domingo, 13 de novembro de 2011

DOCUMENTOS: Tribunal do Santo Ofício – LEBUÇÃO 2.ª Parte

Por Leonel Salvado



O PROCESSO DE JOSEFA TERESA (Continuação)

DOCUMENTO: transcrição parcial

Outra Culpa contra a mesma ré Josefa Teresa.

Do processo de Isabel Henriques, cristã-nova, solteira, filha de Domingos Lopes, ferreiro, natural de Vila de Alpadrinha, Bispado da Guarda, e moradora nesta cidade de Lisboa.
A qual se apresentou de culpas de Judaísmo nesta Inquisição de Lisboa em 17 de Dezembro de 1750, em que disse ter vinte e quatro anos de idade; deu-se-lhe curador, fez-se-lhe a sessão de genealogia e crença, foi recebida no grémio e união da Santa Madre Igreja por assento da Mesa de 15 de Maio de 1752, depois do que confessou mais em seis de Setembro do mesmo ano, em que disse da ré, ouviu sua sentença no auto público da fé que se celebrou na igreja de São Domingos de Lisboa em 24 de Setembro de 1752.

Aos seis de Setembro de 1752, em Lisboa, nos Estados e Casa primeira das audiências da Santa Inquisição, estando ali, na de manhã, o Senhor Inquisidor Luís Barata de Lima mandou vir perante si, por pedir audiência, a Isabel Henriques, ré presa contida nestes autos e, sendo presente por dizer o que dirá para continuar a sua confissão, lhe foi dado o juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs sua mão, sob cargo do qual lhe foi mandado dizer verdade e ter segredo, o que tudo prometeu cumprir, e logo disse que era de mais lembrada.
Disse mais que, haverá seis meses e meio, pouco mais ou menos, nesta cidade de Lisboa e casa de Josefa Teresa, cristã-nova, casada com José Rodrigues Álvares, homem de negócio, filha de Baltazar Mendes, da mesma ocupação, não sabe o nome da mãe, natural do Lugar de LEBUÇÃO, não sabe que fosse presa ou apresentada, se achou com ela e, estando ambas sós entre práticas, se declararam por crentes e observantes da Lei de Moisés para salvação de suas almas, e não falaram em cerimónias nem passaram mais, nem disseram quem os havia ensinado, nem com quem mais se comunicaram, e se fiaram uns dos outros por parentes, amigos e da mesma nação, e mais não disse, nem ao costume, e, sendo-lhe lida esta confissão, disse estava escrita na verdade; e assinaram comigo, que assinei pela ré, de seu rodo e consentimento por não saber escrever, e com seu Curador e com o dito Senhoe Inquisidor. André Corsino de Figueiredo o escrevi = Luís Baratada de Lima = André Corsino de Figueiredo = Clemente Xavier dos Santos.

Crédito
André Corsino de Figueiredo, Notário que escrevi a confissão retro da ré, Isabel Henriques, nela contida, certifico dizer-me o Senhor Inquisidor Luís Barata de Lima, lhe dava crédito ordinário, e o mesmo lhe dou eu, de que passei o presente, de mandado do dito Senhor Inquisidor, e assinei, Lisboa, no Santo Ofício, 6 de Setembro de 1752. Luís Barata de Lima = André Corsino de Figueiredo.

[Interpõem-se no presente processo mais confissões de culpas de Judaísmo com Josefa Teresa dos cinco restantes confitentes, apresentados ou presos, nomeados na 1ª Parte desta transcrição, bem como os respectivos créditos atribuídos pelos Inquisidores que foram na ordem de quatro “ordinários” e um “diminuto” e as respectivas trasladações notariais]

[Declaração de bens]
Perguntada que bens de raiz tem de que tivesse de pagar ao tempo de sua prisão, se são de morgado, capela, prazo ou Factorum Eclesiástico ou secular ou tem outro algum encargo; que bens móveis tinha, peças de ouro ou prata, direitos e acções contra algumas pessoas ou estas contra ela, que dívidas lhe devem ou está devendo, que conhecimentos, letras ou outros papéis tinha em seu poder ou mão alheia.

