sexta-feira, 25 de novembro de 2011

DOCUMENTOS: O concelho de Valpaços e os forais de Trás-os-Montes – CARRAZEDO DE MONTENEGRO

Por Leonel Salvado


Nota prévia: Os critérios usados para a transcrição e apresentação de leitura actualizada do presente documento são os que se encontram enunciados no final desta publicação.

LIVRO 4 DA CHANCELARIA DE D. DINIS
Cota actual: Chancelaria de D. Dinis, liv. 4

TRANSCRIÇÃO:

Carta de fforo dos moradores da poboa de Vila boa -/
Em nome de deus amen. Conheçuda cousa seia aquantos esta carta virem e leer oysem que Eu dom Denjs pela graça de Deus  Rey de Portugal  e do algarve em senbra com minha molher Raynha dona ysabel. ffilha do moy Nobre dom pedro que ffoy Rey daragom e com meu ffilho Inffante Dom Affonso primeiro herdeiro. Faço carta de foro pera todo sempre a uos pobradores da minha Villa. De Vila boa de Monte Negro que eu mando fazer na Cabeça de sobre Celeyroos. assi aos presentes como aos que am de vijr so tal preito e so tal condiçom que essa Vila aia por termho toda a terra de Monte Negro com todolos dereitos e perteenças que eu hj ey e de dereito deuo auer. e com todolos herdamentos assi foreiros como regueengos que hj ei e de dereito deuo auer e com todolos outros dereitos Reaes que os aiam os pobradores da dita Vila e moradores per uos milhor poderdes auer de toda essa terra de Monte Negro com dereito pera todo sempre e aqueles que de pos elles veerem. E todos aquelles que morarem na dicta Vila forem hj vizinhos. e teverem Cavalos e armas nom seerem peyteiros por sa coirela. pero se comprar coyrela domem fforeiro por quantas comprar por tantas pague senhos foros. E todomem que for vjzinho da dicta Vila nom pague portagem per todo o Reyno. E assi a portagem da dicta Vila. e a voz. e a coimha. rousso. homezyu e as travessas e outros foros deveas aver o dicto Concelho da dicta Vila. segundo uso foro. e custume da Villa de Miranda. E nom deve apousar  Ricomem nen huum em essa Villa nem em seu termho nem en sas aldeyas. salvo quando passarem per camjnho. comha por seu dinheyro e nom faça outra deteença en essa terra. E nem huum judeu non seer morador na dicta Villa nem en seu termo. E se der hj alguuns dinheyros en essa terra  a onzena perdelos. E o dicto Concelho deve a aver feira. cada mes tres dias depoys caendas. E os dictos Concelho e povoo dessa terra de Monte negro e da dicta Vila devem adar a mim e a todolos meus sucessores en cada huum anno pola dicta Vila e por todalas outras cousas sobredictas tres mill libras da moeda velha husada em Portugal por dia de Sam Johane que caae no mes de Juynho e nom mais. E o Concelho e os dessa terra de Monte negro deuem acercar essa Villa de Muro. E se eu hy quisser fazer alcaçar en essa Villa deuo affazer a mha custa. E meter hj alcayde que guarde esse meu Castello. E esse alcayde nom auer nen huum poder sobrelos dessa Vila nem sobrelos dessa terra de Monte Negro. E o Concelho da dicta Vila deuen a meter juizees cada ano huum dos Cavaleiros que seia morador vjzinho en essa Vila. e o outro dos dessa terra e usarem o foro huso e Custume dos da Vila de Miranda Em testemuynho da qual cousa dey a elles esta mha carta seelada do meu seelo do chumbo. Dada em lixboa xij dias dagosto. ElRey a mandou Domjngos iohanes a fez. Era M.CCCxxxix. anos. -/
Testemuynhas. O Conde Dom Joham Affonso moordomo Mayor. -/ Martin Gil alfferez -//Dom Martjinho Arcebispo de Bragaa -/ Dom Joham bispo de Lixboa-/ Dom Pedro bispo de Coimbra -/ Dom Egas bispo de Viseu -/ Dom Vasco bispo de Lamego -/ Dom Johane bispo de Silve -/ Dom Giraldo bispo do Porto -/ Esteve Anes Chanceler -/ El Rey o uyo.

