segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

DOCUMENTOS: Tribunal do Santo Ofício – SANTA VALHA

Por Leonel Salvado



A – DILIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

1. DILIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE MARIANA JOSEFA

RELAÇÃO COM SANTA VALHA: Filha de Natural
DATAS DE PRODUÇÃO:  1715  a 1715

ÂMBITO E CONTEÚDO
Mariana Joseja, pretendente a ama [do Paço], natural e moradora em Lisboa, filha de Bartolomeu Rodrigues, natural de SANTA VALHA, termo da antiga vila de Monforte de Rio Livre, do bispado de Miranda do Douro, e de Maria da Conceição, irlandesa; neta paterna de Mateus Gonçalves e de Catarina Rodrigues, naturais e moradores em Santa Valha.

Casada com Mateus Spadini, natural de Livorno (Itália).

COTA ACTUAL: Tribunal do Santo Oficio, Conselho Geral, Habilitações de Mullheres, mç. 4, doc. 17.



B – PROCESSOS DA INQUISIÇÃO

1. PROCESSO DE DUARTE CHAVES
DATAS DE PRODUÇÃO: 1704-06-25  a 1705-05-11

ÂMBITO E CONTEÚDO
Duarte Chaves, CRISTÃO-NOVO , com 46 anos de idade, sem ofício, solteiro, natural de SANTA VALHA, termo de Monforte de Rio Livre, bispado de Miranda, morador no mesmo lugar, filho de Luís Chaves, cristão-novo, sapateiro, e de Mécia Álvares, cristã-nova,  acusado de culpas de JUDAÍSMO, foi preso em 19/07/1704.

O réu FALECEU NOS CÁRCERES DA INQUISIÇÃO, em 11/05/1705.

Sentença: Auto-de-fé de 24/07/1706. Seus ossos enterrados em sepultura eclesiástica, oferecer a Deus, por sua alma, sacrifícios e sufrágios da igreja. Foi ordenado que a sentença do mesmo fosse lida em auto-de-fé.

O réu dizia ser judeu, não queria ser nomeado por cristão-novo, porque considerava que só os mouros, depois de baptizados, eram cristãos-novos.

COTA ACTUAL: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra, processo 533.


2. PROCESSO DE MARIA CHAVES
DATAS DE PRODUÇÃO: 1679-04-18 a 1682-02-05

ÂMBITO E CONTEÚDO

Maria Chaves, MEIA CRISTÃ-NOVA, com 46 anos de idade, natural de SANTA VALHA, termo Monforte de Rio Livre, bispado de Miranda, moradora no mesmo lugar, filha de Baltasar de Chaves, cristão-velho, e de Branca Dias, cristã-nova, casada com António de Tovar, parte de cristão-novo, mercador, acusada de culpas de JUDAÍSMO, foi presa em 18/04/1679.

Sentença: Auto-de-fé de 18/01/1682. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé, penitências espirituais.

Por despacho de 05/02/1682, foi-lhe tirado o hábito penitencial, dada licença para ir para qualquer parte do reino, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa, e foram-lhe impostas penitências espirituais.

COTA ACTUAL: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra, processo 1007.

Fonte: http://digitarq.dgarq.gov.pt (publicação autorizada para o Clube de História de Valpaços).

1 comentário:

  1. Mas que período mais negro da Igreja, contudo, não deixo de acreditar nela, na Igreja.

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