, entendendo-se como as principais virtudes da mulher a submissão e a obediência, o que implicava o seu afastamento da vida pública.
Durante a Idade Média a mulher adquiriu uma certa liberdade e alguns direitos, podendo exercer uma grande parte das profissões e usar do direito de propriedade. São inúmeros os exemplos que têm sido apontados de mulheres medievais com formação universitária e outras com talentos literários, políticos, e até militares, mas a verdade é que esses exemplos são excepcionais, numa sociedade que foi, até um passado muito recente, socialmente dominada pela condição masculina. À sombra de uma plêiade de rainhas, regentes, aristocratas, burguesas e heroínas populares, que se fizeram notar como modelos de virtude, inteligência e coragem invulgares, esconde-se uma imensidão de mulheres comuns cujo valor foi sempre subestimado. Na segunda metade do século XIX começam a quebrar-se as grilhetas e a romper-se o silêncio entre as mulheres em Portugal.
Durante a Idade Média a mulher adquiriu uma certa liberdade e alguns direitos, podendo exercer uma grande parte das profissões e usar do direito de propriedade. São inúmeros os exemplos que têm sido apontados de mulheres medievais com formação universitária e outras com talentos literários, políticos, e até militares, mas a verdade é que esses exemplos são excepcionais, numa sociedade que foi, até um passado muito recente, socialmente dominada pela condição masculina. À sombra de uma plêiade de rainhas, regentes, aristocratas, burguesas e heroínas populares, que se fizeram notar como modelos de virtude, inteligência e coragem invulgares, esconde-se uma imensidão de mulheres comuns cujo valor foi sempre subestimado. Na segunda metade do século XIX começam a quebrar-se as grilhetas e a romper-se o silêncio entre as mulheres em Portugal.
1867
Primeiro Código Civil, que melhorou a situação das mulheres em relação aos direitos dos cônjuges, dos filhos, dos bens e sua administração.
1889
Primeira mulher licenciada em Medicina - Elisa Augusta da Conceição de Andrade (Escola Médico-Cirúrgica de Lisboa).
1890
A 6 de Março de 1890, foi regulamentada a Lei de 9 de Agosto de 1888, que autorizava o Governo a criar escolas femininas do ensino secundário.
1892
Publicação de A Mulher em Portugal, de D. António da Costa, que estuda os aspectos históricos, legais, culturais e profissionais das mulheres.
1905
Publicação de As Mulheres Portuguesas, de Ana de Castro Osório, que se pode considerar um manifesto feminista.
1906
Criação do 1.º liceu feminino - Liceu Maria Pia - que iria servir de modelo aos futuros liceus femininos.
1909
Fundação da Liga Republicana das Mulheres Portuguesas.
1910
Lei do Divórcio (Decreto de 3 de Novembro de 1910). O divórcio é admitido pela primeira vez em Portugal e é dado ao marido e à mulher o mesmo tratamento, tanto em relação aos motivos de divórcio como aos direitos sobre os filhos.
Novas leis do casamento e da filiação baseiam o casamento na igualdade. A mulher deixa de dever obediência ao marido.
O crime de adultério passa a ter o mesmo tratamento quando cometido por mulheres ou homens.
1911
Constituição da República.
As mulheres adquirem o direito de trabalhar na Função Pública.
A médica Carolina Beatriz Ângelo, viúva e mãe, vota nas eleições para a Assembleia Constituinte, invocando a sua qualidade de chefe de família.
A lei é posteriormente alterada, reconhecendo apenas o direito de voto a homens.
Primeira mulher nomeada para uma Cátedra Universitária - Carolina Michaëlis de Vasconcelos (Filologia).
Criação da Associação de Propaganda Feminista.
Escolaridade obrigatória dos 7 aos 11 anos para rapazes e raparigas.
1912
Carolina Michaëlis de Vasconcelos é nomeada sócia de mérito da Academia de Ciências de Lisboa, tendo sido admitida nesta instituição com Maria Amália Vaz de Carvalho em 31 de Junho de 1912.