Fonte: http://digitarq.dgarq.gov.pt



LEITURA ACTUALIZADA:


Carta de Foro dos moradores da póvoa de Vila Boa

Em nome de Deus ámen. Conhecida coisa seja a quantos virem e ouçam ler que Eu Dom Dinis pela graça de Deus Rei de Portugal e do Algarve em sembra1 com minha mulher Rainha Dona Isabel filha do muito nobre Dom Pedro que foi Rei de Aragão e com o meu filho Infante Dom Afonso primeiro herdeiro. Faço carta de foro para todo o sempre a vós povoadores da minha Vila de Vila Boa de Montenegro que eu mando fazer na Cabeça2 sobre Celeirós assim aos presentes como aos que hão-de vir sob tal preito e sob tal condição que essa Vila haja por termo toda a terra de Montenegro com todos os direitos e pertenças que eu aí tenho e de direito devo ter e com todos os herdamentos assim foreiros como reguengos que aí tenho e de direito devo ter e com todos os outros direitos Reais que os hajam os povoadores da dita Vila e moradores para vós melhor poderdes ter de toda a terra de Montenegro com direito para todo o sempre e aqueles que depois deles vierem. E todos aqueles que morarem na dita Vila forem aí vizinhos. e tiverem Cavalos e armas não serem peiteiros pela sua coirela. mas se comprar coirela de homem foreiro por quantas comprar por tantas pague-se nos foros. E todo o homem que for vizinho da dita Vila não pague portagem por todo o Reino. E assim a portagem da dita Vila. e a voz e a coima. rousso3 homizio e as travessas e outros foros deve-as haver o dito Concelho da dita Vila. segundo uso foro e costume da Vila de Miranda. E não deve pousar4 Rico-homem nenhum nessa Vila nem em seu termo nem em suas aldeias. salvo quando passarem por caminho. Coma por seu dinheiro e não faça outra detença5 em essa terra. E nenhum judeu seja morador na dita Vila nem em seu termo. E se der aí alguns dinheiros nessa terra à onzena6 perde-os. E o dito Concelho deve ter feira. [em] cada mês 3 dias depois [das] caendas7. E os ditos Concelhos e o povo dessa terra de Montenegro e da dita Vila devem dar a mim e a todos os meus sucessores em cada um ano pela dita Vila e por todas as outras sobreditas 3 000 libras da moeda velha usada em Portugal por dia de São João que cai no mês de Junho e não mais. E o Concelho e os dessa terra de Montenegro devem cercar essa Vila de Muro. E se eu aí quiser fazer alcácer devo fezê-lo à minha custa. E meter aí alcaide que guarde esse meu Castelo. E esse alcaide não [deve] ter nenhum poder sobre os dessa Vila nem sobre os dessa terra de Montenegro. E o Concelho da dita Vila deve meter-lhe juízes [em] cada ano um dos Cavaleiros que seja morador vizinho em essa Vila. e outro dos dessa terra e usarem o foro uso e Costume dos da Vila de Miranda Em testemunho da qual coisa dei a eles esta minha carta selada do meu selo de chumbo. Dada em Lisboa [aos] 12 dias de Agosto. El-Rei a mandou Domingos Joanes a fez. Era [de] 1339*. 
Testemuynhas. O Conde Dom João Afonso mordomo-mor.
Martim Gil alferes
Dom Martinho Arcebispo de Braga
Dom João bispo de Lisboa
Dom Pedro bispo de Coimbra
Dom Egas bispo de Viseu
Dom Vasco bispo de Lamego
Dom Joane bispo de Silves
Dom Giraldo bispo do Porto
Esteve Anes Chanceler
El-Rei o viu.

*Datada pelo Calendário Juliano ou da Era de César (Era hispânica) como na época e até 1422 se usava em Portugal. Corresponde a 1301 da Era de Cristo que hoje usamos.

1 Juntamente, advérbio antigo do castelhano ensembla para o português ensembra.
2 No cabeço.
3 Estupro.
4 Do direito de pousada.
5 Demora.
6 Usura, comum na época a juro de onze por cento.
7 Calendas, o primeiro dia de cada mês.

Critérios usados na transcrição:
Desdobramentos feitos em itálico
Indicação de paragrafação - /

Critérios usados na leitura actualizada:
Desdobramentos não são indicados
Actualização da grafia e dos sinais de acentuação
Pontuação fiel ao original
Uso de maiúsculas conforme o original, excepto nos nomes próprios
Sem indicação de paragrafação
Substituição da data por extenso, por números árabes
Indicação de supletivos entre parêntesis rectos [ ]

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