terça-feira, 22 de novembro de 2011

DOCUMENTOS: O concelho de Valpaços e os forais de Trás-os-Montes – ÁGUA REVÉS

Por Leonel Salvado


Nota prévia: Os critérios usados para a transcrição do presente documento são os que se encontram enunciados no final desta publicação.

LIVRO DOS FORAIS NOVOS DE TRÁS-OS-MONTES
Cota original: Leitura Nova, Forais Novos de Trás-os-Montes

TRANSCRIÇÃO :

Foral pera o concelho dagoa rreves, dado per inquyriçoens -/
D. Manuel etç -/Mostrase polla dita inquiriçam nam aver foral na dita terra nen outra scriptura por que os direitos Reaes dela se pagasem. E pagar se am hi de foro cerrado de tempo Inmemorjal os direitos segujntes. A saber. cento e vinte maravedis velhos portugueses cada hum dos ditos maravedis que fazem de Reaes correntes de seis ceptis o Real cada maravedi quorenta e oito Reaes e meo. E tanto se pagará daquj adiante por cada um dos ditos maravedis. Sem embarguo de ate agora se levar por cada hum delles cincoenta reaes ho que mandamos que se mais nam faça. E momtanse asy em toda a soma dos ditos cento e vinte maravedis. Cinco mjl e oito cemtos e vinte reaes. Os quaes seram repartidos per todollos moradores da dita terra iguoalmente soldo aa livra segundo os bens patrimoniaes que na dita terra teverem. A qual repartiçam se fara novamente e di en diante de sete em sete annos. E pelo dicto foro ficaram e seram do dicto concelho e de todolos moradores delle todollos direitos reais que no dicto concelho podia aver. Assi montados com os que nam teverem vezenhança. Como manjnhos e ventos e forcas. E nam se pagara hi portagem nem outros direitos. E a pena da arma sera de quem tiver jurdiçam. A qual aqui declaramos que sera a da nossa ordenaçam que aquj mandamos treladar na maneira dos outros foraes semelhantes de nossos Reinos com suas limjtaçoens aqui declaradas. a saber. Duzemtos reaes e a arma perdida com estas declaraçoens. a saber. que a dita pena se nam levara quando algumas pessoas apunharem espada ou qual quer outra arma sen atiraren Nem pagaram a dita pena aquellas pessoas que sem proposito e em reixe nova tomarem pao ou pedra posto que com ella facam mal. E posto que de preposito tomem o dito pao ou pedra se nam fizerem mal com ella nom pagaram a dita pena. Nem a pagara moco de qujnze anos para baixo. Nem molher de qual quer idade que seja. Nem pagaram a dita pena aquellas pessoas que castigando sua molher e filhos e escravos e criados tirarem sangue. Nem pagara quem jugamdo punhadas sem armas tirar samgue com bofetada ou punhada. E as ditas penas e cada huma dellas nam pagaram jsso mesmo quaes quer pessoas que en deffendimento de seu corpo ou por apartar ou estremar outras Pessoas em arroido tirarem arma. posto que com ella tirem samgue. Nem a pagará escravo de qual quer idade posto que com pao ou pedra tire sangue. E declaramos que os mjl e vjnte reaes que se ora levavam de pena de samgue. Se nam levaram hj mais. Sem embargo de nenhuma posse que tenham. E pagase mais no dicto logar por dia de sam joham outro direito que chamam de sanhoaneira. a saber. toda pessoa ou morador que hji tenha bens de Raiz pagara vintacinco reaes comas livras pollos quatorze soldos que Sojam de pagar. A qual paga declaramos que quamdo os moços ou moças orfans forem em poder de seus pays ou majns ou de seus tetores. que estas tais nom pagaram per cabeças mas todos Juntamente pagaram hum soo foro dos vintacinco reaes e mais nam. sem embargo de per outra maneira se costumar. O que mandamos que se mais nom faça. Dada em a nossa çidade devora. a doze dias de novembro. Anno do nascimento de nosso Senhor Jesu Cristo de mjl e quinhentos e dezanove annos. Vai escrito e conçertado em trimta e huma regra e mea per mjm Fernam de Pina -/
Fonte: http://digitarq.dgarq.gov.pt