1913
Primeira mulher licenciada em Direito - Regina Quintanilha.
Lei n.º 3, de 3 de Julho de 1913, que atribui o direito de voto aos cidadãos do sexo masculino que saibam ler e escrever.
1914
Criação do Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas.
1917
A Cruzada das Mulheres Portuguesas é fundada por Ana de Castro Osório para apoiar a intervenção de Portugal na Grande Guerra.
1918
Extinção da Liga Republicana das Mulheres Portuguesas.
Pelo Decreto n.º 4876, de 17 de Julho de 1918, foi autorizado o exercício da advocacia às mulheres. Anteriormente esta profissão era-lhes proibida.
1920
As raparigas são autorizadas a frequentar liceus masculinos.
1924
1.º Congresso Feminista e de Educação.
1926
As mulheres passam a poder leccionar em liceus masculinos.
1928
2º. Congresso Feminista.
1931
Expresso reconhecimento do direito de voto às mulheres diplomadas com cursos superiores ou secundários (Decreto com força de lei n.º 19694, de 5 de Maio de 1931) - aos homens continua a exigir-se apenas que saibam ler e escrever.
1933
Nova Constituição Política do Estado Novo que estabelece a igualdade dos cidadãos perante a lei, "salvas, quanto à mulher, as diferenças resultantes da sua natureza e do bem da família" (Art.º 5.º).
1935
Primeiras deputadas à Assembleia Nacional: Domitila de Carvalho, Maria Guardiola e Maria Cândida Parreira.
1937
Criação da Obra das Mães para a Educação Nacional, organização feminina da ideologia oficial.
1940
Celebração da Concordata entre Portugal e a Santa Sé, nos termos da qual os portugueses casados catolicamente não podiam recorrer ao divórcio.
1946
Nova lei eleitoral, mais alargada que a de 1931, continuando, porém, a exigir ainda requisitos diferentes para os homens e para as mulheres eleitores da Assembleia Nacional (Lei n.º 2 015, de 28 de Maio de 1946).
1948
Extinção compulsiva do Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas, na sequência de uma grande exposição de livros escritos por mulheres, com colóquios e sessões de discussão.
Publicação do livro As mulheres do meu País, de Maria Lamas.
1959
A mulher portuguesa que se casa com um estrangeiro passa a poder conservar a sua nacionalidade, se o desejar. Lei n.º 2 098, de 29 de Julho de 1959 -regulamentada pelo Decreto n.º 43 090, de 27 de Julho de 1960.
1963
Entrada em vigor do Decreto-Lei nº. 44 579, de 19 de Setembro de 1962, que proíbe o exercício da prostituição, que pode ser punido com pena de prisão, a partir de Janeiro de 1963.
Decreto-Lei n.º 45 266, de22 de Setembro de 1963, que estabeleceu a idade da reforma em 62 anos para as mulheres e em 65 para os homens.
1966
Aprovada para ratificação a Convenção n.º 100 da OIT, relativa à igualdade de remuneração entre mão-de-obra feminina e masculina para trabalho de valor igual (Decreto-Lei n.º 47 032, de 4 de Novembro – art.º115.º).
1967
Entrada em vigor do novo Código Civil. Segundo este, a família é chefiada pelo marido, a quem compete decidir em relação à vida conjugal comum e aos filhos.
1968
Lei n.º 2 137, de 26 de Dezembro de 1968, que proclama a igualdade de direitos políticos do homem e da mulher, seja qual for o seu estado civil. Em relação às eleições locais, permanecem, contudo, as desigualdades, sendo apenas eleitores das Juntas de Freguesia os chefes de família.
1969
Foi introduzido na legislação nacional o princípio "salário igual para trabalho igual" (Decreto-Lei n.º 49 408, n.º 2, de 24 de Novembro de 1969 – art.º16º.).
A mulher casada pode transpor a fronteira sem licença do marido (Decreto-Lei n.º 49 317, de 25 de Outubro de 1969).