Disse que ela não tem bens alguns de raiz, e móveis os seguintes: Dois cordões de ouro que não sabe quanto pesavam; três pares de brincos das orelhas com alguns diamantes, não sabe o seu valor, e uns são em prata; mais um par de brincos das orelhas sem diamantes, não sabe o seu valor; meia dúzia de facas com cabos de prata, não sabe o seu valor; três ou quatro colheres e três ou quatro garfos de prata, não lhes sabe o valor; Duas salvas de prata com algum lavor, não sabe o seu valor; uma cruz com diamantes assentes em prata, não sabe o seu valor; um rosider de ouro com diamantes, não sabe o seu valor; uma venera de ouro com seus algofares, não sabe o seu valor; uma cruz de ouro com diamantes, não sabe o seu valor; umas contas ou rosário de ouro, não sabe o seu valor; três anéis de ouro com diamantes e uma delas com topázio, não sabe o valor; um vestido de gorgorão preto com algum uso, não sabe o seu valor; umas roupas de melania cor-de-pérola com pouco uso, não sabe o seu valor; uma saia de melania azul, não sabe o seu valor; uma saia de Primavera de matizes já usada, não sabe o seu valor; uma saia de cetim cor-de-rosa acolchoada, não sabe o seu valor e já usada; uma saia de camelão fino alvadia já usada, não sabe o seu valor; uma mantilha de cetim azul-claro forrada de cetim encarnado, já usada, não sabe o seu valor; duas roupinhas, uma de melania e outra de pano encarnado, usadas, não sabe o seu valor; um espartilho de cetim azul, não sabe o seu valor; um manto de seda velho, não sabe o seu valor; alguns louções, toalhas, guardanapos, camisas de linho, e como nada destes tenha por conta não pede declaração de seu número; um espelho grande de vestir com molduras encarnadas, não sabe quanto vale; um leito de pau preto, não sabe quanto vale; meia dizia de cadeiras e moscóvia com pregaria grossa dourada, não sabe o seu valor; dois bufetes, um de pau preto e outro pintado, não sabe o seu valor.
E que ela, declarante, não sabe o dinheiro que havia na casa e só dele poderá dar notícia seu marido, José Rodrigues Álvares, assim como também de outros móveis de que ela se não lembra, e dos que na casa havia pertencentes a seu pai, Baltazar Mendes Cardoso.
Que ela, declarante, não tem acções contra pessoa alguma e nem contra ela alguém as tenha; e das dívidas que se devem à sua casa, ou esta deve, só o dito seu marido pode dar notícia.
E que isto é o que tem que declarar a respeito do seu inventário, que, sendo-lhe lido e por ela ouvido, e entendido, disse estar escrito na verdade, e assinou com o dito Inquisidor. Pedro Paulo da Silveira o escrevi.

Luís Barata de Lima
Josefa Teresa

Termo de Curador
Aos vinte e nove dias do mês de Julho de mil setecentos e cinquenta e dois anos, em Lisboa, nos Estados e Casa primeira das Audiências da Santa Inquisição, estando ali, na de manhã, o Senhor Inquisidor Luís Barata de Lima mandou vir perante si a Josefa Teresa, ré presa nos Cárceres desta Inquisição e com ela mandou vir também o Padre Clemente Xavier dos Santos e, sendo ambos presentes, foi dito ao mesmo Padre que, pela ré ser menor, o fariam seu Curador para que lhe prestasse a sua autoridade para poder estar em juízo e a aconselhar em tudo o que fizer a bem de sua justiça, o que o dito Padre aceitou e disse lhe prestaria a sua autoridade para o dito efeito e cumpriria tudo o mais que se lhe encarregava son cargo do juramento dos Santos Evangelhos que lhe foi dado, de que fiz este termo de mandado do Senhor Inquisidor, com quem assinou. Pedro Paulo da Silveira o escrevi.
Luís Barata de Lima
Clemente Xavier dos Santos