LEITURA ACTUALIZADA:

Foral para o Concelho de Água Revés, dado por inquirições.
D. Manuel etç

Mostra-se pela dita Inquirição não haver foral na dita terra nem outra escritura por que os direitos Reais dela se pagassem. E pagar-se-ão aí de foro cerrado de tempo Imemorial os direitos seguintes. A saber. 120 maravedis velhos portugueses cada um dos ditos maravedis que fazem de Reais correntes de 6 ceitis o Real cada maravedi 48 Reais e meio. E tanto se pagará daqui em diante por cada um dos ditos maravedis. Sem embargo de até agora se levar por cada um deles 50 reais o que mandamos que se mais não faça. E montam-se assim em toda a soma dos ditos 120 maravedis. 5 820 reais. Os quais serão repartidos por todos os moradores da dita terra igualmente do soldo à libra segundo os bens patrimoniais que na dita terra tiverem. A qual repartição se fará novamente e daí em diante de sete em sete anos. E pelo dito foro ficarão e serão do dito concelho e de todos os moradores dele todos os direitos reais que no dito concelho podiam haver. Assim montados com os que não tiverem vizinhança. Como maninhos, centos e forcas. E não se pagará aí portagem nem outros direitos. E a pena de arma será de quem tiver jurisdição. A qual aqui declaramos que será a da nossa ordenação que aqui mandamos trasladar na maneira dos outros forais semelhantes de nossos Reinos com suas limitações aqui declaradas. a saber. 200 reais e a arma perdida com estas declarações. a saber. que a dita pena se não levará quando algumas pessoas empunharem espada ou qualquer outra arma sem a tirarem Nem pagarão a dita pena aquelas pessoas que sem propósito e em rixa nova tomarem pau ou pedra posto que com eles façam mal. E posto que de propósito tomem o dito pau ou pedra se não fizerem mal com eles não paragão a dita pela. Nem a pagará moço de quinze anos para baixo. Nem mulher de qualquer idade que seja. Nem pagarão a dita pena aquelas pessoas que castigando sua mulher e filhos e escravos e criados tirarem sangue. Nem pagará quem jogando punhadas sem armas tirar sangue com bofetada ou punhada. E as ditas penas e cada uma não pagarão isso mesmo quaisquer pessoas que em defesa de seu corpo ou por apartar ou estremar outras Pessoas em arruído tirarem arma. posto que com ela tirarem sangue. Nem a pagará escravo de qualquer idade posto que com pau ou pedra tire sangue. E declaramos que os 1020 reais que até agora se levavam de pena de sangue se não levarão aí mais. Sem embargo de nenhuma posse que tenham. E paga-se mais no dito lugar por dia de São João outro direito que chamam de sanhoaneira. a saber. toda a pessoa ou morador que aí tenha bens de Raiz pagará 25 reais com as libras pelos catorze soldos que soíam de pagar. A qual paga declaramos que quando os moços ou moças órfãs forem em poder de seus pais ou mães ou de seus tutores. que estas tais não pagarão por cabeça mas todos conjuntamente pagarão um só foro dos 25 reais e mais não. sem embargo de por outra maneira se costumar. O que mandamos que se não faça mais. Dada em nossa cidade de Évora aos 12 dias de Novembro. Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1519. Vai escrito e concertado em 31 regras e meia por mim Fernão de Pina.  


Critérios de Transcrição

Critérios usados na transcrição:
Desdobramentos feitos em itálico
Indicação de paragrafação - /

Critérios usados na leitura actualizada:
Desdobramentos não são indicados
Actualização da grafia e dos sinais de acentuação
Pontuação fiel ao original
Uso de maiúsculas conforme o original, excepto nos nomes próprios
Sem indicação de paragrafação
Substituição da data por extenso, por números árabes

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