1970
Criação de um Grupo de Trabalho para a Participação da Mulher na Vida Económica e Social presidido pela Eng. Maria de Lourdes Pintasilgo. Efectuou o primeiro levantamento das discriminações no direito público e privado, propôs alterações ao direito de família e à legislação sobre o trabalho das mulheres.
1971
Alteração do art.º 5.º da Constituição conservando a expressão "salvas, quanto à mulher, as diferenças resultantes da sua natureza" mas omitindo o "bem da família".
Primeira mulher no Governo - Maria Teresa Lobo Subsecretária de Estado da Assistência.
Decreto-Lei n.º 409/71, de 27 de Setembro, que proibiu o trabalho nocturno das mulheres na indústria.
1972
Publicação de Novas Cartas Portuguesas de Maria Velho da Costa, Maria Isabel Barreno e Maria Teresa Horta.
1973
Criação da Comissão para a Política Social relativa à Mulher, na continuação do grupo de trabalho acima referido.
Portaria n.º 186/73, de 13 de Março, sobre o trabalho condicionado, que proíbe o emprego das mulheres em certas actividades consideradas perigosas em virtude da sua função genética.
1974
Revolução de 25 de Abril. Instauração da Democracia.
Três diplomas abrem o acesso das mulheres, respectivamente, a todos os cargos da carreira administrativa local (Decreto-Lei n.º 251/74, de 12 de Junho), à carreira diplomática (Decreto-Lei n.º 308/74, de 6 de Julho) e à magistratura (Decreto-Lei n.º 492/74, de 27 de Setembro).
Abolidas todas as restrições baseadas no sexo quanto à capacidade eleitoral dos cidadãos (Decreto-Lei n.º 621/A/74, de 15 de Novembro).
Primeira mulher ministra: Eng. Maria de Lourdes Pintasilgo, na pasta dos Assuntos Sociais.
1975
Alteração do artigo XXIV da Concordata, passando os casados catolicamente a poder obter o divórcio civil (Decreto-Lei n.º 187/75, de 4 de Abril).
Ano Internacional da Mulher. Participação oficial portuguesa na Conferência Mundial do Ano Internacional da Mulher, promovida pela ONU na cidade do México.
Elaboração de um levantamento e denúncia das discriminações contra as mulheres e consequentes propostas de alteração de legislação.
Colocada em instalação a Comissão da Condição Feminina, novo nome dado à comissão criada em 1973.
1976
Abolido o direito do marido abrir a correspondência da mulher (Decreto- Lei n.º 474/76, de 16 de Junho).
Aprovada a licença de maternidade de 90 dias (Decreto-Lei n.º 112/76, de 7 de Fevereiro).
Criadas consultas de Planeamento Familiar nos Serviços de Saúde (Despacho SES, de 16 de Março).
Abolição da idade máxima de entrada na Função Pública (Decreto-Lei n.º 232/76, de 2 de Abril).
Entrada em vigor da nova Constituição, que estabelece a igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios (25 de Abril de 1976).
1977
Institucionalização da Comissão da Condição Feminina na dependência da Presidência do Conselho de Ministros (Decreto-Lei n.º 485/77, de 17 de Novembro).
1978
Entrada em vigor da revisão do Código Civil (Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro); segundo o Direito da Família, a mulher deixa de ter estatuto de dependência para ter um estatuto de igualdade com o homem. Desaparece a figura do "chefe de família". O governo doméstico deixa de pertencer, por direito próprio, à mulher.
Deixa de haver poder marital: ambos dirigem a vida comum e cada um a sua. Os cônjuges decidem em comum qual a residência do casal.
Marido e mulher podem acrescentar ao seu nome, no momento do casamento, até dois apelidos do outro. A mulher deixa de precisar de autorização do marido para ser comerciante. Cada um dos cônjuges pode exercer qualquer profissão ou actividade sem o consentimento do outro.
1979
Publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 392/79, de 20 de Setembro, que visa garantir às mulheres a igualdade com os homens em oportunidades e tratamento no trabalho e no emprego.