Confissão
Aos vinte e nove dias do mês de Julho de mil setecentos e cinquenta e dois anos, em Lisboa, nos Estados e Casa primeira das audiências da Santa Inquisição, estando ali, de manhã, o Senhor Inquisidor Luís Barata de Lima mandou vir perante si a uma mulher que, em vinte de dois deste presente mês veio para os Cárceres desta Inquisição e, sendo presente por dizer que queria confessar culpas de judaísmo que houvera cometido,  lhe foi dado o juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs a mão, sob cargo do qual prometeu dizer a verdade e ter segredo; e logo disse chamar-se Josefa Teresa, cristã-nova, casada com José Rodrigues Álvares, homem de negócio, filha de Baltazar Mendes Cardoso, da mesma ocupação, e de Teresa Maria de Campos, natural do lugar de LEBUÇÃO, termo da Vila de Monforte, Bispado de Miranda, e moradora nesta cidade, de dezanove anos de idade.
Foi admoestada que pois tomava tão bom conselho, como o de querer confessar suas culpas, lhe convinha muito trazê-las todas à memória para delas fazer uma inteira e verdadeira confissão sem acrescentar, nem diminuir coisa alguma, nem levantar a si, ou a outrem, testemunhos falsos, porque isto é o que lhe convém para descarga de sua consciência, salvação de sua alma e bom despacho da sua causa; e lhe fazem saber que está obrigada a dizer de todas as pessoas com quem tivesse comunicado a sua crença, ou sejam vivas ou mortas, presas, soltas, reconciliadas, ausentes deste Reino ou nele residentes, parentes ou não parentes, tudo o que com elas tiver passado ou delas souber a respeito da dita crença; ao que respondeu que só a verdade havia de dizer, e qual era.
Que houvera nove anos no Lugar de LEBUÇÃO e casa de sua tia, Violante Pereira, cristã-nova, casada com José Rodrigues, não sabe a sua ocupação, filha de seus avós maternos, a que não sabe os nomes, natural e moradora do dito Lugar, não sabe que fosse presa ou apresentada, se achou com ela e, estado ambas sós e ela, confitente, rezando pelas suas contas, lhe disse a dita sua tia que rezasse somente o Padre Nosso sem dizer Jesus no fim porquanto, se queria salvar a sua alma, havia de deixar a Lei de Cristo e viver na de Moisés em que só havia salvação e que, por sua observância, havia de rezar a dita oração sem dizer Jesus no fim, não havia de comer carne de porco, lebre, coelho, nem peixe de pele e que devia guardar os sábados de trabalho como dias Santos, vestindo camisa lavada na Sexta-feira à tarde, e varrendo as casas, e jejuar o dia grande no mês de Setembro, porque ela, dita Violante Pereira, que isto lhe dizia e ensinava, cria e vivia na dita Lei de Moisés com intento de nela se salvar e que, por sua observância, fazia as ditas cerimónias e, parecendo bem a ela, confitente, o dito ensino por ser feito por sua tia que era mulher de mais idade, se apartou logo ali da Lei de Cristo Senhor Nosso, de que já tinha notícia e suficiente instrução, e se passou a viver na crença da Lei de Moisés esperando salvar-se nela, e assim declarou à mesma sua tia, dizendo-lhe que na dita lei se fiava, crendo e servindo com o dito intento, e que, por sua observância, faria as ditas cerimónias, as quais com efeito fez quando tinha comodidade; a crença dos quais erros durou a ela, confitente, até hoje em que pediu audiência para vir confessar suas culpas, e tornou a abraçar a Lei de Cristo Senhor Nosso, em que está vivendo pela iluminação do Espírito Santo; e de as haver cometido está muito arrependida delas, pede perdão e que com ela se use de misericórdia.
Disse mais que haverá seis anos, pouco mais ou menos, na Vila de Vinhais, e casa de seu tio Pedro Álvares, torcedor de Seda, se achou com quatro filhas do mesmo e de sua mulher Catarina Pereira, chamadas Antónia, Leonor, Francisca e Inácia, não lhes sabe os sobrenomes, cristãs-novas, solteiras, naturais e moradoras da dita Vila, não sabe que fossem presas ou apresentadas, e, estando todas as cinco, a saber ela, confitente, e as ditas Antónia, Leonor, Francisca e Inácia, entre práticas que tiveram, se declararam por crentes e observantes da Lei de Moisés para salvação de suas almas, e não falaram em cerimónias, nem passaram mais, nem disseram quem as havia ensinado, nem com quem mais se comunicaram, e se fiaram umas das outras por serem parentes amigas e da mesma nação; e mais não disse, nem ao costume.