Criação da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), junto do Ministério do Trabalho, com o objectivo de promover a aplicação do Decreto-Lei n.º 392/79.
Primeira mulher nomeada para o cargo de Primeiro-Ministro: Eng. Maria de Lourdes Pintasilgo.
1980
Primeira mulher Governadora Civil: Mariana Calhau Perdigão (Évora).
Portugal ratifica, pela Lei n.º 23/80, de 26 de Julho, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, durante a II Conferência das Nações Unidas para a Década da Mulher, que se realizou em Copenhaga, à qual Portugal enviou uma delegação oficial.
1981
Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 421/80, de 30 de Setembro, que regulamentava a actividade publicitária. Não permitia a utilização da imagem da mulher como objecto, nem qualquer discriminação em função do sexo. Este diploma foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 303/83, de 28 de Junho, que mantinha as referidas disposições.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 330/90, de 9 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/95, de 17 de Janeiro, aprovou o Código da Publicidade.
Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, alterada pela Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto): trata nos mesmos termos os indivíduos de ambos os sexos e os filhos nascidos dentro e fora do casamento. O pai e a mãe influenciam da mesma maneira a nacionalidade dos filhos. O homem e a mulher casados com portuguesa ou português, há mais de três anos, podem adquirir por declaração, na constância do matrimónio, a nacionalidade portuguesa: o casamento com estrangeiro/a não tem efeitos sobre a nacionalidade.
1982
Na sequência de várias iniciativas, de esclarecimento e debate, promovidas por diversos grupos de mulheres, no âmbito da CNAC (Campanha Nacional pelo Direito ao Aborto e à Contracepção) surge a apresentação, pela deputada Zita Seabra do PCP, na Assembleia da República, de 3 projectos-lei sobre maternidade, planeamento familiar e legalização do aborto. O projecto sobre despenalização do aborto viria a ser recusado pela Assembleia.
1983
Entrada em vigor do Código Penal (Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro) (posteriormente alterado pela Lei n.º 6/84, de 11 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 101-A/88, de 26 de Março, e revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março - este
rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 73-A/95, de 14 de Junho -, e alterado ainda pela Lei n.º 90/97, de 30 de Julho. São introduzidas importantes alterações e inovações, nomeadamente no que diz respeito a:
- maus tratos entre cônjuges ou contra menores ou subordinados (art.º 153.º);
- subtracção de menores (art.º 196.º);
- falta de assistência material à família (art.º 197.º);
- falta de assistência material fora do casamento (art.º 198.º);
- abandono do cônjuge ou filhos em perigo moral (art.º 199.º).
A prostituição deixa de ser uma actividade penalizada; em contrapartida é punido aquele que fomentar, favorecer ou facilitar a sua prática e quem explorar o ganho imoral da prostituta (art.º 215.º); é também punido aquele que se dedicar ao tráfico de pessoas para a prática, em outro país, da prostituição (art.º 217.º).
É penalizada a inseminação artificial em mulher quando praticada sem o seu consentimento (art.º 214.º).
A Comissão da Condição Feminina organiza o Seminário Estudos sobre a Mulher, em simultâneo com uma Exposição Bibliográfica sobre o mesmo tema.
1984
Lei n.º 3/84, de 24 de Março - Educação Sexual e Planeamento Familiar.
Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, alterada pelas Leis n.º 17/95, de 9 de Junho, e 102/97, de 13 de Setembro - Protecção da Maternidade e da Paternidade.
Lei n.º 6/84, de 11 de Maio - Exclusão de ilicitude em alguns casos de interrupção voluntária da gravidez.
1985
O Presidente da República condecora 7 mulheres portuguesas que "promovendo a melhoria e a dignificação da condição feminina, melhoraram e dignificaram a condição humana": Elina Guimarães, com a Ordem da Liberdade; Branca Rumina com a Ordem de Benemerência; Madalena Cabral e Josefina Silva com a Ordem de Santiago da Espada; Maria da Luz de Deus Ramos com a Ordem da Instrução Pública; Mary Tarrant Rodrigues e Ana Baraça com a Ordem do Infante.
Realiza-se a III Conferência das Nações Unidas para a Década da Mulher, em Nairobi, onde são aprovadas as Estratégias para o Progresso das Mulheres até ao Ano 2000.
O Instituto de Ciências Sociais (Universidade de Lisboa) organiza um Colóquio interdisciplinar sobre a Mulher em Portugal.
O Instituto de História Económica e Social (Universidade de Coimbra) realiza o Colóquio A Mulher na Sociedade Portuguesa - visão histórica e perspectivas actuais.
1986
É aprovado o II Programa Comunitário a Médio Prazo (1986-1990) sobre a Igualdade de Oportunidades para as Mulheres.
1987
A Lei do Serviço Militar, n.º 30/87,de 7 de Julho, alterada pelas Leis n.º 89/88, de 5 de Agosto, e 22/91, de 19 de Junho, estipula que todos os cidadãos portugueses têm de cumprir o serviço militar; no entanto "os cidadãos do sexo feminino" são dispensados daquela obrigação, podendo vir a prestá-la a título voluntário em moldes a definir posteriormente.
1988
Lei n.º 95/88, de 17 de Agosto, alterada pela Lei n.º 33/91, de 27 de Julho, que garante os direitos das Associações de Mulheres.
Decreto-Lei n.º 426/88, de 18 de Novembro, que alarga à Administração Pública aos trabalhadores ao seu serviço o regime legal estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 392/79, de 20 de Setembro (igualdade de oportunidades no trabalho e no emprego).
1990
Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/95, de17 de Julho), que aprova o novo Código da Publicidade. Apenas se proíbe a publicidade que "atente contra a dignidade da pessoa humana" e que "contenha qualquer discriminação em virtude da raça e do sexo".
1991
Entra em execução o III Programa de Acção Comunitário sobre a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens (1991-1995).
O Decreto-Lei n.º 166/91, de 9 de Maio, cria a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, que substitui a Comissão da Condição Feminina.
Portaria n.º 777/91, de 8 de Agosto, rectificada pela Declaração de rectificação n.º 245/91, de 31 de Outubro, permite às mulheres candidatarem-se voluntariamente, em condições de igualdade com os homens, à prestação de serviço militar efectivo na Força Aérea em determinadas categorias e especialidades.
Lei n.º 61/91, de 3 de Agosto, garante a protecção adequada às mulheres vítimas de violência, aguardando, porém, regulamentação.
Portaria n.º 1 156/91, de 11 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 238/96, de 4 de Julho, permite às mulheres candidatarem-se voluntariamente, em condições de igualdade com os homens, à prestação de serviço militar efectivo no Exército.
1992
Portaria n.º 163/92, de 13 de Março (revogada pela Portaria n.º 1 232/93, de 30 de Novembro), permite às mulheres candidatarem-se voluntariamente, em condições de igualdade com os homens, à prestação de serviço militar efectivo na Marinha.
Foi denunciada a Convenção n.º 89 da OIT sobre o Trabalho Nocturno das Mulheres (1948), por força de uma Directiva Comunitária. Em consequência, o trabalho nocturno deixou de ser interdito às mulheres, excepto no período de gravidez e maternidade.
1993
Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, que determina a uniformização da idade de reforma para as mulheres aos 65 anos.
1994
Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/94, de 17 de Maio, sobre a promoção da igualdade de oportunidades para as mulheres.
1995
Revisão do Código Penal, através do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 73-A/95, de 14 de Junho, e alterado pela Lei n.º 90/97, de 30 de Julho). Entre outras, são agravadas as penas dos crimes de maus tratos ou sobrecarga de menores, de incapazes ou do cônjuge (art.º 152.º), violação (art.º 164.º) e lenocínio (art.º 170.º).