[Admoestação e ratificação]
Foi-lhe dito que tomou muito bom conselho em principiar a confessar suas culpas, que examine bem sua consciência e pondo de parte todos os respeitos humanos que a poderão impedir se resolva a fazer uma íntegra e verdadeira confissão de todas elas, sem levantar à ré, nem a outrem, testemunho falso, estando certa que, se assim o fizer, porá sua alma em estado de salvação e merecerá ser tratada com a misericórdia que a Santa Madre Igreja costuma conceder aos bons e verdadeiros confitentes, a qual tanto leva maior quanto mais cedo descarregar a sua consciência; e, por dizer que se fosse de mais lembrada e o que devia declarar, foi  outra vez admoestada em forma e mandada a seu cárcere, sendo-lhe primeiro lida esta sua confissão, em presença de seu Curador, e por ela ouvida, e entendida, disse estava escrita na verdade, e que nela se afirma e ratifica e torna a dizer de novo, sendo necessário, que nela não tem que acrescentar, diminuir, mudar ou emendar, nem de novo que dizer ao costume, sob cargo do juramento dos Santos Evangelhos que outra vez lhe foi dado, ao que estiveram presentes, por honestas e religiosas pessoas, os licenciados Alexandre Henriques Arnaut e Manuel Afonso Rebelo, Notários desta Inquisição que ex causa assistiram a esta ratificação e a que assinaram com a ré, seu Curador e com o dito Senhor Inquisidor. Pedro Paulo da Silveira, o escrevi.
Luís Barata e Lima
Joseja Teresa
Clemente Xavier dos Santos
Alexandre Henriques Arnaut
Manuel Afonso Rebelo.

E ida a ré para o seu Cárcere, foram perguntados os ditos ratificantes se lhes parecia que falava verdade e merecia crédito, e por eles foi dito que lhes parecia que falava verdade e merecia crédito; e tornaram a assinar com o dito Senhor Inquisidor. Pedro Paulo da Silveira o escrevi.
Luís Barata de Lima
Alexandre Henriques Arnaut
Manuel Afonso Rebelo.

[interpõe-se Crédito ordinário que lhe foi dado, na forma habitual, 29 de Julho de 1752, assinados pelo Inquisidor Luís Barata de Lima e Notário Pedro Paulo da Silveira, seguido de novas confissões de culpas e judaísmo da parte de Joseja Teresa com outras pessoas, grosso modo nos mesmos termos das precedentes]