Lei n.º 17/95, de 9 de Junho, que altera a Lei n.º 4/94, de 5 de Abril (protecção da maternidade e da paternidade), destacando-se, entre as modificações introduzidas, o prolongamento da licença de maternidade de 90 para 98 dias.
Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional, que prevê a criação, na Presidência do Conselho de Ministros, de um Alto Comissário para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família.
Realiza-se a IV Conferência Mundial das Nações Unidas sobre as Mulheres, em Pequim. O Governo português subscreve a Declaração e a Plataforma de Acção, nela aprovadas.
Realiza-se em Coimbra o Congresso Internacional Os Estudos sobre as Mulheres na Europa - Avaliação, cooperação e novas perspectivas, organizado pela Comissão Europeia (DG XXII) e o Comité Científico na área dos Estudos sobre as Mulheres no ensino superior (Rede SIGMA).
Criação da Comissão Parlamentar para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família.
1996
Decreto-Lei n.º 3-B/96, de 26 de Janeiro, que cria o Alto Comissário para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família.
Portaria n.º 238/96, de 4 de Julho, que determina que, em condições de igualdade com os cidadãos do sexo masculino, os cidadãos do sexo feminino podem voluntariamente candidatar-se à prestação de serviço efectivo, em qualquer das suas modalidades, na totalidade das armas e serviços do Exército.
É aprovado o IV Programa Comunitário sobre Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens (1996-2000) (Decisão do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995).
Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, que cria o Rendimento Mínimo Garantido, instituindo uma prestação do regime não contributivo da Segurança Social e um programa de inserção social, com a finalidade de assegurar aos titulares recursos que contribuam para a satisfação das necessidades mínimas. Entre outros, consideram-se como titulares do direito a essa prestação as grávidas com idade igual ou superior a 18 anos, ou com idade inferior desde que estejam em situação de autonomia económica, e satisfaçam as restantes condições de atribuição (Decreto-Lei n.º 196/97, de 31 de Julho).
1997
Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/97, de 24 de Março, que aprova o I Plano Global para a Igualdade.
O Presidente da República condecora, no dia Internacional da Mulher, 32 mulheres que se distinguiram em áreas diversificadas da vida portuguesa.
Lei n.º 10/97, de 12 de Maio, que reforça os direitos das associações de mulheres.
Decreto Regulamentar Regional n.º 16/97/M, de 8 de Agosto (Região Autónoma da Madeira), que aprova a orgânica da Direcção Regional do Trabalho, prevendo um Serviço para as Questões da Igualdade, Assuntos Comunitários Laborais e Documentação.
Lei Constitucional n.º 1/97, de 20 de Setembro, que considera, no art.º 9.º, alínea h), como tarefa fundamental do Estado a promoção da igualdade entre homens e mulheres, e estabelece, no artigo 109.º, o princípio de não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.
Realiza-se em Coimbra a 3.ª Conferência Europeia de Investigação Feminista Shifting Bonds, Shifting Bounds: Women, Mobility, and Citizenship in Europe, organizado pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, e apoiado pela APEM, associação pertencente ao Conselho Consultivo da CIDM.
Lei n.º 90/97, de 30 de Julho, que procede a um alargamento dos prazos de exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez.
Lei n.º 105/97, de 13 de Setembro, que prevê um regime, aplicável a entidades públicas ou privadas, que visa garantir a efectivação do direito dos indivíduos de ambos os sexos à igualdade de tratamento no trabalho e no emprego. O diploma contém, nomeadamente, a definição de discriminação indirecta, prevendo ainda a inversão do ónus da prova em acções judiciais tendentes a provar qualquer prática discriminatória.
Decreto Legislativo Regional n.º 18/97/A, de 4 de Novembro (Região Autónoma dos Açores), que cria a Comissão Consultiva Regional para a Defesa dos Direitos das Mulheres.
Por: Leonel Salvado
Fonte: kidux@, As Mulheres em Portugal, Datas e Factos Significativos, in Gfórum
Imagem ilustrativa in http://pensarporescrito.blogspot.com
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