Genealogia [e sessão de Crença]
Disse ela, como dito tem, se chama Josefa Teresa, cristã-nova, natural do Lugar e LEBUÇÃO e moradora nesta cidade, de dezanove para vinte anos de idade.
Que sua mãe é já defunta e se chamava Teresa Maria de Campos, natural de LEBUÇÃO, e seu pai se chama Baltazar Mendes Cardoso, homem de negócio, natural da Vila de Vinhais e morador na de Chaves.
Que seus avós paternos são já defuntos e não lhes sabe os nomes e entende que fossem naturais e moradores da Vila de Vinhais.
Que seus avós maternos, também já defuntos, não sabe como se chamavam e foram naturais e moradores do Lugar de LEBUÇÃO.
Que ela, por parte do dito seu pai, tem um tio e duas ditas, irmãos íntegros do mesmo, chamados Pedro Álvares, Maria Nunes e Filipe, não sabe de que, nem donde são naturais.
Que seu tio Pedro Álvares é torcedor de Seda, morador na Vila de Vinhais, casado com Catarina Pereira, de quem tem três filhos e quatro filhas chamados Luís, António, Alexandre, Antónia, Leonor, Francisca e Inácia, todos solteiros, naturais e moradores na Vila de Vinhais e o António e Alexandre eram de pouca idade quando ela, declarante, se ausentou para esta cidade.
Que sua tia Maria Nunes é moradora no Lugar de Rebordelo, casada com João Pimentel, não sabe a sua ocupação, nem os filhos que tem, porque somente conhece os dois chamados Rafael José Pimentel e Daniel José, naturais do dito Lugar.
Que seu primo Rafael José Pimentel é morador no Lugar de LEBUÇÃO, não sabe a ocupação que tem e é casado com Florinda Rosa, de quem ouviu que têm um filho de pouca idade a que não sabe o nome.
Que seu primo Daniel José é rendeiro, não sabe donde assiste e é solteiro e sem filhos.
Que sua tia Filipa é moradora em Rebordelo, casada com Francisco da Costa, não sabe a sua ocupação, do qual tem filhos, a que não os nomes pelos não conhecer.
Que ela tem mais um tio e duas tias, meios-irmãos do dito seu pai, chamados Francisco António, Isabel Maria e Catarina da Costa, naturais da Vila de Vinhais, segundo lhe parece.
Que seu tio Francisco António é homem de negócio, morador na Vila de Chaves, casado com Mariana Teresa, de quem tem dois filhos e uma filha chamados Inácio Xavier da Costa, Matilde Francisca, e o outro não sabe o nome, naturais do Lugar de LEBUÇÃO, e são solteiros e o Inácio, que é o mais velho, terá agora catorze anos.
Que sua ria Isabel Maria é moradora no Lugar de LEBUÇÃO, casada com Jerónimo Álvares, homem de negócio, de quem tem três filhos chamados Francisco Luís, Luísa Mariana, e aos mais não sabe os nomes, e são naturais uns de LEBUÇÃO e outros de Vinhais.
Que sua tia Catarina da Costa é moradora na Vila da Alhandra, casada com Luís Henriques, tendeiro, de quem tem três filhos e quatro filhas chamados Francisco Henriques, Alexandre, Rafael, Clara, Angélica, Rosa, e outra de pouca idade a que não sabe o nome, todos solteiros, não está certa das suas naturalidades, e são moradores na dita Vila.
Que ela, por parte da dita sua mãe, teve quatro tias, irmãs íntegras da mesma, chamadas Violante Pereira, Isabel Pereira, Helena de Campos, Ana Pereira, e um tio a que não sabe o nome que faleceu sem filhos, todas naturais do Lugar de LEBUÇÃO.
Que sua tia Violante Pereira era moradora no Lugar de LEBUÇÃO, casada com José Rodrigues, não sabe o seu ofício, de quem teve um filho e uma filha chamados Alexandre Pereira e Branca Maria, não sabe donde são naturais.
Que seu primo Alexandre Pereira faleceu em Bragança, casado com Luísa Maria Bernarda, de quem teve alguns filhos a que não sabe os nomes.
Que sua prima Branca Maria é moradora em LEBUÇÃO, solteira e sem filhos.
Que sua tia Isabel Pereira é já defunta e foi moradora em LEBUÇÃO, casada com António Correia, torcedor, de quem tem três filhos e três filhas chamados Manuel Mendes, torcedor, Diogo, não sabe de que, e João, também torcedores, e Helena, Teresa e Violante, todos solteiros e sem filhos, naturais e moradores do dito Lugar.
Que sua tia Helena de Campos é já defunta e foi moradora em LEBUÇÃO, casada com Pedro Álvares Campos, rendeiro, de quem teve um filho e três filhas chamados Francisco, que faleceu solteiro, Mariana Teresa, Angélica Teresa e Florinda Rosa, naturais do dito Lugar de LEBUÇÃO.
Que sua prima Mariana Teresa é casada com seu tio Francisco António de quem tem os filhos que acima declarou.
Que sua prima Angélica Teresa assiste em Chaves, solteira e sem filhos.
Que sua prima Florinda Rosa é casada com seu primo Rafael José Pimentel, acima confrontado.
Que sua tia Ana Pereira é já defunta e foi moradora no Lugar de LEBUÇÃO, casada com Francisco Ramos, não sabe a sua ocupação, de quem teve um filho e três filhas chamados Gabriel, não sabe de que, Teresa, Antónia e Luísa, todos solteiros, naturais e moradores em LEBUÇÃO.
Que ela, por parte da dita sua mãe, tem uma tia meia-irmã da mesma chamada Brites Pereira, natural e moradora em LEBUÇÃO e foi casada com Diogo Lopes, torcedor, de quem teve alguns filhos, e só sabe que um se chamava Manuel Mendes, e uma filha chamada Luísa e outra Leonor, naturais do dito Lugar de LEBUÇÃO.
Que seu primo Manuel Mendes é torcedor, casado com Helena Maria, de quem ouviu que tem dois outros filhos, a que não sabe os nomes.
Que sua prima Luísa é moradora em LEBUÇÃO, solteira e sem filhos.
E que sua prima Leonor é já defunta e foi casada não sabe com quem e ouviu que tivera uma filha a que não sabe o nome.

Que ela tem quatro irmãos e uma irmã chamados Diogo Manuel, Luís Bernardo, Alexandre José e Francisco António, Maria Rosa Luísa, e teve mais outra irmã que faleceu solteira e sem filhos chamada Justa Maria Perpétua, todos naturais de LEBUÇÃO e todos são filhos dos ditos pais.
Que seu irmão Diogo Manuel não tem ofício e é casado com Isabel Maria, de quem tem três filhos e uma filha, todos de pouca idade, chamados Carlos, Bernardo, Luís e Teresa, naturais de LEBUÇÃO.
Que seu irmão Luís Bernardo é médico, morador nesta cidade, solteiro e sem filhos.
Que seu irmão Alexandre José não tem ofício e assiste em Vila Pouca, casado com Brites, não sabe de que, e não tem filhos.
Que seu irmão Francisco António é morador em Chaves, não tem ofício e é solteiro e sem filhos.

Que ela, como dito tem, é casada com José Rodrigues Álvares, homem de negócio, de quem tem duas filhas, ambas de dezasseis meses, chamadas Maria Rosa e Teresa Luísa, naturais desta cidade.

Que ela é cristã baptizada, e o foi na igreja de São Nicolau do Lugar de LEBUÇÃO pelo Pároco que então era, a que não sabe o nome, e foi seu padrinho o Conde de Valadares, e não quem foi sua madrinha, mas talvez Bernarda Carvalho de Azevedo.
Que ela não é crismada.
Que ela, tanto que chegou aos anos de juízo e de confissão, ia às igrejas e nelas ouvia Missa e Pregação, confessava-se e comungava e fazia as mais obras de cristã.

E logo foi mandada por de joelhos e depois de se persignar e benzer disse a doutrina da Igreja, a saber o Padre Nosso, Ave Maria, Salve Rainha, Creio em Deus Padre, Mandamentos da Lei de Deus, e os da Santa Madre Igreja que tudo soube.
Que ela nunca saiu fora deste Reino e nele tem assistido no Lugar de LEBUÇÃO, sua pátria, nas Vilas de Vinhais e Chaves e nesta cidade de Lisboa, aonde falava com todas as pessoas que se lhe ofereciam, ou fossem Cristãos-Velhos ou Cristãos-Novos.
Que ela nunca foi apresentada no Santo Ofício, e presa só agora, e de seus parentes não sabe os que o foram.
Perguntada se sabe ela, a ré, ou suspeita da causa de sua prisão:
Disse que ela presume estar presa pelas culpas de judaísmo que tem confessado.

[…]

[Interpõem-se novas Admoestações, 7 longas sessões de “crédito ordinário” e uma de “crédito diminuto”, seguindo-se a conclusão do processo, o respectivo despacho da Mesa do Santo Ofício e do Conselho Geral e do Acórdão da Santa Inquisição com a Sentença. SÍNTESE DA SENTENÇA: Auto-de-fé de 19 de Maio de 1754. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito, penitências a arbítrio e penitências espirituais]

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